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norma nº 2964/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2964 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL MUNICIPAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO NOVO CORONAVÍRUS E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA OE
PALMITAL
C I D A D E F E L I Z
=LEI N° 2.964 DE 01 DE JULHO DE 2021=
(Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto)
DISPOK SOBRE A CRIACAO DO MEMORIAL
MUNICIPAL EM HOMRNAGEM AS V1TIMAS DO
NOVO CORONAVIRUS E DOS PROFISSIONAIS DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE PALMITAL. E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executive Municipal a
criar o Memorial Municipal em homenagem as vitimas fatais do novo coronavirus (COVID-19),
e dos profissionais de saude do Municipio de Palmital.
Art. 2° A cria9ao e implementaqao do Memorial Municipal
em homenagem as vitimas da Covid-19 e dos Profissionais de Saude, devera ser orientada a
partir das seguintes diretrizes:
I- homenagem as pessoas que foram a obito por
consequencias da Covidl9;
II- preservaqao da memoria das vitimas da pandemia de
Covid-19 no pais;
III- registro historico do enfrentamento a pandemia no
pais;
IV- cria9ao de um local de luto e de homenagem aos
familiares e amigos de vitimas da Covid-19;
V- homenagem aos profissionais de saude que
desempenharam suas funqoes na linha de frente no enfrentamento a pandemia da Covid-19.
Art. 3° Cabera a Prefeitura Municipal de Palmital, a
cria^ao de uma Comissao das Vitimas da Covid-19 para normatizar, receber, triar, cadastrar os
dados encaminhados por amigos e familiares que solicitarem a inclusao de seus entes queridos
no acervo do Memorial Municipal.
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENCO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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PALMITAl
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§ 1° Para oficializar o registro das vitimas da covid-19 e
integra-las na exposi9ao permanente do Memorial Municipal, deverao ser encaminhados a
Comissao das Vitimas da Covid-19 da Prefeitura Municipal de Palmital as seguintes
informa9oes:
I- nome complete;
II- datas de nascimento e de obito;
III- local de nascimento e obito;
IV- fotografia; e
V- breve biografia
§ 2° Podera constar, sem prejuizo do disposto neste artigo,
outras informa9oes que se fizerem relevantes para a identifica9ao pessoal e a preserva9ao da
memoria das vitimas.
$ 3° Pica o poder publico autorizado a celebrar parcerias
para a gestao do Memorial Municipal junto as organiza9oes sociais, associa9oes de clubes e
entidades em geral.
Art. 4° As informa9oes de que tratam os incisos I, II e III,
do paragrafo 1°, do Art. 3°, deverao ser gravadas fisicamente, em local visivel e acessivel, no
Memorial Municipal.
Paragrafo unico A administra9ao do Memorial Municipal
promovera periodicamente a inclusao de novas grava9oes de informa9oes de individuos que
atendam ao disposto no Art. 3°.
§ 1° A escolha dos locais passiveis de proposituras de que
trata o caput deste artigo e de responsabilidade do Poder Executive Municipal.
§ 2° Sao pre-requisitos para a escolha da localidade:
I- facilidade de acesso, com boa integra9ao aos modais do
transporte publico;
II- visibilidade e relevancia historica para a memoria da
cidade de Palmital;
III- importancia para o periodo de combate a pandemia da
Covid-19.
R. JOAQUIM NASCIMENTO LOURENCO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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Art. 5°Devera ser criado Memorial Municipal Virtual, por
meio de pagina oficial do Poder Executivo Municipal na internet contendo as informa9oes de
que trata o 1°, do Art. 3°.
Art. 6° As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei
correrao por conta das dotaqoes orqamentarias proprias, suplementadas, se necessario.
§ 1° Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a
receber doa9oes financeiras e de serv^os de origem privada voltados a consecu9ao do disposto
nesta lei.
§ 2° Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a
compartilhar responsabilidades de instala9ao, gestao e custeio do Memorial com orgaos da
administra9ao publica Federal e Estadual.
Art. 1° Esta Lei/Aentra em vigor
^
na data de sua publica9ao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de
julho de 2021.
LUIS Ci \ESMORAES
IflPAL￾Publicado na DIVISAo DE DOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 01 de julho de 2021.
-PREFET
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRA^AO￾R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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