| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.912, de 05 de dezembro de 2019, e dá outras providências. |
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=LEIN° 3.064 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023= Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei. Art. 3°Fica revogado o inteiro teor da Lei n° 2.987, de 13 de setembro de 2021. FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO, R. Joaquim Nascimento Lourentjo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA 0 E PALMITAL ( I 0 A D E FELIZ ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Pardgrafo unico. Os recursos provenientes da operaqcio de credito autorizada serao obrigatoriamente aplicados na execuqdo dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicaqdo de tais recursos em despesas correntes, em consondncia com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. ” a legislaqdo vigente, em especial as n° 101, de 04 de maio de 2000. operaqdo de credito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhoes trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos da Resoluqdo CMN n° 4.589, de 29.06.2017, e suas alteraqdes, destinados a aquisiqdo de veiculos novos, maquinas e equipamentos, observada a legislaqdo vigente, em especial as disposiqdes da Lei Complementar Art. 1° Fica alterada a reda^ao do artigo 1° da Lei n° 2.912/2019, que passa a ter a seguinte reda^ao: “Art. 1° Fica o Poder Executive autorizado a contratar igor na data de sua publica^ao. PREFEITURA M JfflCFPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023. LUIS G R. Joaquim Nascimento Louren$o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br CUMENTAGAO E DA PREFEITURA TSTAV\ -PI^EFEID DES NICE ORAES LArt. 4° Esta Lei entri e: ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdministragdoP R E f E ' T U R A DE PALMITAL C I D A 0 E F E I I Z Publicado na DIUlSAO DE \ PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023.