| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital, cria e extingue cargos e dá outras providências. |
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=LEI COMPLEMENTAR N° 353 DE 05 DE JANEIRO DE 2023= FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, CAPITULOI Disposi^oes Preliminares CAPITULO II Organs da Administrate Publica Municipal Art. 5° A Administrate Direta e composta pelos seguintes orgaos: I - Orgaos Estrategicos: a) Chefia de Gabinete; w LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREEEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, Art. 3° 0 Poder Executive e exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliadodiretamente pelos cargos em comissao, criados conforme disposto nesta Lei. Art. 4° A Administrate Direta e composta per Chefia de Gabinete e Diretorias.todas subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal. R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Dispoe sobre a reorganizato da administrativa da Prefeitura Municipal Palmital, cria providencias. Art. 1° A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Palmital passa a obedecer as disposi^oes fixadas nesta Lei, no que concerne a sua organiza?ao e as atribui^des gerais das unidades que a compoem. estrutura da Prefeitura Municipal de e extingue cargos e da outras Art. 2° Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Palmital dispoe de orgaos proprios da Administra^ao Direta, integrados, e que devem, conjuntamente, atingir objetivos e metas fixadas pelo GovernoMunicipal. p R E f E 1T u R A 0 f PALMITAL C i 0 A 0 E FELIZ b) Departamento de Administra^ao; c) Departamento de Services Juridicos; d) Departamento de Fazenda e Finan^as. II - Orgaos Executives: a) Departamento de Saude; b) Departamento de Educa^ao e Cultura; c) Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura; d) Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social; e) Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 0 Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude. CAPITULO III Dos Orgaos da Administra^ao Direta gerencial, dentro do campo de atribui?ao R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br IV - SETOR: Unidade organizacional com atribui^oes de operacionaliza<;ao de a^oes especificas, que demandam conhecimento tecnico ou proprio da unidade organizacional a que estejavinculada. P R E F E I T U R A 0 £ OPAIMITAI C I D A 0 E FELIZ Paragrafo unico. Os Orgaos Estrategicos e de Execu^ao diferem-se peloperfil das atividades desempenhadas e em razao do quantitative de cargos de dire^ao, chefia e assessoramento que integram sua estrutura. I - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribui^oes de planejamento e coordenavao de at^oes politicas, competindo-lhe articula^ao e defini^ao de programas e projetos especificos, com responsabilidade por produtos e resultados. Art. 6° A estrutura administrativa e funcional basica de cada um dos orgaos da Administra^ao Direta, dada a natureza e nivel de atua^ao, e composta pelas seguintes unidades funcionais, em regime de subordina?ao hierarquica: III - SUPERVISAO: Unidade organizacional com atribui^oes para programar e implementar a^oes e operacionalizar processes de trabalho de natureza tecnica ou administrativa inerentes a sua area de atua^ao, efetivando entregas de competencia da unidade organizacional a que esteja vinculada. II - COORDENADORIA: Unidade organizacional de previsao especil’ica. com atribui?6es de coordena^ao de programas em Departamentos responsaveispela entrega de politicas centrais ao interesse publico ou pela gestao complexa de quadro de pessoal. v CAPITULO IV Das conipetencias dos Orgaos da Administra^ao Direta Art. 7° Sao conipetencias de todos os Departamentos e da Chefia de Gabinete: I II V - participar da elabora^ao do or^amento municipal sua execu?ao. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA D£ PAIMITAL C I D A D E f E I I Z - garantir ao Prefeito o apoio necessario ao desempenho de suas funt^oes e condi^oes necessarias para a tomada de decisdes, coordena^ao e controle da - oferecer subsidios ao Governo Municipal na formula^ao de diretrizesgerais e prioridades da a?ao Municipal; VII - ASSESSORIA DE GABINETE: Unidade organizacional de assessoramento em assuntos de natureza politica, com atribui^des de coordena^ao e execu^ao de atividades de suporte e gestao dos gabinetes de cada Diretor e do Prefeito. Ill especialmente as Administra^ao Publica Municipal; e acornpanbar a - EQUIPS: Nao e considerada unidade organizacional da mesma formacomo as outras, mas sim grupo de profissionais em atividades de suporte ou operacionais liderados por um servidor responsavel pela coordena^ao das atividades. IV - coordenar, integrando esfor^os, recursos financeiros, materials e humanos colocados a sua disposi^ao, garantindo aos sens orgaos o apoio necessario a realiza^ao de suas atribui?6es; II - oferecer, na area de sua atribui^ao, subsidios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolu^ao dos processos e services em vista dos objetivos e metas fixados; III - garantir ao Governo Municipal as interfaces politicas necessarias asrela^oes com os cidadaos, movimentos sociais, institui^oes publicas e privadas no ambito municipal, e com os Art. 8° Compete aos Orgaos Estrategicos, alem de outras responsabilidades especificas estabelecidas em Lei: I - elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fornecendo informa^oes e apoio tecnico para a coordena^ao da a?ao do Governo e para a defini^aodas principais prioridades do Poder Publico Municipal; VI - ASSESSORIA: Unidade organizacional de assessoramento de nivel superior em assuntos de natureza politica e tecnica, bem como de opera^oes dos services da administra?ao direta municipal, com atribui^oes de coordena^ao e planejamento de politicas, voltada ao assessoramento tecnico do Prefeito. - garantir a concretiza?ao das politicas, diretrizes e prioridades defmidas pelo Governo Municipal para a sua area de competencia; demais entes de Direito Publico; IV Art. 9° Sao competencias especificas dos Orgaos Estrategicos: I - Chefia de Gabinete: a) b) atua^ao do Gabinete do Prefeito e VicePrefeito; c) promover o relacionamento entre o Prefeito e a comunidade; d) assessorar o Prefeito na coordena^ao politica do Governo Municipal; g) propor politicas de tecnologia da informa^ao e diretrizes gerais de informatiza^aD; h) II - Departamento de Administra^ao: a) secundarios; manuten?ao de processamento de c) d) acompanhar os indicadores sociais e economicos que afelam o Municipio; e) responder pelo protocolo geral e pela recep<?ao e atendimento aos cidadaos; 0 g) planejar e implementar a politica de gestao de pessoas da Administra^ao Direta; - trabalhar pela integra^ao da a?ao governamental, colaborando comos demais orgaos para a execu?ao do piano de governo. R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br b) dados do municipio; 0 programas de governo; assistir e acompanhar, direta e indiretamente, o Prefeito Municipal nas suas atividades representativas e nas relates com autoridades em geral; coordenar o process© de divulga?ao das Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administra^ao Municipal; e) proje^des economicas e com as metodologias de planejamento; analisar as propostas das Diretorias e da popula^ao, compatibilizando-as com as realizar os services de controle, registro e estabelecer as diretrizes para a monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos projetos e elaborar normas e promover a^des relativas ao recebimento, logistica, sele^ao e arquivamento dos processos e documentos em geral; a PREFtITURADE IPALMITAL CIOADE FELIZ atuar com as demais Diretorias, oferecendo suporte tecnico e subsidios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequa^ao e otimiza^ao dos sistemas. conformar, registrar, elaborar, publicar atos normativos primaries h) forma das leis processuais; de governo; IV - Departamento de Fazenda e Finan^as: coordenar e viabilizar apoio administrativo a execu^ao das politicas, diretrizes c) a execti^ao or^amentaria, realizando a libera^ao e viabilizar a execu^ao da politica municipal, negociando e fixando prioridades. normas e padroes para a eficiente atua?ao da governan^a municipal; a) e metas de governo; planejar, definir, normatizar e monitorar procedimentos de promoQao a saude e seguran^a do trabalho do servidor municipal. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Pone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFfITURA DE PAIMITAL C I D A 0 E FELIZ h) hierarquico as medidas que julgar necessarias a uniformiza^ao da legisla^ao administrativa, na Administra^ao Direta; i) coordenar e viabilizar apoio juridico a execu^ao das politicas, diretrizes e metas d) coordenar contingenciamento do or^amento; b) definir politicas, qualifica^ao dos recursos que viabilizam Executive Municipal; e) elaborar os estudos necessarios a elaborate dos projetos de lei relatives ao Plano Plurianual, as Diretrizes Or^amentarias, ao Or^amento Anual; j) coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a convenios, sindicancias e processes administrativos visando conservar os Principios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade Publica; k) implantar normas e procedimentos para o processamento de licita^oes destinadas a efetivar contrata^ao de services e obras e compra de materiais; l) elaborar e implantar normas e controles referentes a administracao domaterial e do patrimonio. Ill - Departamento de Services Juridicos: a) patrocinar os interesses do municipio em juizo, na normas e procedimentos para o desenvolvimento e a efetividade dos processes levados a efeito pelo Poder b) exercer a representapao extrajudicial do municipio nos atos juridicos em que deva intervir, mediante expressa delega^ao do Prefeito; c) elaborar minutas de informacoes a serem prestadas ao Poder Judiciario, nos mandados de seguranca em que o Prefeito, Diretores e dirigentes de unidades da AdministraQao Direta sejam apontados como coatoras; d) fiscalizar a legalidade dos atos dos orgaos da Administracao Direta, propondo sua anulacao quando for o caso ou as medidasjudiciais cabiveis; e) requisitar aos orgaos do Poder Executivo Municipal informacoes, certidoes, copias, exames, diligencias e esclarecimentos necessarios ao cumprimento de suas finalidades institucionais; f) proper medidas juridicas para a prote^ac do patrimonio municipal ou o aperfeipoamento das praticas administrativas; g) representar ao Prefeito, de oficio ou quando solicitado, sobre providencias de ordem jun'dica que lhe pare^am reclamadas pelo interesse publico, para a boa aplicacao das leis vigentes, bem assim sobre inconstitucionalidade de leis; proper ao Prefeito, Diretores Municipals e autoridades de identico nivel e dajurisprudencia 0 executar a polftica e administra^ao tributaria do Municipio; proper a polftica economico-tributaria, economico-fmanceira e as diretrizes da h) controlar, oriental’, supervisionar e fiscalizar a execu^ao or^amentaria; exercer a arrecada?ao de tributos e outras rendas do Municipio e sen controle. i) exercer a fiscaliza^ao e execu^ao fiscal e tributaria; j) elaborar a contabilidade publica municipal e a presta^ao de contas do Art. 10. Compete aos Orgaos Executivos: I Art. 11. Sao competencias especificas dos Orgaos Executivos: I - Departamento de Saude: b) d) 0 controlar e fiscalizar os procedimentos dos services privados de saude; participar do planejamento, programa^ao e organiza?ao da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Unico de Saude (SUS), em articula^ao com a dire^ao estadual; executar servigos de vigilancia epidemiologica, de vigilancia sanitaria, de alimenta^ao e nutri^ao, de vigilancia de saude do trabalhador; - elaborar estudos, propostas e pareceres especificos, fornecendo informa^oese apoio tecnico para a implementa^ao de Politicas Publicas Municipals; R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br III estar do municipe. g) polftica or?amentaria; - operacionalizar as PREfllTURA 0 E Bpalmitai t I 0 A 0 I FELIZ e) controlar e avaliar a execu^ao de contratos municipio com as entidades prestadoras de services privados de saude; e convenios firmados peb ,'h c) participar da execu^ao, controle e avalia^ao das a^oes referentes as condi^des e aos ambientes de trabalho; a) planejar, organizar, controlar e avaliar as a^des e os services de saudee gerir e executar os services publicos de saude; politicas publicas e services publicos essenciaisao bemII - oferecer, na area de sua atribuifao, subsidios e informa^des ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolu^ao dos processes e services em vistados objetivos afetos a polftica publica sob sua responsabilidade; k) exercicio financeiro; l) gerenciar recursos e garantir os services de tecnologia da informa^ao e processamento de dados dos orgaos da Administra^ao Municipal. h) polfticas na area municipal ce saude. II - Departamento de Educa^ao e Cultura: a) b) c) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educa^ao; d) monitorar e avaliar os resultados do Sistema Municipal de Ensino; e) 0 g) j) cultural; k) analisar, propor e viabilizar a execu^ao de projetos culturais e turisticos; 1) III - Departamento de Obras, Planejamento e Infraestrutura: services pertinentes a manuten^ao b) realizar a manuten^ao do sistema viario pavimentado e nao pavimentado ca area urbana do Municipio; executar o planejamento, controle e avalia^ao das atividades inerentes ao Ensino Fundamental e da Educa^ao Infantil no ambito da rede municipal de ensino; atuar em conjunto com as diretrizes estaduais de educa^ao para equilibrio do atendimento a demanda do ensino fundamental; R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br g) ambito de atuapao; definir a Politica Municipal de Educa^ao, em consonancia com as diretrizes estabelecidas na legisla^ao municipal, estadual e federal pertinentes; fomentar a preserva^ao da memoria, da historia e dos valores culturais populares do municipio de Palmital. implementar polfticas e estrategias educacionais em cumprimento aodisposto pelo Sistema Municipal de Ensino; assegurar o ensino publico de qualidade e a democratiza^ao da educa^ao infantil, do ensino fundamental e de jovens e adultos; i) definir e implementar polfticas objetivando democratizar o acesso ao bens culturais, historicos e turisticos do municipio; definir e implementar programas, projetos e normatizar complementarmente as a?6es e services publicos de saude no sen estabelecer a politica de preserva?ao e valoriza^ao do patrimonio historico e h) garantir de forma permanente a articula^ao com o Conselho Municipal ca Educa<;ao -CME e com os demais orgaos e entidades de atua^ao na area educacionalno Municipio; a) planejar, coordenar, oriental’ e executar os e conserva^ao de proprios publicos; PREftITURA DE BPALMITAl C I D A 0 E F E I I Z d) realizar o abastecimento da frota de vefculos da Prefeitura; e) 0 g) h) planejar e implementar as a?6es relativas a ilumina?ao publica; realizar a limpeza urbana. i) coordenar o planejamento fisico-territorial do municipio; j) coordenar IV - Departamento de Assistencia e Desenvolvimento Social: a) promover a capacita^ao da mao-de-obra rnunicipes; b) R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br k) operacionaliza^ao; PREFEITURA DE PALMITAL C I 0 A 0 E FELIZ coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementapao do Plano as demais diretorias e orgaos da Administra^ao definir politica urbana e de desenvolvimento, auxiliando em sua execu^ao e coordenar, controlar e fiscalizar os services de utilidade publica, executados com permissao do Poder Publico; realizar a medi^ao, fiscaliza^ao e o acompanhamento de obras e services publicos realizados porempresas contratadas; coordenar a^oes e executar pianos, programas, projetos e atividades para implementa^ao da politica de services publicos urbanos do Municipio; I) Diretor do Municipio, em colabora^ao com Municipal; in) coordenar a elabora?ao das politicas de controle urbano, habita^ao, estrutura?ao urbana, saneamento basico e drenagem no Municipio; e requalifica^ao profissional dos d) planejar e coordenar a formula^ao e a implementa^ao da Politica de Assistencia Social do Municipio, em consonancia com as diretrizes estabelecidas na LeiOrganica da Assistencia Social — LOAS e do Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS; c) fomentar e desenvolver a^oes que contribuam para a inser?ao produtiva de pessoas, familias on comunidades do Municipio, prioritariamente aqueles que se encontram em situa?ao de maior vulnerabilidade social; e) promover e garantir o sistema de prote^ao social basica e especial buscando reverter as situates de vulnerabilidade social no municipio; n) elaborar, monitorar e avaliar a implementa^ao dos pianos, programas eprojetos de desenvolvimento urbano. implementar medidas que favorepam a melhor inser^ao ocupacional, auxiliando os cidadaos no processo de emancipa^ao profissional e financeira; c) executar os services de manuten^ao preventiva e corretiva da frota deveiculos e maquinas da Prefeitura; g) monitorar e avaliar os programas, projetos e services da rede socio assistencial i) j) desenvolver mecanismos para o constante aperfei^oamento da poli'tica de V - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: a) b) elaborar programas, projetos e a?6es referentes a politica agricola; promover estudos para a elaborate de pianos, programas, projetos ea?6es de e) g) h) implantar e administrar as pranas e os parques municipals. VI - Departamento de Esporte, Turismo, Lazer e Juventude R. Joaquim Nascimento Lourentjo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br d) gestao ambiental; executar o licenciamento ambiental de enipreendimentos em geral, a sere n instalados ou existentes, no ambito de competencia do Municipio; k) assistencia social. f) integrar-se com orgaos de outros municipios, do Estado e da Uniao, pa*a questoes ligadas ao meio ambiente; definir a politica municipal de residuos e colaborar com os demais orgaos competentes municipals para a adequada solu^ao do problema da destina^ao final de residuos domiciliares, industrials e hospitalares; promover o acompanhamento e avalia^ao da gestao do Fundo Municipal de Assistencia Social e da execu^ao or^amentaria na forma da legisla^ao vigente; estabelecer diretrizes para a presta^ao de servi?os socio assistenciais eregula^ao das relates entre o municipio e organiza?oes nao governamentais; promover o desenvolvimento economico sustentavel dos setoresecondmicos e produtivos do Municipio; viabilizar e executar o processo de municipaliza^ao da Politica de Assistenc.a Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais; h) do municipio; PRtFfiTURAOt BPAIMITAI CIDAOE FELIZ f) implementar o sistema de gestao de informapao da assistencia social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das a?oes e avalia?ao dos resultados da Politica Municipal de Assistencia Social; a) planejar e executar politicas publicas, programas, pianos, projetos, diretrizes e metas, objetivando o desenvolvimento e a pratica do desporto; b) promover a participa^ao de crian^as, jovens e adultos na pratica de esportes coletivos e individuals; c) desenvolver, planejar, ordenar, coordenar e fiscalizar as atividades dedefesa e preserva^ao dos recursos naturals e do meio ambiente; 0 CAPITULO V Da estrutura organizacional dos Orgaos da Adniinistra<;ao Dircta CAPITULO VI Dos Cargos em Comissao Art. 15. Fica criado o Quadro de Cargos em Comissao conforme Anexo I desta Lei. § 4° As describes sumarias das atribui^des dos cargos em comissao saoas constantes do Anexo IL CAPITULO VII Disposi^oes Finais e Transitorias § 2° Os vencimentos estipulados pelo Anexo I sao devidos aos nomeados para os cargos em comissao. § 5° Assegura-se, nos termos do art. 37, inciso V, da Constitui?ao Federal de 1988. o mi'nimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissao preenchidos para os servidores efetivos. Art. 14. A estrutura organizacional de cada orgao da administra^ao direta sera definida em decretos especificos, que detalharao suas competencias. coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e a?oes de cunho social, destinados as atividades fisicas de participa^ao e de lazer. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br ff PRtFEITURAOE PALMITAL C I 0 A 0 E FEIIZ § 3° Caso seja nomeado para cargo em comissao servidor que for titular de cargo efetivo na Administra^ao Publica Direta do Municipio, sens vencimentos serao pagos considerando o valor do vencimento base do sen cargo efetivo, sem prejuizo das vantagens pessoais a que tenha direito, acrescido da diferen?a entre este e o valor fixado como vencimento base do cargo em comissao. § 1° Os cargos em comissao sao regidos pelo Estatuto do Servidor Publico e vinculados ao regime geral de previdencia. c) administrar e executar os programas e eventos de educa?ao fisica, lazer, recrea^ao, promo^ao e assistencia esportiva; d) administrar e executar diretamente, por terceiros on de forma associativa, os espa?os e proprios publicos de lazer e de esportes; e) gerenciar, pleitear, cadastrar, proper e acompanhar convenios e parcerias com universidades, entidades, federa^oes e entes federativos, na consecu?ao de politicas publicas desportivas; '5 de Janeiro de 2023. 4E AES Publicado na DIVISA Art. 17. A Chefia de Gabinete providenciara a altera^ao das unidades organizacionais e dos padroes de lota^ao dos servidores. R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br EL1ZABETI OR BEVILACQUA -SECRETARIA DE ADMINISTRA^AOLUIS GUSTaW] PREFEITO /MO PAL DE il£ PREfflTURA Of PAIMITAL C I D A 0 f FELIZ no Anexo HI serao extintos a partir da OCaEMEN1/A£AO e patrimonio da SECRETARIA DE ADMINISTRAC/AO DaT1YeFEITURAMUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de Janeiro de 2023. Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar o remanejamento e transposi?ao das dota^oes or^amentarias, em face da nova composi?ao dos orgaos e competencias da Administrate Direta. Art. 19. Esta lei entrara em vigencia na data de sua publica^ao, revogando as disposi^oes em contrario, em especial a Lei Complementar n° 232, de 10 de maio de 2013; o artigo 13 da Lei Complementar n° 241, de 15 de julho de 2013; e o artigo 2°, incisos I, Il e III, e III - Submvel Cargos de Gerencia e das expressoes contidas nos citados incisos, bem como o artigo 3°. da Lei Complementar n° 277, de 01 de junho de 2015, permanecendo inalterados os demais dispositivos das referidas leis que nao sejam conflitantes com esta Lei. Art. 20. Os cargos em comis8tjio\relacionados vigencia desta Lei. // / \ .... "hH ANEXOI QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO (LIVRE NOMEAQAO E EXONERAQAO) RE! CHEFE DEGABINETE 01 DAS-5 8.156,74 ASSESSOR DE GABINETE 01 DAS-3 4.577,09 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 09 DAS-5 8.156,74 ASSESSOR EXECUT1VO 10 DAS-4 6.525,45 ASSESSOR ADJUNTO 08 DAS-3 4.577,09 SUPERVISOR 13 DAS-2 3.718,90 Ki R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFfITURA DE PAIMITAL t I D A 0 f FELIZ QUANTIDADE ' 1 ' _A.AO VAL0R ____________________________________________ ANEXO II DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES DOS CARGOS EM COMISSAO CARGO Ensino superior completo na na ASSESSOR ADJUNTO Ensino Medio Completo. SUPERVISOR R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br DIRETOR DE DEPARTAMENTO ASSESSOR DE GAB1NETE ASSESSOR EXECUTIVO CHEFEDE GABINETE requisitos para PREENCHIMENTO Ensino Medio Completo. PREFEITURA QE *■ PAIMITAL CIOAOE F E I J Z Coir plelo. e/ou area de Ensino Medio experiencia conhccimento i atuafSo. Ensino Medio experiencia conheciniento i atuavSo. Completo. e/ou area de __________________________ DESCRICAO__________________________ Exercer a dire^ao-geral, assim como orientar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Prefeito; Coordenar as relates politicas do Executivo com o Legislative; Realizar atividades de coordena<;ao politico-administrativa das unidades da prefeitura, das relates dessas unidades com o Prefeito; Assessoraro Prefeito em suas relates politico-administrativas com os outros Poderes, municipes, entidades publicas on privadas e associates; Preparar o expediente do gabinete a ser submetido a apreciato do Prefeito. bem como agendar reunioes e audiencias; Representar oficialmente o Prefeito. senipre que para isso for credenciado; zelar pcla guarda de informatics fundamentals das quais tome conhccimento em decorrencia do seu cargo; Desempenhar outras atribuiydes quelhe sejam conferidas pelo Prefeito.__________________ Promover o planejamento de programas de governo, notadamente em rela?ao a diretrizes tra^adas pelo Executive, cooperando com as Dirctorias: Assessoramento ao Prefeito cm suas funtoes politicas e sociais; Assessoramcnto ao Prefeito na formulatao e executao de politicas publicas e diretrizes a serem adotadas. identificando as necessidades de cada /irea da Adminislratao; Zelar pela guarda de informates fundamentais das quais tome conhecimcnto em decorrencia do seu cargo; Desempenhar outras atividades que sejam atribuidas._______________________________________________ Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos especificos de cada area de atuatao; Planejar, programar e operacionalizar processes de trabalho de natureza politica. responsabilizando-se por resultados; Implementar as diretrizes e atoes do Plano de Governo em cada area especifica de atuatao. de acordo com as determinates do Prefeito; tomar decisies sobre determinado programa politico ideologico inerente as atoes de governo; fiscalizar o fiel cumprimentos e perfeito desenvolvimento das ates politicas dcsignadas e direcionadas; zelar pcla guarda de informates fundamentais das quais tome conhccimento em decorrencia do seu cargo; Executar outras tarefas corrclatas. Prestar assessoria ao prefeito e/ou diretores nas fases de gcratao, articulate e analise dos processes de tomada de decisito que, pela importancia das mesmas, necessitam serem confiaveis e pertinentes com o projeto do governo; Assessorar o prefeito e diretores na apuratao e avaliatao de indicadores de qualidade c desempenho da unidade vinculada, que exijam descrito e confiabilidade; assessorar o comprimento e perfeito desenvolvimento das ates politicas setorizadas, dcsignadas e direcionadas pelo prefeito c diretores; zelar pcla guarda de informates fundamentais das quais tome conhccimento em decorrencia do seu cargo; Desempenhar outras funfdes eatividades que lhe forem atribuidas;__________________________ Prestar assessoramento ao Departamento, na instru^ao de expedienles que requeiram analise e parecer lecnico, submetidos ao seu exame; Assessorar a chefia e/ou direto superior no acompanhamento lecnico da a^tio programatica da Administrate Municipal, coletando, organizando, analisando e gerenciando dados e informates tecnicas relativas ao controle del execute das metas e objetivos a serem alcan<;ados. Executar outras tarefas correlatas._________________________________________________ Coordenar e supervisionar as ates dos setores operacionais, responsabilizando-se pela qualidade, efetividade e cficiencia dos services prestados ao cidadao. Coordenar, controlar e organizar processes e outros documentos, sob orientate do superior imediato. Proper e implantar melhorias para a maximizato dos resultados cm sua area de atuatao. Realizar outras tarefas correlatas. Ensino Medio Complete, experiencia e/ou conheciniento na area de atuaQao. R. Joaquim Nascimento Louren$o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br ANEXO III QUADRO DE CARGOS EXTINTOS Cargo______________________________________________________ Secretario de Finan^as e Oi\ainento______________________________ Secretario de Negocios Juridicos_________________________________ Secretario de Gabinete_________________________________________ Secretario de Administra^ao____________________________________ Secretario de Obras e Servitpos Urbanos___________________________ Secretario de Educa^ao e Cultura________________________________ Secretario de Esportes, Lazer, Juventude e Turismo__________________ Secretario de Agricultura, Meio Ambiente e Estradas Rurais___________ Secretario de Saude___________________________________________ Secretdrio de Assistencia Social__________________________________ Diretor de Negbcios Juridicos___________________________________ Diretor de Educagao___________________________________________ Diretor de Esportes e Juventude__________________________________ Diretor de Services Urbanos____________________________________ Diretor de Obras______________________________________________ Diretor de Meio Ambiente______________________________________ Diretor de Estradas Rurais______________________________________ Diretor de Programas Socials e Educacionais_______________________ Diretor de Saude______________________________________________ Diretor de Auditoria em Saude___________________________________ Diretor de Finances____________________________________________ Diretor de Compras___________________________________________ Assessor de Coordena^ao do Banco do Povo Paulista_________________ Assessor de Coordena^ao da Central de Empregos___________________ Assessor de Tecnologia da Informa^ao____________________________ Assessor de Transporte da Secretaria de Saude______________________ Assessor de Transito e Assuntos Vibrios___________________________ Assessor de Projetos Urbanisticos________________________________ Assessor de Cultura___________________________________________ Assessor de Arrecada^ao e Cobran^a______________________________ Assessor de Vigilancia em Saude_________________________________ Assessor de Comunica^ao Institucional____________________________ Coordenador Executivo do Procon________________________________ Gerente de Programas Assistenciais_______________________________ Gerente de Programas de Huinaniza^ao no Atendimento______________ Gerente de Programas da Crian^a e Adolescente_____________________ Gerente de Eventos Culturais____________________________________ Gerente de Programas do Idoso__________________________________ Gerente de Programas de Arrecada^ao e Cobran^a de Tributos Municipais Gerente de Controle Interno e Extemo da Merenda Escolar____________ Gerente de Transporte Escolar___________________________________ Gerente de Programas de Saude__________________________________ Gerente de Eventos Esportivos___________________________________ Gerente de Turismo e Lazer_____________________________________ Gerente de Services Concedidos e Terceirizados_____________________ Gerente das Estrategias de Saude da Familia Ref. DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-5 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-4 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-3 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS-2 Quantidade 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 P R £ f r I T U R A DE OPAIMITAI ( I D a 0 E FELIZ