| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2961 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM VIAGENS A SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE PALMITAL C I 0 A 0 E F E l I Z =LEIN° 2 INSTITUI O REGIME DE COIWCESSAO DE DIARIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM VIAGENS A SERVICOS DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROV1DENCIAS. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, FAGO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art.l°Y\cdi instituido o Regime de Concessao de Diarias, para custear despesas em viagens de servidores municipais da Administraqao Publica Direta, que se deslocarem de sua sede de trabalho em cumprimento a determina^ao superior, para desempenhar tarefa ou representa9ao oficial, participaqao em treinamentos ou outros eventos similares, de interesse do Municipio, segundo as disposi9oes desta Lei. Pardgrafo unico - Quando a viagem do servidor liver por finalidade a participa9ao em cursos, seminaries, treinamentos ou similares, este fica obrigado a comprova-lo mediante a entrega de copia do certificado ou declara9ao de participa9ao do referido evento. Art. 2° As diarias serao concedidas por dia de afastamento da sede de reparti9ao, destinando-se ao pagamento de despesas efetuadas com hospedagem e alimenta9ao pelo servidor, devidamente justificadas por escrito. Pardgrafo unico A solicita9ao de diarias deve ser feita com antecedencia minima de 48 (quarenta e oito) boras da data da realiza9ao da viagem, em formulario proprio constante no Anexo I desta Lei, salvo em caso de emergencias. Art. J0 As diarias serao pagas antecipadamente, de uma so vez, exceto nas situa9oes a seguir: /- em caso de emergencia ou de exiguidade de tempo, quando poderao ser processadas no decorrer do afastamento; e, R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENCO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA OE PALMITAL C I D A 0 E F E L I Z II - quando o afastamento compreender pen'odo superior a quinze dias, caso em que podera ser paga de forma parcelada, a criterio da Administra9ao. Art. 4° Para fins de fixa^o dos valores das Diarias serao obedecidos os seguintes criterios: / - diaria com pemoite: quando o afastamento da sede do municipio se der por tempo superior a 18 boras e ate 24 boras: II - diaria sem pernoite: quando o afastamento da sede do municipio se der por tempo superior a 12 boras e inferior a 18 boras, dentro do mesmo dia: III - meia diaria sem pernoite: quando o afastamento da sede do municipio se der por tempo superior a 6 boras e ate 12 boras; IV- diaria para curto percurso: quando o afastamento da sede do municipio se der por tempo de 3 boras ate 6 boras. § 1° - Os valores correspondentes para cada tipo de Diaria ficam definidos na seguinte conformidade: /-diariacom pernoite: a) em viagens para a Capital ou cidades com distancia igual ou superior a 400 (Quatrocentos) quilometros: R$ 150,00 (cento e cinquenta reals) de Alimenta9ao e R$ 300,00 (trezentos reals) de Hospedagem; b) em viagens para o interior ou cidades com distancia inferior a 400 (Quatrocentos) quilometros de distancia: R$ 120,00 (cento e vinte reals) de Alimenta9ao e R$ 170,00 (cento e setenta reals) de Hospedagem; //-diaria sem pernoite: a) em viagens para a Capital ou cidades com distancia igual ou superior a 400 (quatrocentos) quilometros: R$ 150,00 (cento e cinquenta reals) de Alimenta9ao; b) em viagens para o interior ou cidades com distancia inferior a 400 (Quatrocentos) quilometros de distancia: R$ 100,00 (cem reais) de Alimenta9ao; ///-meia diaria sem pernoite: a) em viagens para a Capital ou cidades com distancia igual ou superior a 400 (Quatrocentos) quilometros: R$ 90,00 (noventa reais) de Alimenta9ao; R. jOAQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA OE PALMITAL C I 0 A D E F E L I Z b) em viagens para o interior ou cidades com distancia inferior a 400 (Quatrocentos) quilometros de distancia: R$ 70,00 (setenta reais) de Alimentatpao; IV- diaria para curto percurso: R$ 50,00 (cinquenta reais) de Alimenta9ao, nao fazendo distintpao de distancia. §2° Os valores poderao ser reajustados anualmente mediante Decreto. § 3° ks diarias correspondentes ao afastamento da sede do municipio realizados durante plantoes aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, serao expressamente justificadas, configurando, a autoriza9ao do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceita9ao da justificativa. § 4° Tera regime diferenciado de diarias e calculo temporal, os servidores motoristas que fizerem viagens de curta distancia, de modo que, as diarias serao requisitadas e computadas de modo mensal (mes a mes) e nao por deslocamento isolado, bem como, a comprovaqao de deslocamento para uma ou mais cidades durante o mesmo dia de trabalho, serao somados, para comporem o periodo necessario para fazer jus a diaria. § 5° Em se tratando de viagens para transporte de pacientes, nao sera concedida a diaria dobrada para o servidor quando o periodo superar as 24 boras, nem tampouco a diaria de pernoite, por se tratar de viagem de ida e volta sem pausa, salvo em caso de interna9ao e recomendaqao medica para permanencia do paciente por um periodo maior do que 24 boras. Art. 5° As demais despesas efetuadas em viagens, com exce9ao das decorrentes de diarias, serao custeadas pelas dota9oes proprias previamente fixadas e concedidas por meio de Regime de Adiantamento, na forma da Lei. Art. 6° Os valores das diarias nao poderao servir de base para a concessao de quaisquer outros beneficios, e sua concessao ficara condicionada a existencia de disponibilidade orqamentaria e financeira na respectiva Secretaria. Art. 7° A responsabilidade pelo controle das viagens e das diarias concedidas e da Secretaria solicitante, sem prejuizo da fiscalizaqao a ser exercida pelo Controle Externo. R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALM C I 0 A D E UAL F E L I Z Art. 8° As diarias eventualmente pagas a maior ou indevidamente serao restituidas pelo servidor, de uma so vez, no prazo maximo, improrrogavel de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do dia seguinte ao do retorno, do recebimento ou da constata^ao. § 1° Serao, tambem, restituidas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diarias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstancia, nao ocorrer o afastamento. § 2° O descumprimento do disposto no caput e no § 1° deste artigo implicara no desconto integral e imediato em folha de pagamento dos valores recebidos pelo servidor, sem prejuizo de outras sanqoes legais. Art. 9° Responderao solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Lei, a autoridade solicitante, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diarias. Art. 10 Fica instituido o formulario de Solicitafpao de Diarias de Viagem, na forma do Anexo I, a fim de possibilitaLo cumprimento das disposiqoes desta Lei. Art. 11 Esta Lei eratra em vigor na data de sua publica9ao. PREFEITURA l\uNICIPAL[VE PALMITAL, em 01 de julho de 2021. LUiSG VMENDES MORAES -PREEKlfO Ml)NICIPALyAO DE^DOCUMENTACAO E O DA PREFEITURA MUNICIPAL Publicado na\ D, PA TRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRa DE PALMITAL, em 01 de julho de 2021. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRAQAOR. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA OE PALMITAL C I D A 0 E F E L i Z ANEXOI Formuldrio de Solicitagdo de Didrias de Viagem ORGAO SOLICITANTE: NOME DO FAVORECIDO: ( )EMCOMISSAO OBJETIVO DA VIAGEM: - DESCREVER; - ANEXAR, QUANDO HOUVER, O COMPROVANTE DE PARTICIPAgAO NO EVENTO - CONVITE/FICHA DE INSCRigAO/OUTRO. ( ) SERVIDOR EFETIVO DADOS DA VIAGEM CIDADE DESTINO: UF: DATA DE SAIDA: / / DATA DE RETORNO: / / MEIO(S) DE TRANSPORTE: ( ) AEREO ( ) RODOVIArIO ( ) VEICULO OFICIAL PLACA:__________________ TIPO(S) DE DIARIA(S):______________________________________________________ QUANTIDADE VALOR DA DIARIA - R$ VALOR TOTAL-R$ Palmital,__de de 2021. Nome e assinatura Servidor autorizacAo Autorizo a presente solicita9ao de diarias. Palmital,_____de__________________ de Nome e Assinatura do(a) Secretario(a) R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br