| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A RECEBER, A TÍTULO GRATUITO E PRECÁRIO, MEDIANTE COMODATO FORMALIZADO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA, TODOS OS BENS E AS INSTALAÇÕES QUE CONSTITUEM OS PATRIMÔNIOS CONTIDOS NAS MATRÍCULAS Nº 6.910 E 9.687, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMITAL - SP, DE POSSE E PROPRIEDADE DA EMPRESA AGROPECUÁRIA DA SERRA DA PRATA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA OE PALMITAL C I 0 A 0 E F E l I Z =LEI N° 2.966 DE OS DE JULHO DE 2021= Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a receber, a ti'lulo gratuito e precdrio, mediante comodalo formalizado alraves de escritura publica, lodos os bens e as instalagoes que constituent os patrimonios contidos nas Matriculas n° 6.910 e 9.867, do Cartorio de Registro de Imoveis de Palmital-SP, de posse e propriedade da empresa Agropecudria da Serra da Prata Ltda e dd outras providencias. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. /"Pica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada, para fins de acomoda^ao, desenvolvimento e execute) de projetos sociais, a receber, a titulo gratuito e precario, mediante comodato formalizado atraves de escritura publica, todos os bens e as instances dos patrimonios contidos nas Matriculas n° 6.910 e 9.867, do Cartorio de Registro de Imoveis de Palmital-SP, de posse e propriedade da empresa Agropecuaria Serra da Prata Ltda, cujas descr^oes dos imoveis sao as seguintes: I - Matricula 6.910: um terreno, contendo predio de tijolos, coberto com telhas, situado a Rua Manoel Leao Rego, n° 527, nesta cidade, com as seguintes divisas e confronta9oes: pela frente com a mencionada Rua Manoel Leao Rego, na extensao de 29,10m; 27,60m da frente aos fundos, olhando da rua, lado direito; dai dobra a direita 16,80m; dai dobra a esquerda 18,30m; dai dobra novamente a esquerda 1,75m; dai dobra a direita 21,30m; dai dobra A esquerda 39m; dai dobra novamente a esquerda 22,50m; dai dobra a direita 5,15m, e finalmente dobra a esquerda 44,70m, ate encontrar novamente a Rua Manoel Leao Rego, onde deu-se o inicio, dividindo nesses trajetos com Alcides Prado Lacreta; Jose Matias; Leonildo Marques Scala, Geraldo Picolo, Joao Buchaim; Americo Bergamaschi, Henrique Telles Marrafao, Lauro de Paula Razaboni, Odilson Braz Scala; Osvaldo Gon9alves; Manoel Vieira, e Empresa de Eletricidade Vale do Paranapanema, atualmente denominada Energia Sul-Sudeste Distribuidora de Energia Ltda, cadastrado no Municipio de Palmital sob o n° 27500-0; II - Matricula 9.867: um terreno medindo 19,50m de frente, por 22m da frente aos fundos, iguais a 429m2, contendo casa de tijolos, coberta com telhas, situado a Rua Rui Barbosa, n° 48, nesta cidade, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada rua Rui Barbosa, por um lado com Adriano Costa; por outro lado com Jose R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA OE PALMITAL C I D A D E F E L I Z Florencio Dias e Manoel Rodrigues Serradas; e, pelos fundos com Antonio Francisco Bergoncio; cadastrado no Municipio de Palmital sob o n° 8400-0. Pardgrafo itnico. As areas a serem recebidas serao utilizadas para alocacpao e execu9ao de projetos sociais, desenvolvidos diretamente pela Prefeitura Municipal de Palmital, ou mediante parceria a ser firmada com entidades privadas com finalidade social e sem fins lucrativos. Art. 2° O comodato, formalizado atraves de escritura publica, nao podera ter vigencia inferior a 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por conven9ao entre as partes. Art. 3° Durante o periodo de vigencia do comodato o imovel particular estara isento do pagamento dos tributes e pre90S publicos cobrados pela Prefeitura Municipal de Palmital. Art. 4° Fica sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Palmital, ou a quern esta delegar mediante termo de parceria ou outro meio de ajuste, a responsabilidade pela limpeza do local e pelo pagamento das despesas mensais de manuten9ao. Art. 5° As despesas decorrentes da execu9ao da presente Lei correrao por conta dos recursos proprios do or9amento vigente, suplementados se necessario. Art. 6° Esta leL^Mra ei igor na data de sua publica9ao. PREFEITpRA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de julho de 2021. LUIS, GUSfA VO MWDES MtORAES RE, ClPALUMENTACAO E PA TRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de julho de 2021. Publicado na MO DE i\ A ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRACAOR. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br