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norma nº 359/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 359 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaInstitui gratificação mensal ao agente de contratação, membros da comissão de contratação e pregoeiro da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências.
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=LEI COMPLEMENTAR N° 359 DE 24 DE MARCO DE 2023=
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Art. 3° E vedado o acumulo de gratificapoes ao mesmo
servidorque exercer concomitantemente mais de uma das fun?6es indicadas no art. 2° desta lei,
sendo-lhe assegurado o direito de perceber a gratifica^ao de maior valor dentre as fun^oes
desempenhadas.
III. Membro da Comissdo de Contrata^do: 50%
(cinquenta por cento) da referencia salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura
Municipal de Palmital;
concedidas nos periodos de ferias e
salario.
§2° A gratificagao prevista no inciso III sera devida aos
membros nomeados tao somente enquanto perdurar a necessidade das atividades da comissao,
gerando reflexes no pagamento de ferias e 13° salario, inclusive proporcionais quando o caso.
Institui gratificagao mensal ao agente de
contratagao, membros da comissao de contratagao e
pregoeiro da Administragao Publica Municipal
Direta e Indireta e da outras providencias”.
tj- PREFEITU(?AD£
IPAIMITAI
CIDADE FELIZ
Art. 2° O valor da gratificagao mensal a ser concedida aos
servidores nomeados ou designados, pela Autoridade Competente, sera a seguinte:
I. Agente de Contratagao: 30% (trinta por cento) da
referencia salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital;
§1° As gratificagoes constantes deste artigo serao
licengas regulamentares, bem como no pagamento do 13°
Art. 1° Ficam instituidas gratificagoes mensais a serem
atribuidas aos Pregoeiros, Agentes de Contratagao e Membros da Comissao de Contratagao, da
Administragao Publica Municipal Direta e Indireta, conforme estabelecido na Lei Federal
14.133/2021.
II. Pregoeiro - 50% (cinquenta por cento) da referencia
salarial DAS-5 do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de Palmital;
LMITAL, em 24 de
mar^o de 2023.
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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7
MORAES
yAL￾PREFEITURA DE
PAIMITAL
C I 0 A 0 E FELIZ
Art. 4° Apos a homologa^ao da portaria de designa^ao co
Agente de Contrata^ao, Membro da Comissao de Contrata?ao e Pregoeiro referidos nesta Lei, cujas
atribui(;oes sao passiveis de serem gratificadas, a Divisao de Recursos Humanos ficara responsavel
pelo registro da gratificavao, bem como pela verifica^ao mensal dos servidores que efetivamente
participaram das fun^oes referidas nesta Lei.
§1° Para fins de designa(;ao poderao ser indicados apenas
servidores efetivos, de quaisquer orgaos, sem prejuizo de sens vencimentos, direitos e vantagens
§2° As nomea^oes e regulamentaqoes previstas no §3° do
art. 7° da Lei 14.133/21 serao realizadas por portarias e decretos.
Art. 5° O pagamento das gratifica^oes estipuladas por esta
Lei devera ser efetuado atraves da folha de pagamento.
Art. 6° O valor recebido a titulo de gratifica^ao, nac
sera incorporado aos vencimentos ou salaries dos servidores, seja a que titulo for.
Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrao por
conta da dota^ao or^amentaria propria do or^amento vigente, suplementadas caso necessario.
Art. Esta Lei entrara em vigor em 1° de abril de 2023,
:ares n° 238/2013 e
ELIZABETI ORTEG/i l^EVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administra$ao￾revogadas as disposi^oes em contrario, em especial as Leis Complex
290/2016. ^,//
PREFEITURA
/ ///
LUIS GlfSTAVO MEI
-PREFEITO ML
Publicado na DlUl^AO DE DOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de marso de 2023.

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