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norma nº 101/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaDispõe sobre a instituição e concessão do Título “Palmitanian Praeclarus”, e dá outras providências.
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FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado
de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organics do
Municipio, de 31 de mar^o de 1.990,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolugao:
Art. 1? Fica instituido no Municipio de Palmital o titulo de "Palmitarian
Praeclarus", que sera outorgado a cidadao reconhecidamente iddneo, natural do Municipio de
Palmital, que tenha se destacado por meritos individuais, num ou mais dos seguintes casos:
I - nas artes, ciencias ou nas letras;
II - em atos de beneficencia publica;
III - no desenvolvimento do progresso da agricultura, da industria ou do comercio;
vereador.
Art. 2^ Nao sera concedido ao cidadao o titulo, com menos de 60 (sessenta) anos
de idade e ainda quando praticados tais atos no exercicio de cargo politico, quer Executive, quer
Legislativo e enquanto ao desempenho do mandate.
Art. 35 A entrega da honraria se dara em Reuniao Solene da Camara de
Vereadores de Palmital, anualmente, durante o mes de junho.
Art. 49 As despesas decorrentes da confec^ao do Pergaminho Honorifico, correrao
por conta de dota^oes orcamentarias proprias, destinadas ao legislativo, suplementadas se
necessario.
Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
IV - em atos de bravura, com risco da propria vida.
Paragrafo Unico - Fica limitada em uma homenagem por Legislatura, para cada
Dispoe sobre a instituicao e concessao do
Titulo "Palmitanian Praeclarus", e da outras
providencias.
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
RESOLUCAO N9 101, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.022.
Do Sr. Vereador Carlos Eduardo da Silva - Galo
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 5^ Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 04 de outubro de 2.022.
FABI,
Presidente
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 04 de outubro de
2.022.
LEON HEN E VIECILI ALVES
Ditetor Geral
o
r-. r
i&S5ANT0S
Pra$a Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.feg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMiTAL
ESTADO DE SAG PAULO

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