| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a Associação da Comissão de Rodeio os Boiadeiros de Palmital para utilização de área e vias públicas. |
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=LEIN° 3.066 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023= A FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Pardgrafo unico Compreende-se ainda, na autoriza^ao referida no “caput” deste artigo a utilizasao das vias publicas de acesso ao recinto, isentando o Municipio de eventuais responsabilidades e onus, com o objetivo de proporcionar mais seguran9a, conforto e comodidade aos que irao frequentar o recinto. Art. 2<’Esta lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogadas as disposi^oes em contrario. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAG PA ULO, R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA 0 E PALMITAL C I 0 A 0 E FELIZ Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Associa^do da Comissdo de Rodeio Os Boiadeiros de Palmital, inscrita no CNPJ n° 49.133.977/0001-76, com sede a Rua Quinze de Novembro n° 29 - Centro - Palmital/SP, para que esta possa utilizar a area denominada “RECINTO DE FESTAS JOSE LEANDRO SOBRINHO”, visando a promo^ao de Festas Populares, Turisticas e Folcloricas. AUTORIZA A PREFEITURA A FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIACAO DA COMISSAO DE RODEIO OS BOIADEIROS DE PALMITAL PARA UTILIZACAO DE AREA E VIAS PUBLICAS. PREFEITURA MUi PA DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023. 7 ) j \NbES\MORAES UNICIPALR. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br LUISG JSt -PREFi / Spaimitai C I 0 A 0 E FELIZ ]SAO DE DOCUMENTACAO E WISTRACAd DA PREFEITURA ELIZABETI OfPfEGAi/BEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdministragdoPublicado na \DI\ PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 1023.