| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Altera o § 1º do art. 3º e o caput art. 5º, da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado "Frente de Trabalho Municipal", e dá outras providências. |
| native_id | 4172 |
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=LEIN° 3.072 DE 10 DE MARCO DE 2023= ■eg—nmn—■■■—i FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, Art. 1° O §1° do art. 3° da Lei Municipal n° 2.973, de 02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte e nova reda^ao: Art. 3°Ficam inalteradas as demais disposiqdes da Lei Municipal n° 2.973, de 02 de agosto de 2021. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br “§I° Cada seleqdo dos candidates do Programa de que trata esta Lei vigerd pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogdvel por iguais periodos. ” Art. 2° O caput do art. 5° da Lei Municipal n' de 02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte e nova reda^ao: Altera o ^1° do art, 3° e o caput do art, 5°, da Lei Municipal n° 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitacdo, Oualificacao Profissional e Auxilio Emergencial ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho Municipal”, e da outras providencias. ° 2.973, Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica^ao, revogando-se as disposi?des em contrario. PREFEITURA Of ftPALMITAL C I D A 0 E FELIZ "Art. 5° Ndo serdo admitidos mais do que 03 (ires) beneficidrios por niicleofamiliar. ” NICIPAL DE PALMITAL, em 10 de mar^o de 2023. MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de mar^o de 2023. Publicado na DiyiSAO DE DOCUMENTAQ4O E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQ4O DA PREFEITURA R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br DES MORAES NICIPALLUISG -P PREFEITURA 1 / PREFEITURA DE IPALMITAl r C I 0 A D E FELIZ USTA REFEITOMUi ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de Administraqao-