| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa “Prefeitura e Câmara Municipal no Meu Bairro” e dá outras providências. |
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PREFEIIURA OE ^ PALM UAL C I D A D E F E l I Z =LEIN° 2.999 DE /.? PE DEZEMRRO DE 2021= Da Sra. Vereadora Emilene Roberta Damini DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PROGRAMA “PREEEITURA E CAMARA MUNICIPAL NO MEU BAIRRO E___ DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, EAC^O SABER que a Camara Municipal de Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. /°Fica instituido no Municipio de Palmital/SP, o Programa “Prefeitura e Camara Municipal no Men Bairro”. Art. 2° E diretriz do programa “Prefeitura e Camara Municipal no Meu Bairro” a enfase do bem estar do cidadao nas areas de saude. educa^ao, esporte, lazer, cultura, assistencia social, obras, meio ambiente, entre outras e nos demais assuntos do bairro, alem de abrir espa^o para os moradores reivindicar e explanar as necessidades do bairro. Pardgrafo Unico Na execuqao do programa nos bairros podera ter a realizagao de lazer para a comunidade, recreagao, orientagao e divulgagao dos programas e projetos de todos os setores da municipalidade, assim como a divulgagao de campanhas de carater educacional, saude, assistencia social e outros. Art. 3° O Poder Legislative em parceria com o Poder Executive, definira em conjunto o cronograma em que executara o Programa nos bairros. com preferencia dos bairros mais vulneraveis da cidade, com ampla divulgagao antecipada na comunidade a ser beneficiada. Art. 4° As despesas com a execugao da presente Lei correrao per conta de verba orgamentaria propria, suplementada se necessario. Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMIT C I D A D E F E L I PREFEITURA! MUNlCIPA \E PALMITAL, em 13 de dezembro de 2021. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES -PREFEITO MUNICIPAlI Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTA(24O E PA TRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 13 de dezembro de 2021. ELIZABETI -SECRETARIA DEADMINISTRA^AOA BEVILACQUA R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br