| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3056 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Restaurante Popular” no Município de Palmital por meio de parcerias e dá outras providências. |
| native_id | 4121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
o cadastramento §2° O valor cobrado pelo Restaurante Popular sera depositado em conta especifica. obten^ao de lucro; FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREEEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, Art. 3° Compete ao Programa Restaurante Popular: I. fornecer refeigoes prontas e saudaveis, sem qualquer R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Bpaimital C I 0 A 0 E F E I I Z § 1° O valor, a quantidade, o horario e o dos beneficiarios, bem como os demais criterios, serao objeto de regulamentagao por ato proprio do Poder Executive. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com os demais Entes Federativos, Entidades Privadas, Associates, Organizagoes da Sociedade Civil e Organizagoes Religiosas para criar o “Programa Restaurante Popular” no Municipio de Palmital. =LEIN° 3.056 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022= Do Sr.Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR" NO MUNICIPIO DE PALMITAL POR MEIO DE PARCERIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 2° O Programa Restaurante Popular, destina-se a propiciar a populagao em situagao de vulnerabilidade social, refeigao a prego modico e com qualidade, que obedecera as disposigbes desta Lei e sera administrado pela Secretaria de Assistencia Social do Municipio. II. promover agbes de educagao alimentar, voltadas a seguranga nutricional, promovendo a cultura gastronbmica, o combate ao desperdicio e a promogao a saude; V. estimular o tratamento biologico dos residues organicos e a criaQao de hortas comunitarias. convenios com empresas privadas; novembro de 2022. III. gerar novas praticas e habitos alimentares saudaveis, incentivando a utiliza^ao de alimentos produzidos pela agricultura familiar e regionais; IV. promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refei^oes em ambientes limpos, confortaveis, favorecendo a dignidade e a convivencia entre os usuarios; Art. 4° Constituirao recursos para a execu?ao desta Lei: I. as doa^oes, subven^oes, contribui^des, e participa^oes do Municipio em convenios e contratos relacionados com a execu^ao das politicas publicas de assistencia social; II. os recursos arrecadados e o resultado da aplica^ao financeira do Programa Restaurante Popular. III. repasse de recursos obtidos a partir da celebra^ao de IV. recursos da contribui^ao direta dos beneficiarios, e V. outros eventuais recursos. Pardgrafo Unico O Poder Executive podera prover subsidios ao Programa devendo constar em Lei Or^amentaria Anual (LOA) as dota^des orcamentarias proprias. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREftITURA 0 E PAIMITAI CIDADE FELIZ Para atender as despesas decorrentes na presente Lei, fica o Poder Executive autorizado a proceder abertura dezcredito especial. Art. 6° Esta Lei entya erp vigor na data de sua publica?ao. PREFEITURA Mj AL DEPALMITAL, em 30 de / I j ^DES MORAES WIGIPALDIVjtSAO ‘DE, DOCUMENTACAO E 'tfEFEITURA MUNICIPAL ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRAQAOLUIS GUSTA VO MEJ\ -PREFEITO Ml/. Publicado na j PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRATED DA Pi DE PALMITAL, em 30 de novembro de 2022. / Art. 5°