br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 2987/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAltera a redação do Artigo 1º da Lei nº 2.912, de 05 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
native_id3944

Originating matéria

matéria 14200 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
PALM UAL
C I D A D E F E l I Z
=LEIN° 2.987 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021=
ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 1° DA LEI
N°2.912. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. E DA
OUTRAS PRO VIDENCIAS.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica alterada a reda9ao do artigo 1° da Lei
n° 2.912/2019, que passa a ter a seguinte reda9ao:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operagao de credito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$ 2.379.000,00
(dots milhoes trezentos e setenta e nove mil reals), nos termos da Resolugao CMN n°4.589,
de 29.06.2017, e suas alteragoes, destinados a aquisigao de 01 caminhao bombeiro
complete - truck, 02 caminhoes para coleta de lixo, 01 Rolo Compactador Vibratdrio, 01
Pd-Carregadeira e 01 usina de Asfalto move/, observada a legislagdo vigente, em especial
as disposigoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Pardgrafo unico. Os recursos provenientes da operagdo
de credito autorizada serdo obrigatoriamente aplicados na execugdo dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicagdo de tais recursos em despesas
correntes, em consondncia com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de
04 de maio de 2000. ”
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos
da referida Lei.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E F E L I Z
Art 5°Fica revogado o inteiro teor da Lei n° 2.953, de 10
de maio de 2021.
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao.
PREFEITURA M&VICIPALJIE PALMITAL, em 15
I de setembro de 2021.
LUIS Gus rDES MORAES
-PREFfyTO ll/UNICIPAL￾Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTA^AO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMIN1STRA£AO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 13 de setembro de 2021.
cm
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRA^aO￾R. Joaquim Nascimento Louren?o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 -www.palmital.sp.gov.br

open original →