| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmital e a PRODESP e dá outras providências. |
| native_id | 4032 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
I =LEIN° 3.023 DE 01 DE JUNHO DE 2022= Fica ratificado o convenio firmado entre a discriminado: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, Prefeitura Municipal de Palmital e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - PRODESP, que tern por objetivo a implanta^ao e opera^ao do Posto Poupatempo Central de Atendimento ao Cidadao - “POUPATEMPO PALMITAL'’, conforme minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2° Para atendimento das despesas decorrentes da Unidade Gestora.......... Orgao............................. Unidade Or^amentaria. Unidade Executora...... Dota^ao Or^amentaria. Elemento Economico.... Fonte.............................. Codigo Aplica^ao......... Ficha............................. Valor.............................. R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br : 1 TESOURO 110.0000 GERAL : 12998 : R$ 180.000,00 DISPOE SOBRE A RATIFICACAO DO CONVENIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL E A PRODESP E DA QUTRAS PROVIDENCIAS. PREFEITURA DE PALMITAL C I 0 A D E FELIZ ......... : PREFEITURA MUNICIPAL : 02 EXECUTIVO : 02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO .......... : 02.01.02 ADMINISTRACAO : 041220102.2.029000 MANUTEN^AO DO POUPATEMPO : 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO :1TESOURO : 110.0000 GERAL : 12997 : RS 5.000,00 Elemento Economico JURIDICA Fonte...................................... Codigo Aplica^ao Ficha..................................... Valor...................................... Art. 1° execu^ao da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Or^amento do Municipio, para o exercicio de 2022, aprovado pela Lei n° 3.002, de 13/12/2021, um Credito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), assim Art. 3° A cobertura do credito aberto no artigo anterior : 3.3.90.39.00 OUTROS SERVINGS DE TERCEIROS PESSOA Art. 4° Ficam alterados e atualizados os anexos das Leis 3.000/2021 (PPA) e n° 3.001/2021 (LDO). Esta lei itra publica9ao. >E PALMITAL, em 01 dejunho de 2022. ii MUNICIPALPREFEITURA PATRIMONIO DA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 01 de junho de 2022. Elemento Economico Fonte.......................... Codigo Aplica(jao Ficha......................... Valor Total R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Unidade Gestora Orgao Unidade Or^amentaria. Unidade Executora Dota^ao Orvamentaria. ADMINISTRATIVA Elemento Economico.... JURIDICA Fonte............................. Codigo Aplica^ao Ficha............................ Valor Total : 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE : 1 TESOURO 110.0000 GERAL : 12999 R$ 5.000,00 ..RS 190.000,00 :1TESOURO 110.0000 GERAL :86 RS 190.000,00 ..RS 190.000,00 PREFEITURA 0 t PALMITAL C I D A D E FELIZ Publicado na O DE DOCUMENTA^AO E SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DA n/fTTa r ni dp innhn de 2022. n° sera atraves da anula^ao parcial da seguinte dota^ao. PREFEITURA MUNICIPAL 02 EXECUTIVO 02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO 02.01.02 ADMINISTRAQAO : 041220103.2.105000 MANUTENQAO DA GESTAO ELIZABETI ORTEGA(jBEEILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRA^AOi vn rKA LUIS GUSTAtp MENDES MORAES -PREFET em PREFEITURA MUNICIPAL I II 11 I 11 Art. 5° vigor na data de sua CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 Prodesp cnm o fuiixv PROCESSO SPSEM PAPEL PD-PRC-2021/1930 CONVENIO PPT 00.0587 Constitui objeto deste convenio a implanta^ao e operapao do POSTO POUPATEMPO PALMITAL. pela PAJ, SAOpluLO GOVERN© DO ESTADO | •Mrowfa 4« a«.rne Convenio aprovado Assessoria Jundica conforme Parecer Referencial 0002/2021 de 14 de abril de 2021 § 1° - Os servipos a que se refere o "caput" desta clausula serao executados de acordo com este instrumento, observados os termos do Plano de Trabalho anexo que o Integra para todos os fins. CONVENIO QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAQAO E OPERAQAO DO POSTO POUPATEMPO CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADAO - “POUPATEMPO PALMITAL”. Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO — PRODESP, com sede a Rua Agueda Gongalves, n.° 240, Taboao da Serra, Estado de Sao Paulo, inscrita no Cadastre Nacional de Pessoas Jun'dicas do Ministerio da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.° 62.577.929/0001-35, doravante denominada PRODESP, representada na forma de seu estatuto social, por seus representantes legais, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL doravante denominada PREFEITURA com sede na Pga. Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 Centro, Palmital, SP, CEP. 19970-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.543.981/0001-99, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, portador do RG n° 47.801.886-1, inscrito no CPF/MF sob o n° 395.567.688-90, celebram o presente convenio, mediante as clausulas e condigdes que seguem. CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAQOES DOS PARTICIPES A PRODESP b) 2 Prodesp •ua eom • § 2° - O Plano de Trabalho a que alude o § 1° desta clausula podera ser alterado por meio de termo de aditamento ao presente convenio, para melhor adequaqao tecnica, mediante previa justificativa dos participes. As obrigaqdes dos participes estao divididas em IMPLANTAQAO e OPERAQAO de serviqos de natureza publica no POSTO POUPATEMPO PALMITAL, que serao executados sem remuneraqao a PRODESP pelos serviqos prestados. A PREFEITURA reembolsara a PRODESP a titulo de participagao nas despesas, com o objetivo de ressarcir gastos desvinculados de sua atividade principal. A PRODESP emitira mensalmente nota de debito para o ingresso destes valores. E de responsabilidade da PRODESP a elaboragao de projetos basicos de leiaute, civil, eletrica e comunicagao visual; I - IMPLANTAQAO: Para a implantagao, havera responsabilidades da PREFEITURA e da PRODESP: Compete aos participes durante a implantagao - PRODESP e PREFEITURA GOVERNO SAOrtuLO DO ESTADO | SKrwtarQ 4« a) Os itens de responsabilidade da PRODESP na implantagao correrao por conta de sua dotagao orgamentaria; c) E de responsabilidade da PRODESP o acompanhamento da execugao das adequagdes necessarias a implantagao do POSTO POUPATEMPO, a serem realizadas pela Prefeitura; d) Pica sob a responsabilidade da PRODESP a contratagao e execugao dos servigos de infraestrutura eletrica e logica dos quadros de forga e distribuigao ate as estagdes de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contratagao e execugao a A PREFEITURA c) Compete aos participes durante a opera^ao - PRODESP e PREFEITURA: 3 J*Prodesp ll«M <fon<x«o C""1 • AMjro. destes servipos serao reembolsadas pela PREFEITURA conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio; Cabe a PREFEITURA realizar a contrata^ao e execu^ao de services de ar condicionado. 0 e PRODESP; Os equipamentos de informatica para implantaqao de services do balcao unico da plataforma de atendimento do Poupatempo serao disponibilizados pela II - OPERAQAO - Para a operaqao havera responsabilidades da PREFEITURA e da PRODESP. e) Cabe a PRODESP disponibilizar mobiliario e divisorias para o Posto Poupatempo PALMITAL; a) Os itens de responsabilidade da PREFEITURA na implantaqao correrao por conta de sua dota^ao or^amentaria; sao pAulo GOVERNO DO ESTADO PRODESP, em g) Realizar a contrata^ao e instalapao da comunicaqao visual, sendo que as despesas decorrentes da contrata^ao e execu^ao destes servipos serao reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio. b) Cabe a PREFEITURA disponibilizar imdvel para a implantaqao do POSTO POUPATEMPO PALMITAL, de acordo com as caracten'sticas necessarias, apresentadas pela Superintendencia do Poupatempo;. A PRODESP d) f) g) 4 Prodesp 4hM OOrtMiO oom O /VftXA A PRODESP e responsavel pelas contratapdes que envolvam apurapao de qualidade dos serviqos prestados aos cidadaos, tais como: manutenqao predial, manutengao do ar condicionado, etc.; A PRODESP e responsavel pelas despesas relacionadas aos Totens de Autoatendimento; A capacitaqao de funcionarios do Posto Poupatempo PALMITAL e de responsabilidade da PRODESP; SAOfltlJLO GOVERN© DO ESTADO c) A retaguarda de operaqao do Balcao Unico de Atendimento Programa Poupatempo sera remota, em local definido pela PRODESP; a) O funcionamento e a operacionalizagao do Posto Poupatempo PALMITAL sao de responsabilidade da PRODESP; i) A PRODESP e responsavel pelo pagamento das despesas com o consume de agua e energia eletrica, do imovel do Posto Poupatempo PALMITAL durante toda a vigencia do presente termo. e) Cabe a PRODESP disponibilizar uniformes e crachas para os funcionarios do Posto Poupatempo; h) Cabe a PRODESP a disponibilizagao dos materials e insumos necessaries a operagao, bem como, telefonia VOIP, seguro patrimonial, manutengao / suporte tecnico de informatica e link de comunicagao de dados para a execugao dos servigos do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; b) A disponibilizagao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os servigos do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, e de responsabilidade da PRODESP; A PREFEITURA b) A PREFEITURA e responsavel pelas despesas de seguro predial; Isentar integralmente d) necessarias a 1 5 coordenar e planejar todas as atividades e agoes a serem desenvolvidas, de acordo com as diretrizes definidas em conjunto com a PRODESP; Responder em tempo habil, as demandas da PRODESP, implementagao e execugao do objeto deste convenio; Prodesp e quaisquer f) Responsabilizar-se pelo repasse de valores para a implantagao, e mensalmente para custear parte das despesas de operagao do Posto, alocando recursos financeiros em seu orgamento; a) A PREFEITURA e responsavel pela prestagao do servigo de limpeza, com o fomecimento de insumos no Posto Poupatempo PALMITAL; e) Assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos relatives a este convenio, detenha, dentre as suas atribuigoes, aquelas suficientes para o exercicio das atividades e agbes inerentes a consecugao dos objetivos deste convenio; SAofiuLO GOVERN© DOESTADO c) Isentar integralmente a PRODESP de quaisquer tributes, pregos publicos, tarifas e demais encargos eventualmente incidentes sobre o imovel que abriga o Posto Poupatempo PALMITAL, bem como dispensar pagamentos de quaisquer emolumentos referentes a aprovagao de projeto arquitetbnicos e emissao de correspondente habite-se; g) Disponibilizar a documentagao de Habite-se, Alvaras, AVCBs outras necessarias ao funcionamento do Posto. No prazo de 2 (dois) dias, a contar da celebragao deste convenio, a PREFEITURA designara seu representante, com as seguintes atribuigoes e responsabilidades junto as instancias gestoras do Programa Poupatempo: a. V 6 3*Prodesp «»*• c<Kv«a«o eom o fizfvw A disponibiliza^ao de services nao operacionalizados pela Prefeitura, atraves de orgaos ou empresas publicas que tenham interesse em disponibilizar seus servigos no Poupatempo devera ser tratada diretamente com a PRODESP. CLAUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAQAO DE OUTROS ORGAOS OU EMPRESAS PUBLICAS a) A possibilidade de inclusao dos servigos sera analisada PRODESP; b) Ficara as expensas desses orgaos ou empresas publicas o pagamento do rateio de despesas de condominio para a PRODESP que, neste caso, sera proporcionalmente a area ocupada para os atendimentos a serem realizados. 3 conhecer, atraves da Superintendencia do Poupatempo, as diretrizes, os conceitos e os servigos a serem disponibilizados no Posto Poupatempo PALMITAL; As despesas da unidade serao calculadas por metro quadrado para a indicagao do valor correspondente a ocupagao da area desses orgaos ou empresas publicas; 4 -representar a PREFEITURA junto a Superintendencia do Poupatempo. e tratada pela SAOSkULO GOVERNO DO ESTADO 2 - centralizar todas as atividades concernentes ao Posto Poupatempo PALMITAL; b. O valor a ser repassado por esses orgaos ou empresas publicas para a PRODESP sera deduzido do custo total da unidade, proporcionalmente a participagao da PRODESP e da Prefeitura, a ser reduzido do valor constante na Clausula Quinta, paragrafo 2°. CLAUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAQAO CLAUSULA QUINTA - DA GESTAO FINANCEIRA 1 7 O Posto Poupatempo PALMITAL sera administrado pela PRODESP, nos termos do Decreto n° 42.886, de 26 de fevereiro de 1998, e suas alterapoes. A administrapao financeira do Posto POUPATEMPO PALMITAL ficara a cargo da PRODESP, que sera a gestora da respectiva conta bancaria, dos valores referentes ao repasse de recurso efetuado pela PREFEITURA a PRODESP. § 1° A PREFEITURA repassara para a PRODESP, o valor de R$ 48.525,14 (quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), em complemento as despesas de implantagao do Poupatempo. A PRODESP emitira nota de debito relativa a este repasse 30 (trinta) dias apos a celebrapao deste Instrumento; Prodesp BxMl enm •AX«xo. PARAGRAFO UNICO O valor previsto no § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio, sera atualizado anualmente de acordo com a variagao do IPC-FIPE (indice de Pregos ao Consumidor), mediante aplicagao da seguinte formula: § 2° A PREFEITURA repassara mensalmente para a PRODESP, o valor de R$ 15.439,43 (quinze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e tres centavos) a titulo de participagao nas despesas para operagao do Poupatempo. Considerando que o repasse financeiro tern por objetivo ressarcir a PRODESP por gastos desvinculados de sua atividade principal, a empresa emitira mensalmente nota de debito para o ingresso destes valores; SAG ^ULO GOVERN© DO ESTADO § 3° O presente Convenio contempla repasse de recursos financeiros entre os participes, correndo as despesas a conta dos seus respectivos orgamentos, em conformidade com o § 1° e o § 2° da Clausula Quinta — deste Convenio. IPC R=Po.[(--------)-1] IPCo parcels de atualizapao; Po = aplica^ao da ultima CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGENCIA CLAUSULA SETIMA - DA RESCISAO E DA DENUNCIA CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAQOES CLAUSULA NONA - DO FORO 8 Prodesp Xut com •fVtwro O presente convenio podera ser alterado, mediante termo de aditamento e previa justificativa dos participes, observado, no que couber, o disposto no artigo 1°, “caput”, do Decreto n° 59.215, de 21 de maio de 2013. O prazo de vigencia do presente Convenio e de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do presente instrumento. valor inicial do repasse no mes de atualizagao; O presente convenio sera rescindido por infragao legal ou descumprimento de suas clausulas e podera ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso por escrito, com antecedencia minima de 90 (noventa) dias. Onde: R = SAO £aulo GOVERNO DO ESTADO | S«<r«to<U Ocwte IPC/IPCo = variagao do IPC FIPE - Indice de Prego ao Consumidor, ocorrida entre o mes base, ou o mes de aplicagao da ultima atualizagao, e o mes de aplicagao da atualizagao. Prodesp aboao da Serra, de de PREFEIK Mil ICIPAL DE PALMITAL 9 presente instrumento em 02 (duas) vias de igual (duds) testemunhas que tambem o subscrevem. Fica eleito o foro da Capital do Estado de Sao Paulo, com exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questao decorrente do presente convenio, nao solucionada no ambito administrative. '0 MENDES MORAES Prefeito Testemunhas: 1. Nome: R.G.: CPF.: MURILO MOHRING MACEDO Diretor de Services ao Cidadao COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULOPRODESP CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Diretor Presidente 2. Nome: RG.: CPF.: E por estarem de acordo, assinam teor e forma, na presenga das l)2 / / / DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP ERNESTO MASCELLANI NETO Anuente - Interveniente SAO^ULO GOVERN© DO ESTADO | BecrakwU Qvwnw LUIS GUSTAV< Prodesp PLANO DE TRABALHO ANEXO I I - IMPLANTAQAO a) RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: b) RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: 10 • Disponibilizar atraves de instrumentojundico proprio o imovel situado a Avenida Reginalda Leao, 290 - Centro - Palmital - SP - CEP: 19.970-050; • Realizar as adequa<;6es civis, eletricas, logicas, tai qual projetos basicos elaborados pela Superintendencia do Poupatempo; • Realizar a contrata§ao e execu<;ao dos services de ar condicionado; • Disponibilizar as informatjoes necessarias ao Poupatempo, para a devida implantacjao. • REF.: CONVENIO - POUPATEMPO • PARTICIPES: A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - PRODESP e a Prefeitura Municipal de PALMITAL • OBJETO: Constitui objeto deste convenio a implantacjao e operate do POSTO POUPATEMPO PALMITAL: SAO&ULO GOVERNO DO ESTADO • Elaborar os projetos basicos de civil, eletrica, logica e comunica<;ao visual; • Adquirir mobiliario e divisorias; • Realizar a infraestrutura eletrica e logica dos quadros de distribui^ao ate as estates de trabalho, sendo que as despesas decorrentes da contrata<;ao e execu<;ao destes servi<;os serao reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio; II - OPERA^AO 11 Prodesp 8«m enn«K4a tmm » A4ura . RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA: • Contratar e realizar o servi<;o de limpeza, com o fornecimento de insumos. • Arcar com as despesas de seguro predial. Ill - SERVINGS MUNICIPAIS: A Prefeitura podera incluir services operacionalizados diretamente pelo municipio na unidade, apos tratativas tecnicas com o Poupatempo. No caso de inclusao de services operacionalizados pelo municipio nesta unidade Poupatempo, atraves de atendimento presencial da Prefeitura ou do balcao unico e plataforma de atendimentos do Poupatempo, deverao ser observadas as seguintes providencias por parte da Prefeitura: . RESPONSABILIDADES DA PRODESP/POUPATEMPO: • Arcar com as despesas de agua e energia eletrica; • Arcar com as despesas do service de manuten^ao predial; • Arcar com as despesas doservi<;o de manuten<;ao de ar condicionado; • Disponibiliza<;ao de totensde autoatendimento; • Disponibiliza<;ao dos services de telefonia - VOIP; • Disponibilizaqao de recursos humanos nos postos de trabalho, para os services do balcao unico, na plataforma de atendimentos do Poupatempo, no atendimento presencial; • Disponibilizat;ao de insumos e materiais de consumo para os services do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo; • Disponibiliza^ao de transporte de documentos dos services do balcao unico, da plataforma de atendimentos do Poupatempo, se necessario; • Disponibiliza<;ao de link de comunica<;ao de dados para o balcao unico e plataforma de atendimentos do Poupatempo; • Disponibiliza<;ao de serviejo de manuten^o / suporte tecnico de informatica; • Disponibiliza<;ao do posto Poupatempo em atendimento durante os penodos de segunda a sexta das 9:00 as 17:00 boras, e sabado das 9:00 as 13:00 boras. SAOIlluLO GOVERNO DO ESTADO | tecTAMta towmo • Realizar a contratacjao e instala(;ao da comunica<;ao visual, sendo que as despesas decorrentes da contrata^ao e execu<;ao destes services serao reembolsadas pela PREFEITURA a PRODESP, em conformidade com o §1° da Clausula Quinta deste Convenio; • Disponibilizar equipamentos de informatica para uso no balcao unico e plataforma de atendimento do Poupatempo; • Realizar as providencias administrativas e operacionais para inicio de funcionamento da unidade. Prodesp IV - ALTERA^OES: na 12 • Tratativas e disponibiliza(;ao de mapeamento e de interfaces para os services que forem disponibilizados na plataforma de atendimento do Poupatempo; • Os desenvolvimentos que se fizerem necessario nos sistemas da Prefeitura para a interface de services na plataforma de atendimento do Poupatempo correrao por conta da dota<;ao or^amentaria do municipio; • Apresentaqao, dimensionamento e discussao dos services presenciais a serem operacionalizados diretamente pela Prefeitura; • A disponibiliza<;ao de funcionarios, materials de trabalho, equipamentos, sistemas e etc para os services presenciais que forem operacionalizados diretamente pela Prefeitura sao de responsabilidade do municipio; • Estabelecimento de normas, procedimentos, rotinas, organiza<;ao e metodos de atua^ao, dos services operacionalizados pelo municipio, de acordo com as diretrizes definidas pela PRODESP; • Garantia da atualizaejao permanente das informa(;6es e dados necessarios a manuten^ao dos services municipals disponiveis no Poupatempo PALMITAL; • lndicac;ao do nome e telefone de contato de 2 (dois) funcionarios para suporte no atendimento a serviqos municipals disponibilizados no Posto Poupatempo PALMITAL, caso nao estejam alocados na unidade, para o esclarecimento de duvidas durante o atendimento, inclusive aos sabados, se necessario. • Inclusoes, exclusoes e/ou altera<;des de servi(;os que nao causem qualquer tipo de impacto financeiro ou de execu<;ao deste convenio serao incluidas e/ou excluidas sem a necessidade de se aditar o presente instrumento; • Inclusoes, exclusoes e/ou altera^des de services que causem qualquer tipo de impacto financeiro ou de execu<;ao deste convenio serao tratadas no presente instrumento atraves de Termo de Aditamento; • A documenta<;ao referente a toda e qualquer tipo de inclusao, exclusao e/ou alteratjao de services, deverao constar na instru<;ao processual da PRODESP; • Quaisquer outros tipos de altera<;6es no Plano de Trabalho e/ou Convenio serao tratadas mediante Termo de Aditamento. . METAS: • lmplanta<;ao e operacionaliza<;ao da unidade do Programa Poupatempo i cidade de PALMITAL disponibilizando services de natureza publica aos cidadaos. • Disponibilizaqao de services aos cidadaos, dentro do padrao Poupatempo de atendimento. SAO^AULO GOVERNO DO ESTADO Prodesp 13 que a previsao de inicio e fim de exeiido do objTermo \ \ _______\ PREFEIK LUIS GUSTA1 PALMITAL MORAES MURILO MOHRING MACEDO Diretor de Serviqos ao Cidadao COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULOPRODESP CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Diretor Presidente • Disponibiliza(;ao de services virtuais, atraves do Portal Poupatempo e dos totens de autoatendimento, dispomveis nos equipamentos do posto, com auxflio de funcionarios do Poupatempo para sua execu^ao, se necessario. UN|C PAL D MENDE5 efeito • ETAPAS E RESPONSABILIDADES NA EXECU^AO: O presente Convenio refere-se a implantaqao e operacionaliza<;ao do Posto Poupatempo PALMITAL, conforme constante no item objeto deste termo. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN-SP ERNESTO MASCELLANI NETO Anuente - Interveniente • PREVISAO DE INICIO E FlfVI DA EXECU^AO DO OBJETO: O Termo vigera pelo prazo de 60 (sesspn a) me^es, de acordo com a Lei vigente, sendo j^to sera concomitante a vigencia do . PREVISAO DE INICIO E Fl| SAO^AULO GOVERN© DO ESTADO | SecrvtMla 4a Owvcno POUPATEMPO LOCAL e DATA: Taboao da Serra, de de 202 1 > Procfesp SAORulo GOVERNO DO ESTADO | tooKwU «< Oot-o ANEXO RP-11 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAQAO - TERMO DE CONVENIO (redagao dada pela Resolugao n° 11/2021) ORGAO/ENTIDADE PUBLICO(A): CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): PPT 00.0587 OBJETO: IMPLANTAQAO E OPERACAO DO POSTO PALMITAL VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1)' EXERCICIO (1): ----------------- ADVOGADO(S)/ N° OAB / E-MAIL : (2) Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados: b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas leqais e regimentals, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acirna referido e seus aditamentos / o processo de prestacao de contas, estara(ao) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletronico; r b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das mamfestagoes de interesse, Despachos e Decisoes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo mdicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugao n° 01/2011 do TCESP; c) alem de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisoes que vierem a ser tornados, relativamente ao aludido processo serao pubhcados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislative parte o Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de Janeiro de 1993, iniciando-se a pamr de entao, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de Processo Civil; d\^SJnfOurma?6eS.pesSoais d0(s) resP°nsavel(is) pelo orgao concessor e entidade beneficiaria, estao cadastradas no modulo eletronico do “Cadastro Corporative TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugoes n°01/2020, conforme “Declaragao(oes) de Atualizagao Cadastral” anexa (s); 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo ate seu julgamento final e consequente publicagao; Prodesp ORDENADOR DE DESPESA DQ ORGA BLICQ CONVENENTE: Nome: Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusive: Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou prestagao de contas: 2 Cargo: CPF: DEMAIS RESPONSAVEIS (*): Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: __________________ Cargo: CPF: Assinatura: Nome: MURILO MOHRING MACEDO Cargo: Diretor de Servigos ao Cidadao CPF: 366.502.738-13 Assinatura: PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Cargo: Diretor Presidente CPF: 264.722.698-90 Assinatura: PELA ENTIDADE CONVENIADA: Nome: LUIS GUSTAVO MENDES MORAES Cargo: Prefeito CPF: 395.567.688-90 Assinatura: AUTORIDADE MAXIMA DO 6RGAO PUBLICO CONVENENTE: Nome: CARLOS ANDRE DE MARIA DE ARRUDA Cargo: Diretor Presidente CPF: 264.722.698-90 AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA: Nome: LUIS GUSTAVO MENDES MORAES Cargo: Prefeito CPF: 395.567.688-90 SAOAulo GOVERNO DO ESTADO | ftKfvtaU di tevtmo 3 Prodesp (1) Valor repassado e exercfcio, quando se tratar de processo de presta$Qo decontas. (*) 0 Termo de CiSncia e NotificapSo e/ou Cadastre do(s) Respons^vel(is) deve identificar as pessoas ffsicas que tenham concorrido para a pratica do ato jurfdico, na condi^o de ordenador da despesa; de partes contratantes; de respons^veis por a^oes de acompanhamento, monitoramento e avaliaqSo; de respons^veis por processes licitatdrios; de responsdveis por prestages de contas; de responsdveis com atribuigdes previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processes de competdncia deste Tribunal. Na hipdtese de prestagdes de contas, caso o signatdrio do parecer conclusive seja distinto daqueles ja arrolados como subscritores do Termo de Cidncia e Notificagdo, serd ele objeto de notificagao especffica. (inciso acrescido pela Resolupao n° 11/2021) SAoflfuLO GOVERNO DO ESTADO