| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Institui gratificação mensal ao agente de contratação, membros da comissão de contratação e pregoeiro da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências. |
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=LEI COMPLEMENTAR N° 359 DE 24 DE MARCO DE 2023= FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Art. 3° E vedado o acumulo de gratificapoes ao mesmo servidorque exercer concomitantemente mais de uma das fun?6es indicadas no art. 2° desta lei, sendo-lhe assegurado o direito de perceber a gratifica^ao de maior valor dentre as fun^oes desempenhadas. III. Membro da Comissdo de Contrata^do: 50% (cinquenta por cento) da referencia salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital; concedidas nos periodos de ferias e salario. §2° A gratificagao prevista no inciso III sera devida aos membros nomeados tao somente enquanto perdurar a necessidade das atividades da comissao, gerando reflexes no pagamento de ferias e 13° salario, inclusive proporcionais quando o caso. Institui gratificagao mensal ao agente de contratagao, membros da comissao de contratagao e pregoeiro da Administragao Publica Municipal Direta e Indireta e da outras providencias”. tj- PREFEITU(?AD£ IPAIMITAI CIDADE FELIZ Art. 2° O valor da gratificagao mensal a ser concedida aos servidores nomeados ou designados, pela Autoridade Competente, sera a seguinte: I. Agente de Contratagao: 30% (trinta por cento) da referencia salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital; §1° As gratificagoes constantes deste artigo serao licengas regulamentares, bem como no pagamento do 13° Art. 1° Ficam instituidas gratificagoes mensais a serem atribuidas aos Pregoeiros, Agentes de Contratagao e Membros da Comissao de Contratagao, da Administragao Publica Municipal Direta e Indireta, conforme estabelecido na Lei Federal 14.133/2021. II. Pregoeiro - 50% (cinquenta por cento) da referencia salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital; LMITAL, em 24 de mar^o de 2023. R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br / / 7 MORAES yALPREFEITURA DE PAIMITAL C I 0 A 0 E FELIZ Art. 4° Apos a homologa^ao da portaria de designa^ao co Agente de Contrata^ao, Membro da Comissao de Contrata?ao e Pregoeiro referidos nesta Lei, cujas atribui(;oes sao passiveis de serem gratificadas, a Divisao de Recursos Humanos ficara responsavel pelo registro da gratificavao, bem como pela verifica^ao mensal dos servidores que efetivamente participaram das fun^oes referidas nesta Lei. §1° Para fins de designa(;ao poderao ser indicados apenas servidores efetivos, de quaisquer orgaos, sem prejuizo de sens vencimentos, direitos e vantagens §2° As nomea^oes e regulamentaqoes previstas no §3° do art. 7° da Lei 14.133/21 serao realizadas por portarias e decretos. Art. 5° O pagamento das gratifica^oes estipuladas por esta Lei devera ser efetuado atraves da folha de pagamento. Art. 6° O valor recebido a titulo de gratifica^ao, nac sera incorporado aos vencimentos ou salaries dos servidores, seja a que titulo for. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta da dota^ao or^amentaria propria do or^amento vigente, suplementadas caso necessario. Art. Esta Lei entrara em vigor em 1° de abril de 2023, :ares n° 238/2013 e ELIZABETI ORTEG/i l^EVILACQUA -Diretora do Departamento de Administra$aorevogadas as disposi^oes em contrario, em especial as Leis Complex 290/2016. ^,// PREFEITURA / /// LUIS GlfSTAVO MEI -PREFEITO ML Publicado na DlUl^AO DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de marso de 2023.