| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e aos Agentes de Controle de Vetores, e dá outras providências. |
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=LEI COMPLEMENTAR N° 355 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023= incentive financeiro adicional FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, § 1°O repasse do incentivo financeiro adicional sera efetuado mensalmente, calculada a razao de 5% (cinco por cento) sobre o piso salarial da categoria. LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREfEITURA DE PALMITAL C I D A D E F E I I I Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitarios de Saude - ACS e aos Agentes de Controle de Vetores, a titulo de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, previsto no artigo 7° do Decreto Federal n° 8.474 de 22 de junho de 2015, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estrategicos da Politica Nacional de Aten^ao Basica e fortalecimento da atua^ao de Agentes Comunitarios de Saude e de Controle de Vetores. Art. /"Autoriza o £ 2oFarao jus ao previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercicio de suas fun^oes, e estejam desenvolvendo participa^ao efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estimulos das praticas de preven^ao e promo^ao da saude, em prol da coletividade. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS, E AOS AGENTES DE CONTROLE DE VETORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PREFEITURA 24 de fevereiro de 2023. nAVi ORAES MUi R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br LUIS GUS -PRE ELIZASETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administragdoyigo na data da publica^ao. \IPA 1 DE PALMITAL, em PREFEITURA Of pPAlMITAL ( I D A 0 E FELIZ d'ES yiClPALPublicado na DlrfStiO DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATED DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023. £ 3°Acarretara a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o Agente que no curso do periodo estiver afastado e/ou licenciado, com exce^ao nos casos de licencpa maternidade ou licentpa para tratamento de saude. Art. 2°O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes Comunitarios de Saude e Agentes de Controle de Vetor do municipio de Palmital, estara estritamente vinculado e persistira enquanto houver o repasse do Governo Federal, especificos para este fim. Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta do orgamento vigente. Art. 4° Esta Lei entn