| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e concessão do Título “Palmitanian Praeclarus”, e dá outras providências. |
| native_id | 4078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organics do Municipio, de 31 de mar^o de 1.990, FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolugao: Art. 1? Fica instituido no Municipio de Palmital o titulo de "Palmitarian Praeclarus", que sera outorgado a cidadao reconhecidamente iddneo, natural do Municipio de Palmital, que tenha se destacado por meritos individuais, num ou mais dos seguintes casos: I - nas artes, ciencias ou nas letras; II - em atos de beneficencia publica; III - no desenvolvimento do progresso da agricultura, da industria ou do comercio; vereador. Art. 2^ Nao sera concedido ao cidadao o titulo, com menos de 60 (sessenta) anos de idade e ainda quando praticados tais atos no exercicio de cargo politico, quer Executive, quer Legislativo e enquanto ao desempenho do mandate. Art. 35 A entrega da honraria se dara em Reuniao Solene da Camara de Vereadores de Palmital, anualmente, durante o mes de junho. Art. 49 As despesas decorrentes da confec^ao do Pergaminho Honorifico, correrao por conta de dota^oes orcamentarias proprias, destinadas ao legislativo, suplementadas se necessario. Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br IV - em atos de bravura, com risco da propria vida. Paragrafo Unico - Fica limitada em uma homenagem por Legislatura, para cada Dispoe sobre a instituicao e concessao do Titulo "Palmitanian Praeclarus", e da outras providencias. 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br RESOLUCAO N9 101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.022. Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO Art. 5^ Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de outubro de 2.022. FABI, Presidente Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 04 de outubro de 2.022. LEON HEN E VIECILI ALVES Ditetor Geral o r-. r i&S5ANT0S Pra$a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.feg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMiTAL ESTADO DE SAG PAULO