| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA MONITORAR, FISCALIZAR ESTUDOS E APOIO DAS AÇÕES, PRÁTICAS E PROGRAMAS DE COMBATE À DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PALMITAL. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAD PAULO RESOLUCAO N° 94, DE 08 DE JUNHO DE 2.021. Do Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno e Outros Dispoe sobre a constitui^ao de Comissao de Assuntos Relevantes para monitorar, fiscalizar estudos e apoio das a^oes, praticas e programas de combate a dissemina^ao da Covid-19 no municipio de Palmital. FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de margo de 1.990, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolu^ao: Art. 1° Fica constituida a Comissao de Assuntos Relevantes, nos termos do inciso I, do art. 56-B, do Regimento Intemo da Camara Municipal de Palmital, com a fmalidade de auxiliar, monitorar, fiscalizar estudos e apoio das a9oes, praticas e programas de combate a disseminagao da Covid-19 no Municipio de Palmital. Art. 2° A Comissao sera composta por ate 05 (cinco) membros, nos tennos do inciso III, § 3°, do art. 56-C, do Regimento Intemo da Camara Municipal de Palmital. Paragrafo unico - Na composigao da Comissao, impoe-se a observancia do disposto no § 4°, do art. 56-C, do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital. Art. 3° O prazo de duragao dos trabalhos desta Comissao e de ate 180 (cento e itenta) dias, contados a partir da data de nomeagao dos membros da Comissao, podendo ser rorrogado os trabalhos, na forma do § 8°, do art. 56-C, do Regimento Intemo da Camara lunicipal de Palmital. Art. 4° As despesas decorrentes da execugao da presente Resolugao, correrao conta de dotagoes proprias, consignadas no orgamento vigente. Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO Art. 5° Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publica9ao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de junho de 2.021. 7 i ' , FABIANO TOS esidente Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 08 dejunho de 2.021. LEONARDO HENRIQUE \WECILIALVES Diretor Geral 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br