| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2022 |
| Date | 2022-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 177 de 06 de outubro de 2009 e dá outras providências. |
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=LEI COMPLEMENTAR N° 351 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022= LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESAO PAULO, FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° 0 Anexo I da Lei Complementar n°. 177, de 06 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte reda^ao: Natureza Denominayao Formas de provimento Requisites para provimento Paragrafo unico As demais categorias e modules de Anexo I, da Lei Complementar n° 177, de 06 de outubro de 2009, permanecem inalterados. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Classe de Suporte Pedagdgico Coordenador Pedagogico Contrata^ao de pessoal efetivo e habilitado da Rede Municipal de Ensino, dentre os indicados em lista triplice, de acordo com os criterios previstos no art. 39, 1 desta Lei. Licenciatura de graduaejao plena em Pedagogia ou pds-gradua^So na area ca educate, em nivel de mestrado, ou curso ce pos-gradua^o em gestSo, com carga horaria de 1.000 (mil) boras; ter no minimo, 3 (Ire?) anos de experiencia, em cargo efetivo, no magisterio publico municipal de Palmital. de graduaejao pos-gradua^ao PRffflTURA DE IPALMITAI C I 0 A D E FELIZ DISPOE SOBRE ALTERACAO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR N° 177 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Diretor de Escola igor na data de sua L PALMITAL, em 06 de outubro de 2022. Publicado na DI\ DE PALMITAL, em 06 de outubro de 2022. 1ES\MORAES 1CIPALR. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br publica^ao, revogadas as disposi^oes em contrario. PREFEITURA MUN1Q LUISGUSTA] -PREEE PRffEITURA Of PALMITAL C I D A 0 f FELIZ Art. 2° O Anexo II, Letra B da Lei Complementar n° 177, de 06 de outubro de 2009, passa a ter a seguinte reda^ao: CATEGORIA _______________________MODULO_______________________ 1 (um) para cada unidade escolar de Educa^ao Infantil, Creche (0 a 3 anos), Pr6-Escola (4 a 6 anos) e Ensino Fundamental, independentemente do numero de classes. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRAQAOPardgrafo unico As demais categorias e modules do Anexo II, Letra B, da Lei Complementar n° 177, de 06 de outubro de 2009, permanecem inalterados. Art. J^Fica suprimido o paragrafo unico, do art. 10, da Lei Complementar n° 177, de 06 de outubro de 2009. Art. 4° As despesas decorrentes da execu^ao e aplicagao desta Lei correrao por conta de verbas proprias do or^amento vigente, suplementadas se necessario, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 5° Esta Lei entrara )N(IEi OMl lO D^JyOCUMENTACAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMIMSTRACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL