| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Autoriza a autarquia SAS - Serviço de Assistência a Saúde a contratar sem ônus financeiro próprio, empresa que viabilize plataforma de intermédio e apoio aos Funcionários Públicos e respectivos grupos de dependentes da Prefeitura, Câmara Municipal e Autarquias do município de Palmital, e dá outras providências. |
| native_id | 4111 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEIN° 3.051 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022= Art. 1° Fica autorizado a autarquia SAS - Service de Assistencia a Saude contratar, sem onus financeiro proprio, empresa que viabilize plataforma de intermedio e apoio que vise auxiliar o acesso a atendimentos eletivos junto a rede privada de saude credenciada pela contratada, sob a forma de consultas medicas eletivas e exames complementares aos Funcionarios Publicos e respectivos grupos de dependentes da Prefeitura, Camara Municipal e Autarquias do municipio de Palmital, durante o periodo de vigencia e ciausulas estabelecidas em contrato. Art. 2° 0 pagamento do servi^o de intermedia^ao sera feito pela autarquia, com recurso oriundo de desconto mensal na folha de pagamento dos Funcionarios Publicos da Prefeitura, Camara e Autarquias do municipio de Palmital. §1° Os descontos da mensalidade serao realizados pela autarquia SAS, mediante termo de adesao a ser firmado pelo interessado, e repassados integralmente pela autarquia a contratada. §2° Havendo, por qualquer motive, a impossibilidade de desconto da mensalidade na folha de pagamento, o interessado devera efetuar este diretamenle a autarquia, sob pena de imediata exclusao e, consequentemente, cobran^a da parcela eventualmente em atraso por parte da autarquia. Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei correrao por conta de verbas proprias, suplementadas se necessario. R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMITAl C I 0 A 0 E F E I I Z LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DESAO PAULO, FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Autoriza a autarquia SAS - Serviqo de Assistencia a Saude a contratar sem onus financeiro proprio, empresa que viabilize plataforma de intermedio e apoio aos Funcioncirios Publicos e respectivos grupos de dependentes da Prefeitura, Camara Municipal e da outras intermedio respectivos Camara Municipal Autarquias do municipio de Palmital, e providencias. PREFEITURAMi 1CL novembro de 2022. DE PALMITAL, em 16 de novembro de 2022. LUIS GUS\ -PRE. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br i^or na data de sua publica^ao. L DE PALMITAL, em 16 de DE DOCUMENTAUAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL // ^EITU PREFEITURA DE PALMITAL C I D A D f F E I I Z ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRA^AOQNDES MORAES ‘uNlklPATArt. 4° Esta lei entfa Publicado na DIVISA