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norma nº 3034/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaInstitui o Programa Resgatando a História dos Bairros Urbanos, Rurais e Distrito, no Município de Palmital.
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FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
=LEIN° 3.034 DE 09 DEAGOSTO DE 2022=
Do Sr. Vereador Cristian Rodrigo Alves Nogueira - Cristian do Posto
Bpalmitai
C I D A D E F E I I I
Institui o Programa Reszatando a Historia das
Bairros Urbanos, Rurgis e Distrito, no Municipio
de Palmital.
Art. 1° Fica instituido o Programa Resgatando a
Historia dos Bairros Urbanos, Rurais e Distrito, no Municipio de Palmital, a ser
desenvolvido em conjunto com as escolas da Rede Municipal de Ensino, da Rece
Particular de Ensino, comunidadades religiosas, entidades e associates.
/1/7. 2° A coordena^ao do programa sera realizaca
pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educa^ao e Cultura, com o
envolvimento dos agentes representatives de bairros.
Pardgrafo unico O programa de que trata esta Lei
sera desenvolvido nas escolas sob a forma de trabalhos de reda^ao, de poesia, de
transmissao oral, concursos ou outras formas culturais que possam permitir o resgate e a
divulga^ao da historia do nosso Municipio.
zlr/. 3° Para implantar o Programa instituido por esla
Lei, o Poder Executivo podera assegurar e estimular a participate de organizagoes
comunitarias, culturais, religiosas e empresariais, a participa^ao das secretarias afetas ao
programa, de outras entidades e associates representativas da sociedade civil e da
comunidade local, de modo a fomentar o conhecimento da historia da forma^ao e
consolidate do bairro, predios historicos nele existentes e vultos marcantes da historia
do bairro e distrito que nele tenham contribuido na sua formate e divulga^ao.
publica9ao.
PREFER UNICIPAL DE PALMITAL, em
09 de agosto de 2022.
ELIZABETIORTE^
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
ELIZABETI ORTEGA)BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRAQAO-
>&MENDES MORAES
T^MVNICIPAL￾LUIS Gl(SE
-PREF.
PREFfITURA DE
gPALMIlAl
IIDAOT FELIZ
Publicado na DIV^SAO DJKDOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de agosto de 2022.
J/7. 4° Para assegurar o exito do Programa, o Poder
Executivo podera buscar o aporte de recursos de institui^des publicas ou privadas
interessadas em financiar o referido projeto, bem como formalizar parcerias, convenics
ou acordo de cooperates tecnicas com orgaos publicos ou com a iniciativa pivada,
objetivando viabilizar a confecgao de materiais didaticos e informativos voltados ao
resgate e divulga^ao da historia e origem dos bairros de nossa cidade.
Art. 5° O Poder Executivo podera regulamentar a
presente Lei, no que couber, para fins de possibilitar a sua devida execu^ao.
>1/7. 6° As despesas decorrentes da execu^ao desta Lei
correrao por conta das dotagdes orqamentarias proprias, suplementadas se necessario.
>1/7. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua

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