| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Concede revisão geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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II - 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centesimos por cento) de aumento real. FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA UO MENDES MORAES, PREEEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, Art. 7° Fica concedido revisao geral anual, na forma do art. 37, inciso X, da Constitui^ao Federal, e aumento real, no total de 7% (sete por cento) aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo, na seguinte conformidade: I - 4,66 (quatro inteiros e sessenta e seis centesimos por cento) correspondente a varia^ao do Indice Nacional de Pre?os ao Consumidor - INPC, conforme autorizada por meio da Lei Complementar n° 81, de 07 de agosto de 2.001, referente ao acumulado no periodo de 1° de mar^o de 2022 a 31 de Janeiro de 2023, e Art. 2° Ficam alterados os respectivos Anexos da Lei Complementar n° 211, de 05 de abril de 2012, conforme segue: I - Anexo V - Tabela de Vencimentos - Cargos Efetivos na forma do Anexo I, da presente Lei Complementar; R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Concede revisao geral anual e aumento real aos servidores efetivos, comissionados e inativos do Poder Legislativo e da outras providencias. PREFEIIURA DE PALMITAL C I 0 A 0 E FELIZ =LEI COMPLEMENTAR N° 357DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023= Da Mesa da Camara Art. 3° As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei Complementar correrao por conta de verbas proprias constantes do or^amento vigente. II - Anexo VI - Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissao na forma do Anexo II, da presente Lei Complementar. A PREFEITUi NICIPAL DE PALMITAL, ern 24 de fevereiro de 2023. Publicado na I Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica^ao, retroagindo os sens efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. R. Joaquim Nascimento LourenQO, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br MENDES MORAES MUNICIPALDk DOCUMENTAQAO E IAQAO DA PREFEITURA Ell LUIS GUS -PRE. WISAO PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST1 MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de fevereiro de 2023. ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdministraqdoPREFEITURA DE ^PALMITAL C I D A 0 E F E I I Z ANEXOI PADRAO REFERENCIA TABELA 2 TABELA 4 1 1.943,44 3.109,49 3.731,39 4.477,68 5.373,19 2 1.982,30 3.171,67 3.806,00 4.567,20 5.480,67 7.946,95 A 3 2.021,94 3.235,11 3.882,12 4.658,56 5.590,26 8.105,90 4 2.062,39 3.299,83 3.959,75 4.751,75 5.702,08 8.268,03 5 B C D E F TABELA 1 TABELA 3 TABELA 5 TABELA 6 2.103,63 2.271,90 2.317,34 2.363,68 2.410,97 2.459,16 2.655,93 2.709,03 2.763,21 2.818.50 2.874,85 3.104,84 3.166,94 3.230,29 3.294,89 3.360,78 3.629,66 3.702,25 3.776,29 3.851,83 3.928,85 4.243,18 4,328,04 4.414,58 4.502,89 4.592,93 3.365,81 3.635,07 3.707,78 3.781,93 3.857,58 3.934,72 4.249,50 4,334,52 4,421,18 4.509,60 4.599,80 4.967,81 5.067,15 5.168,49 5,271,87 5.377,29 5.807,48 5.923,64 6.042,11 6.162,94 6.286,21 6.789,11 7.332,24 7.478,89 7.628,45 7.781,04 4.846,79 5.234,52 5.339,21 5,446,00 5.554,90 5.666,02 6.119,30 6.241,69 6.366,53 6.493,84 6,623.74 7,153,65 7.296,72 7.442,66 7,591,48 7,743,32 8,362,80 8,530,05 8,700,65 8,874,67 9.052,16 9.776,33 9.971,85 10.171,30 10,374,73 10,582,22 _1_ 2_ _4 5 1 J 2 4 J 2 2_ 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 s’ 4.038,95 4.362,07 4,449,34 4,538,31 4.629,07 4.721,65 5.099,37 5.201,36 5.305,37 5.411,46 5,519,72 5,961,30 6.080,54 6,202,11 6,326,20 6,452,70 6.968,92 7.108,28 7.250,46 7,395,47 7.543,37 8,146,87 8,309,79 8,475,98 8,645,52 8.818,41 5.816,11 6.281,41 6,407,03 6,535,19 6,665,89 6.799,22 7,343,14 7,490,00 7,639,82 7.792,61 7.948,47 8,584,34 8.756,02 8,931,16 9,109,76 9,291,97 10,035,32 10,236,04 10,440,73 10,649,58 10,862,55 11,731,56 11,966,20 12,205,53 12,449,63 12,698,64 =LEI COMPLEMENTAR N° 357DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023= Da Mesa da Camara PREFEITURA Of PALMITAL C I 0 A 0 E FEME 8,433,37 9,108,05 9.290,23 9.476,01 9.665,55 9.858,84 10,647.55 10,860,50 11,077,73 11,299.28 11.525,27 12,447,29 12.696,22 12,950,17 13.209,16 13.473,36 14.551,23 14.842,24 15.139,09 15.441,87 15,750,69 17,010,78 17,350,96 17,698,02 18,051,97 18,413,01 7.791,16 ANEXO II DENOMINAQAO Diretor Geral Diretor Legislative SiMBQLO CC-1 CC-2 VENCIMENTO R$ 9.872,19~ R$ 7.897,83 QUANTIDADE 1 1 =LEI COMPLEMENTAR N°357DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023= Da Mesa da Camara PREFEITURA DE BPALMITAL C I 0 A 0 E FELIZ