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norma nº 3023/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaDispõe sobre a ratificação do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmital e a PRODESP e dá outras providências.
native_id4032

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matéria 14560 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

I
=LEIN° 3.023 DE 01 DE JUNHO DE 2022=
Fica ratificado o convenio firmado entre a
discriminado:
3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
Prefeitura Municipal de Palmital e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
Sao Paulo - PRODESP, que tern por objetivo a implanta^ao e opera^ao do Posto
Poupatempo Central de Atendimento ao Cidadao - “POUPATEMPO PALMITAL'’,
conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° Para atendimento das despesas decorrentes da
Unidade Gestora..........
Orgao.............................
Unidade Or^amentaria.
Unidade Executora......
Dota^ao Or^amentaria.
Elemento Economico....
Fonte..............................
Codigo Aplica^ao.........
Ficha.............................
Valor..............................
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
: 1 TESOURO
110.0000 GERAL
: 12998
: R$ 180.000,00
DISPOE SOBRE A RATIFICACAO DO CONVENIO
FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL E A PRODESP E DA QUTRAS
PROVIDENCIAS.
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I 0 A D E FELIZ
......... : PREFEITURA MUNICIPAL
: 02 EXECUTIVO
: 02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO
.......... : 02.01.02 ADMINISTRACAO
: 041220102.2.029000 MANUTEN^AO DO POUPATEMPO
: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
:1TESOURO
: 110.0000 GERAL
: 12997
: RS 5.000,00
Elemento Economico
JURIDICA
Fonte......................................
Codigo Aplica^ao
Ficha.....................................
Valor......................................
Art. 1°
execu^ao da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Or^amento do
Municipio, para o exercicio de 2022, aprovado pela Lei n° 3.002, de 13/12/2021, um Credito
Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), assim
Art. 3° A cobertura do credito aberto no artigo anterior
: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA
Art. 4° Ficam alterados e atualizados os anexos das Leis
3.000/2021 (PPA) e n° 3.001/2021 (LDO).
Esta lei itra
publica9ao.
>E PALMITAL, em 01
dejunho de 2022.
ii
MUNICIPAL￾PREFEITURA
PATRIMONIO DA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de junho de 2022.
Elemento Economico
Fonte..........................
Codigo Aplica(jao
Ficha.........................
Valor
Total
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Unidade Gestora
Orgao
Unidade Or^amentaria.
Unidade Executora
Dota^ao Orvamentaria.
ADMINISTRATIVA
Elemento Economico....
JURIDICA
Fonte.............................
Codigo Aplica^ao
Ficha............................
Valor
Total
: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
: 1 TESOURO
110.0000 GERAL
: 12999
R$ 5.000,00
..RS 190.000,00
:1TESOURO
110.0000 GERAL
:86
RS 190.000,00
..RS 190.000,00
PREFEITURA 0 t
PALMITAL
C I D A D E FELIZ
Publicado na O DE DOCUMENTA^AO E
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DA
n/fTTa r ni dp innhn de 2022.
n°
sera atraves da anula^ao parcial da seguinte dota^ao.
PREFEITURA MUNICIPAL
02 EXECUTIVO
02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO
02.01.02 ADMINISTRAQAO
: 041220103.2.105000 MANUTENQAO DA GESTAO
ELIZABETI ORTEGA(jBEEILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRA^AO￾i vn rKA
LUIS GUSTAtp MENDES MORAES
-PREFET
em
PREFEITURA MUNICIPAL
I II
11 I
11
Art. 5° vigor na data de sua
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1
Prodesp
cnm o fuiixv
PROCESSO SPSEM PAPEL PD-PRC-2021/1930
CONVENIO PPT 00.0587
Constitui objeto deste convenio a implanta^ao e operapao do POSTO POUPATEMPO
PALMITAL.
pela
PAJ,
SAOpluLO
GOVERN© DO ESTADO
| •Mrowfa 4« a«.rne
Convenio aprovado
Assessoria Jundica
conforme Parecer Referencial
0002/2021 de 14 de abril de
2021
§ 1° - Os servipos a que se refere o "caput" desta clausula serao executados de
acordo com este instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que
o Integra para todos os fins.
CONVENIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA
DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SAO PAULO - PRODESP E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, OBJETIVANDO A
IMPLANTAQAO E OPERAQAO DO POSTO
POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - “POUPATEMPO PALMITAL”.
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SAO PAULO — PRODESP, com sede a Rua Agueda Gongalves, n.° 240,
Taboao da Serra, Estado de Sao Paulo, inscrita no Cadastre Nacional de Pessoas
Jun'dicas do Ministerio da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.° 62.577.929/0001-35,
doravante denominada PRODESP, representada na forma de seu estatuto social, por
seus representantes legais, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL doravante
denominada PREFEITURA com sede na Pga. Mai. Arthur da Costa e Silva, 119
Centro, Palmital, SP, CEP. 19970-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
44.543.981/0001-99, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. LUIS
GUSTAVO MENDES MORAES, portador do RG n° 47.801.886-1, inscrito no CPF/MF
sob o n° 395.567.688-90, celebram o presente convenio, mediante as clausulas e
condigdes que seguem.
CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAQOES DOS PARTICIPES
A PRODESP
b)
2
Prodesp
•ua eom •
§ 2° - O Plano de Trabalho a que alude o § 1° desta clausula podera ser alterado por
meio de termo de aditamento ao presente convenio, para melhor adequaqao tecnica,
mediante previa justificativa dos participes.
As obrigaqdes dos participes estao divididas em IMPLANTAQAO e OPERAQAO de
serviqos de natureza publica no POSTO POUPATEMPO PALMITAL, que serao
executados sem remuneraqao a PRODESP pelos serviqos prestados. A PREFEITURA
reembolsara a PRODESP a titulo de participagao nas despesas, com o objetivo de
ressarcir gastos desvinculados de sua atividade principal. A PRODESP emitira
mensalmente nota de debito para o ingresso destes valores.
E de responsabilidade da PRODESP a elaboragao de projetos basicos de
leiaute, civil, eletrica e comunicagao visual;
I - IMPLANTAQAO: Para a implantagao, havera responsabilidades da PREFEITURA e
da PRODESP:
Compete aos participes durante a implantagao - PRODESP e PREFEITURA
GOVERNO
SAOrtuLO
DO ESTADO
| SKrwtarQ 4«
a) Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantagao correrao por conta
de sua dotagao orgamentaria;
c) E de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execugao das
adequagdes necessarias a implantagao do POSTO POUPATEMPO, a serem
realizadas pela Prefeitura;
d) Pica sob a responsabilidade da PRODESP a contratagao e execugao dos
servigos de infraestrutura eletrica e logica dos quadros de forga e distribuigao ate as
estagdes de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratagao e execugao
a
A PREFEITURA
c)
Compete aos participes durante a opera^ao - PRODESP e PREFEITURA:
3
J*Prodesp
ll«M <fon<x«o C""1 • AMjro.
destes servipos serao reembolsadas pela PREFEITURA
conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio;
Cabe a PREFEITURA realizar a contrata^ao e execu^ao de services de ar
condicionado.
0
e
PRODESP;
Os equipamentos de informatica para implantaqao de services do balcao unico
da plataforma de atendimento do Poupatempo serao disponibilizados pela
II - OPERAQAO - Para a operaqao havera responsabilidades da PREFEITURA e da
PRODESP.
e) Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliario e divisorias para o Posto
Poupatempo PALMITAL;
a) Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantaqao correrao por
conta de sua dota^ao or^amentaria;
sao pAulo
GOVERNO DO ESTADO
PRODESP, em
g) Realizar a contrata^ao e instalapao da comunicaqao visual, sendo que as
despesas decorrentes da contrata^ao e execu^ao destes servipos serao reembolsadas
pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta
deste Convenio.
b) Cabe a PREFEITURA disponibilizar imdvel para a implantaqao do POSTO
POUPATEMPO PALMITAL, de acordo com as caracten'sticas necessarias,
apresentadas pela Superintendencia do Poupatempo;.
A PRODESP
d)
f)
g)
4
Prodesp
4hM OOrtMiO oom O /VftXA
A PRODESP e responsavel pelas contratapdes que envolvam apurapao de
qualidade dos serviqos prestados aos cidadaos, tais como: manutenqao predial,
manutengao do ar condicionado, etc.;
A PRODESP e responsavel pelas despesas relacionadas aos Totens de
Autoatendimento;
A capacitaqao de funcionarios do Posto Poupatempo PALMITAL e de
responsabilidade da PRODESP;
SAOfltlJLO
GOVERN© DO ESTADO
c) A retaguarda de operaqao do Balcao Unico de Atendimento Programa
Poupatempo sera remota, em local definido pela PRODESP;
a) O funcionamento e a operacionalizagao do Posto Poupatempo PALMITAL sao
de responsabilidade da PRODESP;
i) A PRODESP e responsavel pelo pagamento das despesas com o consume de
agua e energia eletrica, do imovel do Posto Poupatempo PALMITAL durante toda a
vigencia do presente termo.
e) Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachas para os funcionarios do
Posto Poupatempo;
h) Cabe a PRODESP a disponibilizagao dos materials e insumos necessaries a
operagao, bem como, telefonia VOIP, seguro patrimonial, manutengao / suporte
tecnico de informatica e link de comunicagao de dados para a execugao dos servigos
do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo;
b) A disponibilizagao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os
servigos do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, e de
responsabilidade da PRODESP;
A PREFEITURA
b) A PREFEITURA e responsavel pelas despesas de seguro predial;
Isentar integralmente
d) necessarias a
1
5
coordenar e planejar todas as atividades e agoes a serem desenvolvidas, de
acordo com as diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP;
Responder em tempo habil, as demandas da PRODESP,
implementagao e execugao do objeto deste convenio;
Prodesp
e quaisquer
f) Responsabilizar-se pelo repasse de valores para a implantagao, e
mensalmente para custear parte das despesas de operagao do Posto, alocando
recursos financeiros em seu orgamento;
a) A PREFEITURA e responsavel pela prestagao do servigo de limpeza, com o
fomecimento de insumos no Posto Poupatempo PALMITAL;
e) Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos
relatives a este convenio, detenha, dentre as suas atribuigoes, aquelas suficientes
para o exercicio das atividades e agbes inerentes a consecugao dos objetivos deste
convenio;
SAofiuLO
GOVERN© DOESTADO
c) Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributes, pregos publicos,
tarifas e demais encargos eventualmente incidentes sobre o imovel que abriga o Posto
Poupatempo PALMITAL, bem como dispensar pagamentos de quaisquer
emolumentos referentes a aprovagao de projeto arquitetbnicos e emissao de
correspondente habite-se;
g) Disponibilizar a documentagao de Habite-se, Alvaras, AVCBs 
outras necessarias ao funcionamento do Posto.
No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebragao deste convenio, a PREFEITURA
designara seu representante, com as seguintes atribuigoes e responsabilidades junto
as instancias gestoras do Programa Poupatempo:
a.
V
6
3*Prodesp
«»*• c<Kv«a«o eom o fizfvw
A disponibiliza^ao de services nao operacionalizados pela Prefeitura, atraves de
orgaos ou empresas publicas que tenham interesse em disponibilizar seus servigos no
Poupatempo devera ser tratada diretamente com a PRODESP.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAQAO DE OUTROS ORGAOS OU
EMPRESAS PUBLICAS
a) A possibilidade de inclusao dos servigos sera analisada
PRODESP;
b) Ficara as expensas desses orgaos ou empresas publicas o pagamento do
rateio de despesas de condominio para a PRODESP que, neste caso, sera
proporcionalmente a area ocupada para os atendimentos a serem realizados.
3 conhecer, atraves da Superintendencia do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos
e os servigos a serem disponibilizados no Posto Poupatempo PALMITAL;
As despesas da unidade serao calculadas por metro quadrado para a
indicagao do valor correspondente a ocupagao da area desses orgaos
ou empresas publicas;
4 -representar a PREFEITURA junto a Superintendencia do Poupatempo.
e tratada pela
SAOSkULO
GOVERNO DO ESTADO
2 - centralizar todas as atividades concernentes ao Posto Poupatempo PALMITAL;
b. O valor a ser repassado por esses orgaos ou empresas publicas para a
PRODESP sera deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente
a participagao da PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor
constante na Clausula Quinta, paragrafo 2°.
CLAUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAQAO
CLAUSULA QUINTA - DA GESTAO FINANCEIRA
1
7
O Posto Poupatempo PALMITAL sera administrado pela PRODESP, nos termos do
Decreto n° 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterapoes.
A administrapao financeira do Posto POUPATEMPO PALMITAL ficara a cargo da
PRODESP, que sera a gestora da respectiva conta bancaria, dos valores referentes
ao repasse de recurso efetuado pela PREFEITURA a PRODESP.
§ 1° A PREFEITURA repassara para a PRODESP, o valor de R$ 48.525,14 (quarenta
e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), em complemento
as despesas de implantagao do Poupatempo. A PRODESP emitira nota de debito
relativa a este repasse 30 (trinta) dias apos a celebrapao deste Instrumento;
Prodesp
BxMl enm •AX«xo.
PARAGRAFO UNICO O valor previsto no § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio,
sera atualizado anualmente de acordo com a variagao do IPC-FIPE (indice de Pregos
ao Consumidor), mediante aplicagao da seguinte formula:
§ 2° A PREFEITURA repassara mensalmente para a PRODESP, o valor de R$
15.439,43 (quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e tres centavos) a
titulo de participagao nas despesas para operagao do Poupatempo. Considerando que
o repasse financeiro tern por objetivo ressarcir a PRODESP por gastos desvinculados
de sua atividade principal, a empresa emitira mensalmente nota de debito para o
ingresso destes valores;
SAG ^ULO
GOVERN© DO ESTADO
§ 3° O presente Convenio contempla repasse de recursos financeiros entre os
participes, correndo as despesas a conta dos seus respectivos orgamentos, em
conformidade com o § 1° e o § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio.
IPC
R=Po.[(--------)-1]
IPCo
parcels de atualizapao;
Po = aplica^ao da ultima
CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGENCIA
CLAUSULA SETIMA - DA RESCISAO E DA DENUNCIA
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAQOES
CLAUSULA NONA - DO FORO
8
Prodesp
Xut com •fVtwro
O presente convenio podera ser alterado, mediante termo de aditamento e previa
justificativa dos participes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1°, “caput”,
do Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013.
O prazo de vigencia do presente Convenio e de 60 (sessenta) meses, a contar da data
de assinatura do presente instrumento.
valor inicial do repasse no mes de
atualizagao;
O presente convenio sera rescindido por infragao legal ou descumprimento de suas
clausulas e podera ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual,
mediante aviso por escrito, com antecedencia minima de 90 (noventa) dias.
Onde:
R =
SAO £aulo
GOVERNO DO ESTADO
| S«<r«to<U Ocwte
IPC/IPCo = variagao do IPC FIPE - Indice de Prego ao Consumidor, ocorrida entre o
mes base, ou o mes de aplicagao da ultima atualizagao, e o mes de aplicagao da
atualizagao.
Prodesp
aboao da Serra, de de
PREFEIK Mil ICIPAL DE PALMITAL
9
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
(duds) testemunhas que tambem o subscrevem.
Fica eleito o foro da Capital do Estado de Sao Paulo, com exclusao de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questao decorrente do presente
convenio, nao solucionada no ambito administrative.
'0 MENDES MORAES
Prefeito
Testemunhas:
1.
Nome:
R.G.:
CPF.:
MURILO MOHRING MACEDO
Diretor de Services ao Cidadao
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO￾PRODESP
CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Diretor Presidente
2.
Nome:
RG.:
CPF.:
E por estarem de acordo, assinam
teor e forma, na presenga das l)2
/
/
/
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP
ERNESTO MASCELLANI NETO
Anuente - Interveniente
SAO^ULO
GOVERN© DO ESTADO
| BecrakwU Qvwnw
LUIS GUSTAV<
Prodesp
PLANO DE TRABALHO
ANEXO I
I - IMPLANTAQAO
a) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:
b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO:
10
• Disponibilizar atraves de instrumentojundico proprio o imovel situado
a Avenida Reginalda Leao, 290 - Centro - Palmital - SP - CEP: 19.970-050;
• Realizar as adequa<;6es civis, eletricas, logicas, tai qual projetos basicos
elaborados pela Superintendencia do Poupatempo;
• Realizar a contrata§ao e execu<;ao dos services de ar condicionado;
• Disponibilizar as informatjoes necessarias ao Poupatempo, para a devida
implantacjao.
• REF.: CONVENIO - POUPATEMPO
• PARTICIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao
Paulo - PRODESP e a Prefeitura Municipal de PALMITAL
• OBJETO: Constitui objeto deste convenio a implantacjao e operate
do POSTO POUPATEMPO PALMITAL:
SAO&ULO
GOVERNO DO ESTADO
• Elaborar os projetos basicos de civil, eletrica, logica e comunica<;ao visual;
• Adquirir mobiliario e divisorias;
• Realizar a infraestrutura eletrica e logica dos quadros de distribui^ao ate as
estates de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contrata<;ao e
execu<;ao destes servi<;os serao reembolsadas
pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula
Quinta deste Convenio;
II - OPERA^AO
11
Prodesp
8«m enn«K4a tmm » A4ura
. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:
• Contratar e realizar o servi<;o de limpeza, com o fornecimento de insumos.
• Arcar com as despesas de seguro predial.
Ill - SERVINGS MUNICIPAIS:
A Prefeitura podera incluir services operacionalizados diretamente pelo municipio
na unidade, apos tratativas tecnicas com o Poupatempo.
No caso de inclusao de services operacionalizados pelo municipio nesta unidade
Poupatempo, atraves de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcao unico e
plataforma de atendimentos do Poupatempo, deverao ser observadas as seguintes
providencias por parte da Prefeitura:
. RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO:
• Arcar com as despesas de agua e energia eletrica;
• Arcar com as despesas do service de manuten^ao predial;
• Arcar com as despesas doservi<;o de manuten<;ao de ar condicionado;
• Disponibiliza<;ao de totensde autoatendimento;
• Disponibiliza<;ao dos services de telefonia - VOIP;
• Disponibilizaqao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os
services do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo,
no atendimento presencial;
• Disponibilizat;ao de insumos e materiais de consumo para os services do
balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo;
• Disponibiliza^ao de transporte de documentos dos services do balcao
unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessario;
• Disponibiliza<;ao de link de comunica<;ao de dados para o balcao unico e
plataforma de atendimentos do Poupatempo;
• Disponibiliza<;ao de serviejo de manuten^o / suporte tecnico de
informatica;
• Disponibiliza<;ao do posto Poupatempo em atendimento durante os
penodos de segunda a sexta das 9:00 as 17:00 boras, e sabado das 9:00 as
13:00 boras.
SAOIlluLO
GOVERNO DO ESTADO
| tecTAMta towmo
• Realizar a contratacjao e instala(;ao da comunica<;ao visual, sendo que as
despesas decorrentes da contrata^ao e execu<;ao destes services serao
reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1°
da Clausula Quinta deste Convenio;
• Disponibilizar equipamentos de informatica para uso no balcao unico e
plataforma de atendimento do Poupatempo;
• Realizar as providencias administrativas e operacionais para inicio de
funcionamento da unidade.
Prodesp
IV - ALTERA^OES:
na
12
• Tratativas e disponibiliza(;ao de mapeamento e de interfaces para os
services que forem disponibilizados na plataforma de atendimento do
Poupatempo;
• Os desenvolvimentos que se fizerem necessario nos sistemas da Prefeitura
para a interface de services na plataforma de atendimento do Poupatempo
correrao por conta da dota<;ao or^amentaria do municipio;
• Apresentaqao, dimensionamento e discussao dos services presenciais a
serem operacionalizados diretamente pela Prefeitura;
• A disponibiliza<;ao de funcionarios, materials de trabalho, equipamentos,
sistemas e etc para os services presenciais que forem operacionalizados
diretamente pela Prefeitura sao de responsabilidade do municipio;
• Estabelecimento de normas, procedimentos, rotinas, organiza<;ao e
metodos de atua^ao, dos services operacionalizados pelo municipio, de
acordo com as diretrizes definidas pela PRODESP;
• Garantia da atualizaejao permanente das informa(;6es e dados necessarios
a manuten^ao dos services municipals disponiveis no
Poupatempo PALMITAL;
• lndicac;ao do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionarios para
suporte no atendimento a serviqos municipals disponibilizados no Posto
Poupatempo PALMITAL, caso nao estejam alocados na unidade, para o
esclarecimento de duvidas durante o atendimento, inclusive aos sabados,
se necessario.
• Inclusoes, exclusoes e/ou altera<;des de servi(;os que nao causem qualquer
tipo de impacto financeiro ou de execu<;ao deste convenio serao incluidas
e/ou excluidas sem a necessidade de se aditar o presente instrumento;
• Inclusoes, exclusoes e/ou altera^des de services que causem qualquer tipo
de impacto financeiro ou de execu<;ao deste convenio serao tratadas no
presente instrumento atraves de Termo de Aditamento;
• A documenta<;ao referente a toda e qualquer tipo de inclusao, exclusao
e/ou alteratjao de services, deverao constar na instru<;ao processual
da PRODESP;
• Quaisquer outros tipos de altera<;6es no Plano de Trabalho e/ou Convenio
serao tratadas mediante Termo de Aditamento.
. METAS:
• lmplanta<;ao e operacionaliza<;ao da unidade do Programa Poupatempo i
cidade de PALMITAL disponibilizando services de natureza publica aos
cidadaos.
• Disponibilizaqao de services aos cidadaos, dentro do padrao Poupatempo
de atendimento.
SAO^AULO
GOVERNO DO ESTADO
Prodesp
13
que a previsao de inicio e fim de exeiido do obj￾Termo \ \
_______\
PREFEIK
LUIS GUSTA1
PALMITAL
MORAES
MURILO MOHRING MACEDO
Diretor de Serviqos ao Cidadao
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO￾PRODESP
CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Diretor Presidente
• Disponibiliza(;ao de services virtuais, atraves do Portal Poupatempo e dos
totens de autoatendimento, dispomveis nos equipamentos do posto, com
auxflio de funcionarios do Poupatempo para sua execu^ao, se necessario.
UN|C PAL D
MENDE5
efeito
• ETAPAS E RESPONSABILIDADES NA EXECU^AO:
O presente Convenio refere-se a implantaqao e operacionaliza<;ao do Posto
Poupatempo PALMITAL, conforme constante no item objeto deste termo.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP
ERNESTO MASCELLANI NETO
Anuente - Interveniente
• PREVISAO DE INICIO E FlfVI DA EXECU^AO DO OBJETO:
O Termo vigera pelo prazo de 60 (sesspn a) me^es, de acordo com a Lei vigente, sendo
j^to sera concomitante a vigencia do
. PREVISAO DE INICIO E Fl|
SAO^AULO
GOVERN© DO ESTADO
| SecrvtMla 4a Owvcno
POUPATEMPO
LOCAL e DATA: Taboao da Serra, de de 202
1
> Procfesp SAORulo
GOVERNO DO ESTADO
| tooKwU «< Oot-o
ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA
E DE NOTIFICAQAO - TERMO DE CONVENIO
(redagao dada pela Resolugao n° 11/2021)
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): PPT 00.0587
OBJETO: IMPLANTAQAO E OPERACAO DO POSTO
PALMITAL
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1)'
EXERCICIO (1): ----------------- 
ADVOGADO(S)/ N° OAB / E-MAIL : (2)
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas leqais e
regimentals, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acirna referido e seus aditamentos / o processo de prestacao
de contas, estara(ao) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de
Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo
sistema eletronico; r
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das
mamfestagoes de interesse, Despachos e Decisoes, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo
mdicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugao n° 01/2011 do
TCESP;
c) alem de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e
Decisoes que vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo serao
pubhcados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislative parte
o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de Janeiro de 1993, iniciando-se
a pamr de entao, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Codigo de Processo Civil;
d\^SJnfOurma?6eS.pesSoais d0(s) resP°nsavel(is) pelo orgao concessor e
entidade beneficiaria, estao cadastradas no modulo eletronico do “Cadastro
Corporative TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das
Instrugoes n°01/2020, conforme “Declaragao(oes) de Atualizagao Cadastral”
anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo ate seu julgamento final e
consequente publicagao;
Prodesp
ORDENADOR DE DESPESA DQ ORGA BLICQ CONVENENTE:
Nome:
Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusive:
Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou prestagao de contas:
2
Cargo:
CPF:
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: __________________
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome: MURILO MOHRING MACEDO
Cargo: Diretor de Servigos ao Cidadao
CPF: 366.502.738-13
Assinatura:
PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 264.722.698-90
Assinatura:
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Cargo: Prefeito
CPF: 395.567.688-90
Assinatura:
AUTORIDADE MAXIMA DO 6RGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 264.722.698-90
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA:
Nome: LUIS GUSTAVO MENDES MORAES
Cargo: Prefeito
CPF: 395.567.688-90
SAOAulo
GOVERNO DO ESTADO
| ftKfvtaU di tevtmo
3
Prodesp
(1) Valor repassado e exercfcio, quando se tratar de processo de presta$Qo decontas.
(*) 0 Termo de CiSncia e NotificapSo e/ou Cadastre do(s) Respons^vel(is) deve identificar as
pessoas ffsicas que tenham concorrido para a pratica do ato jurfdico, na condi^o de
ordenador da despesa; de partes contratantes; de respons^veis por a^oes de
acompanhamento, monitoramento e avaliaqSo; de respons^veis por processes licitatdrios; de
responsdveis por prestages de contas; de responsdveis com atribuigdes previstas em atos
legais ou administrativos e de interessados relacionados a processes de competdncia deste
Tribunal. Na hipdtese de prestagdes de contas, caso o signatdrio do parecer conclusive seja
distinto daqueles ja arrolados como subscritores do Termo de Cidncia e Notificagdo, serd ele
objeto de notificagao especffica. (inciso acrescido pela Resolupao n° 11/2021)
SAoflfuLO
GOVERNO DO ESTADO

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