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norma nº 3072/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3072 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAltera o § 1º do art. 3º e o caput art. 5º, da Lei Municipal nº 2.973, de 02 de agosto de 2021, que institui o Programa de Capacitação, Qualificação Profissional e Auxílio Emergencial ao Desempregado, denominado "Frente de Trabalho Municipal", e dá outras providências.
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matéria 14963 →

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=LEIN° 3.072 DE 10 DE MARCO DE 2023=
■eg—nmn—■■■—i
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
Art. 1° O §1° do art. 3° da Lei Municipal n° 2.973, de
02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte e nova reda^ao:
Art. 3°Ficam inalteradas as demais disposiqdes da Lei
Municipal n° 2.973, de 02 de agosto de 2021.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
“§I° Cada seleqdo dos candidates do Programa de que trata
esta Lei vigerd pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogdvel
por iguais periodos. ”
Art. 2° O caput do art. 5° da Lei Municipal n'
de 02 de agosto de 2021, passa a ter a seguinte e nova reda^ao:
Altera o ^1° do art, 3° e o caput do art, 5°, da Lei
Municipal n° 2.973, de 02 de agosto de 2021, que
institui o Programa de Capacitacdo, Oualificacao
Profissional e Auxilio Emergencial ao
Desempregado, denominado “Frente de Trabalho
Municipal”, e da outras providencias.
° 2.973,
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica^ao, revogando-se as disposi?des em contrario.
PREFEITURA Of
ftPALMITAL
C I D A 0 E FELIZ
"Art. 5° Ndo serdo admitidos mais do que 03 (ires)
beneficidrios por niicleofamiliar. ”
NICIPAL DE PALMITAL, em
10 de mar^o de 2023.
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de mar^o de 2023.
Publicado na DiyiSAO DE DOCUMENTAQ4O E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQ4O DA PREFEITURA
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
DES MORAES
NICIPAL￾LUISG
-P
PREFEITURA 1
/
PREFEITURA DE
IPALMITAl
r C I 0 A D E FELIZ
USTA
REFEITOMUi
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administraqao-

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