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norma nº 2977/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2977 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 641, de 26 de janeiro de 1968 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
PALM UAL
C I 0 A D E F E L I Z
=LEIN° 2.977 DE 02 DE AGOSTO DE 2021=
Dispde sobre a alteragao do artigo 2° da Lei
Municipal n° 641, de 26 de Janeiro de 1968 e dd
outras providencias.
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1°0 art. 2° da Lei Municipal n° 641, de 26 de Janeiro
de 1968, passa a vigorar com as seguintes alteraqoes:
Art. 2° O SAAE exercera a sua aqcio em todo o
Municipio de Palmital, competindo-lhe com exclusividade: ”
a)...
b)...
cj...
dj...
§1° Realizar desapropriaqdo, mediante autorizaqdo
expressa do Chefe do Executivo Municipal por meio de decreto de utilidade publica, em
assuntos relacionados com as atividades da Autarquia Municipal, compativeis com as leis em
vigor.
§2° O processo admjjpstrativo de desapropriaqdo sera
regulamentado por port aria emitida pelo DIRETOR DO/SEi V^UTONOMO DE AGUA E
ESGOTO - S.A.A.E. ” /
Art. 2°Esta lei ehtra em vigor na\dara de sua publica9ao.
PREFEITURA MUmaPAL DE PALMITAL, em 02 de
agosto de 2021.
LUIS GUSTA
-PREh.
Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTACAO E
PA TRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 02 de agosto de 2021.
ZNBESMORAES
UjrtlClPAL-}
'
ELIZABETI OJtTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRACAO￾R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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