| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas para emprego público e dá outras providências. |
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-LEI COMPLEMENTAR0 346 DE 18 DE MAIO DE 2022= publicatpao. PREFEITURA 18 de maio de 2022. FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, TSAO DE DOCUMENTAQAO E rSTRAQAO DA PREFEITURA ES MORAES ICIPALR. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMITAL C I D A D E FELIZ DISPOE SOBRE A CRIACAO DE VAGAS PARA EMPREGO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Publicado na DD PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMII\ MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de maio de 2022. ELIZABETI Ol^TEG^BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRAQAOLUIS GUSTAVO ME1\ -PREFElTdMUi Art. 1° Ficam criados na Prefeitura Municipal de Palmital 02 (duas) vagas para o emprego publico de Agente de Controle de Vetor, regido pela Consolida^ao das Leis do Trabalho - CLT. Pardgrafo iinico A jornada de trabalho, a referencia salarial e as atribui^oes do emprego citado no caput deste artigo sao as constantes no Anexo I, da Lei Complementar n° 247, de 08 de novembro de 2013. Art. 2° - As despesas decorrentes da execu?ao e aplica^ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 3° Esta E£d centra em vigor na data de sua uMUNICIPAL DE PALMITAL, em • Il \ \ VV v