| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Altera os artigos 2° e 4º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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PREFMTURA OE [A PALMITA1 C I D A D E F E M Z =LEI N° 3.009 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022= ALTERA OS ARTIGOS 2° E 4° DA LEI N° 2.817. DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. OUE CRIOU O “PROGRAMA DE AUXILIO A ALIMENTACAO ” DOS SER VIDORES DO PODER LEG1STATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREEEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, FAC^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° 0 artigo 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, com ultima reda^ao dada pela Lei 2.918. de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 2° O auxilio alimentagao sera pago aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reals) mensalmente. (NR) Art. 2° O artigo 4°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 4° O credito ao beneficiario do 'Trograma de Auxilio a Alimentagao1' sera disponibilizado mensalmente, mediante credito junto a folha de pagamento.” Art. 3° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o "Programa de Auxilio a Alimentagao” dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do orgamento vigente. Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de margo de 2022. R. Joaquim Nascimento Louren<;o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEIIURA DE PALMITA1 C I 0 A 0 E F E l I Z /h PREFEITURA MUXI URAL DE PALMITAL. em 25 de fevereiro de 2022. LUIS GUSTA vWMEMiEk MORAES -PREFELTa MUMCIPALPublicado na DIVIS A DE DOCUMENT A£AO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2022. ELIZABETIORTEG4 BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRA^AOR. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br