| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AUXÍLIO EMERGENCIAL AO DESEMPREGADO, DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA OE PALM UAL C I 0 A 0 E F E L I Z =LEI N° 2.973 DE 02 DE AGOSTO DE 2021= INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITACAO. OVALIFICACAP PROFISSIONAL E AUXILIO EMERGENCIAL AO DESEMPREGADO. DENOMINADO ‘FRENTE DE TRABALHO’ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREEEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art.l° Fica instituido o Programa de Capacitate, Qualificato Profissional e Auxilio Emergencial ao Desempregado, denominado "FRENTE DE TRABALFIO", de carater assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistencia Social, visando proporcionar ocupato, qualificaqao profissional e renda para ate 100 (cem) pessoas, atraves de um cadastro de reserva, integrantes de parte da populagao desempregada residentes neste Municipio de Palmital. §1° As 100 (cem) possiveis vagas mencionadas no caput serao distribuidas da seguinte forma: / - 50 (cinquenta) vagas para homens, com Jornada de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) boras semanais, de acordo com o tipo de atividade; II - 50 (cinquenta) vagas para mulheres com Jornada de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) boras semanais, de acordo com o tipo de atividade. §2° Caso nao haja numero de inscritos suficientes em cada grupo elencado no §1°, poderao, a criterio da Administrate, ser utilizados os inscritos do outro grupo. §3° K inclusao no cadastro de reserva se constitui em mera expectativa de direito, nao sendo obrigatoria a convoca^ao, pelo Municipio, daqueles candidates que tenham sido classificados dentro do limite legal. R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA OE PALMITAL C I 0 A D E F E LI Z Art. 2° Os candidatos a beneficiaries do Programa deverao ter os seguintes requisitos minimos: / - situa^ao de desemprego igual ou superior a 03 (tres) meses, desde que nao seja aposentado, pensionista, beneficiario da previdencia social, inclusive Beneficio de Prestaqao Continuada (BPC), e nao esteja percebendo seguro desemprego; II-residencia no minimo pelo periodo de 01 (urn) ano, nesta cidade de Palmital-SP; III-Idade minima de 18 (dezoito) anos. No caso de o numero de inscriqoes superar o numero de bolsas oferecidas, a seleqao dar-se-a mediante a seguinte ordem de criterios: /-idade, dando-se preferencia ao candidate mais idoso; II - numero de dependentes, dando-se preferencia para o candidate que tiver mais filhos; ///-sorteio. §2°0 chamamento dos candidatos ocorrera por meio de edital ce sele9ao, que sera devidamente publicado nos termos da lei. Art. 3° O Programa referido no art. 1° desta Lei consiste na concsssao de auxilio emergencial, pecuniario mensal e temporario, no valor maximo de ate 01 (um) salar.o minimo nacional vigente, de acordo com a seguinte quantidade de boras trabalhadas: / - 4 (quatro) boras diarias, cinco dias por semana. equivalente a 50% do salario minimo; II - 6 (seis) boras diarias, cinco dias por semana, equivalente a 75% do salario minimo; III - 8 (oito) boras diarias, cinco dias por semana, equivalente a 100% do salario minimo. $7°0 Programa de que trata esta Lei vigera pelo prazo de ate 12 (doze) meses, prorrogavel por iguais periodos, mediante autorizaqao legislativa especifica. R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPj: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA OE PALMITAl C I 0 A D E F E L I Z §2° Criterios tecnicos ou de natureza o^amentaria poderao motivar a suspensao parcial ou total do presente Programa. Art. 4° O beneficiario devera participar de palestras, cursos de qualifica9ao profissional e/ou alfabetiza^ao em horario diverse do estabelecido para as atividades do Programa. §1° Sob pena de desligamento do programa, o bolsista devera manter frequencia minima de 90% (noventa por cento) nas palestras, cursos, alfabetizaqao e na prestaqao de atividades de interesse publico, alem de demonstrar aproveitamento minimo no treinamento realizado. §2° Os bolsistas que ingressarem ou estiverem cursando EJA (Educate de Jovens e Adultos), ou fazendo o nivel medio normal, ensino tecnico ou superior, ficam eximidos de participar de cursos de qualificai^ao profissional e demais atividades de qualifica^ao obrigatorias do programa. Art. 50Nao serao admitidos mais do que 01 (um) beneficiario por nucleo familiar. Pardgrafo unico - Considera-se nucleo familiar a unidade nuclear formada pelos filhos, pelos pais ou responsaveis legais, e por outros individuos com parentesco, que forme um grupo domestico, vivendo na mesma moradia e que se mantenha economicamente com a renda exclusiva dos proprios membros. Art. 6° A participate do beneficiario no Programa implica na colaborato, em carater eventual e assistencial de formato profissional, mediante a prestagao de servi9os de interesse da comunidade municipal, sem vinculo de subordina9ao e, portanto, sem reconhecimento de vinculo empregaticio. Pardgrafo unico - A Jornada diaria a ser cumprida pelo bolsista do Programa, que inclui a realiza9ao de atividades, podera ser de quatro, seis ou oito boras, de acordo com o local e a atividade a ser realizada, podendo ocorrer em horario diurno ou noturno, inclusive nos finais de semana e feriado ou ponto facultative, pelo periodo de 5 (cinco) dias por semana. R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PAIMITAL C I 0 A 0 E F E L I Z Art. 7° A participate) do beneficiario no Programa implicara nz realizato de atividades disponibilizadas e de acordo com a possibilidade e demanda da Administrato Publica Municipal, nos seguintes setores: I - nos predios publicos da Administrate Direta e Indireta Municipal e/ou Estadual; II- nas vias e logradouros publicos; III - em bens de entidade assistenciais, sem fins lucrativos; IV - outros locais onde a Administrate Publica realiza atividades correlatas que se fizerem necessarias a Administraqao Municipal. Art. 8° O Poder Executive Municipal podera celebrar convenios com entidades de direito publico, bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e entidades de direito privado, cooperativas, patronais e sindicais, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei. Art. 9° O Programa ficara a cargo da Secretaria Municipal de Assistencia Social, a qua! cabera estabelecer normas e procedimentos para sua implementaqao, controle, acompanhamento e fiscalizaqao, contando com o apoio dos demais orgaos da Administrate Publica Direta e Indireta. Art. 10 Podera ser contratado seguro de acidentes pessoais para todos os participantes do Programa. Art. 11 A participaqao no Programa nao representa, em hipotese alguma, vinculo empregaticio, eis que de carater assistencial e de formaqao profissional, nao se revestindo das caracteristicas que configuram tal vinculo. Art. 12 As despesas com a execuqao desta Lei correrao por conta de dotaqoes orqamentarias proprias, suplementadas se necessario, devendo ser incluidas as informates necessarias na Lei de Diretrizes Orgamentarias, na Lei Orqamentaria Anual e no Plano Plurianual. Art. 13 A estimativa do impacto orqamentario-financeiro prevista no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, segue na forma do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. R. jOAQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA OE PALMITAL C I D A D E F E L I Z Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a materia mediante Decreto. Art. 15 Esta Lei entrarcTfem vigor na data de sua publica9ao. PREFEITURA IMUNICIPAL \DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021. Luis cm. -PREj VIEMIES MORAES MjmtCIPALPublicado na DIVL CUMENTACAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021. DE 'U-t ELIZABETIO -SECRETARIA DEADMINISTRA^AOBEVILACQUA R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPj: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br