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norma nº 103/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDá nova redação ao Art. 78, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital.
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matéria 14807 →

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FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado
de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica
do Municipio, de 31 de margo de 1.990,
eu promulgo a seguinte Resolu^ao:
Art. I9 0 Art. 78, do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital, passa a
vigorar com a seguinte reda^ao:
"Art. 78. Os subsidios dos Vereadores e do Presidente da Camara serao fixados
mediante resoluqao, para vigorar na legislatura subsequente, nos termos do artigo 29, inciso
V, da Constitui^ao Federal de 1988 e artigo 37, inciso VII da LOM."
Art. 29 Esta Resoluqao entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de dezembro de 2.022.
FABIAI
Presidente
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 06 de dezembro
de 2.022.
UEVIECILI ALVES
ITOS
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br
Da nova redagao ao Art. 78, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Palmital.
LEONARDO HEI
x^tfiret^r Geral
RESOLUCAO N9 103, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022.
Do Sr. Vereador FABIANO JOSE DOS SANTOS - Fabiano Policial e Outros
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e

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