| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos públicos, de provimento em comissão, e de funções gratificadas no quadro de servidores da Prefeitura, e dá outras providências. |
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PREFEITURA OE PA1MITA1 C I 0 A D E f E L i Z =LEI COMPLEMENTAR N° 344 DE 11 DE MAIO DE 2022= DISPOE SOBRE CRIACAO DE CARGOS PUBLICOS. DE PROVJMENTO EM COMISSAO. E DE FUNCOES GRATIFICADAS NO OUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Palmital os cargos de provimento em comissao e as fu^oes gratificadas constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, que passa a integrar a Lei Complementar n° 241/2013, alterada pela Lei Complementar n° 277/2015. Art. 2° Fica extinto, do quadro de cargos comissionados da municipalidade, o cargo de Gerente de Assuntos Viarios. Art. 3° Fica criada a Referencia Salarial DAS-1 no quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital, com o valor inicial de R$ 2.401,59 (dois mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), com vigencia a partir de 1° de mar90 de 2022, a qual devera ser reajustada anualmente na mesma data de revisao dos salarios de servidores publicos municipais. Art. 4° As despesas decorrentes da execu^ao e aplica9ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or9amento vigente, suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrario. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br P R E F E I T U R A OE Jim k:vm rIL PALM UAL C I D A D E l I Z I I PREFEIT JRA\ MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2022. 'j \. !\\ LUIS GUSTAVO MENDES MORALS -PREFEITO MUNICIPALDIVISAO DE DOCUMENTA^AO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA(24O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de maio de 2022. Publicado ■fry ELIZABETIOJRTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRAQAOR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br a&xit/ PREFEITURA OE PALMITA1 C I 0 A D E F E l I Z =LEI COMPLEMENTAR N° 344 DE 11 DE MAIO DE 2022= ANEXOI QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO Requisites de nomea^ao e atribui^des REFERENCIA SALARIAL DESCRICAO DOS REQUISITOS ORGAO SUPERIOR CARGOS Assessor de Tecnologia da Informafao Ensino Superior Completo Secretaria de AdministraQao DAS-3 Assessor de Transito e Assuntos Viarios DAS-3 Ensino Medio Secretaria de Obras e Completo Servi9os Assessor de Projetos Urbam'sticos Superior na area de atuagao DAS-3 Secretaria de Obras e Servi90s Assessor de Cultura Ensino Medio Secretaria de Educate e Cultura DAS-3 Completo Gerente das Estrategias de Saude da Familia Ensino Medio em Secretaria de SaudeDAS-2 nivel Tecnico na area da saude Orientador de Polo Ensino Superior Completo Secretaria de Educatpao e Cultura DAS-1 Mediador Presencial Municipal Ensino Superior em nivel de Secretaria de Educa9ao e Cultura DAS-2 Especializa9ao ou Mestrado ou Doutorado Completo ATRIBUICOES ESPECIFICAS Assessor de Tecnologia da Informa9ao - Dirigir, coordenar e fazer executar a programa9ao das atividades afetas a sua unidade administrativa, bem como da politica de tecnologia da informa9ao da Administra9ao Municipal, responsabilizando-se por todas as ocorrencias locals; - Analisar o funcionamento das diversas rotinas, determinando a execu9ao de estudos e pesquisas de aprimoramento dos trabalhos sempre que necessario; - Dirigir a elabora9ao e o desenvolvimento do Plano Diretor de Informatica para a Administra9ao direta do Municipio. - Indicar padroes de desempenho a serein observados pelo pessoal tecnico de informatica; - Estudar e sugerir possiveis aplica9oes de processamento de dados aos sistemas administrativos e tecnicos no ambito da Administra9ao Municipal; - Programar e organizar a utiliza9ao do equipamento de informatica, com vistas a atender com prioridade aos serv^os mais urgentes da Prefeitura; R. Joaquim Nascimento Louren90/119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEIIURA OE PALMITAL C I 0 A 0 E F E l I Z - Supervisionar o controle de qualidade dos programas de processamento de dados; - Executar atribuiqoes afins que forem delegadas pelo superior hierarquico. Assessor de Transito e Assuntos Viarios - Chefiar o cadastramento e controle dos dados e das informaqoes sobre os equipamentos publicos urbanos existentes no Municipio, principalmente no tocante aos geradores de trafego local; - Chefiar a execuqao dos projetos, a serem implantados, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados tecnicos coletados sobre acidentes de transitos e proper solu9oes; - Receber e analisar as reivindicaqoes relativas ao transito encaminhando-as para as solu9oes cabiveis; - Propor a implanta9ao de medidas da Politica Nacional de Transito e do Programa Nacional de Transito; - Gerenciar e acompanhar a execu9ao de programas de melhorias na sinaliza9ao do transito, adequando-a sempre que julgar pertinente e necessaria; - Autorizar e fiscalizar a realizaqao de obras e eventos que interfiram na livre circula9ao de veiculos e pedestres, de acordo com o Regulamento pertinente; - Criar conduces para o cumprimento da legisla9ao e das normas de transito no ambito municipal, organizar o planejamento, projetos, regulamenta9ao e opera9ao do transito de pedestres, animais e o desenvolvimento, a circula9ao e seguranqa dos ciclistas; - Organizar a implanta9ao, manuten9ao e opera9ao do sistema de sinaliza9ao, os dispositivos e equipamentos de controle viario; - Coordenar a coleta de dados estatisticos e elabora9ao de estudos sobre os acidentes de transito e suas causas; - Coordenar o estabelecimento das diretrizes para a fiscaliza9ao de transito; - Planejar a promo9ao e participa9ao em projetos e programas de educaqao e seguranqa de transito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN em parceria com demais orgaos do governo municipal; - Coordenar o planejamento e organiza9ao da fiscaliza9ao dos servi90s rodoviarios municipals, bem como outros servi9os de transporte coletivo urbano e de taxi; - Executar atribuiqoes afins, que forem delegadas pelo superior hierarquico. Assessor de Projetos Urbanisticos - Dirigir a elaboraqao dos projetos arquitetonicos, urbanisticos e complementares; - Elaborar desenhos em geral, mapas, plantas, graficos e demais elementos necessarios a elabora9ao dos projetos urbanisticos, arquitetonicos e complementares a cargo do Departamento; - Dirigir a elabora9ao de projetos de obras, estudar, orientar e promover especifica9oes tecnicas de materials e serv^os; - Propor a alteraqao, em projetos executivos de obras, quando houver razoes de ordem tecnica ou economica; - Promover as discussoes cabiveis no ambito da Prefeitura e da comunidade local, objetivando a elabora9ao dos projetos arquitetonicos, urbanisticos e complementares; - Promover a execuqao das atividades relacionadas a politica de preservaqao do Patrimonio Historico e Arquitetonico, junto a equipe tecnica do Departamento em conjunto com os demais orgaos que regulam a materia; R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFtITURA OE PALM UAL C I D A 0 E F E L I Z - Dirigir os estudos e pesquisas para elaborate de composi9ao de pre90S unitarios e globais de equipamentos e materiais de constru9ao, que permitam instruir o detalhamento dos or9amentos de obras e servi90s a cargo do Departamento; - Dirigir as atividades de elabora9ao e analise dos orqamentos de obras e servi90s a cargo do Departamento; - Acompanhar a elabora9ao do cronograma fisico-financeiro e o memorial descritivo para cada obra or9ada pelo Departamento; - Fomecer sempre que necessario dados para a elabora9ao dos orqamentos e dos projetos em geral sob a responsabilidade do Departamento; - Zelar pelo cumprimento da legislaqao pertinente ao seu campo de atuaqao; - Executar atribui9oes afins que forem delegadas pelo superior hierarquico. Gerente das Estrategias de Saude da Familia - Realizar acompanhamento periodico e sistematico das ESFs, promovendo espa90S de debate sobre os processes de trabalho; - Desenvolver junto as equipes, uma rotina de avalia9ao e monitoramento do processo de trabalho e da assistencia prestada a popula9ao; - Garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Aten9ao Basica, periodos para Educa9ao Permanente; - Realizar a cartografia do municipio, identificando as especificidades de cada territorio, facilitando o fluxo dos usuarios na rede; - Realizar aqoes que promovam a integra9ao da Aten9ao Basica com a Vigilancia em Saude; - Promover a integra9ao dos profissionais de Saude Bucal com os demais membros da Equipe de Saude da Familia. - Executar atribui9oes afins que forem delegadas pelo superior hierarquico. Orientador de Polo - Responder administrativamente pelo funcionamento do polo e principal ponto de contato com a UNIVESP; - Recepcionar e orientar os alunos quanto ao funcionamento e regras do polo; - Realizar as matriculas dos alunos e recolhimento, guarda e envio dos documentos inerentes a sua vida academica; - Orientar os alunos quanto a plataforma, aos cursos e ao funcionamento da UNIVESP; - Responsabilizar-se por todo o processo de aplica9ao de provas, conforme determina9ao e prazos apresentados pela UNIVESP; - Zelar pelo sigilo e seguran9a de provas e documentos da vida academica dos alunos; - Acompanhar documentalmente o processo de avalia9ao presencial no polo das 18 as 22h; - Participar, sempre que solicitado, de reunides, forma9oes, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual; - Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informa9ao e comunicaqao; - Promover junto ao municipio a divulga9ao do processo seletivo do vestibular, a partir de informa9oes da portaria do mesmo; - Promover a divulga9ao de informa9oes e orienta9oes oriundas da sede da UNIVESP ou de informa9oes do polo, seja por meio de aplicativos informatizados, redes sociais ou outros meios de comunica9ao, respeitando a LGPD; - Responsabilizar-se por outras questoes inerentes a vida academica do aluno, quanto a R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE mM PALMITAL C I 0 A D E F E L I Z responsabilidade do polo de apoio presencial; - Receber e acompanhar visitas e vistorias da UNIVESP e orgaos reguladores; - Desempenhar outras fun9oes correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educate. Mediador Presencial Municipal - Orientar o planejamento das atividades do Projeto Integrador com os grupos de alunos, segundo as orienta9oes dispomveis no AVA; - Acompanhar e orientar as atividades pedagogicas e academicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na UNIVESP; - Aplicar provas e fazer corre9oes quando necessario; - Acompanhar o upload de provas e realizar o procedimento, quando necessario; - Realizar reunioes semanais com o supervisor da Media9ao e/ou Coordenaqao; - Realizar reunioes periodicas com os grupos de estudantes para: > Apresentar o curso, a Projeto Integrador, a plataforma e suas atribuiqoes; > Proper o planejamento das atividades, segundo o modelo da UNIVESP; > Sanar as duvidas dos grupos de estudantes; > Verificar as dificuldades encontradas pelos estudantes e, caso necessario, reportar ao supervisor de media9ao. - Manter regularidade de acesso diario ao AVA e dar retorno as solicita9oes dos alunos ou supervisor no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas; - Participar, sempre que solicitado, de reunioes, formaqoes, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual; - Cumprir o horario e entregar as atividades solicitadas no prazo estipulado; - Participar das atividades de capacita9ao e atualiza9ao promovidas pela UNIVESP; - Estimular a reflexao e colaboraqao entre os alunos sobre as possibilidades de aplica9ao dos conhecimentos adquiridos, apontando vinculos entre a teoria e a pratica profissional; - Respeitar os limites, bem como valorizar e estimular o desenvolvimento das potencialidades de cada aluno; - Utilizar os recursos do ambiente virtual de aprendizagem - AVA - em suas atividades, promovendo momentos de interaqao e colabora9ao e favorecendo a construqao do conhecimento; - Utilizar as ferramentas da Microsoft para comunicaqao com o supervisor; - Estimular a constru9ao e reconstruqao do conhecimento pelos alunos, incentivando-os a adotar uma postura investigativa e critica frente aos conhecimentos apresentados e fenomenos observados/vivenciados; - Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informa9ao e comunicaqao; - Auxiliar os alunos na compreensao e aproxima9ao dos conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos conteudos; - Reportar problemas ou conflitos encontrados no conteudo ou com os alunos para o supervisor ou a coordena9ao da Media9ao; - Respeitar e seguir os padroes, instru9oes e metricas estabelecidos pelo corpo docente da Univesp, bem como da coordena9ao e supervisao da Med^ao; - Desempenhar outras fun9oes correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educa9ao. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEIIURA OE PALMITAL C I 0 A 0 E F E L I Z =LEI COMPLEMENTAR N° 344 DE 11 DE MAIO DE 2022= ANEXO II QUADRO DE FUN^OES GRATIFICADAS Requisites de preenchimento, forma de gratifica^ao e atribui^oes Coordenador de Programas de Fisioterapia Gratifica^ao: Ensino Superior Complete, 30% (trinta por cento) sobre a referencia DAS-4. Requisites para preenchimento: Servidor Publico Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e ensino superior em Fisioterapia. - Coordenar os services de fisioterapia disponibilizados pelo municipio, garantindo que sejam cumpridas todas as etapas de avalia9ao e reavalia9ao dos estudos de saude de doentes e acidentados; - Gerenciar o planejamento de tratamentos de afec9oes reumaticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular cerebrals, poliomielite, meningite, encefalite de reumatismo raqui-de-mulares de paralisias cerebrals motoras, neurologicas e de nervos perifericos, miopatias e outros, utilizando-se de meios fisicos-especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir o mmimo as consequencias dessas doen9as; - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execu9ao das tarefas, para possibilitar a execu9ao correta de exercicios e a manipula9ao de aparelhos mais simples, controlar o registro de dados, observando as anota9oes das aplica9oes e tratamento realizados, para elaborar boletins estatfsticos. - Planejar, organizar e administrar servi90s gerais e especificos de fisioterapia e outros serv^os afins. ________________ Coordenador de Programas Ambientais Gratifica9ao: Ensino Medio Complete, 20% (vinte por cento) - Ensino Superior Complete, 30% (trinta por cento) sobre a referencia DASRequisitos para preenchimento: Servidor Publico Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo e ensino medio complete. 4. - Zelar pela manuten9ao do Horto Florestal Municipal; - Gerenciar todas as atividades do viveiro municipal, zelando pelo seu bom funcionamento a atendendo todas as demandas externas; - Avaliar, indicar, elencar e manter as especies de mudas arboreas a serem fornecidas para atendimento de termosjudiciais e demais aven9as; - Realizar o plantio e a manuten9ao das mudas de acordo com o projeto e com o piano de arboriza9ao vigente; - Introduzir e avaliar novas especies arboreas adaptadas ao ambiente urbano, com o objetivo de incremento da biodiversidade; - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. R. Joaquim Nascimento Louren90,119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br