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norma nº 93/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR NO MUNICÍPIO DE PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
RESOLUCAO N° 93, DE 08 DE JUNHO DE 2.021.
Do Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Outros
Dispoe sobre a constitu^ao de Comissao de
Assuntos Relevantes para acompanhar a
atualizapao do Plano Diretor no Munidpio de
Palmital e da outras providencias.
FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de
Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que me confere o inciso IV do Artigo
52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de mar^o de 1.990,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo,
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolu^ao:
Fica constituida a Comissao de Assuntos Relevantes, nos tennos do
inciso I, do art. 56-B, do Regiment© Interno da Camara Municipal de Palmital,
finalidade de auxiliar, monitorar, fiscalizar estudos e apoio das agoes, praticas e programas
para a realizagao da atualizagao do Plano Diretor no Municipio de Palmital.
Art. 1°
com a
Art. 2° A Comissao sera composta por ate 05 (cinco) membros, nos termos
do inciso III, § 3°, do art. 56-C, do Regiment© Interno da Camara Municipal de Palmital.
Paragrafo unico - Na composigao da Comissao, impoe-se a observancia do
disposto no § 4°, do art. 56-C, do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital.
Art. 3° O prazo de duragao dos trabalhos desta Comissao e de ate 90 (noventa)
ias, contados a partir da data de nomeagao dos membros da Comissao, podendo ser
rorrogado os trabalhos, na forma do § 8°, do art. 56-C, do Regimento Interno da Camara
lunicipal de Palmital.
As despesas decorrentes com a execugao da presente Resolugao,
erao por conta de dotagoes proprias, consignadas no orgamento vigente.
Art. 4°
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
cAmara municipal de
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 5° Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publica^ao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de junho de 2.021.
r
FABIAN TOS
residente
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 08 de junho de 2.021.
LEONARDO HENRIQlf l VJ
___JDiretor Gtfal
I ALVES
18 3351-1214
secretaria(g)palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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