| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2022 |
| Date | 2022-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de recipientes plásticos ou de madeira em áreas públicas municipais para alimentação de cães e gatos de rua. |
| native_id | 4069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 14 de setembro de 2.022. FABI NTOS Presidente Publicado na Setretaria da Camara Municipal de Palmital, em 14 de setembro de 2022. Art. 42 As despesas decorrentes com a execu^ao da presente Lei correrao por conta das verbas proprias do orgamento, suplementadas se necessario. Art. 1Q Pica autorizado por meio desta Lei a instalagao de recipientes perfurados de plasticos ou de madeira em areas publicas municipals para alimentagao de caes e gatos de rua. Art. 39 0 Poder Executive podera regulamentar a presente Lei, no que couber, para fins de possibilitar a sua devida execugao. Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br Dispoe sobre a instalagao de recipientes plasticos ou de madeira em areas publicas municipals para alimertacao de caes e gatos de rua. LEONARDO HENRI^UEVIECIU ALVES Diretor Geral 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg. or LEI N9 3.043, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022. Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAG PAULO FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 22 O Poder Executivo fica autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada objetivando viabilizar 0 que trata o artigo primeiro da presente Lei.