| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei Complementar nº 81/2001, autoriza a concessão de revisão geral anual e aumento real de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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II - 1,34% (um inteiro e trinta e quatro centesimos por cento) de aumento real; FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, I - 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis centesimos por cento) correspondente a varia^ao do Indice Nacional de Pre^os ao Consumidor - INPC, autorizada atraves da Lei Complementar n° 81 de 07 de agosto de 2001, referente ao acumulado no periodo de 1° de mar^o de 2022 a 31 de Janeiro de 2023. LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, Art. 2oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisao geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constitui^ao Federal e aumento real, no total de 6% (seis inteiros por cento), aos servidores da Prefeitura, do Servigo Autonomo de Agua e Esgoto e do Servi^o de Assistencia a Saude, na seguinte conformidade: R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA 0E PALMITAL C I D A 0 E FELIZ =LEI COMPLEMENTAR N° 356 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023= DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ARTIGO S° DA LEI COMPLEMENTAR N° 81/200;, A UTORIZA A CONCESSAO DE REVISAO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONST1TUICAO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 7°Fica alterado o artigo 3° da Lei Complementar n° 81, de 07 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redapao: "Art. 3° Sera utilizado o indice constante do artigo 1° para a revisao geral anual, em 01 de fevereiro de cada ano, da remuneraqao dos servidores publicos e os subsidios de que trata o pardgrafo 4° do artigo 39 da Constituiqao Federal. ” L 'E PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023. D. ES Publicado na DIVISAi HI As despesas decorrentes da execu^ao da presente Lei correrao por conta das verbas proprias ja constantes no orQamento vigente, suplementadas se necessario. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br ELIZABETI 7^1 BEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdministragdoMOI ^IPALLUIS GUSTAVO -PREFEITC Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023. PREFEITURA MUl/h DE DO^UMENTAQAO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023. Art. 3° § 1° A data-base prevista no caput deste artigo e o indice de atualiza^ao previsto no caput deste artigo desta Lei nao se aplicam aos empregos publicos de que trata a Lei Complementar Municipal n° 348/2022. £ 2° Aos subsidies de que trata o paragrafo 4° do artigo 39 da Constituigao Federal, sera aplicado apenas o indice de atualiza^ao previsto no inciso I deste artigo. .AWa, p R E F E I T u r a D ( PALMITAl C I 0 A 0 E f E I I Z