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norma nº 353/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 353 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital, cria e extingue cargos e dá outras providências.
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=LEI COMPLEMENTAR N° 353 DE 05 DE JANEIRO DE 2023=
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
CAPITULOI
Disposi^oes Preliminares
CAPITULO II
Organs da Administrate Publica Municipal
Art. 5° A Administrate Direta e composta pelos seguintes orgaos:
I - Orgaos Estrategicos:
a) Chefia de Gabinete;
w
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREEEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
Art. 3° 0 Poder Executive e exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliadodiretamente
pelos cargos em comissao, criados conforme disposto nesta Lei.
Art. 4° A Administrate Direta e composta per Chefia de Gabinete e Diretorias.todas
subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Dispoe sobre a reorganizato da
administrativa da Prefeitura Municipal
Palmital, cria
providencias.
Art. 1° A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital passa a
obedecer as disposi^oes fixadas nesta Lei, no que concerne a sua organiza?ao e as atribui^des gerais
das unidades que a compoem.
estrutura
da Prefeitura Municipal de
e extingue cargos e da outras
Art. 2° Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura
Municipal de Palmital dispoe de orgaos proprios da Administra^ao Direta, integrados, e que devem,
conjuntamente, atingir objetivos e metas fixadas pelo GovernoMunicipal.
p R E f E 1T u R A 0 f
PALMITAL
C i 0 A 0 E FELIZ
b) Departamento de Administra^ao;
c) Departamento de Services Juridicos;
d) Departamento de Fazenda e Finan^as.
II - Orgaos Executives:
a) Departamento de Saude;
b) Departamento de Educa^ao e Cultura;
c) Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura;
d) Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social;
e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
0 Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude.
CAPITULO III
Dos Orgaos da Administra^ao Direta
gerencial, dentro do campo de atribui?ao
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
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IV - SETOR: Unidade organizacional com atribui^oes de operacionaliza<;ao de
a^oes especificas, que demandam conhecimento tecnico ou
proprio da unidade organizacional a que estejavinculada.
P R E F E I T U R A 0 £
OPAIMITAI
C I D A 0 E FELIZ
Paragrafo unico. Os Orgaos Estrategicos e de Execu^ao diferem-se peloperfil das
atividades desempenhadas e em razao do quantitative de cargos de dire^ao, chefia e assessoramento
que integram sua estrutura.
I - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribui^oes de
planejamento e coordenavao de at^oes politicas, competindo-lhe articula^ao e defini^ao de programas
e projetos especificos, com responsabilidade por produtos e resultados.
Art. 6° A estrutura administrativa e funcional basica de cada um dos orgaos da
Administra^ao Direta, dada a natureza e nivel de atua^ao, e composta pelas seguintes unidades
funcionais, em regime de subordina?ao hierarquica:
III - SUPERVISAO: Unidade organizacional com atribui^oes para programar e
implementar a^oes e operacionalizar processes de trabalho de natureza tecnica ou administrativa
inerentes a sua area de atua^ao, efetivando entregas de competencia da unidade organizacional a que
esteja vinculada.
II - COORDENADORIA: Unidade organizacional de previsao especil’ica. com
atribui?6es de coordena^ao de programas em Departamentos responsaveispela entrega de politicas
centrais ao interesse publico ou pela gestao complexa de quadro de pessoal.
v
CAPITULO IV
Das conipetencias dos Orgaos da Administra^ao Direta
Art. 7° Sao conipetencias de todos os Departamentos e da Chefia de Gabinete:
I
II
V - participar da elabora^ao do or^amento municipal sua
execu?ao.
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PREFEITURA D£
PAIMITAL
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- garantir ao Prefeito o apoio necessario ao desempenho de suas funt^oes e
condi^oes necessarias para a tomada de decisdes, coordena^ao e controle da
- oferecer subsidios ao Governo Municipal na formula^ao de diretrizesgerais e
prioridades da a?ao Municipal;
VII - ASSESSORIA DE GABINETE: Unidade organizacional de
assessoramento em assuntos de natureza politica, com atribui^des de coordena^ao e execu^ao de
atividades de suporte e gestao dos gabinetes de cada Diretor e do Prefeito.
Ill
especialmente as
Administra^ao Publica Municipal;
e acornpanbar a
- EQUIPS: Nao e considerada unidade organizacional da mesma formacomo as
outras, mas sim grupo de profissionais em atividades de suporte ou operacionais liderados por um
servidor responsavel pela coordena^ao das atividades.
IV - coordenar, integrando esfor^os, recursos financeiros, materials e humanos
colocados a sua disposi^ao, garantindo aos sens orgaos o apoio necessario a realiza^ao de suas
atribui?6es;
II - oferecer, na area de sua atribui^ao, subsidios ao Governo Municipal que
possibilitem aferir a evolu^ao dos processos e services em vista dos objetivos e metas fixados;
III - garantir ao Governo Municipal as interfaces politicas necessarias asrela^oes
com os cidadaos, movimentos sociais, institui^oes publicas e privadas no ambito municipal, e com os
Art. 8° Compete aos Orgaos Estrategicos, alem de outras responsabilidades
especificas estabelecidas em Lei:
I - elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fornecendo informa^oes e
apoio tecnico para a coordena^ao da a?ao do Governo e para a defini^aodas principais prioridades do
Poder Publico Municipal;
VI - ASSESSORIA: Unidade organizacional de assessoramento de nivel
superior em assuntos de natureza politica e tecnica, bem como de opera^oes dos services da
administra?ao direta municipal, com atribui^oes de coordena^ao e planejamento de politicas, voltada
ao assessoramento tecnico do Prefeito.
- garantir a concretiza?ao das politicas, diretrizes e prioridades defmidas pelo
Governo Municipal para a sua area de competencia;
demais entes de Direito Publico;
IV
Art. 9° Sao competencias especificas dos Orgaos Estrategicos:
I - Chefia de Gabinete:
a)
b) atua^ao do Gabinete do Prefeito e Vice￾Prefeito;
c) promover o relacionamento entre o Prefeito e a comunidade;
d) assessorar o Prefeito na coordena^ao politica do Governo Municipal;
g) propor politicas de tecnologia da informa^ao e diretrizes gerais de informatiza^aD;
h)
II - Departamento de Administra^ao:
a)
secundarios;
manuten?ao de processamento de
c)
d) acompanhar os indicadores sociais e economicos que afelam o Municipio;
e) responder pelo protocolo geral e pela recep<?ao e atendimento aos cidadaos;
0
g) planejar e implementar a politica de gestao de pessoas da Administra^ao Direta;
- trabalhar pela integra^ao da a?ao governamental, colaborando comos demais
orgaos para a execu?ao do piano de governo.
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b)
dados do municipio;
0
programas de governo;
assistir e acompanhar, direta e indiretamente, o Prefeito Municipal nas suas
atividades representativas e nas relates com autoridades em geral;
coordenar o process© de divulga?ao das Leis, Decretos e demais atos oficiais da
Administra^ao Municipal;
e)
proje^des economicas e com as metodologias de planejamento;
analisar as propostas das Diretorias e da popula^ao, compatibilizando-as com as
realizar os services de controle, registro e
estabelecer as diretrizes para a
monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos projetos e
elaborar normas e promover a^des relativas ao recebimento, logistica, sele^ao e
arquivamento dos processos e documentos em geral;
a PREFtITURADE
IPALMITAL
CIOADE FELIZ
atuar com as demais Diretorias, oferecendo suporte tecnico e subsidios para
melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequa^ao e otimiza^ao dos sistemas.
conformar, registrar, elaborar, publicar atos normativos primaries
h)
forma das leis
processuais;
de governo;
IV - Departamento de Fazenda e Finan^as:
coordenar e viabilizar apoio administrativo a execu^ao das politicas, diretrizes
c)
a execti^ao or^amentaria, realizando a libera^ao e
viabilizar a execu^ao da politica municipal, negociando e fixando prioridades.
normas e padroes para a eficiente atua?ao da governan^a municipal;
a)
e metas de governo;
planejar, definir, normatizar e monitorar procedimentos de promoQao a saude e
seguran^a do trabalho do servidor municipal.
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PREFfITURA DE
PAIMITAL
C I D A 0 E FELIZ
h)
hierarquico as medidas que julgar necessarias a uniformiza^ao da legisla^ao
administrativa, na Administra^ao Direta;
i) coordenar e viabilizar apoio juridico a execu^ao das politicas, diretrizes e metas
d) coordenar
contingenciamento do or^amento;
b) definir politicas,
qualifica^ao dos recursos que viabilizam
Executive Municipal;
e) elaborar os estudos necessarios a elaborate dos projetos de lei relatives ao
Plano Plurianual, as Diretrizes Or^amentarias, ao Or^amento Anual;
j) coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a convenios, sindicancias e
processes administrativos visando conservar os Principios da Legalidade, Impessoalidade e
Moralidade Publica;
k) implantar normas e procedimentos para o processamento de licita^oes
destinadas a efetivar contrata^ao de services e obras e compra de materiais;
l) elaborar e implantar normas e controles referentes a administracao domaterial e
do patrimonio.
Ill - Departamento de Services Juridicos:
a) patrocinar os interesses do municipio em juizo, na
normas e procedimentos para o desenvolvimento e
a efetividade dos processes levados a efeito pelo Poder
b) exercer a representapao extrajudicial do municipio nos atos juridicos em que
deva intervir, mediante expressa delega^ao do Prefeito;
c) elaborar minutas de informacoes a serem prestadas ao Poder Judiciario, nos
mandados de seguranca em que o Prefeito, Diretores e dirigentes de unidades da AdministraQao
Direta sejam apontados como coatoras;
d) fiscalizar a legalidade dos atos dos orgaos da Administracao Direta,
propondo sua anulacao quando for o caso ou as medidasjudiciais cabiveis;
e) requisitar aos orgaos do Poder Executivo Municipal informacoes, certidoes,
copias, exames, diligencias e esclarecimentos necessarios ao cumprimento de suas finalidades
institucionais;
f) proper medidas juridicas para a prote^ac do patrimonio municipal ou o
aperfeipoamento das praticas administrativas;
g) representar ao Prefeito, de oficio ou quando solicitado, sobre providencias de
ordem jun'dica que lhe pare^am reclamadas pelo interesse publico, para a boa aplicacao das leis
vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis;
proper ao Prefeito, Diretores Municipals e autoridades de identico nivel
e dajurisprudencia
0 executar a polftica e administra^ao tributaria do Municipio;
proper a polftica economico-tributaria, economico-fmanceira e as diretrizes da
h) controlar, oriental’, supervisionar e fiscalizar a execu^ao or^amentaria;
exercer a arrecada?ao de tributos e outras rendas do Municipio e sen controle. i)
exercer a fiscaliza^ao e execu^ao fiscal e tributaria; j)
elaborar a contabilidade publica municipal e a presta^ao de contas do
Art. 10. Compete aos Orgaos Executivos:
I
Art. 11. Sao competencias especificas dos Orgaos Executivos:
I - Departamento de Saude:
b)
d)
0 controlar e fiscalizar os procedimentos dos services privados de saude;
participar do planejamento, programa^ao e organiza?ao da rede regionalizada
e hierarquizada do Sistema Unico de Saude (SUS), em articula^ao com a dire^ao estadual;
executar servigos de vigilancia epidemiologica, de vigilancia sanitaria, de
alimenta^ao e nutri^ao, de vigilancia de saude do trabalhador;
- elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fornecendo informa^oese
apoio tecnico para a implementa^ao de Politicas Publicas Municipals;
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III
estar do municipe.
g)
polftica or?amentaria;
- operacionalizar as
PREfllTURA 0 E Bpalmitai
t I 0 A 0 I FELIZ
e) controlar e avaliar a execu^ao de contratos
municipio com as entidades prestadoras de services privados de saude;
e convenios firmados peb ,'h
c) participar da execu^ao, controle e avalia^ao das a^oes referentes as condi^des
e aos ambientes de trabalho;
a) planejar, organizar, controlar e avaliar as a^des e os services de saudee gerir e
executar os services publicos de saude;
politicas publicas e services publicos essenciaisao bem￾II - oferecer, na area de sua atribuifao, subsidios e informa^des ao Governo
Municipal que possibilitem aferir a evolu^ao dos processes e services em vistados objetivos afetos a
polftica publica sob sua responsabilidade;
k)
exercicio financeiro;
l) gerenciar recursos e garantir os services de tecnologia da informa^ao e
processamento de dados dos orgaos da Administra^ao Municipal.
h) polfticas na area municipal ce
saude.
II - Departamento de Educa^ao e Cultura:
a)
b)
c) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educa^ao;
d) monitorar e avaliar os resultados do Sistema Municipal de Ensino;
e)
0
g)
j)
cultural;
k) analisar, propor e viabilizar a execu^ao de projetos culturais e turisticos;
1)
III - Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura:
services pertinentes a manuten^ao
b) realizar a manuten^ao do sistema viario pavimentado e nao pavimentado ca
area urbana do Municipio;
executar o planejamento, controle e avalia^ao das atividades inerentes ao
Ensino Fundamental e da Educa^ao Infantil no ambito da rede municipal de ensino;
atuar em conjunto com as diretrizes estaduais de educa^ao para equilibrio do
atendimento a demanda do ensino fundamental;
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g)
ambito de atuapao;
definir a Politica Municipal de Educa^ao, em consonancia com as diretrizes
estabelecidas na legisla^ao municipal, estadual e federal pertinentes;
fomentar a preserva^ao da memoria, da historia e dos valores culturais populares
do municipio de Palmital.
implementar polfticas e estrategias educacionais em cumprimento aodisposto
pelo Sistema Municipal de Ensino;
assegurar o ensino publico de qualidade e a democratiza^ao da educa^ao
infantil, do ensino fundamental e de jovens e adultos;
i) definir e implementar polfticas objetivando democratizar o acesso ao bens
culturais, historicos e turisticos do municipio;
definir e implementar programas, projetos e
normatizar complementarmente as a?6es e services publicos de saude no sen
estabelecer a politica de preserva?ao e valoriza^ao do patrimonio historico e
h) garantir de forma permanente a articula^ao com o Conselho Municipal ca 
Educa<;ao -CME e com os demais orgaos e entidades de atua^ao na area educacionalno Municipio;
a) planejar, coordenar, oriental’ e executar os
e conserva^ao de proprios publicos;
PREftITURA DE
BPALMITAl
C I D A 0 E F E I I Z
d) realizar o abastecimento da frota de vefculos da Prefeitura;
e)
0
g)
h) planejar e implementar as a?6es relativas a ilumina?ao publica;
realizar a limpeza urbana. i)
coordenar o planejamento fisico-territorial do municipio; j)
coordenar
IV - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social:
a) promover a capacita^ao da mao-de-obra
rnunicipes;
b)
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k)
operacionaliza^ao;
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I 0 A 0 E FELIZ
coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementapao do Plano
as demais diretorias e orgaos da Administra^ao
definir politica urbana e de desenvolvimento, auxiliando em sua execu^ao e
coordenar, controlar e fiscalizar os services de utilidade publica, executados
com permissao do Poder Publico;
realizar a medi^ao, fiscaliza^ao e o acompanhamento de obras e services
publicos realizados porempresas contratadas;
coordenar a^oes e executar pianos, programas, projetos e atividades para
implementa^ao da politica de services publicos urbanos do Municipio;
I)
Diretor do Municipio, em colabora^ao com
Municipal;
in) coordenar a elabora?ao das politicas de controle urbano, habita^ao,
estrutura?ao urbana, saneamento basico e drenagem no Municipio;
e requalifica^ao profissional dos
d) planejar e coordenar a formula^ao e a implementa^ao da Politica de
Assistencia Social do Municipio, em consonancia com as diretrizes estabelecidas na LeiOrganica da
Assistencia Social — LOAS e do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS;
c) fomentar e desenvolver a^oes que contribuam para a inser?ao produtiva de
pessoas, familias on comunidades do Municipio, prioritariamente aqueles que se encontram em
situa?ao de maior vulnerabilidade social;
e) promover e garantir o sistema de prote^ao social basica e especial buscando
reverter as situates de vulnerabilidade social no municipio;
n) elaborar, monitorar e avaliar a implementa^ao dos pianos, programas eprojetos
de desenvolvimento urbano.
implementar medidas que favorepam a melhor inser^ao ocupacional,
auxiliando os cidadaos no processo de emancipa^ao profissional e financeira;
c) executar os services de manuten^ao preventiva e corretiva da frota deveiculos e
maquinas da Prefeitura;
g)
monitorar e avaliar os programas, projetos e services da rede socio assistencial
i)
j)
desenvolver mecanismos para o constante aperfei^oamento da poli'tica de
V - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
a)
b) elaborar programas, projetos e a?6es referentes a politica agricola;
promover estudos para a elaborate de pianos, programas, projetos ea?6es de
e)
g)
h) implantar e administrar as pranas e os parques municipals.
VI - Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude
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d)
gestao ambiental;
executar o licenciamento ambiental de enipreendimentos em geral, a sere n
instalados ou existentes, no ambito de competencia do Municipio;
k)
assistencia social.
f) integrar-se com orgaos de outros municipios, do Estado e da Uniao, pa*a
questoes ligadas ao meio ambiente;
definir a politica municipal de residuos e colaborar com os demais orgaos
competentes municipals para a adequada solu^ao do problema da destina^ao final de residuos
domiciliares, industrials e hospitalares;
promover o acompanhamento e avalia^ao da gestao do Fundo Municipal de
Assistencia Social e da execu^ao or^amentaria na forma da legisla^ao vigente;
estabelecer diretrizes para a presta^ao de servi?os socio assistenciais eregula^ao
das relates entre o municipio e organiza?oes nao governamentais;
promover o desenvolvimento economico sustentavel dos setoresecondmicos e
produtivos do Municipio;
viabilizar e executar o processo de municipaliza^ao da Politica de Assistenc.a
Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
h)
do municipio;
PRtFfiTURAOt
BPAIMITAI
CIDAOE FELIZ
f) implementar o sistema de gestao de informapao da assistencia social com
vistas ao planejamento, controle e monitoramento das a?oes e avalia?ao dos resultados da Politica
Municipal de Assistencia Social;
a) planejar e executar politicas publicas, programas, pianos, projetos,
diretrizes e metas, objetivando o desenvolvimento e a pratica do desporto;
b) promover a participa^ao de crian^as, jovens e adultos na pratica de esportes
coletivos e individuals;
c) desenvolver, planejar, ordenar, coordenar e fiscalizar as atividades dedefesa e
preserva^ao dos recursos naturals e do meio ambiente;
0
CAPITULO V
Da estrutura organizacional dos Orgaos da Adniinistra<;ao Dircta
CAPITULO VI
Dos Cargos em Comissao
Art. 15. Fica criado o Quadro de Cargos em Comissao conforme Anexo I desta Lei.
§ 4° As describes sumarias das atribui^des dos cargos em comissao saoas constantes
do Anexo IL
CAPITULO VII
Disposi^oes Finais e Transitorias
§ 2° Os vencimentos estipulados pelo Anexo I sao devidos aos nomeados para os
cargos em comissao.
§ 5° Assegura-se, nos termos do art. 37, inciso V, da Constitui?ao Federal de 1988. o
mi'nimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissao preenchidos para os servidores
efetivos.
Art. 14. A estrutura organizacional de cada orgao da administra^ao direta sera definida
em decretos especificos, que detalharao suas competencias.
coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e a?oes de
cunho social, destinados as atividades fisicas de participa^ao e de lazer.
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ff PRtFEITURAOE
PALMITAL
C I 0 A 0 E FEIIZ
§ 3° Caso seja nomeado para cargo em comissao servidor que for titular de cargo
efetivo na Administra^ao Publica Direta do Municipio, sens vencimentos serao pagos considerando
o valor do vencimento base do sen cargo efetivo, sem prejuizo das vantagens pessoais a que tenha
direito, acrescido da diferen?a entre este e o valor fixado como vencimento base do cargo em
comissao.
§ 1° Os cargos em comissao sao regidos pelo Estatuto do Servidor Publico e
vinculados ao regime geral de previdencia.
c) administrar e executar os programas e eventos de educa?ao fisica, lazer,
recrea^ao, promo^ao e assistencia esportiva;
d) administrar e executar diretamente, por terceiros on de forma associativa, os
espa?os e proprios publicos de lazer e de esportes;
e) gerenciar, pleitear, cadastrar, proper e acompanhar convenios e parcerias
com universidades, entidades, federa^oes e entes federativos, na consecu?ao de politicas publicas
desportivas;
'5 de Janeiro de 2023.
4E AES
Publicado na DIVISA
Art. 17. A Chefia de Gabinete providenciara a altera^ao das unidades organizacionais
e dos padroes de lota^ao dos servidores.
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EL1ZABETI OR BEVILACQUA
-SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO￾LUIS GUSTaW]
PREFEITO
/MO
PAL
DE
il£
PREfflTURA Of
PAIMITAL
C I D A 0 f FELIZ
no Anexo HI serao extintos a partir da
OCaEMEN1/A£AO e patrimonio da
SECRETARIA DE ADMINISTRAC/AO DaT1YeFEITURAMUNICIPAL DE PALMITAL, em 05
de Janeiro de 2023.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar o remanejamento e
transposi?ao das dota^oes or^amentarias, em face da nova composi?ao dos orgaos e competencias da
Administrate Direta.
Art. 19. Esta lei entrara em vigencia na data de sua publica^ao, revogando as
disposi^oes em contrario, em especial a Lei Complementar n° 232, de 10 de maio de 2013; o artigo
13 da Lei Complementar n° 241, de 15 de julho de 2013; e o artigo 2°, incisos I, Il e III, e III -
Submvel Cargos de Gerencia e das expressoes contidas nos citados incisos, bem como o artigo 3°. da
Lei Complementar n° 277, de 01 de junho de 2015, permanecendo inalterados os demais dispositivos
das referidas leis que nao sejam conflitantes com esta Lei.
Art. 20. Os cargos em comis8tjio\relacionados
vigencia desta Lei. // / \
....
"hH
ANEXOI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO
(LIVRE NOMEAQAO E EXONERAQAO)
RE!
CHEFE DEGABINETE 01 DAS-5 8.156,74
ASSESSOR DE GABINETE 01 DAS-3 4.577,09
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09 DAS-5 8.156,74
ASSESSOR EXECUT1VO 10 DAS-4 6.525,45
ASSESSOR ADJUNTO 08 DAS-3 4.577,09
SUPERVISOR 13 DAS-2 3.718,90
Ki
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CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFfITURA DE
PAIMITAL t I D A 0 f FELIZ
QUANTIDADE
' 1 '
_A.AO VAL0R
____________________________________________
ANEXO II
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES DOS CARGOS EM COMISSAO
CARGO
Ensino superior completo
na
na
ASSESSOR ADJUNTO
Ensino Medio Completo.
SUPERVISOR
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DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
ASSESSOR DE
GAB1NETE
ASSESSOR
EXECUTIVO
CHEFEDE
GABINETE
requisitos para
PREENCHIMENTO
Ensino Medio Completo.
PREFEITURA QE
*■
PAIMITAL
CIOAOE F E I J Z
Coir plelo.
e/ou
area de
Ensino Medio
experiencia
conhccimento i
atuafSo.
Ensino Medio
experiencia
conheciniento i
atuavSo.
Completo.
e/ou
area de
__________________________ DESCRICAO__________________________ 
Exercer a dire^ao-geral, assim como orientar e fiscalizar os trabalhos do
Gabinete do Prefeito; Coordenar as relates politicas do Executivo com o
Legislative; Realizar atividades de coordena<;ao politico-administrativa das
unidades da prefeitura, das relates dessas unidades com o Prefeito;
Assessoraro Prefeito em suas relates politico-administrativas com os outros
Poderes, municipes, entidades publicas on privadas e associates; Preparar o
expediente do gabinete a ser submetido a apreciato do Prefeito. bem como
agendar reunioes e audiencias; Representar oficialmente o Prefeito. senipre
que para isso for credenciado; zelar pcla guarda de informatics fundamentals
das quais tome conhccimento em decorrencia do seu cargo; Desempenhar
outras atribuiydes quelhe sejam conferidas pelo Prefeito.__________________
Promover o planejamento de programas de governo, notadamente em rela?ao a
diretrizes tra^adas pelo Executive, cooperando com as Dirctorias:
Assessoramento ao Prefeito cm suas funtoes politicas e sociais;
Assessoramcnto ao Prefeito na formulatao e executao de politicas publicas e
diretrizes a serem adotadas. identificando as necessidades de cada /irea da
Adminislratao; Zelar pela guarda de informates fundamentais das quais tome
conhecimcnto em decorrencia do seu cargo; Desempenhar outras atividades
que sejam atribuidas._______________________________________________
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos especificos de cada area de
atuatao; Planejar, programar e operacionalizar processes de trabalho de
natureza politica. responsabilizando-se por resultados; Implementar as
diretrizes e atoes do Plano de Governo em cada area especifica de atuatao. de
acordo com as determinates do Prefeito; tomar decisies sobre determinado
programa politico ideologico inerente as atoes de governo; fiscalizar o fiel
cumprimentos e perfeito desenvolvimento das ates politicas dcsignadas e
direcionadas; zelar pcla guarda de informates fundamentais das quais tome
conhccimento em decorrencia do seu cargo; Executar outras tarefas corrclatas.
Prestar assessoria ao prefeito e/ou diretores nas fases de gcratao, articulate
e analise dos processes de tomada de decisito que, pela importancia das
mesmas, necessitam serem confiaveis e pertinentes com o projeto do
governo; Assessorar o prefeito e diretores na apuratao e avaliatao de
indicadores de qualidade c desempenho da unidade vinculada, que exijam
descrito e confiabilidade; assessorar o comprimento e perfeito
desenvolvimento das ates politicas setorizadas, dcsignadas e direcionadas
pelo prefeito c diretores; zelar pcla guarda de informates fundamentais das
quais tome conhccimento em decorrencia do seu cargo; Desempenhar outras
funfdes eatividades que lhe forem atribuidas;__________________________
Prestar assessoramento ao Departamento, na instru^ao de expedienles que
requeiram analise e parecer lecnico, submetidos ao seu exame; Assessorar a
chefia e/ou direto superior no acompanhamento lecnico da a^tio
programatica da Administrate Municipal, coletando, organizando,
analisando e gerenciando dados e informates tecnicas relativas ao controle
del execute das metas e objetivos a serem alcan<;ados. Executar outras
tarefas correlatas._________________________________________________
Coordenar e supervisionar as ates dos setores operacionais,
responsabilizando-se pela qualidade, efetividade e cficiencia dos services
prestados ao cidadao. Coordenar, controlar e organizar processes e outros
documentos, sob orientate do superior imediato. Proper e implantar
melhorias para a maximizato dos resultados cm sua area de atuatao. Realizar
outras tarefas correlatas.
Ensino Medio Complete,
experiencia e/ou conheciniento
na area de atuaQao.
R. Joaquim Nascimento Louren$o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
Cargo______________________________________________________
Secretario de Finan^as e Oi\ainento______________________________
Secretario de Negocios Juridicos_________________________________
Secretario de Gabinete_________________________________________
Secretario de Administra^ao____________________________________
Secretario de Obras e Servitpos Urbanos___________________________
Secretario de Educa^ao e Cultura________________________________
Secretario de Esportes, Lazer, Juventude e Turismo__________________
Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais___________
Secretario de Saude___________________________________________
Secretdrio de Assistencia Social__________________________________
Diretor de Negbcios Juridicos___________________________________
Diretor de Educagao___________________________________________
Diretor de Esportes e Juventude__________________________________
Diretor de Services Urbanos____________________________________
Diretor de Obras______________________________________________
Diretor de Meio Ambiente______________________________________
Diretor de Estradas Rurais______________________________________
Diretor de Programas Socials e Educacionais_______________________
Diretor de Saude______________________________________________
Diretor de Auditoria em Saude___________________________________
Diretor de Finances____________________________________________
Diretor de Compras___________________________________________
Assessor de Coordena^ao do Banco do Povo Paulista_________________
Assessor de Coordena^ao da Central de Empregos___________________
Assessor de Tecnologia da Informa^ao____________________________
Assessor de Transporte da Secretaria de Saude______________________
Assessor de Transito e Assuntos Vibrios___________________________
Assessor de Projetos Urbanisticos________________________________
Assessor de Cultura___________________________________________
Assessor de Arrecada^ao e Cobran^a______________________________
Assessor de Vigilancia em Saude_________________________________
Assessor de Comunica^ao Institucional____________________________
Coordenador Executivo do Procon________________________________
Gerente de Programas Assistenciais_______________________________
Gerente de Programas de Huinaniza^ao no Atendimento______________
Gerente de Programas da Crian^a e Adolescente_____________________
Gerente de Eventos Culturais____________________________________
Gerente de Programas do Idoso__________________________________
Gerente de Programas de Arrecada^ao e Cobran^a de Tributos Municipais
Gerente de Controle Interno e Extemo da Merenda Escolar____________
Gerente de Transporte Escolar___________________________________
Gerente de Programas de Saude__________________________________
Gerente de Eventos Esportivos___________________________________
Gerente de Turismo e Lazer_____________________________________
Gerente de Services Concedidos e Terceirizados_____________________
Gerente das Estrategias de Saude da Familia
Ref.
DAS-5 
DAS-5 
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5 
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4 
DAS-4 
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DAS-4 
DAS-4
DAS-4 
DAS-4
DAS-4
DAS-4 
DAS-3 
DAS-3 
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-2 
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
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Quantidade
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01
01
01
01
01
01
01
P R £ f r I T U R A DE
OPAIMITAI
( I D a 0 E FELIZ

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