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norma nº 3011/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3011 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaInstitui o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que atuaram na linha de frente contra a Covid-19 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E F E L I Z
=LEIN° 3.011 DE 22 DE MARCO DE 2022=
Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto
Institui o Dia Municipal em Homenagem e
Gratidao aos Profissionais da Saude que
atuaram na linha de frente contra a Covid-19 e
da outras providencias.
LUIS GUSTAVO MENDES MCRAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAG PAULO,
FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica instiluido o Dia Municipal em
Homenagem e Gratidao aos Profissionais da Saude que aluaram na linha de frente contra
a Covid-19 no Municipio de Palmital, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de abril,
data em que se comemora o Dia Mundial da Saude, criado pela Organizaqao Mundial da
Saude - OMS.
Pardgrafo unico O dia a que se re fere o caput deste
artigo fica incluido no calendario ofieial do Municipio.
Art. 2° O dia instiluido por esta Lei tern por finalidade
garantir a consecuqao dos seguintes objetivos:
1 - demonstrar o reconhecimento da populagao
palmitalense ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da area da saude que
atuaram na linha de frente contra a Covid-19, os quais, agindo com destreza e bravura,
arriscaram a propria saude para cuidar das pessoas acometidas pela referida doenpa
infeetocontagiosa durante a pandemia;
II - evitar que a luta desses profissionais durante o
periodo atipico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo;
III - conscientizar os profissionais da saude e a
sociedade acerca da funqao social desses profissionais;
alertar a sociedade a respeiio da neeessidade de
pensar coletivamente e agir em prol do bem comum. sobrcludo em momentos de crise.
IV
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEIIURA OE
PALMITAL
C I D A 0 E F E L I Z
como a que foi causada pela pandemia de Covid-19, a fim de minorar os problemas
gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.
Art. 3° O Poder Executive podera promover a
realiza^ao de eventos alusivos a data, com a finalidade de contribuir com a consecugao
dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execugao desta Lei
correrao por conta das dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas, se necessario.
Paragrafo unico Fica a Prefeitura Municipal de
Palmital autorizada a receber doa^oes financeiras e de services de origem privada
voltados a consecu^ao do disposto nesta Lei.
Art. 5° Esta Lei ^atra cm vigor na data de sua
publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL em
22 de margo de 2022.
\
LUIS GUSXA VQWTWDEX MCRAES
-PREFs ICN’AL￾Publicado na DIVISAO DE D(jCUMENTA<24O E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de mar90 de 2022.
ELIZA RET! ORTEGA JBEVILACQUA
-SECRETA RIA DE A DMINISTRA^AO￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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