| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3013 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Palmital o “Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC’s” e reconhece o risco de suas atividades para fins do disposto na Lei Federal nº 10.826 de 2003. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAG PAULO LEI N2 3.013, DE 12 DE ABRIL DE 2.022. Do Sr. Vereador FABIANO JOSE DOS SANTOS - Fabiano Policial Institui no ambito do Municipio de Palmital o "Dia dos Colecionadores, Atiradores e Cagadores - CAC's" e reconhece o risco de suas atividades para fins do disposto na Lei Federal n? 10.826 de 2003. FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, FACO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica instituido, no ambito do Municipio de Palmital, o "Dia dos Colecionadores, Atiradores e Cagadores - CAC's", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 Art. 1? de julho. Paragrafo unico. Na data mencionada no caput deste artigo, a criterio do Poder Executivo podera ser realizado eventos publicos municipais, em todos os ambitos, que valorizem e divulguem atividades de esclarecimento, assim como as leis aplicaveis e atividades salutares que promovem os que sao CAC's. Art. 2^ Fica reconhecido, no ambito do Municipio de Palmital, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Colecionadores, Atiradores e Cagadores - CAC's integrantes de entidades de desporto legalmente constitufdas, nos termos do inciso IX, do artigo 65, da Lei Federal n^ 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Art. 35 Para o cumprimento desta Lei 0 Poder Executivo podera firmar parcerias com outras instituigoes publicas ou privadas. 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAG PAULO Art. 45 As despesas decorrentes com a aplicagao da presente lei correrao por conta das dota?6es orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 de abril de 2.022. r~ r FABI TOS residente / Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 12 de abril de 2022. f O LEONARDO HENRIQUJ^VfECILI ALVES /--©jretofGeraI 18 3351-1214 secretaria@palmital.SF leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br