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norma nº 2961/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2961 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaINSTITUI O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM VIAGENS A SERVIÇOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
PALMITAL
C I 0 A 0 E F E l I Z
=LEIN° 2
INSTITUI O REGIME DE COIWCESSAO DE
DIARIAS PARA CUSTEAR DESPESAS EM
VIAGENS A SERVICOS DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROV1DENCIAS.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
FAGO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art.l°Y\cdi instituido o Regime de Concessao de Diarias, para
custear despesas em viagens de servidores municipais da Administraqao Publica Direta, que se
deslocarem de sua sede de trabalho em cumprimento a determina^ao superior, para desempenhar
tarefa ou representa9ao oficial, participaqao em treinamentos ou outros eventos similares, de
interesse do Municipio, segundo as disposi9oes desta Lei.
Pardgrafo unico - Quando a viagem do servidor liver por
finalidade a participa9ao em cursos, seminaries, treinamentos ou similares, este fica obrigado a
comprova-lo mediante a entrega de copia do certificado ou declara9ao de participa9ao do referido
evento.
Art. 2° As diarias serao concedidas por dia de afastamento da
sede de reparti9ao, destinando-se ao pagamento de despesas efetuadas com hospedagem e
alimenta9ao pelo servidor, devidamente justificadas por escrito.
Pardgrafo unico A solicita9ao de diarias deve ser feita com
antecedencia minima de 48 (quarenta e oito) boras da data da realiza9ao da viagem, em formulario
proprio constante no Anexo I desta Lei, salvo em caso de emergencias.
Art. J0 As diarias serao pagas antecipadamente, de uma so
vez, exceto nas situa9oes a seguir:
/- em caso de emergencia ou de exiguidade de tempo, quando
poderao ser processadas no decorrer do afastamento; e,
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENCO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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II - quando o afastamento compreender pen'odo superior a
quinze dias, caso em que podera ser paga de forma parcelada, a criterio da Administra9ao.
Art. 4° Para fins de fixa^o dos valores das Diarias serao
obedecidos os seguintes criterios:
/ - diaria com pemoite: quando o afastamento da sede do
municipio se der por tempo superior a 18 boras e ate 24 boras:
II - diaria sem pernoite: quando o afastamento da sede do
municipio se der por tempo superior a 12 boras e inferior a 18 boras, dentro do mesmo dia:
III - meia diaria sem pernoite: quando o afastamento da sede
do municipio se der por tempo superior a 6 boras e ate 12 boras;
IV- diaria para curto percurso: quando o afastamento da sede
do municipio se der por tempo de 3 boras ate 6 boras.
§ 1° - Os valores correspondentes para cada tipo de Diaria
ficam definidos na seguinte conformidade:
/-diariacom pernoite:
a) em viagens para a Capital ou cidades com distancia igual
ou superior a 400 (Quatrocentos) quilometros: R$ 150,00 (cento e cinquenta reals) de Alimenta9ao e
R$ 300,00 (trezentos reals) de Hospedagem;
b) em viagens para o interior ou cidades com distancia
inferior a 400 (Quatrocentos) quilometros de distancia: R$ 120,00 (cento e vinte reals) de
Alimenta9ao e R$ 170,00 (cento e setenta reals) de Hospedagem;
//-diaria sem pernoite:
a) em viagens para a Capital ou cidades com distancia igual
ou superior a 400 (quatrocentos) quilometros: R$ 150,00 (cento e cinquenta reals) de Alimenta9ao;
b) em viagens para o interior ou cidades com distancia
inferior a 400 (Quatrocentos) quilometros de distancia: R$ 100,00 (cem reais) de Alimenta9ao;
///-meia diaria sem pernoite:
a) em viagens para a Capital ou cidades com distancia igual
ou superior a 400 (Quatrocentos) quilometros: R$ 90,00 (noventa reais) de Alimenta9ao;
R. jOAQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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b) em viagens para o interior ou cidades com distancia
inferior a 400 (Quatrocentos) quilometros de distancia: R$ 70,00 (setenta reais) de Alimentatpao;
IV- diaria para curto percurso: R$ 50,00 (cinquenta reais) de
Alimenta9ao, nao fazendo distintpao de distancia.
§2° Os valores poderao ser reajustados anualmente mediante
Decreto.
§ 3° ks diarias correspondentes ao afastamento da sede do
municipio realizados durante plantoes aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, serao
expressamente justificadas, configurando, a autoriza9ao do pagamento pelo ordenador de despesas,
a aceita9ao da justificativa.
§ 4° Tera regime diferenciado de diarias e calculo temporal,
os servidores motoristas que fizerem viagens de curta distancia, de modo que, as diarias serao
requisitadas e computadas de modo mensal (mes a mes) e nao por deslocamento isolado, bem como,
a comprovaqao de deslocamento para uma ou mais cidades durante o mesmo dia de trabalho, serao
somados, para comporem o periodo necessario para fazer jus a diaria.
§ 5° Em se tratando de viagens para transporte de pacientes,
nao sera concedida a diaria dobrada para o servidor quando o periodo superar as 24 boras, nem
tampouco a diaria de pernoite, por se tratar de viagem de ida e volta sem pausa, salvo em caso de
interna9ao e recomendaqao medica para permanencia do paciente por um periodo maior do que 24
boras.
Art. 5° As demais despesas efetuadas em viagens, com
exce9ao das decorrentes de diarias, serao custeadas pelas dota9oes proprias previamente fixadas e
concedidas por meio de Regime de Adiantamento, na forma da Lei.
Art. 6° Os valores das diarias nao poderao servir de base para
a concessao de quaisquer outros beneficios, e sua concessao ficara condicionada a existencia de
disponibilidade orqamentaria e financeira na respectiva Secretaria.
Art. 7° A responsabilidade pelo controle das viagens e das
diarias concedidas e da Secretaria solicitante, sem prejuizo da fiscalizaqao a ser exercida pelo
Controle Externo.
R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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Art. 8° As diarias eventualmente pagas a maior ou
indevidamente serao restituidas pelo servidor, de uma so vez, no prazo maximo, improrrogavel de
05 (cinco) dias uteis, contados a partir do dia seguinte ao do retorno, do recebimento ou da
constata^ao.
§ 1° Serao, tambem, restituidas, em sua totalidade, no prazo
estabelecido neste artigo, as diarias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstancia, nao
ocorrer o afastamento.
§ 2° O descumprimento do disposto no caput e no § 1° deste
artigo implicara no desconto integral e imediato em folha de pagamento dos valores recebidos pelo
servidor, sem prejuizo de outras sanqoes legais.
Art. 9° Responderao solidariamente pelos atos praticados em
desacordo com o disposto nesta Lei, a autoridade solicitante, o ordenador de despesas e o servidor
que houver recebido as diarias.
Art. 10 Fica instituido o formulario de Solicitafpao de Diarias
de Viagem, na forma do Anexo I, a fim de possibilitaLo cumprimento das disposiqoes desta Lei.
Art. 11 Esta Lei eratra em vigor na data de sua publica9ao.
PREFEITURA l\uNICIPAL[VE PALMITAL, em 01 de
julho de 2021.
LUiSG VMENDES MORAES
-PREEKlfO Ml)NICIPAL￾yAO DE^DOCUMENTACAO E
O DA PREFEITURA MUNICIPAL
Publicado na\ D,
PA TRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRa
DE PALMITAL, em 01 de julho de 2021.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRAQAO￾R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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ANEXOI
Formuldrio de Solicitagdo de Didrias de Viagem
ORGAO SOLICITANTE:
NOME DO FAVORECIDO:
( )EMCOMISSAO
OBJETIVO DA VIAGEM: - DESCREVER;
- ANEXAR, QUANDO HOUVER, O COMPROVANTE DE PARTICIPAgAO NO
EVENTO - CONVITE/FICHA DE INSCRigAO/OUTRO.
( ) SERVIDOR EFETIVO
DADOS DA VIAGEM
CIDADE DESTINO: UF:
DATA DE SAIDA: / / DATA DE RETORNO: / /
MEIO(S) DE TRANSPORTE: ( ) AEREO ( ) RODOVIArIO ( ) VEICULO OFICIAL
PLACA:__________________
TIPO(S) DE DIARIA(S):______________________________________________________
QUANTIDADE VALOR DA DIARIA - R$ VALOR TOTAL-R$
Palmital,__de de 2021.
Nome e assinatura
Servidor
autorizacAo
Autorizo a presente solicita9ao de diarias.
Palmital,_____de__________________ de
Nome e Assinatura do(a) Secretario(a)
R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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