| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 78, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital. |
| native_id | 4122 |
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FABIANO JOSE DOS SANTOS, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribui^oes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municipio, de 31 de margo de 1.990, eu promulgo a seguinte Resolu^ao: Art. I9 0 Art. 78, do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital, passa a vigorar com a seguinte reda^ao: "Art. 78. Os subsidios dos Vereadores e do Presidente da Camara serao fixados mediante resoluqao, para vigorar na legislatura subsequente, nos termos do artigo 29, inciso V, da Constitui^ao Federal de 1988 e artigo 37, inciso VII da LOM." Art. 29 Esta Resoluqao entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de dezembro de 2.022. FABIAI Presidente Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 06 de dezembro de 2.022. UEVIECILI ALVES ITOS Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br Da nova redagao ao Art. 78, do Regimento Interno da Camara Municipal de Palmital. LEONARDO HEI x^tfiret^r Geral RESOLUCAO N9 103, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022. Do Sr. Vereador FABIANO JOSE DOS SANTOS - Fabiano Policial e Outros 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e