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norma nº 3014/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3014 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaInstitui no Município de Palmital a “Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira”.
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PREFtITURA DE [A
PALMITAL
C I D A 0 E F E l I Z
=LET N° 3.014 DE IS DEABRIL DE 2022=
Dos Srs. Vereadores Homero Marques Filho e Cristian R. Alves Nogueira
INSTITUI NO MlJNICiPIO DE PALMITAL A
“SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A
EDUCACAO FINANCEIRA
LUIS GUST AVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica instituido no Municipio de Palmital a
“Semana Municipal de Incentive a Educaqao Financeira”, a ser realizada, anualmente, na
ultima semana de outubro, com o objetivo de promover a conscientizaqao da populate
sobre conceitos basicos de educate financeira.
Art. 2° A Semana Municipal de Incentive a Educaqao
Financeira proporcionara a divulgaqao das seguintes informa9oes:
I- conceitos de finangas pessoais e orgamento
familiar;
II- uso responsavel do credito, importancia da
poupanga para o futuro e da formagao de patrimonio por meio de compras programadas.
e
III- desenvolvimento de habilidades de
reconhecimento de priorizagao das necessidades, e nogoes basicas sobre juros em
financiamentos.
Art. 3° Para divulgagao das informagoes listadas no
art. 2°, o Poder Publico podera a criterio promover:
I- palestras, cursos e seminarios;
II- distribuigao de material escrito, e
III- realizagao de pegas publicitarias e divulgagao de
informagoes em redes radiofonicas e midia eletronica oficial.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmitai-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A 0 E F E L I Z
Art. 4° Para o cumprimento desta Lei o Poder
Executive podera firmar parcerias com outras institutes publicas ou privadas.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplica9ao da
presente lei correrao por conta das dota9oes or9amentarias proprias, suplementadas ss
necessario.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua
publica9ao. /
/7K
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em
;
18 de abril de 2022.
LUIS GUST,
-PREFi
JESMORAES
1CIPAL￾CUMENTAQAO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de abril de 2022.
Publicado na DIVISAO DE
sj
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRA^AO￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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