| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vaga para emprego público e dá outras providências. |
| native_id | 4071 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI COMPLEMENTAR N° 349 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022= L DE PALMITAL, em 15 de setembro de 2022. MEi E FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, Art. /"Fica criado na Prefeitura Municipal de Palmital 01 (uma) vaga para o emprego publico de Auxiliar de Saude Bucal, regido pela Consolida^ao das Leis do Trabalho - CLT. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br LUISGUSTAVC -PREFEID ?ES MORAES 1CIPALPardgrafo ilnico A jornada de trabalho, a referencia salarial e as atribui^oes do emprego citado no caput deste artigo sao as constantes no Anexo I, da Lei Complementar n° 247, de 08 de novembro de 2013. Art. 2° As despesas decorrentes da execu^ao e aplica^ao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigc r na data de sua publica^ao. PREFEITURA MUNIGIPA / Publicado na DlVISj^O DE DOCUMENTAQAO PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de setembro de 2022. PREFEITURADf IPALMITAL CIDADE FEIIZ ELIZABETI ORTEGA l^VILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRA^AODISPOE SOBRE A CRIACAQ DE VAGA PARA EMPREGO PUBLICO E DA QUTRAS PROVIDENCIAS.