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norma nº 357/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 357 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaConcede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências.
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II - 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centesimos
por cento) de aumento real.
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA UO MENDES MORAES, PREEEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
Art. 7° Fica concedido revisao geral anual, na forma
do art. 37, inciso X, da Constitui^ao Federal, e aumento real, no total de 7% (sete por
cento) aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte
conformidade:
I - 4,66 (quatro inteiros e sessenta e seis centesimos
por cento) correspondente a varia^ao do Indice Nacional de Pre?os ao Consumidor -
INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar n° 81, de 07 de agosto de
2.001, referente ao acumulado no periodo de 1° de mar^o de 2022 a 31 de Janeiro de
2023, e
Art. 2° Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei
Complementar n° 211, de 05 de abril de 2012, conforme segue:
I - Anexo V - Tabela de Vencimentos - Cargos
Efetivos na forma do Anexo I, da presente Lei Complementar;
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Concede revisao geral anual e aumento real aos
servidores efetivos, comissionados e inativos do
Poder Legislativo e da outras providencias.
PREFEIIURA DE
PALMITAL
C I 0 A 0 E FELIZ
=LEI COMPLEMENTAR N° 357DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023=
Da Mesa da Camara
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplica^ao da
presente Lei Complementar correrao por conta de verbas proprias constantes do
or^amento vigente.
II - Anexo VI - Quadro Geral de Cargos de
Provimento em Comissao na forma do Anexo II, da presente Lei Complementar.
A
PREFEITUi NICIPAL DE PALMITAL, ern
24 de fevereiro de 2023.
Publicado na
I
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publica^ao, retroagindo os sens efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023.
R. Joaquim Nascimento LourenQO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
MENDES MORAES
MUNICIPAL￾Dk DOCUMENTAQAO E
IAQAO DA PREFEITURA
Ell
LUIS GUS
-PRE.
WISAO
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST1
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023.
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administraqdo￾PREFEITURA DE
^PALMITAL
C I D A 0 E F E I I Z
ANEXOI
PADRAO REFERENCIA TABELA 2 TABELA 4
1
1.943,44 3.109,49 3.731,39 4.477,68 5.373,19
2
1.982,30 3.171,67 3.806,00 4.567,20 5.480,67 7.946,95
A 3
2.021,94 3.235,11 3.882,12 4.658,56 5.590,26 8.105,90
4
2.062,39 3.299,83 3.959,75 4.751,75 5.702,08 8.268,03
5
B
C
D
E
F
TABELA
1
TABELA
3
TABELA
5
TABELA
6
2.103,63
2.271,90
2.317,34
2.363,68
2.410,97
2.459,16
2.655,93
2.709,03
2.763,21
2.818.50
2.874,85
3.104,84
3.166,94
3.230,29
3.294,89
3.360,78
3.629,66
3.702,25
3.776,29
3.851,83
3.928,85
4.243,18
4,328,04
4.414,58
4.502,89
4.592,93
3.365,81
3.635,07
3.707,78
3.781,93
3.857,58
3.934,72
4.249,50
4,334,52
4,421,18
4.509,60
4.599,80
4.967,81
5.067,15
5.168,49
5,271,87
5.377,29
5.807,48
5.923,64
6.042,11
6.162,94
6.286,21
6.789,11
7.332,24
7.478,89
7.628,45
7.781,04
4.846,79
5.234,52
5.339,21
5,446,00
5.554,90
5.666,02
6.119,30
6.241,69
6.366,53
6.493,84
6,623.74
7,153,65
7.296,72
7.442,66
7,591,48
7,743,32
8,362,80
8,530,05
8,700,65
8,874,67
9.052,16
9.776,33
9.971,85
10.171,30
10,374,73
10,582,22
_1_
2_
_4
5
1
J
2
4
J
2
2_
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
s’
4.038,95
4.362,07
4,449,34
4,538,31
4.629,07
4.721,65
5.099,37
5.201,36
5.305,37
5.411,46
5,519,72
5,961,30
6.080,54
6,202,11
6,326,20
6,452,70
6.968,92
7.108,28
7.250,46
7,395,47
7.543,37
8,146,87
8,309,79
8,475,98
8,645,52
8.818,41
5.816,11
6.281,41
6,407,03
6,535,19
6,665,89
6.799,22
7,343,14
7,490,00
7,639,82
7.792,61
7.948,47
8,584,34
8.756,02
8,931,16
9,109,76
9,291,97
10,035,32
10,236,04
10,440,73
10,649,58
10,862,55
11,731,56
11,966,20
12,205,53
12,449,63
12,698,64
=LEI COMPLEMENTAR N° 357DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023=
Da Mesa da Camara
PREFEITURA Of
PALMITAL
C I 0 A 0 E FEME
8,433,37
9,108,05
9.290,23
9.476,01
9.665,55
9.858,84
10,647.55
10,860,50
11,077,73
11,299.28
11.525,27
12,447,29
12.696,22
12,950,17
13.209,16
13.473,36
14.551,23
14.842,24
15.139,09
15.441,87
15,750,69
17,010,78
17,350,96
17,698,02
18,051,97
18,413,01
7.791,16
ANEXO II
DENOMINAQAO
Diretor Geral
Diretor Legislative
SiMBQLO
CC-1
CC-2
VENCIMENTO
R$ 9.872,19~
R$ 7.897,83
QUANTIDADE
1
1
=LEI COMPLEMENTAR N°357DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023=
Da Mesa da Camara
PREFEITURA DE
BPALMITAL
C I 0 A 0 E FELIZ

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