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norma nº 3063/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3063 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAltera o artigo 2° da Lei nº 2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxílio à Alimentação" dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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o
Art. 4° Esto Lei entra em vigor a partir de 1° de mar^o
de 2023.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital.
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicacpao da
presente Lei correrao por conta de verbas proprias constantes do or^amento vigente.
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
Art. 1° O artigo 2°, da Lei n° 2.817, de 16 de outubro
de 2017, com ultima reda^ao dada pela Lei n° 3.009, de 25 de fevereiro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte reda9ao:
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
P R £ f £ II U R A DE
PALMITAL
C I 0 A 0 E FELIZ
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n*
2.817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimenta^ao" dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal.
^LEIN° 3.063 DE 24 DE FEVERETRO DE 2023=
Da Mesa da Camara
aos
valor de RS 550,00 (quinhentos e
Altera o artigo 2° da Lei n° 2.817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o “Programa de
Auxilio a Alimenta^ao" dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, e da outras providencias.
“Art. 2° O auxilio alimentaqao sera pago
Servidores do Poder Legislativo Municipal, no
cinquenta reais) mensalmente. (NR)
PREFEITURA
24 de fevereiro de 2023.
MENTAQAO E
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
LUIS GUS
-PRE
ORAES
L￾Publicado na DIVlSAO DEElOgU
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINPSTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023.
flES
NICE
UAL DE PALMITAL, em
ELIZABETI ORTEGABEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administragdo￾Bpaimitai C I D A D E FELIZ

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