| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a administração pública Municipal, bem como prever a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos no âmbito da administração pública Municipal no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro conforme o código de Processo Civil. |
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Art. na data de sua publica^ao. mar^o de 2023. // FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DESAO PAULO, R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br =LEIN° 3.070 DE 10 DE MARCO DE 2023= Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno 1° ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora tlo Departamento de AdministraqdoDispoe sobre a contagem processual em dias uteis em procedimentos administrativos perante a administra^ao publica Municipal, bem como prever a suspensao da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos no ambito da administra^ao publica Municipal, no periodo compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de Janeiro conforme o Codigo de Processo Civil. 'E^DES MORAES ilNKIPALrx P R E F E I T U R A D E P* IPALMITAL CIDAOE FELIZ Publicado ^/DIVISAO DE DOCUMENTAQ4O E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE /ADMINtSXRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de mar^o de 2023. zi , LUiS'GUSTAVO/1 -PREFEITO Os prazos processuais nos procedimentos administrativos, processes administrativos disciplinares, sindicancias, inqueritos, entre outros, serao computados somente em dias uteis. Art. 2° Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de Janeiro. Paragrafo unico. Durante a suspensao do prazo, nao se realizarao audiencias nem sessoes de julgamentos de proces^os administrativos disciplinares, sindicancias e inqueritos, entre outros. . / Art. J^Esta Lei entra em vig< PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de