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norma nº 3043/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3043 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaDispõe sobre a instalação de recipientes plásticos ou de madeira em áreas públicas municipais para alimentação de cães e gatos de rua.
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Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de setembro de 2.022.
FABI NTOS
Presidente
Publicado na Setretaria da Camara Municipal de Palmital, em 14 de setembro de
2022.
Art. 42 As despesas decorrentes com a execu^ao da presente Lei correrao por
conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario.
Art. 1Q Pica autorizado por meio desta Lei a instalagao de recipientes perfurados
de plasticos ou de madeira em areas publicas municipals para alimentagao de caes e gatos de
rua.
Art. 39 0 Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que couber,
para fins de possibilitar a sua devida execugao.
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Dispoe sobre a instalagao de recipientes plasticos ou de
madeira em areas publicas municipals para alimertacao
de caes e gatos de rua.
LEONARDO HENRI^UEVIECIU ALVES
Diretor Geral
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg. or
LEI N9 3.043, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022.
Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAG PAULO
FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado
de Sao Paulo,
FAQO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO
ARTIGO 52, IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 22 O Poder Executivo fica autorizado a firmar parceria com a iniciativa
privada objetivando viabilizar 0 que trata o artigo primeiro da presente Lei.

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