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norma nº 3071/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3071 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera a ementa e o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.007, de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
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matéria 14962 →

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=LEIN° 3.071 DE 10 DE MARCO DE 2023=
tl
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PA ULO,
Art. 1° A ementa da Lei Municipal n° 3.007, de 25 de
fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte e nova reda^ao:
Art. 2° O caput do art. 1° da Lei Municipal n° 3.007,
de 25 de fevereiro de 2022, passa a ter a seguinte e nova redaqao:
Art. J^Ficam inalteradas as demais disposigoes da Lei
Municipal n° 3.007, de 25 de fevereiro de 2022.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA Of
PALMITAL
C I 0 A 0 t FELIZ
AUTORIZA A CESSAO DE SERVIDORES AS ENTIDADES
ASSISTENCIAIS LOCAIS CONVENIADAS OU NAO COM A
MUNICIPALIDADE, BEM COMO AOS ORGAOS DE
GOVERNO NOS NIVEIS MUNICIPAL, ESTADUAL E
FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao, revogando-se as disposigdes em contrario.
ALTERA A EMENTA E O CAPUT DO ART, 1°
DA LEI MUNICIPAL N° 3.007, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2022, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder,
servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal as
entidades assistenciais conveniadas ou ndo com a
municipalidade, bem como aos orgdos governamentais em
nivel municipal, estadual oufederal”.
PREFEITUi MUNh L DE PALMHAL, em
10 de mar^o de 2023. /
VO ES MORAES
Publicado na
I
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
LUIS\GUS
-FRE
END
mNICIPAL￾lAO DE DOCUMENTAQ4O E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMHAL, em 10 de mar^o de 2023.
PREFEITURA DE
PAIMITAI
C I 0 A 0 £ F E I I Z
ELIZABETIJJRTEfSA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administragdo-

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