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norma nº 3042/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3042 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaInstitui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal do Karatê".
native_id4066

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matéria 14687 →

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o
se
Art. J^Esta Lei
PREFEITUi DE PALMITAL, em C9 de
setembro de 2022.
MORAES
I
T41
EE.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
ELIZABETIORTl
-SECRETARIA DE
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GU
-PR.
=LEIN° 3.042 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022=
Dos Srs. Vereadores Homero Marques Filho e Fabiano Jose dos Santos
INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
PALMITAL O “DIA MUNICIPAL DO KARATE "
vigpr na data da sua publicatpao.
mM'CIP.
GA BEVILACQUA
(DMINISTRACAO￾a aplica^ao da
MUklciPAL￾Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINLSTRAQiO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 09 de setembro de 2022.
Bpalmitai
C I D A 0 E F E I I Z
Art. 1° Fica instituido, no ambito do Municipio de
Palmital, o “Dia Municipal do Karate”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de julho, com
o intuito de divulgar essa arte marcial milenarjaponesa.
Art. 2° O “Dia Municipal do Karate”, tera carater de
evento oficial em nosso Municipio, e o Poder Executive, por intermedio de suas Secretarias de
Esportes, Lazer e Turismo e Educa^ao e Cultura podera realizar eventos, a exemplo de palestras,
homenagens, treinamentos de tecnicas especificas do karate, que contribuam para a divulga^ao
dos propositos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executive
podera firmar parcerias com outras institui^des publicas ou privadas.
Art. 4° As despesas decorrentes com
presente lei correrao por conta das dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas
necessario.

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