br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 2973/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AUXÍLIO EMERGENCIAL AO DESEMPREGADO, DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3911

Originating matéria

matéria 14111 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA OE
PALM UAL
C I 0 A 0 E F E L I Z
=LEI N° 2.973 DE 02 DE AGOSTO DE 2021=
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITACAO.
OVALIFICACAP PROFISSIONAL E AUXILIO
EMERGENCIAL AO DESEMPREGADO.
DENOMINADO ‘FRENTE DE TRABALHO’ E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREEEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art.l° Fica instituido o Programa de Capacitate,
Qualificato Profissional e Auxilio Emergencial ao Desempregado, denominado "FRENTE DE
TRABALFIO", de carater assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistencia
Social, visando proporcionar ocupato, qualificaqao profissional e renda para ate 100 (cem) pessoas,
atraves de um cadastro de reserva, integrantes de parte da populagao desempregada residentes neste
Municipio de Palmital.
§1° As 100 (cem) possiveis vagas mencionadas no caput
serao distribuidas da seguinte forma:
/ - 50 (cinquenta) vagas para homens, com Jornada de 20
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) boras semanais, de acordo com o tipo de atividade;
II - 50 (cinquenta) vagas para mulheres com Jornada de 20
(vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) boras semanais, de acordo com o tipo de atividade.
§2° Caso nao haja numero de inscritos suficientes em cada
grupo elencado no §1°, poderao, a criterio da Administrate, ser utilizados os inscritos do outro
grupo.
§3° K inclusao no cadastro de reserva se constitui em mera
expectativa de direito, nao sendo obrigatoria a convoca^ao, pelo Municipio, daqueles candidates que
tenham sido classificados dentro do limite legal.
R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I 0 A D E F E LI Z
Art. 2° Os candidatos a beneficiaries do Programa deverao ter
os seguintes requisitos minimos:
/ - situa^ao de desemprego igual ou superior a 03 (tres)
meses, desde que nao seja aposentado, pensionista, beneficiario da previdencia social, inclusive
Beneficio de Prestaqao Continuada (BPC), e nao esteja percebendo seguro desemprego;
II-residencia no minimo pelo periodo de 01 (urn) ano, nesta
cidade de Palmital-SP;
III-Idade minima de 18 (dezoito) anos.
No caso de o numero de inscriqoes superar o numero de
bolsas oferecidas, a seleqao dar-se-a mediante a seguinte ordem de criterios:
/-idade, dando-se preferencia ao candidate mais idoso;
II - numero de dependentes, dando-se preferencia para o
candidate que tiver mais filhos;
///-sorteio.
§2°0 chamamento dos candidatos ocorrera por meio de edital
ce sele9ao, que sera devidamente publicado nos termos da lei.
Art. 3° O Programa referido no art. 1° desta Lei consiste na
concsssao de auxilio emergencial, pecuniario mensal e temporario, no valor maximo de ate 01 (um)
salar.o minimo nacional vigente, de acordo com a seguinte quantidade de boras trabalhadas:
/ - 4 (quatro) boras diarias, cinco dias por semana.
equivalente a 50% do salario minimo;
II - 6 (seis) boras diarias, cinco dias por semana,
equivalente a 75% do salario minimo;
III - 8 (oito) boras diarias, cinco dias por semana,
equivalente a 100% do salario minimo.
$7°0 Programa de que trata esta Lei vigera pelo prazo de ate
12 (doze) meses, prorrogavel por iguais periodos, mediante autorizaqao legislativa especifica.
R. J0AQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITAl
C I 0 A D E F E L I Z
§2° Criterios tecnicos ou de natureza o^amentaria poderao
motivar a suspensao parcial ou total do presente Programa.
Art. 4° O beneficiario devera participar de palestras, cursos de
qualifica9ao profissional e/ou alfabetiza^ao em horario diverse do estabelecido para as atividades do
Programa.
§1° Sob pena de desligamento do programa, o bolsista devera
manter frequencia minima de 90% (noventa por cento) nas palestras, cursos, alfabetizaqao e na
prestaqao de atividades de interesse publico, alem de demonstrar aproveitamento minimo no
treinamento realizado.
§2° Os bolsistas que ingressarem ou estiverem cursando EJA
(Educate de Jovens e Adultos), ou fazendo o nivel medio normal, ensino tecnico ou superior,
ficam eximidos de participar de cursos de qualificai^ao profissional e demais atividades de
qualifica^ao obrigatorias do programa.
Art. 50Nao serao admitidos mais do que 01 (um) beneficiario
por nucleo familiar.
Pardgrafo unico - Considera-se nucleo familiar a unidade
nuclear formada pelos filhos, pelos pais ou responsaveis legais, e por outros individuos com
parentesco, que forme um grupo domestico, vivendo na mesma moradia e que se mantenha
economicamente com a renda exclusiva dos proprios membros.
Art. 6° A participate do beneficiario no Programa implica na
colaborato, em carater eventual e assistencial de formato profissional, mediante a prestagao de
servi9os de interesse da comunidade municipal, sem vinculo de subordina9ao e, portanto, sem
reconhecimento de vinculo empregaticio.
Pardgrafo unico - A Jornada diaria a ser cumprida pelo
bolsista do Programa, que inclui a realiza9ao de atividades, podera ser de quatro, seis ou oito boras,
de acordo com o local e a atividade a ser realizada, podendo ocorrer em horario diurno ou noturno,
inclusive nos finais de semana e feriado ou ponto facultative, pelo periodo de 5 (cinco) dias por
semana.
R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PAIMITAL
C I 0 A 0 E F E L I Z
Art. 7° A participate) do beneficiario no Programa implicara
nz realizato de atividades disponibilizadas e de acordo com a possibilidade e demanda da
Administrato Publica Municipal, nos seguintes setores:
I - nos predios publicos da Administrate Direta e Indireta
Municipal e/ou Estadual;
II- nas vias e logradouros publicos;
III - em bens de entidade assistenciais, sem fins lucrativos;
IV - outros locais onde a Administrate Publica realiza
atividades correlatas que se fizerem necessarias a Administraqao Municipal.
Art. 8° O Poder Executive Municipal podera celebrar
convenios com entidades de direito publico, bem como estabelecer parcerias com empresas
particulares e entidades de direito privado, cooperativas, patronais e sindicais, visando o
desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei.
Art. 9° O Programa ficara a cargo da Secretaria Municipal de
Assistencia Social, a qua! cabera estabelecer normas e procedimentos para sua implementaqao,
controle, acompanhamento e fiscalizaqao, contando com o apoio dos demais orgaos da
Administrate Publica Direta e Indireta.
Art. 10 Podera ser contratado seguro de acidentes pessoais
para todos os participantes do Programa.
Art. 11 A participaqao no Programa nao representa, em
hipotese alguma, vinculo empregaticio, eis que de carater assistencial e de formaqao profissional,
nao se revestindo das caracteristicas que configuram tal vinculo.
Art. 12 As despesas com a execuqao desta Lei correrao por
conta de dotaqoes orqamentarias proprias, suplementadas se necessario, devendo ser incluidas as
informates necessarias na Lei de Diretrizes Orgamentarias, na Lei Orqamentaria Anual e no Plano
Plurianual.
Art. 13 A estimativa do impacto orqamentario-financeiro
prevista no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, segue na forma
do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
R. jOAQUIM NASCIMENT0 L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I D A D E F E L I Z
Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
materia mediante Decreto.
Art. 15 Esta Lei entrarcTfem vigor na data de sua publica9ao.
PREFEITURA IMUNICIPAL \DE PALMITAL, em 02 de
agosto de 2021.
Luis cm.
-PREj
VIEMIES MORAES
MjmtCIPAL￾Publicado na DIVL CUMENTACAO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.
DE
'U-t
ELIZABETIO
-SECRETARIA DEADMINISTRA^AO￾BEVILACQUA
R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPj: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

open original →