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norma nº 2950/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2950 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUTIONAL E SUA PERMUTA COM ÁREA DE IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P R E F f I I U R A D
8PAIMITAL
C I D A 0 E F E L I Z
=LEIN° 2.950 DE 26 DE ABRIL DE 2021=
Autoriza a desafetagao de area de uso
institutional e sua permuta com area de imovel
particular e dd outras providencias.
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. Z0 Fica autorizada a desafetasao de bem imovel
publico de Uso Institucional para bem imovel publico Dominical, consistente em uma
area de 255,66 m2 (duzentos e cinquenta e cinco virgula sessenta e seis metros
quadrados), localizada no lote 28, da quadra 347, constante do loteamento denominado
“Comercial Shangri-la”, extraida de uma area maior de 1.245,60 m2 (um mil duzentos e
quarenta e cinco virgula sessenta metros quadrados), destinada a coleta de esgoto,
registrada no Cartorio de Registro de Imoveis de Palmital a matricula numero 25.052.
Art. 2° Fica autorizada a permuta da area desafetada
descrita no art. 1° desta Lei por uma area de 282,35 m2 (duzentos e oitenta e dois reais
virgula trinta e cinco metros quadrados), extraida de uma area maior, consistente em um
terreno, sem benfeitorias, situado na Avenida Anchieta, lado impar, registrada sob a
matricula n° 13.456, arquivada no livro n° 2, do Registro Geral, do Cartorio de Registro
de Imoveis de Palmital-SP, de posse e propriedade dos permutantes particulares Nelson
Coletto Correa, Jose Julio Nogueira Lins, Rene Coletto Correa, Joao Luiz de Santana e
Marlene Boos.
Art. 3° Para fins de aperfei^oamento da permuta,
ficam os permutantes particulares obrigados a cumprirem os seguintes encargos:
/ - Aquisiqao de todo o material para execu^ao de
540 (quinhentos e quarenta) metros de rede coletora de esgoto, conforme croqui e rela^ao
de material anexos;
II - Aquisiqao e instalaqao de um Tanque de
Equaliza9ao na Estagao Elevatoria de Esgoto do Municipio;
HI - Aquisi^ao de 40 (quarenta) lampadas de led
para instala9ao no bairro denominado ‘‘Golden Park”.
R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFMTURA 0:
PALMITAL
C I D A D E F E t I Z
Pardgrafo unico. Fazem parte integrante desta Lei as
avalia^oes das areas permutadas, o croqui e a relaqao do material necessario para
execuqao da rede coletora de esgoto.
Art. 4° As transferencias dos imoveis sera levada a
efeito, atraves de escritura publica de permuta, somente apos a comprovaqao de
cumprimento dos encargos pelos permutantes particulares.
Art. 5° O nao cumprimento dos encargos no prazo de
60 (sessenta) dias ensejara a nulidade da permuta.
Art. 6° As despesas decorrentes da execuqao da
presente Lei correrao por conta dos recursos proprios do orqamento vigente,
suplementados se necessario.
Art. 7° Esta eqtf^ em vigor na data de sua
' t
publicaqao.
PREFEITURA NIGIPALXDE PALMITAL. em
26 de abril de 2021.
LUIS GUSTAVO MEMDIeS MORAES
-PREFEErO MmiCIPAL￾DE DOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINI^TRA^AO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de abril de 2021.
Publicado na IS
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRAfAO￾R. jOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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