| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Institui no Município de Palmital a “Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira”. |
| native_id | 4015 |
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PREFtITURA DE [A PALMITAL C I D A 0 E F E l I Z =LET N° 3.014 DE IS DEABRIL DE 2022= Dos Srs. Vereadores Homero Marques Filho e Cristian R. Alves Nogueira INSTITUI NO MlJNICiPIO DE PALMITAL A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A EDUCACAO FINANCEIRA LUIS GUST AVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituido no Municipio de Palmital a “Semana Municipal de Incentive a Educaqao Financeira”, a ser realizada, anualmente, na ultima semana de outubro, com o objetivo de promover a conscientizaqao da populate sobre conceitos basicos de educate financeira. Art. 2° A Semana Municipal de Incentive a Educaqao Financeira proporcionara a divulgaqao das seguintes informa9oes: I- conceitos de finangas pessoais e orgamento familiar; II- uso responsavel do credito, importancia da poupanga para o futuro e da formagao de patrimonio por meio de compras programadas. e III- desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorizagao das necessidades, e nogoes basicas sobre juros em financiamentos. Art. 3° Para divulgagao das informagoes listadas no art. 2°, o Poder Publico podera a criterio promover: I- palestras, cursos e seminarios; II- distribuigao de material escrito, e III- realizagao de pegas publicitarias e divulgagao de informagoes em redes radiofonicas e midia eletronica oficial. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmitai-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMITAL C I D A 0 E F E L I Z Art. 4° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executive podera firmar parcerias com outras institutes publicas ou privadas. Art. 5° As despesas decorrentes com a aplica9ao da presente lei correrao por conta das dota9oes or9amentarias proprias, suplementadas ss necessario. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publica9ao. / /7K PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em ; 18 de abril de 2022. LUIS GUST, -PREFi JESMORAES 1CIPALCUMENTAQAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de abril de 2022. Publicado na DIVISAO DE sj ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRA^AOR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br