| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Institui Programa de Distribuição de ração aos animais em virtude da pandemia ocasionada pela COVID-19. |
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aHIlTA PREFEITURA DE IPALMITAL C I D A 0 E F E L I Z =LEIN°2.985 DE 27DEAGOSTO DE 2021= (Do Sr. Vereador HOMERO MARQUES FILHO - Homerinho) INSTITUI PROGRAMA DE DISTRIBU1CAO DE RACAO AOS ANIMALS EM VIRTUDE DA PANDEMIA PCASIONADA PELA COVIP-19. LUIS GUST AVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituido o Programa de Doaqao de Raqao, com o objetivo de promover a distribuiqao de raqao para animais a Protetores Independentes, Organizaqoes da Sociedade Civil e Associaqoes estabelecidas na circunscriqao do Municipio de Palmital, em virtude da emergencia em saude publica decorrente da pandemia causada pela Covid-19. Pardgrafo Unico. O beneficio previsto neste artigo e estendido a tutores de animais que sejam reconhecidos como individuos de baixa renda e beneficiados em programas sociais. Art. 2° Cabera ao Municipio de Palmital, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e/ou Secretaria da Saude, a distribuiqao de forma organizada e estruturada de raqao para animais, fornecendo o apoio administrative, tecnico e operacional, determinando os criterios de recebimento, e fiscalizaqao a ser exercida. Art. 3° A distribuiqao de raqao de que trata o art. 1° sera realizada enquanto estiver vigente a declaraqao de emergencia em saude publica decorrente da Covid-19 e sera encerrada 06 (seis) meses apos a cessaqao desse. Art. 4° Participara das equipes de recebimento e distribuiqao, sempre que possivel, pelo menos urn profissional legalmente habilitado a R. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA OE PALMITAL C I D A 0 E F E L I Z aferir e atestar que os produtos e generos alimenticios se encontram em condi^oes apropriadas para o consumo. Art. 5° Para a execugao desta Lei o Poder Executivo podera firmar convenios ou parcerias com outras institui^oes publicas e/ou privadas. Art. 6° As despesas com a execu9ao da presente Lei correrao por conta de verba orgamentaria propria, suplementada se necessario. Art. 7° Esta Lei entra ein vigor na data de sua / publica9ao. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL. em 27 de agosto de 2021. LUIS GUSTA KQ MENDER MORAES -PREFEIW MUiyiciPAtPublicado na DIVISAO^E DOCUMENTA(;AO E PA TRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA(;AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 27 de agosto de 2021. EL1ZABETIORTEQA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRA(24OR. JOAQUIM NASCIMENTO L0URENC0,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br