| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO INSTITUTIONAL E SUA PERMUTA COM ÁREA DE IMÓVEL PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P R E F f I I U R A D 8PAIMITAL C I D A 0 E F E L I Z =LEIN° 2.950 DE 26 DE ABRIL DE 2021= Autoriza a desafetagao de area de uso institutional e sua permuta com area de imovel particular e dd outras providencias. LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. Z0 Fica autorizada a desafetasao de bem imovel publico de Uso Institucional para bem imovel publico Dominical, consistente em uma area de 255,66 m2 (duzentos e cinquenta e cinco virgula sessenta e seis metros quadrados), localizada no lote 28, da quadra 347, constante do loteamento denominado “Comercial Shangri-la”, extraida de uma area maior de 1.245,60 m2 (um mil duzentos e quarenta e cinco virgula sessenta metros quadrados), destinada a coleta de esgoto, registrada no Cartorio de Registro de Imoveis de Palmital a matricula numero 25.052. Art. 2° Fica autorizada a permuta da area desafetada descrita no art. 1° desta Lei por uma area de 282,35 m2 (duzentos e oitenta e dois reais virgula trinta e cinco metros quadrados), extraida de uma area maior, consistente em um terreno, sem benfeitorias, situado na Avenida Anchieta, lado impar, registrada sob a matricula n° 13.456, arquivada no livro n° 2, do Registro Geral, do Cartorio de Registro de Imoveis de Palmital-SP, de posse e propriedade dos permutantes particulares Nelson Coletto Correa, Jose Julio Nogueira Lins, Rene Coletto Correa, Joao Luiz de Santana e Marlene Boos. Art. 3° Para fins de aperfei^oamento da permuta, ficam os permutantes particulares obrigados a cumprirem os seguintes encargos: / - Aquisiqao de todo o material para execu^ao de 540 (quinhentos e quarenta) metros de rede coletora de esgoto, conforme croqui e rela^ao de material anexos; II - Aquisiqao e instalaqao de um Tanque de Equaliza9ao na Estagao Elevatoria de Esgoto do Municipio; HI - Aquisi^ao de 40 (quarenta) lampadas de led para instala9ao no bairro denominado ‘‘Golden Park”. R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPj: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFMTURA 0: PALMITAL C I D A D E F E t I Z Pardgrafo unico. Fazem parte integrante desta Lei as avalia^oes das areas permutadas, o croqui e a relaqao do material necessario para execuqao da rede coletora de esgoto. Art. 4° As transferencias dos imoveis sera levada a efeito, atraves de escritura publica de permuta, somente apos a comprovaqao de cumprimento dos encargos pelos permutantes particulares. Art. 5° O nao cumprimento dos encargos no prazo de 60 (sessenta) dias ensejara a nulidade da permuta. Art. 6° As despesas decorrentes da execuqao da presente Lei correrao por conta dos recursos proprios do orqamento vigente, suplementados se necessario. Art. 7° Esta eqtf^ em vigor na data de sua ' t publicaqao. PREFEITURA NIGIPALXDE PALMITAL. em 26 de abril de 2021. LUIS GUSTAVO MEMDIeS MORAES -PREFEErO MmiCIPALDE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINI^TRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de abril de 2021. Publicado na IS ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRAfAOR. jOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br