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← Palmital (SP)

norma nº 3064/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3064 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.912, de 05 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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=LEIN° 3.064 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023=
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos
da referida Lei.
Art. 3°Fica revogado o inteiro teor da Lei n° 2.987, de 13
de setembro de 2021.
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
R. Joaquim Nascimento Lourentjo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA 0 E
PALMITAL
( I 0 A D E FELIZ
ALTERA A REDACAO DO ARTIGO 1° DA LEI
N° 2.912, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Pardgrafo unico. Os recursos provenientes da operaqcio
de credito autorizada serao obrigatoriamente aplicados na execuqdo dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicaqdo de tais recursos em despesas
correntes, em consondncia com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de
04 de maio de 2000. ”
a legislaqdo vigente, em especial as
n° 101, de 04 de maio de 2000.
operaqdo de credito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., ate o valor de R$ 2.379.000,00
(dois milhoes trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos da Resoluqdo CMN n° 4.589,
de 29.06.2017, e suas alteraqdes, destinados a aquisiqdo de veiculos novos, maquinas e
equipamentos, observada a legislaqdo vigente, em especial as disposiqdes da Lei
Complementar
Art. 1° Fica alterada a reda^ao do artigo 1° da Lei
n° 2.912/2019, que passa a ter a seguinte reda^ao:
“Art. 1° Fica o Poder Executive autorizado a contratar
igor na data de sua publica^ao.
PREFEITURA M JfflCFPAL DE PALMITAL, em 24
de fevereiro de 2023.
LUIS G
R. Joaquim Nascimento Louren$o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
CUMENTAGAO E
DA PREFEITURA
TSTAV\
-PI^EFEID
DES
NICE
ORAES
L￾Art. 4° Esta Lei entri e:
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administragdo￾P R E f E ' T U R A DE
PALMITAL
C I D A 0 E F E I I Z
Publicado na DIUlSAO DE \
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023.

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