| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmital, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, e dá outras providências. |
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OUTRAS A Semana Municipal do Empreendedorismo tern por objetivo: FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, Fica instituida, no Calendario de Eventos do Municipio de Palmital, a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, a ser realizada anualmente na terceira semana do mes de novembro. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEIT II RA DE SPALMITAL C I 0 A 0 E F E I I Z Art. 2° Art. 1° III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os ja estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negocios em um mercado aitamente competitive; IV - criar espa^os para os empreendedores discutirem questoes pertinentes para a criaepao e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos; I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negocios e suas formas associativas e cooperativas de produ(;ao, gestao, comercializa^ao e services II - incentivar a criagao de politicas publicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negocios; =LEIN° 3.055 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022= Do Sr.Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno INSITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE PALMITAL, A “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO’’, E DA PROVIDENCIAS. V Art. Semana O Poder Executivo regulamentara a presente lei no que couber. t na data de sua publica^ao. LB PALMITAL, em 30 de novembro de 2022. instruir e incentivar os alunos da rede publica municipal e desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfian^a. Pardgrafo unico Para a realiza^ao dos eventos da “Semana do Empreendedorismo” poderao ser adotadas outras medidas, em parceria com o Poder Publico, Sebrae, entidades da sociedade civil, conselhos municipals, associates de bairro, institui^oes de ensino e empreendedores individuals. Municipal do Empreendedorismo” homenagens as empresas, institui^oes e empreendedores individuals que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevancia economica e/ou social. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PRfFfITURA D [ PALMITAL C I 0 A 0 f FELIZ LUIS GUSTAVO -PREEEITC 4° Art. 5° ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRAQAOArt. 6° Esta Lei entra em vig PREFEITURA MUNICIPs /J / Illi I \ I / / Poderao ser realizadas durante a Art. 3° Na “Semana Municipal do Empreendedorismo” serao realizadas apresentaqoes junto a populate de conceitos e praticas administrativas, comerciais, de logistica, produ^ao e finan^as atraves de palestras, debates, cursos de forma^ao, seminarios, foruns, visitas tecnicas, feiras de negocios, workshops, oficinas e outras aqoes relacionadas ao tema. T^DES MORAES UNICIPA^- Publicado na DIVIS^O DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 30 de novembro de 2022.