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norma nº 2999/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2999 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDispõe sobre a criação do programa “Prefeitura e Câmara Municipal no Meu Bairro” e dá outras providências.
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PREFEIIURA OE
^ PALM UAL
C I D A D E F E l I Z
=LEIN° 2.999 DE /.? PE DEZEMRRO DE 2021=
Da Sra. Vereadora Emilene Roberta Damini
DISPOE SOBRE A CRIACAO DO PROGRAMA
“PREEEITURA E CAMARA MUNICIPAL NO
MEU BAIRRO E___ DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
EAC^O SABER que a Camara Municipal de Palmital
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. /°Fica instituido no Municipio de Palmital/SP, o
Programa “Prefeitura e Camara Municipal no Men Bairro”.
Art. 2° E diretriz do programa “Prefeitura e Camara
Municipal no Meu Bairro” a enfase do bem estar do cidadao nas areas de saude.
educa^ao, esporte, lazer, cultura, assistencia social, obras, meio ambiente, entre outras e
nos demais assuntos do bairro, alem de abrir espa^o para os moradores reivindicar e
explanar as necessidades do bairro.
Pardgrafo Unico Na execuqao do programa nos
bairros podera ter a realizagao de lazer para a comunidade, recreagao, orientagao e
divulgagao dos programas e projetos de todos os setores da municipalidade, assim como
a divulgagao de campanhas de carater educacional, saude, assistencia social e outros.
Art. 3° O Poder Legislative em parceria com o Poder
Executive, definira em conjunto o cronograma em que executara o Programa nos bairros.
com preferencia dos bairros mais vulneraveis da cidade, com ampla divulgagao
antecipada na comunidade a ser beneficiada.
Art. 4° As despesas com a execugao da presente Lei
correrao per conta de verba orgamentaria propria, suplementada se necessario.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMIT
C I D A D E F E L I
PREFEITURA! MUNlCIPA \E PALMITAL, em
13 de dezembro de 2021.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
-PREFEITO MUNICIPAlI
Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTA(24O E
PA TRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 13 de dezembro de 2021.
ELIZABETI
-SECRETARIA DEADMINISTRA^AO￾A BEVILACQUA
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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