| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no pedido de reexame TC-026513.989.20-2, que manteve o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercício de 2018, emitido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-004236.989.18-2) |
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DECRETO LEGISLATIVO: r FABIAI Presidente Publicado na Secretaria da Camar; lunicipal de Palmital, em 08 de novembro de 2.022. LEON FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigdes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de mar^o de 1.990, Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitaLspleg.br Dispoe sobre a aprovagao do parecer previo emitido pelo Egregio Plenario do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, no pedido de reexame TC-026513.989.20-2, que manteve o parecer previo desfavoravel a aprova^ao das contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercicio de 2018, emitido pela Primeira Camara do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo (TC004236.989.18-2) 18 3351-1214 secretaria@palmitaLsp.leg.br Art. 1° ilJE VIECILI ALVES p CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO DECRETO LEGISLATIVO N9 234, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 Da maioria dos membros da Comissao de Finan^as, Or^amento e Gestao Publica F a (jo Saber que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo o seguinte: 2 HEN □iretor Gleral Fica aprovado o parecer previo emitido pelo Egregio Plenario do ^Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, no pedido de reexame TC-00026513.989.20-2, que em sessao de 10 de novembro de 2021, manteve o parecer previo desfavoravel a aprova^ao das contas da Prefeitura Municipal de Palmital, relativas ao exercicio de 2018, emitido pela Primeira Camara do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, em sessao de 06 de outubro de 2020 (TC-004236.989.18-2). Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicagao do presente Decreto legislative correrao por conta de verbas proprias do or^amento vigente. Art. 3° Este Decreto Legislative entra em vigor na data de sua publica^ao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de novembro de 2.022. ^NTOS