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norma nº 100/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaInstitui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento, Empreendedorismo e Geração de Emprego de Palmital e dá outras providências.
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Art. 15 Fica instituido na Camara Municipal de Palmital a “Frente Parlamentar pelo
desenvolvimento econdmico, a gera^ao de emprego, novos negdcios e oportunidades, a tecnologia,
bem como:
I - Incentivar estudos para a aprimorar as legislagoes vigentes e incentivar novas;
II- Discutir a elabora^ao de um Plano Estrategico de Desenvolvimento para Palmital;
III- Incentivar debates e estudos para identificar as voca^bes do municipio;
IV- Fomentar a educa^ao empreendedora, cursos profissionalizantes, treinamentos e
capacita^bes para jovens e adultos;
V- Debater e incentivar a criagao de novos polos de negdcios e empresariais;
desburocratiza^ao, politica de fornecimento de creditos e incentives fiscais;
VI- Realizar reunioes, fdruns e debates que tratem de temas referentes a Frente
Parlamentar;
mulheres;
VIII- Entre outras a^des relacionadas ao tema.
Art. 25 A Frente Parlamentar podera fazer parcerias com drgaos publicos e
utarquias, funda^des, sindicatos, associates, conselhos entre outras.
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Desenvolvimento, Empreendedorismo e Gerato de Emprego de Palmital", com o objetivo de
fomentar, incentivar, promover estudos, articular, discutir e propor ates ao empreendedorismo, ao
FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolu^ao:
FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado
de Sao Paulo, no uso das atribuiQdes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do
Municipio, de 31 de mar^o de 1.990,
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
RESOLUQAO N9 100, DE 07 DE JUNHO DE 2.022.
(Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno)
Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento,
Empreendedorismo e Geragao de Emprego de Palmital e da
outras providencias.
VII- Incentivar o fortalecimento de conselhos e o empreendedorismo entre as
coworking, arranjos produtivos locals, incubadoras, inovagao tecnoldgica, o turismo, a
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participar sera encaminhada ao presidente da frente parlamentar.
§35 Caso tenha mais de 2 (duas) inscri^oes sera efetuado sorteio.
Presidente da Camara Municipal para fins de nomea^ao por meio de Ato.
§5^ A desistencia dos secretarios podera ser feita a qualquer momento com oficio
endere^ado ao presidente da Frente Parlamentar sem prejuizo do seu funcionamento.
Art. 5? No termino da Frente Parlamentar serao apresentadas as conclusoes
juntamente com os relatdrios anuais.
Art. 75 As despesas decorrentes com a execufao desta Resolu^ao, correrao por conta
das dota^oes or^amentarias prdprias.
FABI,
I
Art. 65 A Frente Parlamentar extinguir-se-a ao termino da legislatura em vigor ou po￾decisao de seu presidente.
Art. 45 Serao produzidos anualmente relatdrios das a^oes e atividades realizadas pela
Frente Parlamentar.
Pra$a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Art. 85 Esta Resolugao entrara em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 07 de junho de 2.022.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
HOSE DOS SANTOS
Presidente
LEONARDO HENRI
Z^DirettJi
IQL&-VTECILI ALVES
rheral
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
Art. 35 A Frente Parlamentar podera ser composta por ate 3 (tres) vereadores, sendo
o presidente e coordenador dos trabalhos 0 vereador que requerer a sua instauragao, e os demais
denominados secretarios.
§45 Nao havendo adesao a Frente Parlamentar ela sera conduzida pelo presidente.
§55 Apos ser constituida a composigao da Frente Parlamentar sera encaminhada ao
§15 Os vereadores poderao participar por livre adesao, mediante solicitagao por 
escrito, em ate 5 (cinco) dias uteis, a partir do requerimento de instauragao da Frente Parlamentar.
§25 Apos 0 prazo de adesao o requerimento dos vereadores interessados em

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