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norma nº 2966/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2966 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A RECEBER, A TÍTULO GRATUITO E PRECÁRIO, MEDIANTE COMODATO FORMALIZADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA, TODOS OS BENS E AS INSTALAÇÕES QUE CONSTITUEM OS PATRIMÔNIOS CONTIDOS NAS MATRÍCULAS Nº 6.910 E 9.687, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMITAL - SP, DE POSSE E PROPRIEDADE DA EMPRESA AGROPECUÁRIA DA SERRA DA PRATA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA OE
PALMITAL
C I 0 A 0 E F E l I Z
=LEI N° 2.966 DE OS DE JULHO DE 2021=
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a
receber, a ti'lulo gratuito e precdrio, mediante
comodalo formalizado alraves de escritura
publica, lodos os bens e as instalagoes que
constituent os patrimonios contidos nas
Matriculas n° 6.910 e 9.867, do Cartorio de
Registro de Imoveis de Palmital-SP, de posse e
propriedade da empresa Agropecudria da Serra
da Prata Ltda e dd outras providencias.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. /"Pica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada,
para fins de acomoda^ao, desenvolvimento e execute) de projetos sociais, a receber, a titulo
gratuito e precario, mediante comodato formalizado atraves de escritura publica, todos os bens e
as instances dos patrimonios contidos nas Matriculas n° 6.910 e 9.867, do Cartorio de Registro
de Imoveis de Palmital-SP, de posse e propriedade da empresa Agropecuaria Serra da Prata Ltda,
cujas descr^oes dos imoveis sao as seguintes:
I - Matricula 6.910: um terreno, contendo predio de
tijolos, coberto com telhas, situado a Rua Manoel Leao Rego, n° 527, nesta cidade, com as
seguintes divisas e confronta9oes: pela frente com a mencionada Rua Manoel Leao Rego, na
extensao de 29,10m; 27,60m da frente aos fundos, olhando da rua, lado direito; dai dobra a
direita 16,80m; dai dobra a esquerda 18,30m; dai dobra novamente a esquerda 1,75m; dai dobra
a direita 21,30m; dai dobra A esquerda 39m; dai dobra novamente a esquerda 22,50m; dai dobra
a direita 5,15m, e finalmente dobra a esquerda 44,70m, ate encontrar novamente a Rua Manoel
Leao Rego, onde deu-se o inicio, dividindo nesses trajetos com Alcides Prado Lacreta; Jose
Matias; Leonildo Marques Scala, Geraldo Picolo, Joao Buchaim; Americo Bergamaschi,
Henrique Telles Marrafao, Lauro de Paula Razaboni, Odilson Braz Scala; Osvaldo Gon9alves;
Manoel Vieira, e Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema, atualmente denominada
Energia Sul-Sudeste Distribuidora de Energia Ltda, cadastrado no Municipio de Palmital sob o
n° 27500-0;
II - Matricula 9.867: um terreno medindo 19,50m de
frente, por 22m da frente aos fundos, iguais a 429m2, contendo casa de tijolos, coberta com
telhas, situado a Rua Rui Barbosa, n° 48, nesta cidade, dividindo e confrontando pela frente com
a mencionada rua Rui Barbosa, por um lado com Adriano Costa; por outro lado com Jose
R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I D A D E F E L I Z
Florencio Dias e Manoel Rodrigues Serradas; e, pelos fundos com Antonio Francisco Bergoncio;
cadastrado no Municipio de Palmital sob o n° 8400-0.
Pardgrafo itnico. As areas a serem recebidas serao
utilizadas para alocacpao e execu9ao de projetos sociais, desenvolvidos diretamente pela
Prefeitura Municipal de Palmital, ou mediante parceria a ser firmada com entidades privadas
com finalidade social e sem fins lucrativos.
Art. 2° O comodato, formalizado atraves de escritura
publica, nao podera ter vigencia inferior a 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por conven9ao
entre as partes.
Art. 3° Durante o periodo de vigencia do comodato o
imovel particular estara isento do pagamento dos tributes e pre90S publicos cobrados pela
Prefeitura Municipal de Palmital.
Art. 4° Fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal
de Palmital, ou a quern esta delegar mediante termo de parceria ou outro meio de ajuste, a
responsabilidade pela limpeza do local e pelo pagamento das despesas mensais de manuten9ao.
Art. 5° As despesas decorrentes da execu9ao da presente
Lei correrao por conta dos recursos proprios do or9amento vigente, suplementados se necessario.
Art. 6° Esta leL^Mra ei igor na data de sua publica9ao.
PREFEITpRA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de
julho de 2021.
LUIS, GUSfA VO MWDES MtORAES
RE, ClPAL￾UMENTACAO E
PA TRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 08 de julho de 2021.
Publicado na MO DE
i\ A
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRACAO￾R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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