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norma nº 355/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 355 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e aos Agentes de Controle de Vetores, e dá outras providências.
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=LEI COMPLEMENTAR N° 355 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023=
incentive financeiro adicional
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
§ 1°O repasse do incentivo financeiro adicional sera
efetuado mensalmente, calculada a razao de 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial da
categoria.
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREfEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E F E I I I
Poder Executivo Municipal a
efetuar pagamento aos Agentes Comunitarios de Saude - ACS e aos Agentes de Controle
de Vetores, a titulo de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro
adicional, previsto no artigo 7° do Decreto Federal n° 8.474 de 22 de junho de 2015,
visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estrategicos da Politica
Nacional de Aten^ao Basica e fortalecimento da atua^ao de Agentes Comunitarios de
Saude e de Controle de Vetores.
Art. /"Autoriza o
£ 2oFarao jus ao
previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno
exercicio de suas fun^oes, e estejam desenvolvendo participa^ao efetiva de todas as
atividades de fortalecimento e estimulos das praticas de preven^ao e promo^ao da saude,
em prol da coletividade.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPL
A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITARIOS
DE SAUDE - ACS, E AOS AGENTES DE
CONTROLE DE VETORES, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PREFEITURA
24 de fevereiro de 2023.
nAVi ORAES
MUi
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
LUIS GUS
-PRE
ELIZASETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administragdo￾yigo na data da publica^ao.
\IPA 1 DE PALMITAL, em
PREFEITURA Of
pPAlMITAL ( I D A 0 E FELIZ
d'ES
yiClPAL￾Publicado na DlrfStiO DE DOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATED DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023.
£ 3°Acarretara a perda do direito ao Incentivo
Financeiro Adicional o Agente que no curso do periodo estiver afastado e/ou licenciado,
com exce^ao nos casos de licencpa maternidade ou licentpa para tratamento de saude.
Art. 2°O pagamento da parcela adicional de
incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitarios de Saude e Agentes de
Controle de Vetor do municipio de Palmital, estara estritamente vinculado e persistira
enquanto houver o repasse do Governo Federal, especificos para este fim.
Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta Lei
correrao por conta do orgamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entn

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