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norma nº 356/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 356 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei Complementar nº 81/2001, autoriza a concessão de revisão geral anual e aumento real de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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II - 1,34% (um inteiro e trinta e quatro centesimos por
cento) de aumento real;
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
I - 4,66% (quatro inteiros e sessenta e seis centesimos
por cento) correspondente a varia^ao do Indice Nacional de Pre^os ao Consumidor -
INPC, autorizada atraves da Lei Complementar n° 81 de 07 de agosto de 2001, referente
ao acumulado no periodo de 1° de mar^o de 2022 a 31 de Janeiro de 2023.
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
Art. 2oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisao geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constitui^ao Federal
e aumento real, no total de 6% (seis inteiros por cento), aos servidores da Prefeitura, do
Servigo Autonomo de Agua e Esgoto e do Servi^o de Assistencia a Saude, na seguinte
conformidade:
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA 0E
PALMITAL
C I D A 0 E FELIZ
=LEI COMPLEMENTAR N° 356 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023=
DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ARTIGO S°
DA LEI COMPLEMENTAR N° 81/200;,
A UTORIZA A CONCESSAO DE REVISAO GERAL
ANUAL E AUMENTO REAL DE QUE TRATA O
INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONST1TUICAO
FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 7°Fica alterado o artigo 3° da Lei Complementar
n° 81, de 07 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redapao:
"Art. 3° Sera utilizado o indice constante do artigo 1°
para a revisao geral anual, em 01 de fevereiro de cada ano, da remuneraqao dos
servidores publicos e os subsidios de que trata o pardgrafo 4° do artigo 39 da
Constituiqao Federal. ”
L 'E PALMITAL, em
24 de fevereiro de 2023.
D. ES
Publicado na DIVISAi
HI
As despesas decorrentes da execu^ao da
presente Lei correrao por conta das verbas proprias ja constantes no orQamento vigente,
suplementadas se necessario.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
ELIZABETI 7^1 BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administragdo￾MOI
^IPAL￾LUIS GUSTAVO
-PREFEITC
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUl/h
DE DO^UMENTAQAO E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023.
Art. 3°
§ 1° A data-base prevista no caput deste artigo e o
indice de atualiza^ao previsto no caput deste artigo desta Lei nao se aplicam aos
empregos publicos de que trata a Lei Complementar Municipal n° 348/2022.
£ 2° Aos subsidies de que trata o paragrafo 4° do
artigo 39 da Constituigao Federal, sera aplicado apenas o indice de atualiza^ao previsto
no inciso I deste artigo.
.AWa, p R E F E I T u r a D (
PALMITAl
C I 0 A 0 E f E I I Z

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