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norma nº 3009/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAltera os artigos 2° e 4º, da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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PREFMTURA OE [A
PALMITA1
C I D A D E F E M Z
=LEI N° 3.009 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022=
ALTERA OS ARTIGOS 2° E 4° DA LEI N° 2.817.
DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. OUE CRIOU O
“PROGRAMA DE AUXILIO A ALIMENTACAO ”
DOS SER VIDORES DO PODER LEG1STATIVO
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREEEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
FAC^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° 0 artigo 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro
de 2017, com ultima reda^ao dada pela Lei 2.918. de 19 de fevereiro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 2° O auxilio alimentagao sera pago aos
Servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reals) mensalmente. (NR)
Art. 2° O artigo 4°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 4° O credito ao beneficiario do 'Trograma de
Auxilio a Alimentagao1' sera disponibilizado mensalmente, mediante credito junto a folha
de pagamento.”
Art. 3° Ficam mantidos os demais artigos da Lei
n° 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o "Programa de Auxilio a Alimentagao”
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicagao da
presente Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do orgamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de margo
de 2022.
R. Joaquim Nascimento Louren<;o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEIIURA DE
PALMITA1
C I 0 A 0 E F E l I Z
/h
PREFEITURA MUXI URAL DE PALMITAL. em
25 de fevereiro de 2022.
LUIS GUSTA vWMEMiEk MORAES
-PREFELTa MUMCIPAL￾Publicado na DIVIS A DE DOCUMENT A£AO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de fevereiro de 2022.
ELIZABETIORTEG4 BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRA^AO￾R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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