| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Altera os artigos 192 e 193 da Lei Complementar nº 01 de 27 de maio de 1993 e dá outras providências. |
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PREFEITURA OE PALM UAL C I D A D E F E M Z =LEI COMPLEMENTAR N°343 DE 26 DE ABRIL DE 2022= ALTERA OS ARTIGOS 192 E 193 DA LEI COMPLEMENTAR N° 01 DE 27 DE MAIO DE 1993 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art 1° Fica alterado o artigo 192, da Lei Complementar n.° 01, de 27 de maio de 1993, que disciplina o Regime Juridico dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, passando a conter a seguinte redagao: 11Art. 192 - O auxilio por ocasido do funeral em razdo de obito: I - do funciondrio na ativa, sera pago ao conjuge e, na ausencia deste, dquele que primeiro comprovar ter feito a despesa com o funeral; de conjuge, pais, filhos menores e dependentes invdlidos, sera pago ao funciondrio na ativa que primeiro comprovar terfeito a despesa com ofuneral. II §1° A coneessdo do auxilio funeral deverd ser requerida ao orgdo publico competente em ate 30 (trinta) dias apds a ocorrencia do obito, atraves de requerimento formal protocolado, instruldo com a Certiddo de Obito e documentaqdo comprobatdria da realizaqdo da despesa com ofuneral. §2° As despesas com o funeral deverdo ser comprovadas atraves de notafiscal ou recibo de pagamento. §3° O valor do auxilio restringir-se-d a quantia dispendida para as despesas com o funeral, limitado a 01 (urn) piso salarial da Tabela de Padrdo de Vencimentos da Prefeitura Municipal. §4° O auxiliofuneral sera pago uma unica vez em razdo de um mesmo obito. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMITAL C I D A D E F E L I Z §5° Compreende-se por funciondrio na ativa o que estiver, no momenta do obito, no exercicio de suas atribuiqoes decorrentes do cargo publico que ocupa na Administraqdo Publica Direta, Indireta e na Camara Municipal, ainda que no gozo das licengas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IXeXI do art. 83, da Lei Complementar n. ° 01, de 27 de maio de 1993. Art. 2° Fica alterado o artigo 193, da Lei Complementar n.° 01, de 27 de maio de 1993, que disciplina o Regime Juridico dos Funcionarios Publicos do Municipio de Palmital, passando a conter a seguinte reda9ao: “Art. 193 O auxilio funeral ndo deverd ser concedido concomitantemente pela Administragdo Publica Direta, Indireta e pela Camara Municipal em razdo de um mesmo obito. ” Art. 3° Es iYentra em vigor na data de sua / publica9ao. PREFEITIL UNXCIPAL DE PALMITAL, em 26 de abril de 2022. LUIS GllSpi -prePe tNDESMORAES UNICIPALPublicado na DIVISAO DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONII) DA SECRETARIA DE ADMINISTRAflAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de abril de 2022. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRACAOR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br