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norma nº 346/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 346 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre a criação de vagas para emprego público e dá outras providências.
native_id4026

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matéria 14564 →

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-LEI COMPLEMENTAR0 346 DE 18 DE MAIO DE 2022=
publicatpao.
PREFEITURA
18 de maio de 2022.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
TSAO DE DOCUMENTAQAO E
rSTRAQAO DA PREFEITURA
ES MORAES
ICIPAL￾R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E FELIZ
DISPOE SOBRE A CRIACAO DE VAGAS
PARA EMPREGO PUBLICO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Publicado na DD
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMII\
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de maio de 2022.
ELIZABETI Ol^TEG^BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRAQAO￾LUIS GUSTAVO ME1\
-PREFElTdMUi
Art. 1° Ficam criados na Prefeitura Municipal de
Palmital 02 (duas) vagas para o emprego publico de Agente de Controle de Vetor, regido
pela Consolida^ao das Leis do Trabalho - CLT.
Pardgrafo iinico A jornada de trabalho, a referencia
salarial e as atribui^oes do emprego citado no caput deste artigo sao as constantes no
Anexo I, da Lei Complementar n° 247, de 08 de novembro de 2013.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execu?ao e
aplica^ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or^amento vigente,
suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 3° Esta E£d centra em vigor na data de sua
uMUNICIPAL DE PALMITAL, em
• Il \ \
VV v

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