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norma nº 2959/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2959 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA REDE BANCÁRIA PÚBLICA OU PRIVADA, DA CASA LOTÉRICA E DAS AGÊNCIAS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE PALMITAL PROVIDENCIAR A ACOMODAÇÃO DOS CLIENTES.
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PREFEITURA DE
PALMITA1
C I 0 A 0 E F E L I Z
=LEIN° 2.959 DE 25 DE JUNHO DE 2021=
(Do Sr. Vereador HOMERO MARQUES FILHO - Homerinho)
Dispoe sobre a determinacao das agendas da
rede bancaria publica on privada. da casa
loterica e das avencias de cooperativas de
credito instaladas no municipio de Palmital
providenciar a acomodacdo dos clientes.
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica determinado que as agencias da rede
bancaria publica e privada, casa loterica e as agencias de cooperativas de credito
instaladas no municipio de Palmital devem providenciar a acomodaqao dos clientes, que
aguardam atendimento em suas dependencias fisicas ou passeio publico (calqadas), em
ambientes ventilados, cobertos e com assentos atendendo ao distanciamento previsto nas
recomendaqoes de proteqao sanitaria para enfrentamento a pandemia decorrente da
Covid-19.
Art. 2° Os estabelecimentos descritos no art. 1° que
deixarem de cumprir o disposto nesta Lei ficarao sujeitos as seguintes san9oes:
I - multa diaria no valor equivalente a 25 (vinte e
cinco) UFESPs;
II - suspensao do alvara de funcionamento, apos 30
(trinta) dias da incidencia de multa diaria.
§ 1° Os recursos provenientes das multas serao
destinados ao Fundo Social de Solidariedade do Municipio de Palmital.
Art. 3° A fiscalizaqao quanto ao cumprimento e
aplicagao das sangdes previstas nesta Lei ficara a cargo do Setor de Fiscalizagao da
Municipalidade e/ou do Procon/Palmital, conjunta ou separadamente.
Art. 4° As despesas decorrentes com a execugao desta
Lei correrao por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENCO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITA1
C I D A 0 E F E l I Z
Art. 5° Para o efgito desta Lei, os estabelecimentos
terao o prazo de ate 15 (quinze) dias para dare: nto\ao disposto no art. 1°, a
contar da data de sua publicaqao. /
aterkli
PREFEIIJURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
25 de junho de 2021. y
LUIS GUSTAVO ElpDES MORAES
-PR TO >AL￾Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTA£AO E
PA TRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de junho de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRA£AO￾R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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