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norma nº 108/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Palmital a celebrar filiação com a UVESP (União dos Vereadores do Estado de São Paulo) e dá outras providências.
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s.
Art. 42 - Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
CRISTIAI Q
Publicado na Secretaria mar; unicipal de Palmital, em 21 de marjo de
2.023.
Rua Joaquim Nascimento Lourengo, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmitalspleg.br
Art. 32 - As despesas decorrentes do presente correrao por conta das dotagoes
orgamentarias proprias desta Casa de Leis.
Art. 12 Fica a Camara Municipal de Palmital autorizada a filiar-se a UVESP - Uniao dos
Vereadores do Estado de Sao Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n. 01.024.643/0001-38, atraves
de Termo de Filiagao celebrado entre a entidade e a Camara Municipal de Palmital.
Paragrafo Unico - Atraves da filiagao a Uvesp colocara a disposigao desta Casa de
Leis seus servigos e beneficios considerados necessaries ao melhor desempenhc das
atribuigbes do Poder Legislative.
Art. 22 - A Camara Municipal de Palmital arcara com a despesa da filiagao e respectiva
mensalidade, nos moldes do Termo de Filiagao a ser firmado.
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Camara Municipal de Palmital,
Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigbes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei
Organica do Municipio, de 31 de margo de 1.990,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolugao:
Autoriza a Comoro Municipal de Palmital o ceiebrar
filiagao com o UVESP (Uniao dos Vereadores do
Estado de Soo Paulo) e do outros providencios.
18 3351-1214
secretariats) palmitaLspleg.br
MELRYMAfi tktlVUMJt^C^I^BGO LIMA
^DiretDra GeraTSubstituta
CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 21 de.^margo de 2.023.
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
RESOLUQAO N9 108, DE 21 DE MARQO DE 2.023.
Da Mesa Diretora
RODRjGQTVLVES NOGUEIRA
Presidente / >

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