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norma nº 343/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 343 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAltera os artigos 192 e 193 da Lei Complementar nº 01 de 27 de maio de 1993 e dá outras providências.
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PREFEITURA OE
PALM UAL
C I D A D E F E M Z
=LEI COMPLEMENTAR N°343 DE 26 DE ABRIL DE 2022=
ALTERA OS ARTIGOS 192 E 193 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 01 DE 27 DE MAIO DE
1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES,
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FA^O SABER que a Camara Municipal de
Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art 1° Fica alterado o artigo 192, da Lei
Complementar n.° 01, de 27 de maio de 1993, que disciplina o Regime Juridico dos
Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, passando a conter a seguinte
redagao:
11Art. 192 - O auxilio por ocasido do funeral em
razdo de obito:
I - do funciondrio na ativa, sera pago ao conjuge
e, na ausencia deste, dquele que primeiro comprovar ter feito a despesa com o
funeral;
de conjuge, pais, filhos menores e
dependentes invdlidos, sera pago ao funciondrio na ativa que primeiro comprovar
terfeito a despesa com ofuneral.
II
§1° A coneessdo do auxilio funeral deverd ser
requerida ao orgdo publico competente em ate 30 (trinta) dias apds a ocorrencia
do obito, atraves de requerimento formal protocolado, instruldo com a Certiddo
de Obito e documentaqdo comprobatdria da realizaqdo da despesa com ofuneral.
§2° As despesas com o funeral deverdo ser
comprovadas atraves de notafiscal ou recibo de pagamento.
§3° O valor do auxilio restringir-se-d a quantia
dispendida para as despesas com o funeral, limitado a 01 (urn) piso salarial da
Tabela de Padrdo de Vencimentos da Prefeitura Municipal.
§4° O auxiliofuneral sera pago uma unica vez em
razdo de um mesmo obito.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E F E L I Z
§5° Compreende-se por funciondrio na ativa o
que estiver, no momenta do obito, no exercicio de suas atribuiqoes decorrentes do
cargo publico que ocupa na Administraqdo Publica Direta, Indireta e na Camara
Municipal, ainda que no gozo das licengas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IXeXI do art. 83, da Lei Complementar n. ° 01, de 27 de maio de 1993.
Art. 2° Fica alterado o artigo 193, da Lei
Complementar n.° 01, de 27 de maio de 1993, que disciplina o Regime Juridico dos
Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, passando a conter a seguinte
reda9ao:
“Art. 193 O auxilio funeral ndo deverd ser
concedido concomitantemente pela Administragdo Publica Direta, Indireta e pela
Camara Municipal em razdo de um mesmo obito. ”
Art. 3° Es iYentra em vigor na data de sua
/ publica9ao.
PREFEITIL UNXCIPAL DE PALMITAL,
em 26 de abril de 2022.
LUIS GllSpi
-prePe
tNDESMORAES
UNICIPAL￾Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTAQAO
E PATRIMONII) DA SECRETARIA DE ADMINISTRAflAO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de abril de 2022.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRACAO￾R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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