| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal do Karatê". |
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o se Art. J^Esta Lei PREFEITUi DE PALMITAL, em C9 de setembro de 2022. MORAES I T41 EE. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br ELIZABETIORTl -SECRETARIA DE LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GU -PR. =LEIN° 3.042 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022= Dos Srs. Vereadores Homero Marques Filho e Fabiano Jose dos Santos INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PALMITAL O “DIA MUNICIPAL DO KARATE " vigpr na data da sua publicatpao. mM'CIP. GA BEVILACQUA (DMINISTRACAOa aplica^ao da MUklciPALPublicado na DIVISAO DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINLSTRAQiO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de setembro de 2022. Bpalmitai C I D A 0 E F E I I Z Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de Palmital, o “Dia Municipal do Karate”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho, com o intuito de divulgar essa arte marcial milenarjaponesa. Art. 2° O “Dia Municipal do Karate”, tera carater de evento oficial em nosso Municipio, e o Poder Executive, por intermedio de suas Secretarias de Esportes, Lazer e Turismo e Educa^ao e Cultura podera realizar eventos, a exemplo de palestras, homenagens, treinamentos de tecnicas especificas do karate, que contribuam para a divulga^ao dos propositos estabelecidos nesta Lei. Art. 3° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executive podera firmar parcerias com outras institui^des publicas ou privadas. Art. 4° As despesas decorrentes com presente lei correrao por conta das dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas necessario.