| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 641, de 26 de janeiro de 1968 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE PALM UAL C I 0 A D E F E L I Z =LEIN° 2.977 DE 02 DE AGOSTO DE 2021= Dispde sobre a alteragao do artigo 2° da Lei Municipal n° 641, de 26 de Janeiro de 1968 e dd outras providencias. LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1°0 art. 2° da Lei Municipal n° 641, de 26 de Janeiro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alteraqoes: Art. 2° O SAAE exercera a sua aqcio em todo o Municipio de Palmital, competindo-lhe com exclusividade: ” a)... b)... cj... dj... §1° Realizar desapropriaqdo, mediante autorizaqdo expressa do Chefe do Executivo Municipal por meio de decreto de utilidade publica, em assuntos relacionados com as atividades da Autarquia Municipal, compativeis com as leis em vigor. §2° O processo admjjpstrativo de desapropriaqdo sera regulamentado por port aria emitida pelo DIRETOR DO/SEi V^UTONOMO DE AGUA E ESGOTO - S.A.A.E. ” / Art. 2°Esta lei ehtra em vigor na\dara de sua publica9ao. PREFEITURA MUmaPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021. LUIS GUSTA -PREh. Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTACAO E PA TRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021. ZNBESMORAES UjrtlClPAL-} ' ELIZABETI OJtTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRACAOR. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br