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norma nº 3070/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos perante a administração pública Municipal, bem como prever a suspensão da contagem dos prazos em sede de procedimentos administrativos no âmbito da administração pública Municipal no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro conforme o código de Processo Civil.
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Art.
na data de sua publica^ao.
mar^o de 2023.
//
FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DESAO PAULO,
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
=LEIN° 3.070 DE 10 DE MARCO DE 2023=
Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
1°
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora tlo Departamento de Administraqdo￾Dispoe sobre a contagem processual em dias uteis em
procedimentos administrativos perante a administra^ao
publica Municipal, bem como prever a suspensao da
contagem dos prazos em sede de procedimentos
administrativos no ambito da administra^ao publica
Municipal, no periodo compreendido entre os dias 20
de dezembro a 20 de Janeiro conforme o Codigo de
Processo Civil.
'E^DES MORAES
ilNKIPAL￾rx P R E F E I T U R A D E
P*
IPALMITAL
CIDAOE FELIZ
Publicado ^/DIVISAO DE DOCUMENTAQ4O E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE /ADMINtSXRA^AO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de mar^o de 2023. zi ,
LUiS'GUSTAVO/1
-PREFEITO
Os prazos processuais nos procedimentos
administrativos, processes administrativos disciplinares, sindicancias, inqueritos, entre outros,
serao computados somente em dias uteis.
Art. 2° Suspende-se o curso do prazo processual nos dias
compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de Janeiro.
Paragrafo unico. Durante a suspensao do prazo, nao se
realizarao audiencias nem sessoes de julgamentos de proces^os administrativos disciplinares,
sindicancias e inqueritos, entre outros. . /
Art. J^Esta Lei entra em vig<
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de

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