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norma nº 3059/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3059 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.023.
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=LEIN° 3.059 DE 12 DEZEMBRO DE 2022=
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023.
MORAES, PREFEITO
entidades e orgaos a eles vinculados;
II - Or^amento do Investimento em RS 3.020.000,00 (trcs
milhoes e vinte mil reais).
Ill - Or^amento da Seguridade Social em RS 36.402.000,00
(trinta e seis milhoes e quatrocentos e dois mil reais).
§ 1° A receita publica se constitui pelo ingresso de carater nao
devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a aloca^ao e cobertura das despesas publicas. Todo
ingresso or^amentario constitui uma receita publica, podendo ser classificadas em receitas correntes e de
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I - O Or^amento Fiscal referente aos Poderes do Municipia,
seus fundos, orgaos e entidades da administra^ao municipal direta;
II - O Or^amento da Seguridade Social, abrangendo todas as
7 PREFEITURAOE
PALMITAL
CIDAOE FELIZ
LUIS GUSTAVO MENDES
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
III - O Or?amento de Investimentos do municipio;
Art. 2° A receita total estimada nos or^amentos fiscais,
seguridade social e de investimentos, ja com as devidas deduces legais, representa o montante de RS RS
116.702.000,00 (cento e dezesseis milhoes e setecentos e dois mil reais), compreendendo:
I - Onjamento Fiscal esta fixado em RS 77.280.000,00 (setenta
e sete milhoes e duzentos e oitenta mil reais);
e Lei de Diretrizes
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municip'o
de Palmital/SP, para o exercicio financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, paragrafo 5° da
Constitui^ao Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal
Or^amentarias para o exercicio de 2023, em RS 116.702.000,00 (cento e dezesseis milhoes e setecentos
e dois mil reais) compreendendo:
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU com as EMENDAS IMPOSITIVAS, encaminhadas em anexo, e eu PROMULGO a
seguinte Lei,
ft
A
■M
especificadas no anexo II - Resumo Geral ca
RS
1 - RECEITAS CORRENTES 114.090.000,00
1.1- Receita Tributaria 19.403.500,00
1.2 - Receita de Contribui^oes 6.000,00
1.035.300.00 1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita de Services 8.107.300.00
1.5 - Transferencias Correntes 98.994.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 847.900,00
3.000.00 7.2 - Contribuipoes Intra
30.000,00 7.6 - Receitas de Servi?os - Intra
(14.337.000,00) (-) Deduces para fonna^ao do FUNDEB
2.612.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL
I 10.000.00 2.1 - Aliena?ao de Bens
2.502.000,00 2.2 -Transferencias de Capital
116.702.000,00
TOTAL GERAL
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Art. 3° A Despesa sera realizada segundo a discrimina?ao dos
subfun^oes, natureza da despesa, cujos desdobramentos
P R £ F E I T U R A DE
PALMITAL
C I 0 A 0 E F E I I Z
capital, arrecadadas na forma da legisla^ao vigente e
Receita.
quadros demonstrativos de orgaos, fun^oes e
apresentam-se com os seguintes valores:
§ 2° A receita sera realizada mediante a arrecadaqao dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislaqao, em vigor e das
especifica^des constantes no Anexo n° 02, da Lei Federal n° 4.320/64, segundo as seguintes estimativas:
I-POR FUNCAO
4.576.000,00
04 - Administra^ao 9.061.000,00
06 - Seguran^a Publica 244.000,00
08 - Assistencia Social 229.000,00
12 - Educa^ao 28.614.000,00
13 - Cultura 2.052.000,00
15 - Urbanismo 6.971.000,00
17 - Saneamento 7.780.100,00
2.062.000,00 18 - Gestao Ambiental
20 -Agricultura 2.730.000,00
25 - Energia 1.551.000,00
27 - Desporto e Lazer 1.535.000,00
8.051.000.00 28 - Encargos Especiais
1.823.900,00 99 - Reservas
Total do Or^amento Fiscal - RS 77.280.000,00
b) Or^amento da Seguridade Social
4.752.000,00 08 - Assistencia Social
31.650.000,00 10 - Saude
Total do Or^amento da Seguridade - RS 36.402.000,00
a) Or^amento Fiscal
01 - Legislative
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ry PREFEJTURAOf
BPAIMITAI
CIDADE FEIIZ
c) Investimento
10.000.00
04 - Administra^ao
1.592.000.00
15 - Urbanismo
1.418.000,00
27 - Desporto e Lazcr
3.020.000,00
Total do Or^amento de Investimentos - RS
116.702.000,00
Total Geral - RS
II - POR SUBFUNCOES
RS
4.576.000,00
061 - A^ao Judiciaria 284.000,00
122 - Administrasao Geral 6.763.000,00
123 - Administra^ao Financeira 1.060.000,00
124 - Controle Interne 142.000.00
129 - Administra?ao de Receitas 480.000,00
181- Policiamento 120.000,00
183 -Infonna^ao e Inteligencia 124.000.00
243 - Assistencia a Crian?a e Adolescente 229.000.00
306 - Alimenta^ao e Nutri^ao 3.186.000.00
331 - Prote?ao e Beneficios ao Trabalhador 549.000.00
361 - Ensino Fundamental 12.143.000,00
363 - Ensino Profissional 299.000,00
364 - Ensino Superior 1.272.000,00
365 - Educa^ao Infantil 1 1.019.000,00
366 - Educa^ao de Jovens e Adultos 72.000,00
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a) Or^amento Fiscal
031 - A^ao Legislativa
PREFEITURA DE
BPALMITAL
C I 0 A 0 E FELIZ
367 - Educa?ao Especial 396.000,00
368 - Educa<?ao Basica 10.000,00
392 Difusao Cultural 2.052.000,00
451 -Infra-Estrutura Urbana 10.000,00
452 - Services Urbanos 6.961.000,00
512 - Saneamento Basico Urbano 7.780.100,00
541 - Preserva^ao e Conserva?ao Ambiental 2.062.000,00
606 - Extensao Rural 2.730.000,00
752 - Energia Eletrica 1.551.000,00
812 - Desporto Comunitario 1.535.000,00
846 - Outros Encargos Especiais 8.051.000,00
999 - Reserva de Contingencia 1.823.900,00
Total do Or<;amento Fiscal - R$ 77.280.000,00
b) Or^amento da Seguridade Social
241 - Assistencia ao Idoso 18.000.00
243 - Assistencia a Crian?a e ao Adolescente 45.000,00
244 - Assistencia Comunitaria 4.689.000.00
16.192.000.00 301 - Aten^ao Basica
302 -Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 11.524.000,00
303 - Suporte Profilatico e Terapeutico 2.375.000,00
769.000,00 304 - Vigilancia Sanitaria
305 - Vigilancia Epidemiologica 790.000.00
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rtmp PREFfITURA DE
BPALMITAL c I d a 0 e f E I I z
36.402.000,00
Total do Or^amento da Seguridade - RS
c) Investimento
10.000,00
122 - Administra^ao Geral
1.592.000,00
451 -Infra-Estrutura Urbana
1.418.000,00
812- Dcsporto Comunitario
3.020.000,00
Total do Or^amento de Investimentos - RS
116.702.000,00
TOTAL GERAL - RS
III - FOR GRUPO DE DESPESA
71.015.100,00
31 - Pessoal e Encargos Socials 37.607.600.00
33 - Outras Despesas Correntes 33.407.500.00
Despesas de Capital 4.441.000,00
44 - Investimentos 1.663.000,00
46 - Amortiza^ao da Divida 2.778.000,00
Reserva de Contingencia 1.823.900,00
99 - Reserva de Contingencia 1.823.900,00
Total do Or^amento Fiscal - RS 77.280.000,00
36.214.000,00
3 1 - Pessoal e Encargos Sociais 16.616.000,00
33 - Outras Despesas Correntes 19.598.000,00
Despesas de Capital 188.000,00
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b) Or^amento da Seguridade Social
Despesas Correntes
a) Or^amento Fiscal
Despesas Correntes
PREfEITURA 0 E
PALMITAL
C I 0 A 0 E F E I I Z
44 - Investimentos 188.000,00
Total do Or^amento da Seguridade - RS 36.402.000,00
c) Investimento
44 Investimento 3.020.000,00
Total do Or^amento de Investimentos - RS 3.020.000,00
TOTAL GERAL- RS 116.702.000,00
IV - FOR ELEMENTO DE DESPESA
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a) Orgamento Fiscal_______________________________
Despesas Correntes_________________________________
3.1.90.01.00 - Aposentadoria, Reserva Remunerada________
3.1.90.03.00 - Pensdes do RPPS________________________
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Obrigagdes Patronais_____________________
3.1.90.16.00 -Outras Despesas Variaveis________________
3.1.90.91.00 - Sentenyas Judiciais______________________
3.3.50.43.00 - Subvengoes Sociais______________________
3.3.71.70.00 - Rateio pela participagao em consorcio publico
3.3.90.08.00 - Outros Beneficios Assistenciais____________
3.3.90.14.00 - Diarias Pessoal Civil_____________________
3.3.90.30.00 - Material de Consume_____________________
3.3.90.31.00 - Premiagdes Culturais, Artisticas, Desportivas
3.3.90.33.00 - Passagens e Locomogdes__________________
3.3.90.35.00 - Servigos de Consultoria___________________
3.3.90.36.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Fisica
3.3.90.39.00 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica
3.3.90.40.00 - Servigo de Tecnologia da Informagao________
3.3.90.46.00 - Auxilio Alimentagao_____________________
3.3.90.47.00 - Obrigagoes Tributarias e Contributivas_______
3.3.90.48.00 - Outros Auxilios Financeiros_______________
3.3.90.91.00 - Sentengas Judiciais______________________
3.3.90.93.00 -Indenizagdes e Restituigoes________________
3.3.91.39.00 - Outros Servigos Pessoa Juridica____________
Despesa de Capital__________________________________
4.4.90.51.00 - Obras e Instalagoes______________________
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente________
4,4,90.93.00 -Indenizagdes e Restituigoes________________
Amortizagao/Refinanciamento da Divida_______________
4.6.90.71.00 - Principal da Divida Contratada Resgatada
4.6.90.91.00 - Sentengas Judiciais______________________
Reserva de Contingencia ___________________________
9.9.99.99.99 - Reserva de Contingencia__________________
Total do Orgamento Fiscal___________________________
1.955.900,00
1.161.100.00
26.5 15.600.00
6.594.500.00
1.193.500,00
187.000.00
166.000.00
258.000,00
106.000.00
227.500,00
8.190.000.00
28.000.00
137.000.00
221.000,00
613.000,00
17.613.000.00
811.000.00
3.073.500.00
1.060.000,00
1.000,00
532.000,00
177.000.00
193.500,00
1.823.900.00
77.280.000,00
2.777.000.00
1.000,00
754.000,00
902.000,00
7.000.00
PREFEITURA 0 E
PAIMITAI
( I D A D E FELIZ
II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de
contingencia, nas situa^oes previstas no artigo 5°, inciso III da LRF, e artigo 8" da Portaria
Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de creditos adicionais suplementares. por
balanQO patrimonial do exercicio anterior, na forma do artigo
IV - Realizar abertura de creditos adicionais por excesso de
arrecadasao quando o saldo positive das diferen?as, acumuladas mes da mes, entre a arrecada^ao prevista
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124.000,00
62.000,00
2.000,00
36.402.000,00
12.674.000,00
3.482.000.00
460.000,00
593.000,00
1.125.000,00
26.000,00
249.000,00
2.871.000,00
1.098.000,00
21.000,00
253.000,00
I 1.762.000,00
120.000,00
1.275.000,00
1.000,00
180.000,00
24.000,00
3.020.000,00
3.020.000,00
116.702.000,00
b) Or^amcnto da Seguridade_______________________
Dcspcsas Correntes_________________________________
3.1.90.1 1.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00 - Qbrigayoes Patronais_____________________
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variaveis________________
3.3.50.43.00 - Subven^des Socials______________________
3.3.71.70.00 - Rateio Pela Participa^ao de Consorcio_______
3.3.90.08.00 - Outros Beneficios Assistenciais____________
3.3.90.14.00 - Diarias - Pessoal Civil____________________
3.3.90.30.00 - Material de Consumo_____________________
3.3.90.32.00 - Material de Distribuigao Gratuita___________
3.3.90.33.00 - Passagens e Desp. De Locomo^ao___________
3.3.90.36.00 - Outros Services de Terceiros - Pessoa Fisica
3.3.90.39.00 - Outros Services de Terceiros - Pessoa Juridica
3.3.90.40.00 - Servi^os de Tecnologia da Informa^ao_______
3.3.90.46.00 - Auxilio Alimenta^ao_____________________
3.3.90.48.00 - Outros Aux. Financeiros Pessoa Fisica_______
3.3.90.91.00 - Sentengas Judiciais______________________
3.3.90.93.00 -Indeniza^des e Restitui^oes________________
Despesa de Capital__________________________________
4.4.90.51.00 - Obras e Instala^oes
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente________
4.4.90.93.00 - Indenizayoes e Restitui^oes________________
Total do Or^amento da Seguridade____________________
C) Or^amcnto de Investimcnto_____________________
4.4.90.51.00 - Obras e Instala^oes______________________
Total do Oryamento do Investiniento__________________
TOTAL GERAL-RS
conta do superavit financeiro apurado em
43, inciso 1 da Lei Federal n° 4.320/64;
PREFfITURA DE
BPALMITAl
C I 0 A 0 E FELIZ
Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I - Abrir no curso da execu^ao or^amentaria de 2.023, creditos
adicionais suplementares por anula^ao de dota^oes, ate o limite de 15% (quinze por cento) da despesa
total fixada por esta lei;
Prefeitura nici.
2022.
LUIS
L￾D I^OCUMENTACAO E
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USTAVtol
KEFEITO
^)EJ\MORAES
NICI
PREFEITURA OE
PALMITAL
C I D A 0 E F E I 1 Z
e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendencia no exercicio, na forma do
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
Publicado na DIVISAO
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO t)A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMITAL, em 12 de dezembro de 2022.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO￾V - A abrir no curso da execu^ao or^amentaria, creditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especiflcos, cujo
recebimento no exercicio tenha excedido a previsao de arrecada^ao e execu^ao;
Paragrafo Unico Os creditos adicionais de que trata o inciso I
podera ocorrer de uma categoria de programa^ao para outra on de um orgao para outro, dentro da
estrutura or^amentaria.
Art. 5° Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os ancxos
1, II e III, bem coino o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de
Diretrizes Orcamentaria para o exercicio de 2.023.
Art. 6° Os orgaos e entidades mencionados no art. 1° ficam
obrigados a encaminhar ao orgao responsavel pela consolidacao geral das contas publicas do Municipio,
ate quinze dias apos o encerramento de cada mes, as movimentacoes orcamentarias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidacao das contas publicas do ente municipal.
Art. 7° Esta Lei ^fitl^pa-ein vigor em 01 de Janeiro de 2023.
1 d\ Palmital, em 12 de dezembro de

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