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norma nº 3054/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3054 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaInstitui no âmbito do Município de Palmital o “Dia Municipal do Campista Católico”.
native_id4119

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matéria 14776 →

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se
CIPAL DE PALMHAL, em 30 de
novembro de 2022.
FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESAO PAULO,
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
ORAES
L￾LUISGUST^vd
-PREFtXTO
Art. 4°Esta Lei entfa n vigDr na data da sua publica^ao
PREFEITURA MUN
Fica instituido, no ambito do Municipio de
Palmital, o “Dia Municipal do Campista Catolico”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro
domingo do mes de agosto.
Art. 2° O Poder Executivo podera firmar parcerias com
associates, institui^oes publicas ou privadas para a comemorado do Dia Municipal do
Campista Catolico e realizar apresenta^oes artisticas, promover debates com a comunidade, etc.
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplica^ao da
presente Lei correrao por conta das dotages or^amentarias proprias, suplementadas
necessario.
PREFEITURA DE
iPALMITAL
( I 0 I 0 f FELIZ
Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTA^AO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRA^AO^DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 30 de novembro de 2022.
=LEIN° 3.054 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022=
Do Sr.Vereador Carlos Eduardo da Silva - GALO
INSITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
PALMITAL O “DIA MUNICIPAL DO
CAMPISTA CATOLICO”.
Art. 1°
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DEADMINISTRATED-

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