| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Arquivo Público da Câmara Municipal de Palmital. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAD PAULO RESOLUCAO N2 96, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.022. Da Mesa Diretora Dispde sobre o instituigao do Arquivo Publico da Camara Municipal de Palmital. FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigoes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de margo de 1.990, FACO SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, ap^ovou e eu promulgo a seguinte Resolugao: Art. is Fica instituido o Arquivo Publico da Camara Municipal de Palmital, vinculado a Secretaria da Camara. Art. 22 - Sao atribuigoes do Arquivo Publico da Camara Municipal de Palmital: I. formular a politica de gestao de documentos e coordenar a sua implantagao no ambito do Poder Legislative Municipal; II. estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestao e preservagao de documentos; III. garantir o acesso as informagoes e arquivos no ambito da Camara Municipal, observadas as restrigoes legais eventualmente aplicaveis; IV. coordenar a elaboragao e atualizagao de Pianos de Classificagao e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Camara Municipal; V. assegurar a gestao, preservagao e controle dos documentos sob sua custodia; VI. dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades de Documentos, coordenar a eliminagao daqueles desprovidos de valor e garantir a preservagao dos documentos de valor historico, probatorio e informative; autorizar as eliminagoes de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Camara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 92 da Lei Federal n2 8.159/1991; VII. proper programas de agao educativa, social e editorial destinados a estreitar o vinculo da instituigao com a comunidade e com vistas a recuperagao da Imemoria coletiva e as pesquisas sobre a historia do Municipio a partir do acervo sob sua kuarda; 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br cAmara municipal de PALMITAL ESTADO DE SAD PAULO VIII. acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatizagao, na gestao de documentos digitals e na instalagao de sistemas informatizados de gestao arquivistica de documentos. Art. 32 - Ao Arquivo Publico da Camara Municipal de Palmital, ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislative Municipal, sem prejuizo de sua subordinagao administrativa, com o objetivo de: I. assegurar a gestao sistemica de documentos e informagoes, inclusive de documentos digitais; II. agilizar 0 acesso aos documentos e informagoes; III. assegurar a preservagao de documentos que encerram valor historico, probatorio e informative; IV. promover a integragao das atividades nos diversos SETORES/UNIDADES/ ORGAOS da Camara Municipal. Art. 42 - A Camara Municipal de Palmital, instituira a Comissao de Avaliagao de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que sera nomeada dentro do prazo de (30) trinta dias, com as seguintes atribuigoes: I. orientar a identificagao e avaliagao de documentos, visando a elaboragao e aplicagao de Pianos de Classificagao e Tabelas de Temporalidade de Documentos; II. promover estudos e orientar a identificagao e classificagao de documentos, dados e informagdes sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua protegao; III. colaborar com os setores/unidades/orgaos da Camara Municipal no traoalho de avaliagao da massa documental acumulada; IV. coordenar os trabalhos de eliminagao, transferencia e de recolhimento de documentos; V. auxiliar a implementagao da politica de acesso a informagao no ambito da Camara Municipal, nos termos da Lei Federal n2 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI. atuar como instancia consultiva, sempre que provocada, sobre os recjrsos interpostos relatives as solicitagoes de acesso a informagoes nao atendidas ou indeferidas. Paragrafo unico. A comissao mencionada no caput deste artigo, sera constitufda por 3 (tres) integrantes, sendo 2 (dois) servidores efetivos, entre os quais 1 (urn) servidor efetivo sera escolhido pelo Presidente, 1 (urn) servidor efetivo pela Mesa Diretora e 1 (urn) Procurador Jundico da Camara. Z. 18 3351-1214 secretaria@palmit3l.spieg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAD PAULO Art. 52 - A eliminagao de documentos publicos do legislative municipal somente sera realizada mediante autorizagao do Arquivo Publico da Camara Municipal de Palmital. §ie - Os documentos de guarda permanente nao poderao ser eliminados apos a microfilmagem, digitalizagao ou qualquer outra forma de reprodugao, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislagao vigente. § 22 - Os documentos de valor permanente sao inalienaveis e imprescritiveis. Art. 62 - 0 Arquivo da Camara Municipal de Vereadores sera administrado por tres servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, designado pela Mesa da Camara Municipal dentre os servidores do Legislative, por meio de Portaria, ficando autorizado a concessao de Gratificagao de Fungao, no percentual de 20% (vinte por cento) do salario base, aos servidores publicos que estiverem desempenhando a fungao do Arquivo, observado 0 que dispoe 0 Art. 179, da Lei Complementar n2 01 de 27 de maio de 1993. Art. 7°. Sao atribuigoes exclusivas dos responsaveis pelo Arquivo: manter todo 0 arquivo limpo e organizado, tanto documentalmente quanto a parte fisica/movel; aplicar as normas vigentes no tocante a guarda documental, mantendo constante comunicagao e observancia as normas seguidas para com 0 Arquivo Publico do Estado de Sao Paulo; manter estrita observancia a Tabela de Temporalidade de Documentos; elaborar, quando necessario, os editais, minutas e documentos necessaries para eliminagao de documentos; reportar, de imediato, a Diretoria Geral e a Presidencia da Camara, todo e qualquer acidente ou incidente ocorrido no arquivo e respectivos documentos arquivados; manter registro de todos os documentos e fornecer copias quando solicitadas, registrando 0 solicitante, prazo de entrega e recibo de entrega; cuidar para que todos os documentos tenham a devida conservagao para que nao deteriorem, danifiquem ou rasurem no decorrer do tempo; VIII- outras determinagoes internas expedidas pela Diretoria Geral e pela Presidencia da Camara. IIIIIIVVVIVIIArt. 82 - Ficara sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal que ontrariar 0 disposto nesta Resolugao, na forma da legislagao vigente. / r~ , 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAG PAULO Art. 92 Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de fevereiro de 2.022. FABIANO JOSE DOS SANTOS Presidente Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 22 de fevereiro de 2.022. LEONARDOHENRI IVIECILI ALVES Dicefbr Geral 18 3351-1214 secretaria@palmft3l.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br