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norma nº 109/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei NR 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), identificando as normas e políticas para uso e administração de sistemas de informação no âmbito do Poder Legislativo de Palmital.
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ESTADO DE SAO PAULO 
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 21 DE MARÇO DE 2.023. 
Da Mesa Diretora 
Regulamenta a aplicação da Lei NR 13.709/201 ~ de 14 
de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção d.e Dadc s 
Pessoais (LGPD), identificando as normas e políticas 
para uso e administração de sistemas de iofom1c..ção ::10 
âmbito do Poder Legislativo de Palmital. 
CRISTIAN RODRIGO ALVES NOGUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Pc..lmital, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Oigâni.:;a 
do Município, de 31 de março de 1.990, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e ~u 
promulgo a seguinte Resolução: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 ° Fica Regulamentada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e estc..bele::e 
normas e políticas para a coleta, guarda, tratamento e descarte de dados pessoais e dados pessoEis 
sensíveis, através de documentos fisicos ou informatizados, definidos nesta Resolução. 
Art. 2° Para os fins desta Resol ução, considera-se: 
Dado pessoal: é toda e qualquer informação que identifica ou que possa ideotif,~ar uma 
pessoa. A lei di vide os dados pessoais em comuns, sensíveis, criança e adolescentes. 
Dado pessoal sensível: é composto por dados que podem levar a questões discriminatórié..s, 
como os considerados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação :1 
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou pol.ítico, dado referente à saúde cu à vid:1 
sexual, dado genético ou biométrico. 
Dado pessoal de criança e adolescente: deve ter tratamento também especial e ser realizado 
em seu melhor interesse e com o consentimento específico por pelo menos um dos pais ou pelo 
responsável legal. 
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que sã.o objeto de ::oleta e 
tratamento. 
Controlador: Pessoa fisica ou Pessoa Jurídica a quem competem as decisões referentes ao 
/ 
tratamento de dados pessoais. ~ 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
18 3351-1214 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PAlMITAl 
ESTADO DE SAO PAULO 
Operador: Pessoa física ou Jurídica incumbida de realizar tratamento de dados pessoais por 
determinação formal do controlador, observando às estritas instruções delegadas. 
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre 
o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 
Agentes de tratamento: o controlador e o operador. 
Tratamento: toda operação reatizada com dados pessoais, como as que se referem a cok:a, 
produção recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, 
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, 
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 
Ano.nimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do 
tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta a wn 
individuo. 
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados 
concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. 
Plano de Adequação: conjunto de políticas de boas práticas e de govemança do meio 
ambiente operacional e de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, c regime 
operacional, os procedimentos, as políticas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas 
para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de 
supervisão e de mitigação de riscos, a poUtica de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos 
relacionados ao tratamento de dados pessoais. São aplicáveis à Câmara Municipal de Palt1ital as 
seguintes normas e políticas: 
Anexo 1-Mapeamento de Processos 
Anexo 2-Manual de Instrução da LGPD 
Anexo 3-Código de Conduta e Integridade 
Anexo 4-Política de Uso Geral de Dados Pessoais 
Anexo 5-Política de Privacidade 
Anexo 6-PoJítica de Segurança da Infonnação 
Anexo 7-Política de Acesso e Classificação de Dados 
Anexo 8-Política de Resposta a Incidentes e Segurança de Privacidade 
Anexo 9-Política para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas 
Anexo 1 O-Política de Backups e Cópias de Segurança 
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Anexo l l-Política de Cookies 
Anexo 12-Política de Tratamento ao Titular de Dados e 
Anexo 13-Apresentação da LGPD no Portal de Transparência 
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que 
contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liJerdades 
civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de 
riscos, assim como as Políticas e Normas listadas no Plano de Adequação. 
Internet: rede de computadores dispersos por todo o planeta que trocam dados e mensagens 
utilizando um protocolo comum, unindo usuários particulares, entidades de pesquisa, órgãos culturais, 
institutos militares, bibliotecas e empresas de toda envergadura. 
Usuário: em sistemas de informática são agentes externos ao sistema que usufruem de 
tecnologia para realizar determinado trabalho. 
Rede de Computadores: é uma malha que interliga milhares de sistemas computacionais 
para a transmissão de dados. Também conhecidos como nós, esses dispositivos interco::iectados 
enviam, recebem e trocam tráfego de dados, voz e vídeo graças ao hardware e software que CJmpõe o 
ambiente. 
Transformação digital: é o processo de substituir completamente formas manuais, 
tradicionais e legadas de fazer negócios pelas mais recentes alternativas digitais. 
Digitaliza.ção: é o processo pelo qual urna imagem ou sinal analógico é transformado em 
código digital. Isso se dá através de um equipamento e software digitalizador de imagens (scar_ner) por 
exemplo. 
Art. 3º As atividades de tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades mrnicipais 
deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: 
I. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e 
informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma diversa; 
11. Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao fr:ular, de 
acordo com o contexto do tratamento; 
III. Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a. realização de suas 
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em 
relação às finalidades do tratamento de dados; 
IV. Livre Acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a 
dura ão do tratamento bem como sobre a inte idade de seus dados essoais· 
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V. Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atvalização 
dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu 
tratamento; 
VI. Transparência: garantia aos titulares, de informações claras, precisas e fa:ilmente 
acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tra:amento, 
observados os segredos da organização; 
VII. Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados 
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilí.citas de destruição, 
perda, alteração, comunicação ou difusão; 
VIII. Prevenção: adoção de medidas para preverur a ocorrência de dados em virtude do 
tratamento de dados pessoais; 
IX. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios 
ilícitos ou abusivos; 
X. Responsabilidade e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da ad::>ção de 
medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de 
proteção de dados pessoais e, i_nclusive, da eficácia dessas medidas. 
CAPITULOU 
DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 4° O Poder Legislativo, por meio de sua Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal 
NR 13.709/2018, deve realizar e manter continuamente atualizados: 
I. O mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas 
unidades; 
U. A análise de risco; 
III. O plano de adequação, observadas as exigências desta Resolução e da .::..ei NR 
13.709/18; 
TV. O relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado. 
Art.5° O Presidente do Poder Legislativo nomeará um Servidor Público ocupante de cargo de 
~;~,:::o~::::n~::
1
:e:::~r a função de Encarregado de Tratamento de Dais Pj2 
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I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providências; 
II. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção da Dados - ANPD e adotar 
providencias; 
m. Orientar os servidores e os contratados terceirizados a respeito das práticas a serem 
tomadas em relação à proteção de dados pessoais, e 
IV. Editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação; 
V. Opinar sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de 
padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos tennos do Art. 32 
da Lei NR 13.709/2018. 
VI. Providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais 
previstos pelo Art. 32 da Lei NR 13.709/18. 
VII. Providenciar, em caso de recebimento de informações da autoridade nacional :ANPD) 
com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada violação à Lei NR 13. 70Ç /18, nos 
termos do Art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo 
tratamento de dados pessoais, ficando prazo para atendimento à solicitação ou 
apresentação das justificativas pertinentes. 
VIII. Avaliar as justificativas apresentadas para o fim de: 
a. Caso avaliar ter havido violação, determinar a adoção das medidas solicita.jas pela 
autoridade nacional; 
b. Caso avalie não ter havido violação, apresentar justificativas pertinentes à au:oridade 
nacional, segundo o procedimento cabível; 
IX. Requisitar dos Setores responsáveis, informações pertinentes, para sua compilação em 
um único relatório, caso solicitada pela autoridade nacional a publicação de relatórios 
de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos do Artigo 32 da Lei NR 13.709/18. 
X. Executar as demais atribuições estabelecidas nas Normas e Políticas previstas no Plano 
de Adequação da Resolução NR .... /2023; 
§ Jº Na qualidade de encarregado da proteção de dados da Câmara Municipal de 
Pa]mital, está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das 
suas funções, em conformidade com a Lei Federal NR 13.709/18 e com a Lei Federa 
NR 12.527/2011. 
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§ 2º Fica al!.ltorizado a concessão de Gratificação de Função, no percentual de 20% 
(vinte por cento) do salário base, ao servi1dor público ocupante de cargo de provimento 
efetivo que estliver desempenhando a funçã.o de Encarregado de Tratamento de Dados 
Pessoa.is - DPO, de acorido com o Artigo 179 e seus parágrafos, da Lei Complementar 
nº 01 de 27 de maio de N93. 
Art. 6º Caberá aos servidores públlicos municipais, empregados públicos e ocupantes de cargo 
em comissão do Poder Legislativo, bem com.o aos terceiros contratados que por ventura exerçam 
atí:vidades relacionadas ao tratamento de da.dos pessoais.: 
I. Cumprir com as disposições trazidas na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei NR 
1. '3. 709/18 e ai realizar o tratamento de dados em observação aos prin;ípios e 
fundamentos desta; 
Il. Informar ao encarregado de dados de forma escrita (e-mail ou notificação interna), 
eventuais comprometimentos à base de dados, na data. do conhecimento do evento. 
Ul Guardar sigilo sobre os dados e informações pessoais a que tiver acesso em ft:-nção do 
exercí:cio de suas atividades, sob pena de ser responsabiJizado judicialmente em caso de 
exposi.ção indevida, desonesta, hl!.l1rnUhante e/ou fraudulenta. 
IV. Não divulgar informações. pessoais contidas nos dispositivos eletrônicos que utilizarem, 
exceto se tais dados forem necessários para o exercício de suas funções contratadas; 
V. Estar ciente que, caso necessário, sua caixa. de e-mail para uso corporativo, poderá ser 
acessada, não tendo razoável expectativa de privacidade quanto a esta; 
VI. Nã.o empriegar de forima intencional nemihum tipo de ameaça interna junto a rede 
corporativa, recursos e dados confidenciais da Câmara Municipal de Palmúal tais como: 
a. lratar erroneamente os dados confidenciais; 
b. Aroeaçari as opeiações de servidores internos ou de dispositivos de 
infraestrutura de rede; 
e. Facilitar ataques ex:t.ernos conectando mídias USB infectadas no sis1ema de 
computador corporativo; 
d. Convidar acidentalmente ma1ware para a rede por e-mail ou sites rnal￾intencionados; 
e. fus:talar ferramenta não autorizada; 
f. Utiiizar de penddve de forma nãio autorizada; 
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g. Imprimir documentos de fonna não autorizada; 
h. Realiza má utilização de um sistema; 
1. Obstruir a mídia de comunicação entre os utilizadores e o sistema vítima de 
forma a não se comunicarem adequadamente; 
VII. Praticar suas condutas diárias de acordo com o estabelecido nesta Resolução, bem comJ 
nas Políticas de Gestão dos Serviços de Informática relacionadas no Plano de 
Adequação; 
VIII. Saber direcionar as demandas ou pedidos dos titulares para o Encarregado ée Dados 
Pessoais, conforme disposto nesta Resolução; 
Art. 7º Conforme disposto no Art. 18 da Lei NR 13. 709/18 - LGPD, caso requisitado, os 
titulares de dados terão assegurados, pelo controlador, o fornecimento das seguintes informações: 
I. Confirmação da existência de tratamento; 
II. Acesso aos dados; 
Ill. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou 
tratados em desconformidade com o disposto nesta Resolução; 
V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante 
requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, 
observados os segredos da Câmara Municipal; 
Vl Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa, 
de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os seg:-edos da 
Câmara Municipal; 
VII. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, e~eto nas 
hipóteses previstas nesta Resolução; 
VIII. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso 
compartilhado de dados; 
IX Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as 
consequências da negativa; 
X. Revogação do consentimento, nos termos desta Resolução; 
§ l º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados 
contra o controlador perante a autoridade nacional; 
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§ 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em urna das 
hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto 
nesta Lei; 
§ 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerim::nto 
expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento; 
§ 4° Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerim~nto 
expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamrnto. 
§ 5º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência, o controlador 
enviará à titular resposta em que poderá: 
I. Comunicar que não é agente de tratamento de dados e indicar, sempre que 
possível, o agente ou 
II. Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a. adoção imediatz. da 
providência. 
§ 6º Havendo solicitação pelo titular inerente aos seus direitos, a3 partes 
comprometem-se a atender ao pedido de imediato quando possível, no prazo de 15 
(quinze) dias sob justificativa, de fonna gratuita e mediante requerimento. 
CAPITULO III 
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL 
Art. 8° O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Público deve: 
I. Objetivar o exercício de suas competências legais ou o cumprimento das 
atribuições legais do serviço público, pa:ra o atendimento de sua finalidade pública 
e a persecução do interesse público; 
U. Observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realizaçãc, com o 
fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, 
finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução. 
Art. 9° Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuu o uso 
compartilhado de dados pessoais de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, res::,eitados 
os princíp.ios de proteção de dados pessoais elencados no Art. 6° da Lei NR 13.709/18. 
Art. 1 O É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal transferir 
entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: 
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CAMARA MUNICIPAL DE 
PAlMITAl 
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1. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, obser;adas as 
disposições da Lei Federal NR 12.527/2011; 
11. Nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as 
disposições da Lei Federal NR 13.709/2018; 
IIT. Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de 
cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêne:-es, cuja 
celebração deverá ser informada pelo responsável ao Encarregado de Dado5 
Pessoais-DPO para comunicação à autoridade nacional de proteção de dados -
ANPD; 
N . Na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de 
fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integr:dade do 
titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades. 
Parágrafo único. Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo: 
T. A transferência de dados dependerá de autorização específica c-)nferid1:: 
pela Câmara Municipal de Palmital à entidade privada; 
II. As entidades privadas deverão assegurar que não haverá 
comprometimento do nivel de proteção dos dados garantindo pelo órgão 
ou entidade municipal. 
Art. 1.1 Os órgãos e entidades públicas podem efetuar a comunicação ou o uso compartilhado 
dos dados pessoais a pessoas de direito privado, desde que: 
I. O Encarregado de Dados informe à Autoridade Nacional de Proteção de DE.dos, na 
forma do regulamento federal correspondente; 
II. Seja obtido o consentimento do titular, salvo: 
a. Nas hipóteses da dispensa de consentimento previstas na Lei NR 13. 709/18; 
b. Nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos 
termos desta Resolução. 
Parágrafo único. Sempre que necessário o consentimento, a comunicação dos dados 
pessoais a entidades privadas e o uso compartilhado entre estas e o órgão e er:tidades 
municipais poderão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato 
do consentimento. 
Art. 12 Os planos de adequação devem observar, no mínimo, o seguinte: 
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secretaria@palmital.sp.le;;.b-
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PAlMITAI 
ESTADO DE SÃO PAULO 
I. Publicidade das informações relativas a.o tratamento de dados junto ao site dé. Câmara 
Municipal de Palmital; 
H. Atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade ~'\Jacional 
de Proteção de Dados, nos termos do Art.23, § 1 º, e do Art. 27, parágrafo único da Lei 
Federal NR 13.709/18;. 
rn. Manutenção de dados em fonnato interoperável e estruturado para uso compartilhado 
de dados com vistas à ex.ecução de polfücas públicas, à prestação de serviços públicos, 
à descentralização da atividade pública. e à disseminação e ao acesso das informações 
pefo púbhco em geral. 
CAPJlTULO IV 
DO USO E ADMJNISTRAÇÃO DE COMPUTADORES E REDES 
Arf. B O uso de computadores e redes deve estar relacionado ao trabalho, ao ac~sso e à 
disseminação de informações de interesse da Câmara Municipal de Palmital, e ao trabé.lho das 
Unidades. 
Art. 14 Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os 
direitos autorais. 
Art. 15 Nenhum usuário poderá ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros 
sem autorização expressa, ressal.vados casos especiais protegidos por Lei ou Ato Normativo p:-ópr~o; 
Art. 16 Nenhum membro da comunidade de us11ários pode, sob quaisquer pretextos, usar 
computadores e redes da Câmara Municipal para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas 
§ 1 º Entende-se por mo testamento o uso ínitencjonal dos computadores ou redes para: 
I. Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualG_uer 
outro mecanismo material parn fazer ameaças que comprometam a integridade física 
ou moral do receptor ou de sua familia; 
II. Contatar alguém varias vezes, com a intenção de perturbá-la, enviando ou :ião 
mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou qt:ando o 
receptor expressa o desejo de finahzar a comunicação; 
m. 
IV. 
V. 
Indisponibilizar recursos com.putacioDais de forma intencional; 
Causar danos ou prejudicar o trabalho dos servidores públicos; 
Invadir a privacidade da Unülade ou de outros. 
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CÂMARA MUNIC IPAL DE 
PAlMITAl 
ESTADO DE SAO PAULO 
Art. ~ 7 É dever do usuário estará ci,ente do potencial e das possíveis consequfocias da 
manipuilação de info:nnações, íespeciahnente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante 
das infonnações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completude das 
infonnações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrar:em suas 
expectativas, sem antes v.erifica-las diretamente junto ao ,possível remetente da mensagem, do arquivo 
ou de qualque,r tipo de dado. 
Ant. 18 O usuâr,io é responsávd pela segurança e integridade das informações da Câmara 
Muin,icipal de Palmital, armaze.nadas nos computadores sob sua responsabilidade. Essa 
responsabilidade indui proceder ·regularmente cópias de segurança de seus dados, controlar o acesso à 
rede, às suas senhas e às maquinas sob seu uso, ,e usar programas de proteção contra vírus. Deve-se 
evitar armazenar senhas ou outras informações que possam ser usadas para o acesso à recursos de 
computação da Un:idade. 
Art. 19 O uso individua] dos recursos ,computacionais, tais como mensagens ele:rônicas, 
acesso à internet, o armazenamento de dados em computadores ou a impressão de arquivos, nãJ devem 
ser excessivos nem interferir na ubhzação e acesso a outros usuários a estes recursos. 
Art. 20 A unidade deve ,controlar o acesso a suas informações e as suas fo:mas de 
annazenamento, a manipulação e a transmisS'ão de acordo com as normas superiores da Câmara 
Munidpa:1 de Palm:ital, em confo:mridade com as normas vigentes, se houver. 
Art. 21 O encarregado de dados, bem como o profissional de Tecnologia e lnfonnação 
(respoasáv,el pefas operações técnjcas de determinada máquina ou rede), poderão ter acesso a arquivos 
.de outros usuários pam garantir a segurarnça, manutenção e conservação de redes, computadores e 
sistemas arma~enados. No entanto, todos os privilégios individuais e direitos de privacidade dos 
usuários deverão ser preservados. 
Art. 22 O usuáni.o deverá utilizar SENHAS FORTES ( contendo números, letras maiúsculas e 
minúsculas, símbolos, etc.), para acessar os serviços necessários para a execução de suas atividades 
relacionadas ao universo corporativo, quando o gerenciamento de senhas não resolver de forma 
automática. 
CAPITULO V 
DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 
Hua Joaquim Nascimento Lomenço. 179 -CEP 1'9.970-074 - Palmita'l/SP 
CNPJ: 4'9.'893.225/0001-03 - www.palmital.sp.~eg.br 
18 3351-1214 
secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNl(IPAL DE 
PAlMITAl 
ESTADO DE SAO PAULO 
Art. 23 É recomendávd aos Servidores: e Vereadores componentes da Câmara Municipal de 
Palmital impulsionar processos de digitahza.ção de documentos, bem como o fortalecimento da 
segurança cibernética visando iniciar a transformação digital que tem por objetivo melhorar a execução 
de suas atividades de forma mais ági,J e eficiente. 
CAPITULO VI 
DAS DISPOSl(~OES FINAIS 
Art. 24 A Câmara Mutn.icipal de Palmital, na qualidade de controladora, informa ::iue para 
cada Departarn.ento com.ponente foram desenvolvidos A visos de Tratamento de Dados é.. fim de 
registrar o tratamento de dados pessoais cumprindo, em especial, com o Princípio da Transparência 
previsto o.a LGPD, d.entre outras legislações. 
Art. 25 Esta Resolução de Tratamento de Dados Pessoais derivado da Lei Feceral NR 
I3.709/I 8-LGPD, bem como os seus anexos deverão ser consultados no Portal de Transparência da 
Câmara Municipal de Palrnital. no endereç,0: https://www.palmital.sp.leg.br/transparencia, de livre 
acesso a todos os públicos autmizados e titulares de dados. 
Art. 26 As despesas decorrentes dessa. Resolução correrão por conta de dotações 
orçamentá.rias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 27 Esta Resolução entrará em. vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALM[TAL, em 21 de março de 2.023. 
\ 
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ANEXOI 
MAPEAMENTO DE PROCESSOS 
1. DOS PROCESSOS FINALÍSTICOS, DE SUPORTE E GESTÃO 
ESTE PROJETO tem por obj,etivo orientar a implantação das práticas de Gestão e Go·.rernanç1 
e.xigidas pela Lei NR .l 3. 709/20 i 8-LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados da Câmara de ?almi:al; 
neste sentido vamos documentar os processos da Estrutura da Câmara, Lei Complementar NR 
2 [ 1/2012 e, nestes, trataremos de identificar as atividades de coleta de dados pessoais e sua.3 
trata tivas. 
Processos, atividades e dados são artefatos dinâmicos, de obrigatória atualização ao longo do 
tempo e, nos Termos da Le·i da Tr:anspa·rência e da Própria LGPD serão disponibilizados no Portal 
de Transparência da Câmara :Muaicipal de Pa'lmital, no sitio abaixo: 
../ (hHps://www.palmital.sp.Jeg.br/transparencia), onde à tempo serão atualizados pelo~ agen:es 
responsáveis nos termos do Capítulo VI, Seção I, da Lei NR 13.709/2018 . 
.l.l. Dos :Processos Administrativos/Operacionais e Sistemas de Suporte 
Para fins de :comparação adotamos neste trabalho o framework de processos A.?QC￾Amert.can and Productivity Quality Center, ajustado para a Câmara Municipal de Palmital. 
contra o qual analisamos as atividades atribuídas aos Cargos pelo Regimento lntemo e Le: 
Complementar NR 21 l/20 12 da Câmara Municipal de Palmital. 
TABELA NR 1 - r:ramework de Processos- APQC - ajustado para a Câmara de Pa Imitai: 
'V1isão e 
btratl'gia d" 
Fiscalização 
Processos Fimtlisticos 
3.0 
FísealJr.,,r ServJços Serviços 
Serviços do Demandados Entregues 
()<ecu't1vo a pela pelo 
Comunid ade Comllnidade Executivo 
Gastão e Suporte 
6~0 Desem,olver e GerencJar Capital Humano 
7.0 Gerenciar Informação e Tecnologia 
Gerenciar 
Relação com 
a 
Comunld~_!le 
l ____ e_.O_G_er_en_da_r _Fln_an~ça_s_e Re _ _w_= _s __ ~ 
( _ __ 9_.o_A.d_ q_u,_·rir_, Co_ n_st_ru_ir _e G_e_re_nc_ias_P_ró~pn·os - __ ~ 
10.0 Gerenciar Saúde e Sesurança Ambiental 
11.0 Gerenciar Relacionamento Externo 
12.0 Gerenciar Conhec·1me.nto. Melhorias e Mudanças 
Fonte: American Prodllctivity & Quality Center - adaptado 
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• Este é um dos frameworks de processos mais utilizados do plar:eta. 
• Esta subdividido em 
./ Processos Finalísticos: que tratam de estratégias e ações voltadas 
para a comunidade e 
./ Processos de Suporte e Gestão: que tratam de apoiar as 
atividades fínalísticas, ou seja, das operações internas. 
TABELA NR 1 - PROCESSOS FINALÍSTJCOS: 
1. Visão e Estratégia de Fiscalização: o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Palmital (Resolução 55/2012), não atribui à Câmara uma atribuição semelhante, 
desta forma consideramos esse processo como inexistente. 
2. Fiscalizar Serviços do Executivo à Comunidade: o Art. 2º do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Palmital (Resolução 55/2012) determina que "a Câmara 
tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e 
orçamentária, controle e assesso.ramento dos atos do Executivo e pratica atos de 
administração interna. " O "§2º deste artigo estabelece que "a função de fiscalização 
externa é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: 
I- apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito; Il -
acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município~ III -
julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais respomáveis 
por bens e valores públicos. § 3º A função de controle é de caráter :;,olitico￾administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Diretores Municipais, Mesa do 
Legislativo e Vereadores, não se exercendo sobre os agentes administrativos 
sujeitos à ação hierárquica. § 4º A função de assessoramento consiste em sugerir 
medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. § 5º A função 
administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu 
funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares." 
• Do conjunto de atividades associadas ao Art. 2° derivam vários processos, 
potencialmente contendo Dados Pessoais, mas todos ao amparo autorizativo do 
Art. 7º. n e 11, II, a, da LGPD, porque ações realizadas para "o cumprimento de 
obrigação legal ou regulatória pelo Controlador", ex.: Regimento lrJerno e 
Estrutura Orgânica. 
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3. Serviços Demandados pela Comunidade: o §4° do Art. 2°, declara que "A hnção 
de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao 
Executivo, mediante indicações". Depreendendo-se existir uma ativ~da.rle de 
consulta à comunidade e registros de suas demandas; ainda que nã.o explicitadas no 
ato normativo são declaradas existentes e com potencial de conter Dados ?e5soais, 
no entanto, dada sua natureza, são tarefas autorizadas pelo Art. 7º, 11 e 23 da LGPD, 
e cuja Gestão de Riscos são suportadas pelas normas e políticas previstas no 
Regulamento NR .. ./2023 da LGPD da Câmara de Palmital. 
4. Serviços Entregues pelo Executivo: aplica-se aqui o que foi declarado no item 
anterior. 
5. Gerenciar Relação com a Comunidade: idem item anterior. 
TABELA NR 1 - PROCESSOS DE SUPORTE E GESTÃO: 
6. Desenvolver e Gerenciar Capital Humano: quanto a Dados Pessoais do~ 
Servidores, Vereadores e Trabalhadores Temporários ou Cedidos, objeto diretc 
deste trabalho, verificamos que o conjunto de cargos da Lei Complementar NR 
211/2012 de Palrnital, relacionados no item 2-Estrutura Orgânica e FJuxo de 
Dados Pessoais tem, dentre suas atribuições algum tratamento dentre os des,:ritos 
no Inciso X do Art. 5° da Lei NR 13.709/2018: toda operação realizada co:n dados 
pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, 
utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, 
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, 
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, ao amparo e.os Ans. 
7°, 11 e 23 da LGPD porque destinadas ao atendimento de sua finalidade pública, 
na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as com~tências 
legais ou cumprir as atribuições legais da Câmara Municipal de PalrnitaJ - SP. 
Quanto à Govemança e à Gestão de Riscos serão plenamente atendié.as pela 
aplicação das Normas e Políticas de Segurança previstas na Resolução NR .. ./2023 
de Governança e Gestão da LGPD da Câmara Municipal de Palmital, atribuição do 
cargo da letra g. do subitem 2.2- Dos Cargos que Coletam e Armazenam Dados 
Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, deste documento, agente da Lei 
Complementar NR 211/2012 da Câmara Municipal. 
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7. Gerenciar Informação e Tecnologia: conforme letra g, do subitem 2.2 deste 
relatório, compete ao Analista de Tecnologia da Informação, agente- da Lei 
Complementar NR 211/2012, promover a aplicação das normas e políticas de 
proteção de dados previstas na Resolução NR .. ./2023 da Câmara de Palmital. 
8. Gerenciar Finanças e Recursos: este é um processo usuário de Dados Pessoais, e 
o tratamento aplicável em suas atividades é direcionar pagamentos de ha\"eres dos 
servidores, vereadores, prestadores de serviços e outros da Câmara Municipal de 
Palmital, ao amparo autorizativo do dos Arts. 7º, 11 º e 23º da LGPD e pro-:etivo da 
Resolução NR .. ./2023 da Câmara de Palmital. 
9. Adquirir, Construir e Gerenciar Próprios: quando usuários de Dados Pessoais, 
serão os de prestadores de serviços temporários, ou microempresários individuais, 
eventualmente dos servidores Diretor Geral, Procurador Jurídico e Contador, 
atendendo inclusive aos requisitos Normativos de outros Atos como o Aud::sp .I, III 
e .IV do TCE-SP e do Dec. NR 8.373/2014 do eSocial. Novamente ao amparo 
autorizativo dos Arts. 7°, 11 º e 23º da LGPD e protetivo da Resolução NR .. ./2023 
da Câmara de Palmital. 
1 O. Gerenciar Saúde e Segurança Ambiental: dados da saúde, sejam de servidores, 
vereadores, fornecedores ou partes interessadas serão sempre de Natureza ~ensível, 
devendo-se dedicar-lhes o máximo de proteção e o mínimo de exposição: 
distributiva ou de tratamento fora dos requisitos operacionais amparados 
principalmente pelo Art. 11 ° da LGPD, e dispostos em bancos de dados e~.peciais, 
nos tennos da Resolução da LGPD da Câmara de Palmital. 
11. Gerenciar Relacionamento com a Comunidade: o § 4° do Art. 2° da Resolução 
nº 55/2012, indica a execução de ações derivadas de consultas à comunidad~ acerca 
dos serviços prestados pelo executivo em relação à suas necessidades específicas; 
todavia, não identificamos no documento, detalhes dessa operação, o que nos 
impede determinar se requerem registros de Dados Pessoais e seu tratamento, 
situação para a qual sugerimos ajuste. No entanto, mesmo que os haja, estarão ao 
amparo autorizativo dos Arts. 7°, 11 º e 23º da LGPD e protetivo da Resolu;ão NR 
.. ./2023 da Câmara de Palmital. 
12. Gerenciar Conhecimento, Melhorias e Mudanças: não identificamos menção a 
atividades dessa natureza no Re imento Interno da Câmara Munici al de Pai 
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(Resolução 55/2012), geralmente de competência da Mesa Diretora, do Presidente 
ou de uma Política específica de busca e incentivo a lnovaçfo e ao 
Desenvolvimento continuado. No entanto, só mencionamos o fato por 
identificarmos a Ausência de Busca da Inovação como sendo uma lacuna no sistema 
de Govemança da Organização passível de comprometer a segurança dos Dados 
Pessoais. 
Desta forma concluímos nosso mapeamento dos processos da Câmara Mun~cipal de 
PaLm.ital, sempre vinculando as tarefas derivadas com o item 2- DA ESTRUTURA 
ORGÂNICA E FLUXO DE DADOS PESSOAIS; não os convertemos em gráficos por 
entendermos que as descrições constituem elementos suficientes para aclarar suas 
relações e alcance, conforme se verifica no item 2. 
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b, 
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E FLUXO DE DADOS PESSOAIS 
2. l . Do O rg,anograma 
RMsl 
e. d. 
\IM@ 
e. 
PRESIDÊNCIA 
Mesa 
Diretora 
Diretoria 
Geral a. 
Fonte: Lei Complementar nº 21 1 de 05 de abril de 20 12 e suas alterações 
tdédffi 
l. 
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2.2. Dos Cargos que Coletam e Armazenam Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis 
a. Diretor Geral 
./ Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços 
administrativos e almoxarifado . 
./ Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de compras, 
licitações e gestão de contratos . 
./ Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Gestão de Pessoas . 
./ Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de Tecnc,logiE da 
Informação . 
./ Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades das áreas de transportes, 
manutenção e conservação patrimonial. 
b. Diretor Legislativo 
./ Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Protocolo, Arqui\'o e 
Gestão Documental. 
./ Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Elaboração de 
./ Proposituras e Gestão de Processos . 
./ Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de Suporte aos Vereadores 
e às Comissões . 
./ Exerce ainda todas as atividades inerentes ao cargo de direção. 
e. Diretor Jurídico 
./ Coordena a unidade jurídica, orientando, controlando e avaliando resultados, 
emitindo parecer sobre assuntos de interesse da Câmara que lhe sejam submetidos à 
análise . 
./ Executa atividades que estejam inseridas no âmbito de suas atribuições: aná:'.ise 
processual; pesquisa de legislação, jurisprudência e doutrina; elabora ~receres 
jurídicos, relatórios e outros documentos de informação técnico-jurídica; accmpanba 
e analisa sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuaç[ o . 
./ Assessora a Presidência, a Mesa Diretora, os Vereadores, as Comissões e das demais 
Diretorias e Divisões da Casa . 
./ É responsável tanto pela Assessoria Jurídica da Câmara quanto por coord nar 
su ervisionar o trabalho da Procuradoria Jurídica. 
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../ Exerce todas as atividades inerentes ao cargo de direção. 
d. Procurador Jurídico 
../ Emite pareceres em sindicâncias e processos administrativos de natureza di&ciplinar . 
../ Emite pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal. 
../ Assessora a Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões 
de natureza jurídica. 
e. Contador 
../ Informa e instrui processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva 
documentação, conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na 
nota de empenho correspondente . 
../ Prepara os cheques que devem ser assinados pelo superior e pelo Presidente da 
Câmara. 
f. Analista de Tecnologia da Informação 
../ Coordena a implantaçã.o e manutenção dos vários sistemas e bancos de dados de 
ordem administrativa, financeira, contábil, de gestão do processo legislativo e de 
gestão dos gabinetes . 
../ Analisa soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou a serem 
disponibilizadas à Câmara, avaliando sua adequação e garantindo sua 
funcionalidade . 
../ Planeja, avalia e coordena estudos sobre a utilização de novas tecnoloJia, de 
informação pela Câmara, acompanhando sua implantação . 
../ Zela pela integridade da rede e da base de dados da Câmara Municipal. Monitora o 
desempenho e a disponibilidade da rede, tomando medidas de correção e otimização . 
../ Coordena o desenvolvimento das atividades referentes às áreas de apoio ao ·Jslário 
de informática, sistemas de informação e suporte técnico em jnformática, ben c,)mo 
estabelece diretrizes de trabalho . 
../ Providencia os reparos e consertos dos equipamentos . 
../ Propõe e coordena cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos u:mários 
e dos sistemas . 
../ Mantém e atualiza, em cooperação com as demais unidades administrativas da 
Câmara, as informações do site oficial da Câmara Municipal. 
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g. Agente Legislativo 
,/ Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem 
como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrónico dos 
sistemas administrativos e legislativos~ auxilia no gerenciamento dos anais da 
Câmara Municipal. 
h. Assistente Legislativo 
./ Elabora, coordena e acompanha a execução do Plano, de Cargos, Carreiras e 
Remuneração dos servidores da Câmara Municipal, inclusive quanto à gestão do 
sistema de avaliação periódica de desempenho dos se.rvidores. Coordena e 
acompanha o estágio probatório dos servidores, inclusive quanto à avaliação especial 
de desempenho do estágio probatório . 
./ Elabora e coordena a política de capacitação funcional dos servidores, além de 
promover ações de valorização dos mesmos. 
,/ É responsável pelo regime disciplinar dos servidores, nos termos do Estatut::>, dando 
suporte e coordenando as ações da Comissão de Sindicância e Processo 
Administrativo . 
./ É responsável pelo sistema de controle de pessoal da Câmara Municipal 
./ Analisa contratos de prestação de serviços e garantir sua legalidade e fiel 
cumprimento. Mantém atualizados os registros e atualizados os arquivos e 
documentos sob sua responsabilidade, de modo a atender plenamente qualquer 
solicitação interna e externa. Oferece suporte ao superior imediato na elabo:-ação de 
relatórios gerenciais da área administrativa . 
./ Orienta e coordena as atividades da comissão de licitações da Câmarc., senjo 
responsável ainda pela área de gestão de contratos. 
,/ Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em liHo 
próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pesscas 
interessadas; 
,/ Redige memorandos, circulares, relatórios, oficies simples, observando os padrce s 
estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comLnicação 
administrativa; 
./ Efetua a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de docume:it 
unidades administrativas da Câmara Munici ai· 
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1. Agente Administrativo 
./ Amcilia na elaboração e acompanha a execução de todos os planos de ação de 
natureza administrativa da Câmara Municipal, orientando e avaliando re=mltados, 
através de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução 
especializada, em grau de maior e mediana complexidade. Realiza estudos. 
pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral, organização e métodos, 
em especial nas áreas de Gestão de Pessoas (Recursos Humanos), Compras, 
Licitações e Gestão de Contratos. 
j. Assistente Administrativo 
./ Presta assistência à unidade de atuação preparando relatórios, pareceres, controlando 
os serviços de escritório, materiais e documentos, compatibilizando os programas 
administrativos com as demais medidas. Desenvolve, sempre que necessário, 
ativi.dades de almoxarifado, protocolo e gestão de documentos, de suporte à gestão 
de pessoas e de suporte às compras e licitações. A] imenta a base de dados da Câmara 
Municipal. 
k. Técnico Audiovisual 
./ Integra a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, instala e faz funci.onar 
os aparelhos e equipamentos de ampliação de som e imagem, posic:onando 
microfones e auto-falantes, câmeras de vídeo, testando e regulando a instalação dos 
equipamentos áudio visuais, operando-os para proporcionar audição e outros tipos de 
discurso à ouvintes e possibilitar diferentes efeitos sonoros. Executa a gravação das 
Sessões da Câmara, Audiências Públicas, reuniões de comissões e outros :!vemos 
promovidos pela Câmara Municipal, mantendo seu arquivo e disponibilizandJ-o, em 
cooperação com a Diretoria Geral e com a Diretoria Legislativa, no "site" oficial da 
Câmara na internet. 
1. Telefonista 
./ Registrar as ligações locais ou interurbanas efetuadas, anotando em formulários 
apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duraç-ão, para possibilitar o 
controle de custos; 
./ Pode exercer as atividades de protocolo e organização documental da Câmara 
Municipal, recepciona e presta o primeiro atendimento ao público 
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identificando e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações ou 
encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas . 
./ Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, 
atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas 
para atender às rotinas administrativas; 
./ Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro 
próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas 
interessadas; 
./ Auxilia nas Sessões, Audiências Públicas ou eventos promovidos pela Câmara 
Municipal, quando necessário. Fornece suporte à Assessoria de Cornunicaç1o, 
Cerimonial e Eventos. 
m. Motorista 
./ Realiza anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da 
quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itic11erários 
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle 
da administração; 
n. Agente Operacional 
./ Fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios públicos, observando o 
movimento delas na portaria principal, em elevadores, escadas e garagem, 
procurando identificá-las e registrando-as em formulários apropriados, visando 
manter a ordem e a segurança dos funcionários, autoridades e visitantes; 
2.3. Do Inventário Final de Dados Coletados na Câ.mara Municipal de Palmital 
a. Dados Pessoais e 
b. Dados Pessoais Sensíveis, de 
1. Servidores públicos, vereadores, fornecedores, prestadores de serviço, membros da 
sociedade civil e especialistas ouvidos em audiências públicas. 
2.4. Da Autorização de Tratamento de Dados Aplicável 
• Conforme o Art. 7°, II, da LGPD, o tratamento de dados pessoais na Câmara :w:unicipal 
de Palmital poderá ser realizado "para o cumprimento de obrigação legal ou regulató::-ia 
pelo Controlador". A mesma hipótese está prevista no art. 11, Il, a, que rege o tr~tam to 
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• Vale ressaltar que essa interpretação do conceito de obrigação legal, dos Arts. 7º, II, e nJ 
art. 11, II, a, LGPD, é reforçada pelo disposto no art. 23 da mesma lei, segundo o qual ,J 
tratamento de dados pessoais no setor público deverá ser realizado "com o objetivo d~ 
executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público'·, 
porque o no Setor Público todas as ações executadas estão condicionadas a wna previsão 
legal. 
• De forma geral, a aplicação desses dispositivos será efetuada em dois contextos 
normativos distintos, que se diferenciam em razão da espécie de norma jurídica que 
estabelece a obrigação a ser cumprida. É o caso, em especial do: 
1. Código de Conduta e Integridade - Anexo 3 da Regulamen-::ação da 
LGPD NR .. ./2023, e 
11. Das Nonnas de Organização, objeto da Lei Complementar nª 211 de 
05 de abril de 2012. 
1. Na primeira hipótese, a obrigação legal decorre de uma Norma de Conduta, 
isto é, uma regra que disciplina um comportamento, em geral estabelecendo 
um fato ou uma hipótese legal, com uma possível consequência em caso de 
descumprimento. 
2. Já na segunda hipótese, a obrigação legal decorre de Normas de 
Organização, assim entendidas as normas que estruturam órgãos e 
entidades e estabelecem suas competências e atribuições. Nesse contexto 
normativo, o tratamento de dados pessoais é parte essencial do exer:::ício de 
prerrogativas estatais típicas, uma vez que necessário para viabilizar a 
própria execução das atribuições, competências e finalidades públicas da 
entidade ou do órgão público. 
3. Assim, diferentemente das normas de conduta, que estabelecem obrigações 
de forma direta e expressa, prevendo wna consequência específica em caso 
de descumprimento, as normas de organização estabelecem obrigaçôes que 
estão associadas, de forma mais geral, ao próprio cumprimento e à execução 
de atribuições legais típicas da entidade ou do órgão público responsável 
pelo tratamento de dados pessoais. 
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2.5. Do Fluxograma de Coleta, Armazenamento e Tratamento dos Dados Pessoais 
a. Dados Pessoais contidos em Documentos submetidos à aprovação da Pre,idência, 
Diretoria e Jurídico 
,/ Exemplo prático: aprovação de abertura de conta salário para servidores/vereadores 
da Câmara Municipal de Palmital. Conterá no mínimo nome, incluindo da mãe, 
endereço, RG e CPF do servidor e o trâmite consistirá em preenchimento de 
formulários extraindo-se dados do Banco de Dados, de forma direta, a partir de 
Templates. 
,/ Também: o aprovador não fará tratamento algum sobre os dados recebidos, apenas 
conferência de documentos apresentados e os aprovará ou não de acordo com a sua 
regularidade: trata-se de situação amparada pelos Art. 7, 11 e 23 da LGPD. 
,/ Quanto ao Risco do Processo: trâmites em documentos físicos oportunizarr. acessos 
não autorizados, desvios e perdas; neste caso a Política de Segurança recomenda a 
eliminação de "papeis" do processo e a infonnatização dos trâmites e apr:>Vações, 
acessíveis apenas por senhas eletrônicas autorizadas, confonne a hierarquia dos 
processos e lembrando-se que os Art. 7, 11 e 23 da LGPD amparam os tratamentos 
próprios das operações regulares do órgão público no cumprimento de sua função 
prevista em ato normativo, e todo desvio de ação estará ao Desamparo da Lei. 
b. Dados Pessoais de Servidores e Vereadores da Câmara Municipal utilizados pelo 
Departamento de Pessoal 
,/ Exemplo: recebimento de documentação para registro de servidor concursado; l)A 
entrega dos documentos deve ser feito mediante comprovante formal entregue ao 
aprovado; 2)Da mesma fonna sua devolução e 3 )A retenção/guarda, aplicável ,o o ente 
aos documentos exigidos por ato normativo, 4)Da mesma forma as transfurências 
internas e os tratamentos, de preferência já em formato digital 5)Acessíveis a~nc.s por 
senhas eletrônicas autorizadas na hierarquia dos processos administrativos, buscando￾se 6)Minimizar ou mesmo eliminar o trânsito de documentos em papel. Aplicando-se 
aos processos e sistemas os ditames das nonnas e políticas protetivas dç cados 
previstos na Regulamentação da LGPD da Câmara Municipal de Palmital. 
e. Dados Pessoais Inseridos em Processos Licitatórios 
,/ A Nova Lei de Licitação NR 14.133/21, em seu§º único do Art. 11, preconiza a ado -o 
am la de procedimentos di itais em todas as suas o 
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processo licitatório só será acessível se por senha autorizada e, no próprio§ atribui-se 
à Autoridade Máxima do Órgão a responsabilidade de adoção destes procecimentos. 
Lembrando que os Arts. 7, 11 e 23 só amparam processos próprios dos órgãos e, por 
tanto desamparam o descumprimento de atos normativos. O único risco aplicà.vel a um 
processo semelhantes é de que os responsáveis por ele deixem de observar a Lei. 
d. Dados Pessoais contidos em Protocolos da Recepção 
./ Protocolos de acesso com registros em livros não devem mais existir, isso dado a 
disponibilidade e baixo custo da tecnologia requisitada pela atividade; a úmca 
justificativa para sua não adoção, em descumprimento das mínimas normas e políticas 
de segurança da informação só pode ser atribuída a um descuido operativo. 
e. Dados Pessoais contidos em Controles de Entradas/Saídas de Veículos nas 
dependências da Câmara Municipal 
./ Aplica-se a esta operação todo o considerado aplicável ao item d. 
f. Dados Pessoais contidos em Registros de Audiências Públicas realizadas no Plenário 
da Câmara Municipal 
./ Das audiências públicas, principalmente as de aprovação das Leis Orçamentárias, o 
TCE-SP tem pontuado negativamente os relatórios de vários órgãos públicos, 
prefeituras, câmaras e outros por ausência de pessoas mas, ainda assim, há o re!,tistro 
destas, identificáveis, constituindo-se as informações derivadas em Dados ?essoc.is 
considerados pela LGPD e, neste caso, coletadas ao amparo autorizativo dos Arts. 7, 
11 e 23 da LGPD, mas sujeitos à proteção da Resolução NR .. ./2023 da Câmara 
Municipal de Palmital. 
2.6. Da Análise de Riscos sobre os Dados e sua Mitigação 
a. Considerando a Natureza dos Dados tratados nos processos administrativos e 
operacionais da Câmara Municipal de Palmital, entendemos que as Normas e Políticas 
apresentadas na Regulamentação da LGPD da Câmara, quando adotadas e monitoradas 
nos termos previstos, serão instrumentos bastantes a coibir qualquer ação danosa à sua 
proteção. 
• Isto porque os tipos de Tratamentos associados estão relacionados aos proced:mentos 
naturais da organização, nos termos do Art. 7°, U, da LGPD, "para o cumprimento ce 
obrigação legal ou reguJatório pelo Controlador". A mesma hipótese está prevista no art. 
I 1, II, a, que rege o tratamento de dados sensíveis. ) )f · 
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2.7. Da Ct1pacitação dos: Sen,iáores: Envolvidos: nas operações que contenham Dados 
Pessoais 
a. Orientação através do Manuall da LGPD da Câmara Municipal de Palmital, Anexo 2 da 
Regufamentação NR ... /2023. 
b. Aplicação do Códligo de Conduta e Integridade, Anexo 3; 
e. Correções indicadas pela docurnentação Normativa da LGPD, exarada pela 
Regulamentação NR ... /2023 aos Sistemas de Informação da Câmara Municiµil de 
Palmüal, considerando: Softwares, Hardwares e Sistemas de Comunicação. 
d. Capacitação dos servidores responsá\leis peitas Operações dos Processos Vinc·1lajos à 
tramitação de Dados Pessoais na Câmara Municipal, que são praticamente -:odas as 
unidades hstadas. no item 2.2, deste documento. 
2.8. Gestão e Governmiça do Sistema LGPD 
a. Aplicação e Monitoramento da Resolução da'. LGPD NR .. ./2023 da Câmara Municipal 
de Pafmital; 
b. Atuahzação constante da. documentação, processos, sistemas e capacitação dos 
Servidores, conforme a dinâmica da organização. 
c. Apresentação da LGPD - Lei Geral. de Proteção de Dados da Câmara Municipal de 
Palmital, no PonaJ de Transparência da Câmara, considerando a documentação produzida 
para esta finalítdade. 
d. Compõem a Documentação Completa e Organização do Sistema de Govemc..nça da 
ILGPD na Câmara Municipal de Paimi.tal os seguintes itens, por ordem decrescente de 
Importância: 
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1. Projeto NR 13-LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados de Palmital 
2. Anexo !-Mapeamento de Processos 
3. Anexo 2-Manual de Instrução da LGPD 
4. Anexo 3-Código de Conduta e Integridade 
5. Anexo 4-Política de Uso Geral de Dados Pessoais 
6. Anexo 5-Política de Privacidade 
7. Anexo 6-Política de Segurança da Informação 
8. Anexo 7-Política de Acesso e Classificação de Dados 
9. Anexo 8-Política de Resposta a. Incidentes e Segurança de Privacidade 
1 O. Anexo 9-Política para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas 
11. Anexo 10-Política de Backups e Cópias de Segurança 
12. Anexo 11-Política de Cookies 
13. Anexo 12-Política de Tratamento ao Titular de Dados e 
14. Anexo 13-Apresentação da LGPD no Portal de Transparência 
Dados do Encarregado: 
Será divulgado após nomeação através de Portaria 
Telefone: (18) 3351-1214 / (18) 335 1-2442 / (18) 9 9640-5127 
E-mail: lgpd@palmital.sp.leg.br 
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, 7bJOm às 11 bJOm e das 13b ãs 17h 
Localização: Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - Centro 
CEP 19970-074 - Palmital/SP 
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ANEXO II 
MANUAL DE INSTRUÇÕES DA LGPD 
LGPD 
Manual de Orientação para a 
Câmara de Palmital 
LeiNR 
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!PÃiilTA1 
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SUMÁRIO 
1. DOS AGENTES DA LGPD .......................................................................... .......................... . 
1.1. Definição . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . . . J l 
1.2. Obrigações e Responsabilidades .............................................................................................. . 31 
1.3. Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais - DPO ........................................................... 32 
1.4. Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais ............................................................... 33 
2. DO ÓRGÃO PÚBLICO COMO CONTROLADOR .................................. .................................. 33 
3. DA GOVERNANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS? ................................................................. 34 
3.1. Diagnóstico ............................................................................................................................... 34 
3.2. Execução das Prioridades ................................................................................................. ......... 35 
3.3. Execução dos Pontos Complementares ..................................................................................... 36 
3.4. Monitoramento .......................................................................................................................... 36 
4. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ............................................................ .................................. 38 
4.1. Políticas de Segurança da Informação ....................................................................................... 40 
4.2. Incidentes .................................................................................................................................. 40 
4.2.1. Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação envolvendo Dados Pessoais e 
Dados Pessoais Sensíveis ................................................................................................................. 4 1 
4.2.2. Fluxo de Medidas Necessárias em caso de incidentes com Dados Pessoajs ................ .42 
4.2.3. Plano de resposta .a incidentes de segurança da informação envolvendo Dados Pessoais 
Sensíveis 43 
4.3. Supervisão ................................................................................................................................. 44 
4.3.1. Medidas para Mitigação de Riscos ................................................................................ .44 
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l. DOS AGENTES DA LGPD 
1. 1. Defi11iç11o 
A LGPD define a figura dos agentes de tratamento de dados pessoais como os indivíduos 
que controlam ou tratam infonnações que contenham dados pessoais. 
No artigo 5. 0
, inciso IX, que os agentes de tratamento são definidos como 
• Controlador e o 
• Operador. 
A diferença entre o controlador e o operador está no escopo da função: 
../ O controlador coleta os dados pessoais dos titulares de dados e a ele compete as 
decisões quanto ao tratamento dos dados pessoais obtidos . 
../ O operador tratará os dados pessoais em nome do controlador, isto é, realizará o 
tratamento de dados pessoais em virtude de contrato, respeitando as instruções do 
controlador 
1.2. Obrigações e Responsabilidades 
A LGPD diferencia os agentes de tratamento e dispõe sobre as obrigações e 
responsabilidades no caso de ressarcimento de danos decorrentes do tratamento inadequado 
de dados pessoais, bem como no caso de incidentes de segurança da informação. 
A principal obrigação que a lei atribui aos agentes acima citados é a de manterem um registro 
das operações de tratamento que realizarem, especialmente quando esse tratamento for 
realizado segundo a base legal do legítimo interesse. 
Por sua vez, é dever do operador realizar o tratamento de dados pessoais conforme as 
instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das Normas e Políticas 
sobre o Evento. 
• É oece.ssário que todas as instruções a serem cumpridas sejam claras e, 
preferencialmente, formais, para que não haja incerteza ou falha no processo de 
tratamento de dados pessoais. 
O agente de tratamento que, em razão do tratamento inadequado de dados pessoais, causar a outrem 
dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados 
pessoais, é obrigado a repará-lo. 
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Nesse sentido, o operador, apesar de tratar os dados conforme as instruções fornecidas pelo 
controJador, também poderá ser responsabilizado a reparar o dano causado. 
1.3. Encarregado pelo tn1tame,1.to de Dados Pessoais- DPO 
A LGPD, em seu artigo 5. 0
', inciso VIH, d.esigna a criação do cargo de encarresado de 
proteçã,o de dados pessoais, figma também conhecida como data protection officer (DPO). 
Esse profissional será o responsável por acompanhar todas as atividades que dizem respeito 
à proteção de dados pessoais, bem como será o ponto focal para a comunicação in:ema do 
município, para a comunicaçào com os titulares de dados pessoais e para a comunica,;ão com 
aANPD . 
./ A imputação de uma necessidade de um encarregado busca garantir que as info:mações 
sobre proteção de dados pessoaLs sejam centralizadas dentro da organização . 
./ O cargo poderá se1L ocupado por UIT1a pessoa fisica ou jurídica, que poderá ser interna ou 
externa, ou até mesmo em um modelo híbrido, com contratados internos e externos, ao 
mesmo tempo . 
./ Poderá, ainda, ser lllm departamento com pessoas de diversas áreas, a fim de que possam 
cumprir com as diversas funções qlllle o encarregado possui. 
O encarregado tem,, também, a atribllllição de fazer a gestão das reclamações e comunicações 
dos titllllares dle dados pessoais, receber comunicações da ANPD, orientar os funcionários e 
contrata.dos da Câmara Municipal sobre boas práticas a serem adotadas em relação à 
proteção de dados, o que compreende: 
./ Elaborar treinamentos, . 
./ Revisar nonnas, 
./ Políticas e 
./ Procedimentos internos, 
./ Educar os servidores: sobre a importância da LGPD e 
./ Mitigar riscos de incidentes de seguranç.a da informação, e, por fim, 
./ Executar as demais atribuições que o munidpio lhe atribuir. 
O profissional deveriá: ter autonomia para auditari e fiscalizar as possíveis irregularidades, a 
fim de serem corrigidas e notificadas conforme rege a lei, não podendo, portante,, haver 
confüto de interesses entre suas fun ões, caso as acumule. 
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l . ..J. Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais 
O Comitê de Privacidade e Proteção de dados pessoais deve atuar em conjunto com o DPO, 
para auxiliar no desenvolvimento de algumas atividades ligadas à organização, como, por 
exemplo: 
I. Facilitar a promoção de uma cultura de proteção aos dados pessoais dentro da 
organização; 
II. Propor políticas de segurança da informação; 
Ill. Gerenciar atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, bem come avaliar 
se estão de acordo com as normas de proteção aos dados pessoais; 
IV. Fiscalizar processos que envolvam o tratamento de dados pessoais; 
V. Realizar treinamentos para os funcionários da organização, fornecedores e t::rceiros. 
sobre a importância da proteção aos dados pessoais. 
2. DO ÓRGÃO PÚBLICO COMO CONTROLADOR 
Os municípios, assim como as empresas e demais instituições, em regra, são controlaéores de 
dados pessoais; afinal, realizam o cadastro dos seus habitantes para questões relacionadas a 
moradia, saúde, emprego, transporte e diversas outras atividades. Além disso, realizam o cadastro 
e utilizam os dados pessoais para realizar a cobrança de impostos, promover demandas judiciais e 
implementar políticas públicas. Outra forma de tratamento de dados pessoais realizajo pelo 
município é o cadastro dos seus funcionários. 
Desse modo, resta claro que o município figura como agente de tratamento, deve::,do ser 
considerado como controlador. 
Mas quais as principais implicações a partir disso? O município deverá: 
• nomear encarregado/data protectio,i offlcer (DPO): cada órgão público deverá nomear um 
responsável pela comunicação entre os titulares, o próprio município e a ANPD, divulgando o 
contato do DPO, de preferência em seu website; 
• responder aos titulares de dados pessoais: a LGPD elencou um rol de direito ao titula:-, sendo 
possível solicitar o acesso, a retificação e a confirmação de tratamento, entre outros 
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1~ Pii:Ml'ill 
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LGPD estabeleceu o prazo de quinze dias para resposta dos agentes de tratamento, sob pena de 
multa por descumprimento; 
• manter um registro das atividades: conforme mencionado anteriormente, o município deve 
passar por um projeto de adequação, tendo que mapear as atividades de tratamento de dados e 
deixar os fluxos registrados, bem como suas alterações; 
• comunicar incidente: caso ocorra um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano 
relevante aos titulares, o município deverá informar à ANPD em prazo razoável; 
• elaborar um RIPD: conforme mencionamos acima, caso o município realize o tratamen:o de 
dados pessoais que possa gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares, 
deverá elaborar um relatório de impacto (RIPO). Caso o tratamento seja realizado a partir da base 
legal do legítimo interesse, a ANPD também poderá solicitar um relatório de impacto ao 
município; 
• ônus da prova no consentimento: caso o município realize o tratamento de dados pessoais com 
suporte na base legal do consentimento, deverá provar que o titular manifestou claramente esse 
consentimento; 
• Transparência sobre os tipos de dados coletados de crianças: quando o município rec:.lizar 
o tratamento de dados pessoais de crianças, além de ter que solicitar o consentimento de um dos 
pais ou representantes legais, deverá manter pública a informação sobre os tipos de dados 
coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos utilizados. 
Ao estabelecer as boas práticas adotadas internacionalmente, as instituições serão reconhecidas 
perante a população, elevando seu patamar de confiabilidade e transparência. 
3. DA GOVERNANÇA EM PROTEÇÃO DE DADOS? 
Cada município deverá passar por um processo de adequação à LGPD, que compreende algumas 
etapas, como veremos a seguir. 
3.1. Diag,zóstico 
Nesta fase inicial, o órgão público deve levantar todas as suas atividades que compreendem o 
tratamento de dados pessoais, verificando todo o caminho percorrido pelos dados pessoais e 
identificando os riscos em cada processo. 
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CÂM,ARA MUN ICIPAL DE 
PAlMITAl 
ESTADO DE SÃO PAULO 
A partilr dessas informações, é possívef identificar o nível de aderência do município à LGPD e 
recomendar as alterações. necessárias. 
Em um projeto de adequação à LGPD, o mapeamento de dados é dividido da seguinte forma: 
Penado de 
Retençlo 
Da.dos 
P•sSN:isi 
utilkados no 
Tratam•nto 
Motivo da 
Utillzaçlo do 
Dado Pessoal 
0Dedo 
Pessoal, 
Transfwldo • 
TeR:IIN'OS 
. - . 
Origem do .:• 
Dado Pessoal 
· na'é:ãmara · • • ,:;I 
Nesse momento, será possíveli detalhar cada. dado pessoal tratado, entendendo as fases do seu 
cklo de vida. 
Será possível entender como o,s dados são recebidos, como e onde estão armazenados, quem tem 
acesso, se os dad.os são compa.ctilbados com terceiros, quais os riscos associados a cada cperação 
e a base legal adequada .. 
Dessa forma, será possivel analisar a forma. como o órgão público lida com os dados pessoais de 
seus servidores, municipes, fornecedores e parceiros. 
Após. o mapeamento dos processos, será possível identificar diversas questões em desacorde· com 
a LGPD ou com as melhores ]Práticas de segurança da informação, ou, ainda, com as pratic~ 
setoriais aplicáveis. 
Nesse momento, deve--se definir as bases legais adequadas para cada atividade de tratamento de 
dados pessoais executada na Câmara. de Palmital, bem como elaborar um reJatório com os 
pri·ncÍ'pais gaps, apontando quai.s as. med~das necessáliias para a mitigação de riscos envolvendo 
(nddentes de segurança da informação. 
3.2. E.ucução ti.as Prioridades 
Após mapear os riscos e recomendar as ações necessárias para a sua mitigação, chega o 
momento de colocá-Jlas em. prática. 
Entretanto, nesse primei.ro momento, a Câmara Munjcipal deve separar as acões em 
priloritárias e complementares, ini.ciando por aquelas que trazem um risco maior. 
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Após analisados os gaps encontrados, será necessário verificar quais as prioridades do 
órgão público e elaborar um cronograma para mitigar os riscos localizados nas e:apas 
anteriores. 
Será necessária a indicação de responsáveis para cada atividade de tratamecto com 
necessidade de alteração e a verificação dos diferentes níveis de criticidade de cada medida. 
É chegada a hora de implementar as medidas encontradas em desconformidade com a 
Jegislação. 
Nesse momento, será necessário adequar pJataformas, processos, contratos, pri ticas e 
documentos que versem sobre o tratamento de dados pessoais. 
3. 3. Etecução dos Po11tos Complementares 
Após a realização da adequação e mitigação dos principais riscos, a Câmara poderá dar 
ênfase à formação de uma cultura de dados, desenvolvendo e aplicando palestras, 
treinamentos e comunicações com o intuito de demonstrar a importância da privacidade e 
da proteção dos dados para cada indivíduo, para o próprio município e para a sociedade. 
3../. Monitoramento 
Após a realização do diagnóstico, da implementação das ações prioritárié.s e 
complementares, é necessário que haja um monitoramento do projeto de adequação à 
LGPD e seus resultados, sendo o monitoramento um dos principais pontos da governança. 
Nesse momento, chegamos ao final do nosso projeto de adequação à LGPD, por~m não 
seria correto dizer que o projeto chegou ao fim, pois sempre será necessário manter as 
informações em ordem, sendo monitoradas e avaliadas com frequência. 
Além disso, a Câmara é um organismo vivo que sofre constantes mudanças, assio como 
as leis podem sofrer alterações; desse modo, a etapa de monitoramento acaba não tendo 
um fim. 
Dessa maneira, é essencial que a Câmara tenha colaboradores (internos, externos ou mesmo 
uma equipe híbrida) que sejam capazes de monitorar todas as novidades que podem 
ocorrer, para nunca deixar a organização desatualizada, oportunizando o risco de sofrer 
sanções pela ANPD. 
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Outro ponto fundamental do monitoramento é a necessidade de treinamentos com certa 
periodicidade, para que a cultura da proteçã.o aos dados pessoais seja parte do dia a dia da 
Câmara Municipal. 
Além disso, para a correta adequação à LGPD pela Câmara Municipal, sugerimos a 
estruturação de um grupo de trabalho que seja responsável pelo projeto e pelo e5tudo do 
tema. 
É essencial que, nesse grupo, estejam presentes e engajadas pessoas da alta Direto:-ia, bem 
como pessoas de setores que tratam dados pessoais em seu dia a dia. 
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4. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
Segurança da informação é um conjunto de mecanismos e ferramentas que uma instituição utiliza 
com a finalidade de proteger um conjunto de informações, para proteger o valor qJe tais 
informações geradas pela instituição possuem. 
É, assim, um conjunto de normas e políticas essenciais às instituições, principalmen1e para 
aquelas que lidam com informações valiosas e sigilosas. 
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~iPAlMITAt 
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Sob a LGPD, os controladores e operadores devem adotar medidas de segurança. té:::nicas e 
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acesso não autorizado, destruição, perda, 
modificação, comunicação ou outros tipos de tratamento não autorizados ou ilegais. 
• Espera-se que a ANPD forneça diretrizes para padrões técnicos mínimos no futuro. 
O Marco Civil da Internet e sua Resolução regulamentadora estabelecem as seguintes diretrizes 
sobre normas de segurança que devem ser observadas pelos provedores de conexão e de aplicação 
no tratamento de dados pessoais e de comunicações privadas que trafegam pela internet: 
I. O estabelecimento de controles rígidos sobre o acesso a dados pessoais, estabelecendo 
responsabilidades para aqueles que terão acesso a dados pessoais; 
II. O fornecimento de mecanismos de autenticação para o acesso a registros, usar.do, por 
exemplo, sistemas de autenticação dupla para garantir a individualizaçfo dos 
responsáveis pelo tratamento de dados pessoais; 
UI. A criação de inventários detalhados de logs referentes à conexão e ao acesso aos 
aplicativos, que devem conter data, hora, minuto, segundo e a duração do acesso, a 
identidade do indivíduo que acessou os arquivos e quais arquivos foram acessadcs; e 
IV. O uso de soluções de gerenciamento de registros por meio de técnicas que garrntam a 
inviolabilidade dos dados pessoais, como criptografia ou medidas de proteção 
equivalentes. 
Além disso, cada setor possui regras específicas quanto a padrões mínimos ou esperados que 
garantam a segurança da informação das organizações. 
Alguns princípios que podem nortear uma política de segurnnça da informação são: 
1. Confidencialidade, para que as informações sejam acessadas apenas por pessoas 
autorizadas; 
II. Integridade, para que as informações apenas sejam alteradas por pessoas autorizadas; e 
III. Disponibilidade, as informações devem sempre estar disponíveis para quem é autorizado, 
evitando interrupções no fluxo de trabalho. 
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4. !. Políticas de Segurança da 1,iformação 
Parte fundamental no programa de govemança são as políticas, nonnas e procedim:!ntos de 
segurança da infonnação. 
Abaixo, listamos as principais políticas presentes em no programa de govemé.nça em 
proteção de dados pessoais e privacidade da Câmara Municipa1 de Palmital: 
15. Mapeamento de Processos 
16. Resolução da LGPD-Câmara de Palmital - SP 
17. Portaria de Nomeação do Encarregado de Dados 
18. Manua1 de Instrução da LGPD 
19. Código de Conduta e Integridade 
20. Política de Uso Geral de Dados Pessoais 
21. Política de Privacidade 
22. Política de Segurança da Infonnação 
23. Política de Acesso e Classificação de Dados 
24. Política de Resposta a Incidentes e Segurança de Privacidade 
25. Política para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas 
26. Política de Backups e Cópias de Segurança 
27. Política de Cookies 
28. Política de Tratamento ao Titular de Dados e 
29. Apresentação da LGPD no Porta] de Transparência 
4.2. Tllcidellles 
De acordo com a página da ANPD no site do Governo Federal, um incidente de segurança 
com dados pessoais é "qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, rela:;ionado 
à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso nã.o autorizado, acid:!ntal ou 
ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou, ainda, qualquer forma 
de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os 
direitos e liberdades do titular dos dados pessoais". 
Corno exemplos de incidentes de segurança da informação, podemos mencionar o acesso 
de terceiro não autorizado em redes de computadores, ou seja, quando algum agente 
externo, ou mesmo um colaborador da organização acessa (ou tenta acessar) uma parte 
do sistema que não deveria. 
Os vírus e códigos maliciosos também são caracterizados como incidentes de se.strrança 
da informação e sua detecção requer o uso de ferramentas próprias, e.orno antivir · I 
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Por fim, como último exemplo, podemos citar o uso impróprio de sistemas ou de 
informações, que ocorrem quando um funcionário da organização usa um e-mail 
corporativo para a promoção de negócios pessoais, ou quando instala wna ferramenta não 
autorizada no computador da organização, utiliza um pen drive de forma não au:orizada 
ou, ainda, exemplificando com documentos físicos, imprime documentos sigilosos de 
forma não autorizada e os repassa para terceiros. 
O art. 47 da LGPD diz que "Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que 
intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da infc.rmação 
prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu ténnino". Dessa 
forma, é imprescindível que a Câmara Municipal adote medidas técnicas e 
administrativas de segurança capazes de proteger os dados pessoais de acessos nã.o 
autorizados e de situações acidentais ou maliciosas. 
4.2.1. Plano de Resposta a incidentes de Segurança da Informação envolvendo 
Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis 
O Plano de Respostas a incidentes de Segurança envolvendo dados pessoais 
(Política de Resposta a Incidentes e Segurança da Privacidade) tem, como 
objetivo, descrever como a Câmara procederá a partir de situações que 
identifiquem a ocorrência ou suspeita de um incidente de segurança da 
informação. 
Por sua gravidade, a Câmara tem o compromisso de elaborar e aplicar 
imediatamente as melhores medidas técnicas e jurídicas que visem à 
transparência, confiança e agilidade. 
Os principais agentes responsáveis por lidar com os incidentes de segurança são: 
• Notificador: pessoa fisica ou sistema de monitoramento que comunicará 
imediatamente a equipe responsável sobre a ocorrência ou a mera suspeita de um 
Incidente. 
• Time de Re.sposta a Incidentcs-TRI: grupo formado por pessoas envolvidas 
diretamente com a execução de tratamento de dados pessoais den-:ro da 
corporação, responsável por receber as notificações de incidentes de forma 
imediata, estruturando medidas ágeis e adequadas sobre o ocorrido, conforme 
fluxo abaixo. l ~ 
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• Fluxo de Resposta a, Incidentes 
4.2.2. Fluxo de Medlidas Ne:cessá.rias em caso de incidentes com Dados Pessoais 
Em 24 horas: 
1. Notificar o TRI sobre o incidente; 
2. An.ahsar o mapeamento de dados pessoais. 
Em 4L8 horas: 
1. Elaboração de Data Breach. Score (pontuação de violação de dado5) e 
confecção de parecer técnico; 
2. Elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (DPIA); 
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3. EJabornr um plano de notificação do incidente de segurwça da 
informação; 
4. Comunicação ao titlll!lar dos dados pessoais sobre o incidente de 
segurança da informação; 
5. Comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 
Em 72 bioras: 
1. Elaborar reiatório de providências adotadas e revisão do programa de 
govemança em privacidade e proteção de dados pessoais; 
4.2.3. Plano de re-.sposta a incidentes de segurança da informação envolvendo 
Dados Pessoais Sensíveis 
Em 24 h.oi:as: 
1. Notificar o TRI sobre o incidente; 
2. Anal.i.sar o mapeamento de dados pessoais; 
3. Elaboração de Data Breacli Score e confecção de parecer técnico; 
4. Elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (DPIA); 
5. Elaborar um plano de notificação do incidente de segurar.ça da 
informação; 
6. Comunicação ao titular dos dados pessoais sobre o incidente de segurançc. 
da informação; 
7. Comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPC); 
8. Comunicação ao Banco Central do Brasil. 
Em. 48 horas: 
1. Elaborar relatório de provi.dências adotadas e revisão do progra:na de 
govemança em privacidade e proteção de dados pessoais. 
2. Além disso,. a ANPD disponibilizou no site do governo, l o quê, :orno, 
quando e por quem devem ser feitas as comunicações de incidente de 
segurança da infonnação com dados pessoais. 
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./..3. Supervisão 
O supervisor de tecnologia da informação (TI) é o profissional responsável por realizar o 
monitoramento das atividades. que suportam a rede da área de infon11ática de uma 
instituição, em.vofvend.o a elaboração de projetos de implantação, desenvolvimento e 
integração de sistemas. 
O supervisor de TI é responsável pela realização de planejamento de projetos, atendend,J 
às necessidades e negócios da instituição, atuando na parte de dados informático~, 
administrando e controlando o centro de processamento da instituição, rec.lizando 
manutenções e instalações dos equi1pamentos informáticos, garantindo o cumprimento da;; 
poltticas de segurança da informação, dentTe muitas outras funções. 
4.3. 1. Meditdas parn Mitigação de Riscos 
Dentre as principais medida.s q.ue podemos apresentar para a mitigação d~ riscos 
envolvendo incidentes de segurança da informação, encontram-se desde pontos 
muito simplles, que podem ser adotados no dja a dia das pessoas, como a inEtalaçãc, 
de um anitivírus e a recomendação de não abertura de e-mails de enderççm. 
desconhecidos, até mesmo questões mais complexas, como a atualização de 
si1stemas (pri.lilcipalmente os sistemas de proteção e operacionais). 
Importante mencionar,. ainda, a recomendação de estabelecer políti:as. de 
segurança da informação e treinamentos a serem ministrados a todo~ os 
funcionários de uma organização. 
É essencial que os funcionários sejam treinados para que saibam como agir diante 
de situações que podem configurnr riscos de incidentes com dados pessoais. 
Como uma tentativa de provocar um incidente e, mesmo, diante de um incidente 
de segurança da informa.ção propriamente dito. 
Por fim, as políticas são excel.entes maneiras de formalizar como a organização 
trata os sistemas, informações e processos, e são essenciais para o dia a dia de urna 
organização. 
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ANEXOID 
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE 
MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA 
O Código de Conduta e Integridade é uma orientação para que todos os agentes públicos, servidores, 
membros da Mesa Diretora, e da Presidência, estagiários, contratados e qualquer pessoa agindo eo 
nome da Câmara Municipal de Palmital tomem decisões, visando os valores que a Organiza,;:ã·J 
compartilha. 
Quando você encontrar alguma situação que suscite dúvidas no seu local de trabalho, sempre Sç 
questione: 
• A ação proposta está alinhada com os valores da Câmara Municipal de Palmital? 
• O que estou recomendando está coerente com o disposto no Código de Conduta e Integridade'> 
• O que estou propondo está em confonnidade com a legislação, regulamentos e regramentos da 
Câmara Municipal de Palmital? 
O objetivo do código é tomar claro, esclarecer, orientar, alertar para consequências ç traze::-
transparência para que todos possam entender quais comportamentos são adequados para e, 
desenvolvimento de suas funções e com isso estabelecer uma cultura organizacional firmada err_ 
princípios éticos, morais e íntegros. 
ATENÇÃO: Além da leitura atenta deste código, é fundamental observar todos os itens nele cJntidos 
Certifique-se de que compreendeu tudo o que foi explicado e as consequências decorrentes de 
descumprimento de algum item. 
Vale esclarecer que o código não contempla todas as infinitas situações, portanto use o seu bom senso 
para saber agir em circunstâncias que porventura não foram consideradas. 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Código de Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Palmital tem por objefr,10 
estabelecer e divulgar de maneira clara, objetiva e transparente os valores, a visão e a missão 
da Câmara Municipal de Palmital, fixando parâmetros de conduta e orientando sobre a 
prevenção de conflito de interesses e o repúdio a atos de corrupção e fraude. Direciona as ações 
em busca do desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável, alinhada 3.S 
diretrizes de integridade da Organização. 
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1.2. Este código é a ferramenta da institujção que estabelece os princípios que motivam a conduta 
pessoal e profissional dos agentes públicos e servidores que atuam na Câmara Municipal de 
Palmital, os quais devem orientar os relacionamentos internos e externos, com o objetivo de 
alcançar um padrão de comportamento ético e íntegro que proporcione retidão e trans?arência 
dos atos praticados na prestação de serviços realizados pela Câmara Municipal de PaJmital. 
1.3. O Código de Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Palmital abrange os agente; 
públicos que atuam na Câmara Municipal de Palmital ou em seu nome e todos os que prestam 
se.rviços à Câmara Municipal de Palmital- integrantes do Quadro Administrativo, Vereadores, 
prestadores de serviços, terceirizados, estagiários,jovens aprendizes e cedidos de outros órgãos. 
1.4. Os agentes públicos que atuam na Câmara Municipal de Palmital ou em seu nome devem 
nortear suas ações pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publi,:idade e 
eficiência. 
2. PRINCÍPIOS ADOTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL 
2.1. A probidade, a integridade corporativa e a lealdade são valores intrínsecos ao exercício ,fa:; 
atividades profissionais e organizacionais. 
2.2. O repúdio a qualquer forma de discriminação, especialmente em função de etnia, 
nacionalidade, gênero, crença religiosa, convicção política, origem, classe social, linguagem, 
orientação sexual, idade ou capacidade tisica. 
2.3. A proteção ao interesse público, a cooperação para o desenvolvimento institucional, o :ombate 
ao desperdício dos recursos públicos e a promoção do bem comum. 
2.4. Proteção e garantia da segurança e privacidade dos dados pessoais coletados dos agente; 
públicos que atuam na Câmara Municipal de Palmital ou em seu nome e de todos aqueles que 
se relacionam com a Câmara Municipal de Palmüal, como: Vereadores, Servidores, 
prestadores de serviços, terceirizados, estagiários, jovens aprendizes e cedidos a outros órgãos. 
3. MISSÃO, VISÃO E VALORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL 
MISSÃO é ser referência em soluções inovadoras de Tecnologia da Informação e Comunicação -
TIC e melhor opção para a Administração Pública, consolidando-se com o Executivo tornando 
Palmital uma cidade inteligente. 
VISÃO é prover soluções especializadas e inovadoras em Tecnologia da Infonnaçãc, ~ 
Comunica ão - TTC de forma transversal ara a rimorar a Gestão Pública de P lmi 
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o Executivo a fornecer serviços públicos que melhorem a qualidade de vida das pessoas lll cidade 
e região, ampliando a capacidade da Prefeitura de atingir seus objetivos. 
VALORES 
• Respeito - Respeitar uns aos outros e nossa população levando em consideração os 
posicionamentos e ações dos munícipes. 
• Responsabilidade - Agir de fonna correta considerando-se parte fundamental de um context0 
maior. 
• Comprometimento - Ter consciência do compromisso assumido e dar o melhor de si para 
alcançar os resultados esperados. 
• Ética - Conjunto de valores e princípios que regem o comportamento. 
• Transparência - Dar acesso às informações e clareza na tornada de decisão. 
• Cooperação - Agir de forma colaborativa em beneficio do todo e dos objetivos da Càmara 
Municipal de Palmital e do Executivo de Palmital. 
• Inovação - Propor soluções de melhoria continua. 
4. APRESENTAÇÃO 
O sucesso da Câmara Municipal de Palmital não depende, exclusivamente, da qualidade de seus 
serviços. Na Câmara Municipal de PalrnitaJ acreditamos que o sucesso está ligado à credibilidade 
e, para isso, assumimos um compromisso imprescindível com a ética e a transparência. 
A ética é o elo histórico que une de forma coerente o discurso à ação no cumprimento de seus 
objetivos. A Câmara Municipal de Palmital está ciente da. importância de investir constantemente 
no desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável, direcionando suas ações para 
a busca da consolidação do reconhecimento pelos munícipes, Administração Municipal e 
comun.idade quanto à qualidade e efetividade dos serviços prestados numa gestão ir1tegrada, 
participativa, ética e com responsabilidade para com a sociedade e a administração municipal. 
Devem estar presentes no dia a dia do trabalho o reconhecimento do respeito, responsa·Jilidade, 
comprometimento, ética, transparência, cooperação e inovação como valores intrínsecos ao 
exercício das atividades profissionais e organizacionais, bem como a observância à garantia da 
liberdade de expressão e de acesso à infonnação, o respeito às diferenças individuais e a consequente 
eliminação de qualquer forma de discriminação em função de etnia naciona}jdade, gênero, crença 
religiosa, convicção política, origem, classe social, orientação sexual, idade ou capacidade fi ca, a / 
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proteção ao meio ambiente, a otimização do trabalho e o combate ao desperdício dos recursos 
públicos. 
É certo que todos têm o próprio sentido do que é ética e integridade, e para construir UIL diálogo 
significativo sobre a prática desses conceitos no ambiente de trabalho, foi preciso desenvolver um1 
linguagem comum. 
O Código de Conduta e Integridade representa o compromisso em defender aquilo em que~ Câman 
Municipal de Palmital acredita, seguindo uma postura responsável, ética, transparente e de respeito 
entre todos. 
5. OBJETIVOS DO CÓDIGO 
O objetivo do Código de Conduta e Integridade da Câmara Municipal de Palmital é reunir uo 
conjunto de normas para a.tingir padrões de conduta profissional e comportamento ético ;;ada vez 
mais elevados. Este material representa a consolidação da missão, visão, vaJores, princípic,s morais 
e éticos da Câmara Municipal de Palmital. 
Este código representa o compromisso da Câmara Municipal de Palmital em ter uma atuaçã.J 
responsável, ética, transparente e de respeito com todos os públicos com os quais se relaci)na. 
A reputação e a credibilidade são ativos importantes, e os princípios éticos que orientam esta atuaçã) 
contribuem para a manutenção da imagem da Câmara Municipal de Palmital co:no uma 
Organização sólida e confiável perante nossos servidores, fornecedores, agentes públicos, étrgãos de 
fiscalização e comuni.dade em geral. 
Por isso, estão refletidos neste código não apenas os padrões de conduta. pessoal e prc,fissionz.J 
esperados nas relações mantidas com vários públicos de interesse, mas, também, a conduta 
corporativa, enunciando os compromissos da Câmara Municipal de Palmital. 
6. DIVULGAÇÃO 
É de responsabilidade da Presidência a divulgação do Código de Conduta e Integridade acs 
integrantes da Administração e a todos os interessados. 
É de responsabilidade dos gestores a divulgação do código para seus subordinados e e~tagiárics 
lotados nas suas áreas, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao ccnteúdo e 
aplicação. 
O Departamento de Gestão de Pessoas será o responsável por fornecer o código a todo 
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Câmara:. Municipal de Palmital, bem como a.os servidores que venham a fazer parte de quEdro 
funcional: da Câmara Municipal de Pabnital - sejam concursados, sejam ocupantes de cargc, de 
confiança - , dando ciência e mantendo registro do comprovante de seu recebimento. 
7. SIGNIFICADOS DO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE PARA A CÂMARA 
MUNICIPAL DE J>'ALMITAL 
A Càmara MunÜ)ipal de Palmital acredita que todos os seus gestores, servidores e fornecedores são 
éticos, que pensa!lll e executam suas competências de forma íntegra, conforme os valores formé.dos 
e ace11t.os na sociedade em que estã.o inseüdos. O compromisso dos gestores e servidores da Câmara 
Muni.cípal de Palmital é desenvolver um bom trabalho em face do que lhes foi propost:>. Saber 
atender, saber compreender, saber ajudar seus colegas de trabalho, fornecedores e comu:::1idade é 
essencial! para exercer um bom trabalho. 
A Câmara Municipal de Palmital acredita que todas as ações desenvolvidas em seu nom:! devem 
ser sempre baseadas no respeito ao indivíduo, firmes em valores (éticos) e com transparência nas 
refações,. Esta é a razão pela qual este código foi desenvolvido, expressar a preocupação da Câmara 
Mulliicipal de Palmital em esclarecer a todos, as c-0ndutas esperadas no desempenho de suas 
atividades profissi:onais. 
8., SER. UM PROFISSIONAL ÉTICO 
Ser ético é ser profissional, mantendo-se íntegro e sempre respeitando as normas, pessoas e 
instituições. A ética expressa o caráter de urna pessoa, u.m conjunto de valores a ser seguido em uma 
dletenninada sociedade a fim de garantir um. equilíbrio onde ninguém saia prejudicadc. Sem a 
pretensão de esgotar o assunto, seguem alguns valores de como ser um profissional ético na tomada 
de decisão: 
• Ser honesto em qualquer situação: é a virtude dos negócios. 
• Ter coragem para asswniI as decisões: mesmo que seja contra a opinião alheia. 
• Ser tol.erante e flexívd: deve-se conhecer para. depois julgar as pessoas. 
• Ser Integro: agir de acordo com seus princípios. 
• Ser humild!e: saber reconhecer o erro. 
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9. CAPITAL HUMANO 
A Câmara Municipal de Palmital acredita no capital humano como maior diferencial de uma 
organização de sucesso. Os servidores são nosso capital mais valioso e merecem, por isso, atenção 
e respeito. 
Os servidores da Câmara Municipal de Palmital estão distribuídos em níveis hierárquicos, buscando 
otimizar os desempenhos individuais e a obtenção da eficácia do trabalho em equipe. 
Os níveis hierárquicos são reconhecidos como uma forma de trabalho. Todavia, independentemente 
da bjerarquia, o respeito pelas pessoas deverá ser sempre mantido para o bom andamento do 
cotidiano. 
1 O. REGRAS DE CONDUTA PROFISSIONAL 
Como toda organização é avaliada pelo desempenho coletivo e pela percepção pública de seus 
servidores, é preciso agir sempre de forma a merecer a confiança e o respeito de todos os públicos 
com os quais a Câmara Municipal de Palmital mantém relações profissionais. 
Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores. Por isso, é importante que cada servidor, ao 
representar ou defender os interesses da Câmara Municipal de Palmital, reflita de modo a 
compatibilizar os seus valores individuais com os valores corporativos, observando sempre os 
princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes. 
As pessoas são responsáveis pelos resultados do seu trabalho, tanto individualmente quanto 
coletivamente. Tal responsabilidade é exercida. na plenitude com a prática de ações em prol da 
reputação de Câmara Municipal de Palmital, sólida e confiável, consciente de sua responsabilidade 
social e que busca resultados de forma honesta, justa, legal e transparente. 
Compete a todos os agentes públicos a responsabilidade de prestar continuamente serviço~ em prol 
do desenvolvimento da Câmara Municipal de Palmital, bem como se aperfeiçoar continuamente, 
assegurando sua produtividade. 
l 0.1. AMBIBNTE DETRABALHO 
10.1. 1. O ambiente de trabalho deve ser de respeito, disciplina, asseio, cordialidade, cooperação 
e organização, para que se preste o atendimento interno e externo de maneira discreta, 
alinhada aos bons costumes. Esse conjunto deverá contribuir para a. 
produtividade e a boa imagem da Companhia. 
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ESiTADO DE SAO PAULO 
10. 1.2. Não será tolerada qualquer atitude gerada por preconceitos relacionados à raça, cor, 
sexo, religião, orientação sexual, classe social, nacionalidade, estado civil, posição 
pofüico-partidária ou qualquer tipo de incapacidade fisica ou mental dirigida a qualquer 
pessoa. Na Câmara Munici1pal de Pallmital respeitamos a diversidade. 
I 0.1.3. Não serão adini.ttidos em nenhuma hipótese atos de assédio sexual ou moral, ofensas, 
agressões físicas ou i11tim~dações en.tre colegas, servidores, vereadores, fome:edores, 
terceirizados,. estagjários, aprendizes e comunidade. 
10.1.4. Todos devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, sendo 
inaceitáivet ai propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem 
ser dirimidas junto aos gerentes/supervisores de cada área. 
UJ.2. HORÁRIO DE TRABALHO 
10.2.1. Os servidores e cofaboradores devem cumprir rigorosamente sua jornada de rrabalbo 
através do Sistema de Registro Efotrôrüco de Ponto - SREP o qual retrata a sua jomrla 
d.e trabalho,. registrando a sua assiduidade. 
10.2.2. As faltas e atrasos não justificados s.erão descontados em sua integralidade, ccmforoe 
estabelecido no Estatuto do Servidor. 
l 0.2.3. As saídas e hceoças. médicas somente serão abonadas mediante apresentação de atestado 
médico, devidamente instruido cmn o CID (Classificação internacional de doenças) e 
apresentado ao Setor Administrativo. 
10.3. CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
10 .3 ..1. O Cartão de Ident.idade Funcional. é fornecido pela Câmara Municipal de Palmital, sendo 
de uso obrigatório dentro das: dependências: de trabalho, devendo estar sempre em local 
visível. O Departamento d.e Gestão de Pessoas deverá ser imediatamente informado caso 
haja perda ou roubo do cmcbá. Por isso deve haver cuidado para evitar riscar, Emassar 
ou rasurar o seu crachá de identifi.caçãío. 
10 . .4. VES'fIME.N'f A 
10.4.1. Apresentar-se com Ulflifonne fornecido pela Câmara Municipal de Palmital confonne 
estabelece a Lei Municipal nº 2.222 de 05 de outubro de 2007. 
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10.4.2. O código de vestuário definido pela Câmara Municipal de Palmital estabelece que o 
servidor deve se vestir de maneira adequada e não são aceitos os seguintes trajes: 
bennudas de esportes, chinelos, shorts, camisetas de fisica e de times esportivos, mini 
blusas e minissaias. 
10.4.3. A boa apresentação no exercício das atividades profissionais representa a imagem da 
Câmara Municipal de Palmital. Por esse motivo, os servidores devem se preocupar em 
usar roupas e acessórios que valorizem essa imagem. 
10.5. USO DE ÁLCOOL, DROGAS, CIGARROS E PORTE DE ARMA 
10.5. 1. A Câmara Municipal de Palmital não admite que seus servidores, vereadore~ e 
estagiários se apresentem ao local de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas, drogas 
ou substâncias que possam alterar ou causar desvio de comportamento durante a jom.:.da 
ou no ambiente de trabalho. Em viagens, eventos e refeições a negócios ou a serviço da 
Câmara Municipal de Palmital, deve haver o entendimento e o respeito aos padrões de 
comportamento socialmente aceitos sobre o uso de bebidas alcoólicas. 
I 0.5.2. A Câmara Municipal de Palmital empenha-se em motivar os seus servidores, vereadores 
e estagiários a eliminar quaisquer vícios ou excesso de bebidas alcoólicas, dr~gas ou 
cigarros, por entender serem nocivos à saúde e ao desempenho profissional e social. 
10.5.3. É proibido fumar em áreas de trabalho coletivo e/ou ambientes dotados de ar 
condicionado, inclusive corredores, além dos locais não pennitidos por questões de 
segurança. Os que desejarem fumar durante o expediente de trabalho deverão utiJizar os 
locais fora das dependências da Câmara Municipal de Palmital ( conforme Lei A:1tifumo 
nº 12.546/2011 ), devendo utilizar o reservatório próprio para o descarte de cinzas e 
bitucas de cigarro, em respeito ao meio ambiente. 
10.5.4. As restrições ao uso de fumo nas dependências da Câmara Municipal de Palmital 
aplicam-se também aos visitantes e terceiros, ficando a cargo dos responsá,:eis dos 
departamentos/setores a aplicação da nonna. 
10.5.5. Armas de nenhuma espécie são pennitidas nas dependências da Câmara Municipal de 
PalmitaJ, salvo para profissionais cujo uso de arma seja prévia e expressamente 
autorizado por órgãos competentes. 
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10.6. BR1NDES, PRESENTES E OUTRAS CORTESIAS 
10.6.1. As cortesias oferecidas aos servidores que se traduzem em brindes, presentes, ofertas 
em dinheiro, descontos em transações de caráter pessoal, viagens, convi:es para 
participar de eventos ou quaisquer outras atenções representam tema critico na avaliação 
do comportamento de quem as recebe, portanto haverá especial atenção, na medida em 
que podem demonstrar indícios de favorecimento indevido. 
Para preservar a Câmara Municipal de Palmital, é dever do servidor: 
• Não aceitar presentes que caracterizem comprometimento de sua situação 
profissional. 
• Não aceitar ofertas em dinheiro, compensações financeiras, beneficios ou 
vantagens de qualquer espécie e natureza. 
• Não aceitar convites para eventos ou ingressos para entretenimento:;, salvo 
quando existir a real oportunidade de desenvolvimento de contato com~rcial, e 
mediante autorização, por escrito, do superior imediato. 
• Aceitar somente em obediência à etiqueta social objetos a título de '·brindes 
promocionais", devidamente identificados como de distribuição gratuira e sem 
valor comercial. 
A transparência nas relações profissionais deve orientar o recebimento de presentes, e 
estes devem ser encaminhados à Presidência, que providenciará a devolução a quem 
ofertou, acompanhada de carta de explicação e agradecimento. 
Caso a devolução não seja possível, o presente será encaminhado para doação. Nesse 
caso, o servidor deverá ser informado dessa ação. 
Objetos recebidos a título de prêmio, presentes ou brindes que representem dis1inção à 
Câmara Municipal de Palrnital devem ser encaminhados à Presidência. 
10.7. FRAUDE E CORRUPÇÃO 
A Câmara Municipal de Palmital repudia toda e qualquer forma de fraude e corrupção em todos 
os níveis hierárquicos, nos setores público e privado, e espera de seus agentes púclicos e 
servidores as seguintes condutas: 
• Rejeitar e denunciar situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, direta ou indireta, 
ativa ou passiva, que envolva ou não valores monetários. , · 
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• Abster-se de insinuar, solicitar, aceitar ou receber suborno, propina ou qualquer v:..ntagem 
indevida. 
• Abster-se de insinuar, prometer, oferecer ou pagar suborno, propina ou qualquer v:..ntagem 
indevida. 
• Atuar de acordo com as políticas públicas, sem concessões a ingerências de intc esses e 
favorecimentos particulares, partidários ou pessoais, tanto nas decisões pessoais, qi.:.anto na 
ocupação de cargos. 
• Repudiar e denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, 
propina e tráfico de influência. 
• Abster-se de fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para 
atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para outrem. 
• Abster-se de utilizar o cargo que ocupa ou a função que exerce para lograr proveito pessoal 
ou de outrem. 
• Abster-se de consignar informações inverídicas em documento da Companhia. 
• Manter registros exatos que reflitam transações e pagamentos reais e legais. 
Todos os servidores e qualquer agente que represente a Câmara Municipal de Palmita_ devem 
seguir as normas e legislações vigentes, bem como as boas práticas administrativas e financeiras. 
10.8. COMÉRCIO INTERNO 
É proibido o comércio ou divulgação de qualquer tipo de produto ou serviço no amb1~nte da 
Câmara Municipal de Palmital, exceto quando autorizado pela Presidência. 
10.9. CONDUTAS QUE PODEM CONSTITUIR DELITO PATRIMONIAL 
Qualquer ato ou omissão que possa constituir delito patrimonial contra a Câmara Municipal de 
Palmital deverá ser relatado, identificado e investigado rapidamente, para que medida: legais 
correspondentes possam ser tomadas. 
Essa regra deverá ser aplicada às condutas que possam constituir delitos conexos ou meios de 
preparação para a execução de um delito patrimonial, tais como: alteração de registros, ,,alores 
ou documentos, omissão de registros, elaboração de registros falsos, elaboração ou recr:ptação 
de documentos apócrifos ou falsos, evasão de bens, dados e documentos, manuseio irreg1Jar de 
dinheiro e valores, etc. ~ 
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Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este código, o servidor deverá .nformar 
imediatamente ao seu superior hierárquico, à Presidência ou à Ouvidoria do Município, sob o 
risco de, não o fazendo, caracterizar cumplicidade. 
10.10. CONDUTAS PARA A GARANTIA DA QUALIDADE .E DO BOM USO DA 
INFORMAÇÃO 
Cada servidor deve: 
• Empregar diligência para que os processos internos sigam seu rito e passem por ngorosos 
controles que assegurem o registro de todas as operações da Câmara Municipal de Palmital. 
• Manter a confidencialidade quanto às informações e atividades referentes ao :rabalho 
realizado na área onde atua, sendo vedada a utilização desses dados em beneficio de 
interesses particulares, de terceiros ou fora de seu propósito inicial. 
• Zelar pela veracidade das informações veiculadas interna ou externamente pela Câmara 
Municipal de Palmital, visando a uma relação de respeito e transparência com seus públicos 
de interesse. 
• Zelar para que todos os relatórios ou documentos seJam completos, precisos, 
compreensíveis, e que sejam entregues com a abrangência e a velocidade apropriad~. 
• Zelar para que todos os registros contábeis estejam em conformidade com as normas 
vigentes e que sejam precisos, completos, verdadeiros e feitos com suficiente nível de 
detalhe. 
• Os registros contábeis deverão ser suportados por documentação idônea, de acordo com 
normas internas, legislação pertinente e princípios contábeis geralmente aceitos, de ronna a 
permitir a preparação de demonstrações financeiras fidedignas. 
• Respeitar e cumprir as normas e a legislação em vigor, os contratos, os acordos assinados 
em negociações coletivas, as normas internas da Câmara Municipal de Palmjtal, as 
determinações do Executivo e as normas de segurança do trabalho estabelecidas pela 
legislação. 
• Zelar para que o tratamento de dados pessoais seja realizado no estrito respeito as regras 
de privacidade e proteção previstas na legislação em vigor. 
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11. REGRAS DE CONDUTA DE RELACIONAMENTO 
11.1. RELACIONAMENTO COMA POPULAÇÃO 
Para favorecer o seu desempenho e melhor prestar seu serviço, os servidores da Câmara 
Municipal de Palrnítal, além de ter o domínio sobre as atividades que desenvolvem, devem 
conhecer o funcionamento da Organização, considerando a excelência na pres-.ação de 
serviços desta, sempre aderente à missão, à visão e aos valores estabelecidos. 
O Executivo e o Munícipe são a razão fundamental das atividades desenvolvidas na 
Câmara Municipal de Palmital. 
É dever de todo o servidor identificar as prioridades da comunidade e buscar, a partir desse 
conhecimento, aprimorar o atendimento e a qualidade dos serviços prestados pelo 
Executivo, agindo com educação, clareza, urbanidade, cortesia, presteza, eficiência, atitude 
positiva e respeito, garantindo a confiabilidade e confidencialidade das info:mações 
prestadas, mantendo e respeitando os acordos firmados, assim como oferecendo ~ oluções 
comp]etas, apoiadas por serviços de excelência. 
De acordo com a legislação V1gente e as normas internas e externas, e com a prévia e 
expressa autorização da Presidência, podem ser oferecidos aos munícipes e ao ex~cutivo, 
suportes específicos. 
11.2. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS 
O relacionamento da Câmara Municipal de Palmital com os fornecedores e prestadores de 
serviços exige transparência, documentação, estrito cumprimento do estabelecido e lisura 
nos procedimentos. 
As negociações com os fornecedores e prestadores de serviços devem ser conduzidas de 
fonna a buscar os melhores resultados para a Câmara Municipal de Palmital. Cons~deram￾se, na seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços, critérios tecnicos, 
profissionais e éticos como, também, o cumprimento das exigências legais, em especial as 
de natureza licitatória. 
Não haverá tratamento especial a nenhum fornecedor ou prestador de serviços, sendo as 
relações pautadas de acordo com princípios éticos da administração pública. 
O processo de compra de produtos e/ou serviços (licitação) deve ter por prindpios a 
probidade administrativa, a transparência e objetividade, evitando situações de 
favorecimento direto ou indireto a wn determinado fornecedor ou em beneficio 
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de parentes e rumgos. Havendo caracterização de conflito de interesses, o ato será 
considerado falta grave, recebendo os implicados os rigores da lei. 
Sempre que a prestação de serviço envolver a transmissão de dados pessoais, a Câmara 
Municipal de Palmüal deverá assegurar-se, em primeiro lugar, que o terceiro oferece as 
garantias suficientes em relação ao tratamento a realizar, devendo este comprometer-se a 
zelar pelo cumprimento dessas mesmas medidas. Para esse efeito deverá ser celebndo, r_os 
tennos da lei, um contrato escrito entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante. 
Não são admitidos privilégios de preços ou de outra natureza para aquisição de bens para 
uso pessoal, como também não é permitido manter relação de emprego, contínuo ou 
eventual, com Câmara Municipal de Palmital por fornecedoras e, ainda, receber comissões, 
vantagens ou presentes que de alguma forma possam interferir nas negociações. Havendo 
caracterização de conflito de interesses, o ato será considerado falta grave, recebendo os 
implicados os rigores da lei. 
A Câmara Municipal de Palmital repudia e não compactua com qualquer fonna de trabafoo 
infantil, forçado, escravo ou degradante. 
11.3. RELACIONAMENTO NO TRABALHO 
A Câmara Municipal de Palmital prima pelo relacionamento profissional e responsável 
com seus servidores desde a admissão até o término do contrato de trabalho e, dentro des,a 
premissa, não admite que decisões relativas à carreira sejam fundamentadas em 
relacionamentos pessoais. 
A Câmara Municipal de Palmital tem o compromisso de estabelecer um clima favorável à 
realização profissional de seus servidores, dentro de um ambiente de trabalho prcdut1vJ, 
saudável, seguro e de respeito mútuo, em que a responsabilidade individual seja e.xercida 
em sua plenitude, com adequada qualidade de vida em suas unidades de trabalho. 
Valoriza-se o ambiente de transparência nas relações de trabalho e a liberd:tde de 
expressão. Acredita-se que a manifestação de críticas e sugestões dos servidores cc,ntribui 
para o aprimoramento do ambiente de trabalho. 
No exercício de seu cargo ou função, cada servidor deve: 
• Buscar o melhor resultado para a Câmara Municipal de Palmital, mantendo sempre 
uma atitude transparente, de respeito, lealdade, eficiência e colaboração 1
Dm cs / 
coleí!as e seus oúblicos de interesse. / 
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• Não participar de transações e atividades que possam comprometer sua integridade 
profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como a imagem da Câman 
Municipal de Pahnital. 
• Exercer suas atividades profissionais com competência e diligência, bus-~ando o 
aprimoramento técnico e a atualização permanente, devendo encorajar todos o;; 
envolvidos na atividade a adotar tal conduta. 
• Ser estritamente profissional e imparcial no tratamento com os seus colegas de 
trabalho, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e público em geral. 
• Não usar cargo, função, atividade, posição e influência com o fim de obter qualquer 
favorecimento pessoal ou para outrem. 
• Não criar dificuldades artificiais no exercício de seu cargo, função ou atribuição, corr:. 
o objetivo de supervalorizar sua atuação profissional. 
• Exercer suas atividades de forma eficiente, eliminando situações que levem a erros ou 
a atrasos na execução das tarefas. 
• Respeitar a propriedade intelectual. 
• Não alterar nem deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados. 
• Promover ações que possibilitem melhorar a comunicação interna, elimü:ando a 
propagação de infonnações sem comprovação (boatos). 
• Comunicar ao gestor da área qualquer ato irregular, contrário ou não aderente à ::nissão, 
à visão e aos valores estabelecidos, de que tenha conhecimento dentro do ambiente de 
trabalho. 
• Nã.o praticar jogos de azar (apostas) nas dependências da Câmara Municipal de 
Palmital. 
• Zelar pela segurança, saúde e meio ambiente, cumprindo as diretrizes de segJiança, 
preservando o meio ambiente e cuidando da saúde. 
• Não promover ou participar de atividades religiosas durante o horário de trabalho. 
11.4. RELACIONAMENTO COM COLEGAS 
No relacionamento com colegas, cada servidor deve: 
• Agir de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com quem se 
relacionam, respeitando as diferenças individuais. 
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• Abster-se de prejudicar a reputação de colegas por meio de julgamentos 
preconceituosos, falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro 
subterfúgio. 
• Abster-se de buscar obter troca de favores que aparentem ou possam dar origem a 
qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal. 
• Abster-se de utilizar o poder inerente ao cargo ou função na obtenção de fa1
.rores ou 
serviços pessoais de subordinados. 
• Abster-se de praticar e compactuar com atos de violência psicológica, assédio moral 
ou sexual. 
• Compartilhar os conhecimentos, dados e informações adquiridas no exercício de suas 
atividades com seus pares e colegas de trabalho, sempre que necessário e de forma a 
manter a integridade e continuidade dos processos e atividades. 
• Respeitar a diversidade humana e cultural nos ambientes e relações de trabalh::>. 
• Abster-se de tolerar qualquer forma de preconceito e discriminação, comunicmdo os 
eventuais casos testemunhados ou vivenciados. 
• Denunciar comportamentos contrários ao que prevê este Código de Conduta e 
Integridade, pois se houver o.missão comprovada, o omisso será considerado tã.o 
responsável quanto quem praticou o ato, por omissão ou cumplicidade. A Câmara 
Municipal de Palmital disponibiliza canal de denúncia para essa finalidade e gc..rante o 
sigilo ao denunciante. 
11.5. RELACIONAMENTO COM SINDICA TO 
A Câmara Municipal de Palmital reconhece as entidades sindicais como representantes 
legais dos servidores e relaciona-se com elas somente por intennédio da Presidência ou de 
preposto indicado formalmente. O relacionamento da Câmara Municipal de Palmital com 
os sindicatos é baseado em fatos e dados, alicerçados em informações cor:cretas, 
verdadeiras e transparentes. A franqueza no diálogo, a abertura aos argumentos e o respeito 
às posições de cada parte caracterizam o comportamento da Câmara Municipal de Palmital 
durante as negociações. 
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11.6. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE 
As relações entre a comunidade de Palmital e a Câmara Municipal de Palmital devem ser 
pautadas pela transparênci~ urbanidade, atitude construtiva, cortesia, parceria, 1lém de 
benefício e respeito mútuos, buscando sempre preservar a imagem da Câmara Municipal 
de Palmital e as boas relações. 
11.7. RELACIONAMENTO COM A MÍDIA E PUBLICIDADE 
É vedado a qualquer servidor realizar contatos, comunicados, declarações e entrevistas em 
nome da Câmara Municipal de Palmital, sem autorização formal e expressa da Pres:dência. 
A Câmara Municipal de Palmital condena a publicidade enganosa. 
A propaganda institucional e de serviços deve evitar exageros, arrogância, prepotência e 
preconceitos, devendo, também, assegurar a veracidade da infom1ação veiculada. 
As iniciativas de marketing da Câmara Municipal de Palmital caracterizam-se por respeitar 
a legislação vigente, a ética e as normas de referências locais e internacionais. 
Quando os servidores publicarem artigos em qualquer tipo de meio de comunicação, 
concederem entrevistas ou utilizarem qualquer outra forma de manifestação pública de 
caráter pessoal, deverão observar o rigor na privacidade das pessoas e da Organização, 
resguardando de forma absolutamente segura os interesses, dados, imagem institucional e 
instalações físicas da Câmara Municipal de Palmital. 
12. CONDUTAS DE PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES 
12.1. USO DE TECNOLOGIA DA INFOAA1AÇÃO E COMUNICAÇÃO -TIC 
Os sistemas e equipamentos de computação e comunicação eletrônica são bens da Câmara 
Municipal de Palmital, disponibilizados como ferramentas de trabalho, para permitir o 
desempenho das tarefas, e o uso é exclusivo para as atividades de interesse e finalidades da 
Câmara Municipal. 
Os recursos de informática não devem ser utilizados para uso recreativo, propagação de e￾mail ou documentos com conteúdo pornográfico, discriminatório ou difamatório, boatos 
e/ou correntes via redes sociais. 
O acesso a qualquer site da Internet através de equipamentos da Câmara Municipal de 
Palmital está restrito às atividades necessárias ao bom desempenho profissional. 
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A Càmarn Municipal de Palmfüd se reserva o direito de, sem aviso prévio, monitorar e 
bloquear o uso da Internet. 
Todos os servild.ores devem respeitar as seguintes regras: 
• É proibido instalar ou remover, nos computadores da Câmara Municipal de Palmital, 
programas não inst.étucnonais para os: q1.mis não tenha a licença de uso correspondente, 
sendo necessária a autorização do Analista de Tecnologia da Informação da Casa 
• É profüid.o modificar os softwares contratados, salvo em casos específicos, de acordo 
com os respectivos contratos: e sob a supervisão da área do Analista de Tecnologia da 
Informação da Casa. 
• É proibido o desenvolvimento de software. não autorizado pelo Analista de Tec.nol,Jgia 
da Informação da C,asa. 
• É temünantemente proiibido visitas a sites pornográficos. 
• O desenvolviment.o interno de equrpamentos, sistemas e programas de computz.ção 
real.izados pelos servidores é de propriedade exclusiva da Câmara Municipal :.ie 
Palmira!. 
• Todos os serviços, ferra.mentas e sistemas criados, gerados, desenvolvidos, 
cus:tomiza.dos e adaptados pelos profissionais da Câmara Municipal de Faln:ital 
constituem propriedade intelectual da. Organização perante seus servidores e co::itratc-s. 
• As contas dos usuários parn acesso aos sistemas ou às redes internas da Câmara 
Munjcipal de Palmital são pessoais e intransferíveis. Desse modo, não podem s~r 
compartilhadas c:om outras pessoas. As senhas de acesso devem ser mantidas em sigi.o 
e de posse apenas dos respo.asáveis pelas contas. 
• As comunicações eletrônicas devem atender aos padrões de integridad~, 
confidenciallildade e autea.ti.cidade compatíveis com a sua classificação. 
12.2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PRIVILEGIADAS 
Deve ser mantida estrita confid.enciahdade sobre qualquer informação, pois esta~ serib 
consideradas sigaosas ou estratégicas da Câmara Municipal de Palmital, proibida a ~ua 
divul.gação a terceiros. 
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Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações relevantes a terceiros, 
obedecendo aos princípios da Lei de Acesso à informação (12.527/2011), da Lei :J.eral de 
Proteção de Dados Pessoais - LGPD (13.709/2018). 
Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre pr::>dutos e 
servi.ços, objetivos táticos e estratégias partes do PPA, LDO E LOA, orçament,Js, 
planejamento de curto e longo prazo, dados estatísticos, financeiros e contábeis, bem como 
quaisquer outras infonnações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o 
interesse Câmara Municipal de Palmital. 
Fica proibida a divulgação de comunicação interna, sem a devida autorização do Superior 
da área, sendo considerada informação interna "não pública". 
12.3. CONDUTAS PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
A Câmara Munjcipal de Palmjtal está empenhada em proteger a segurança e privacidace 
das pessoas naturais (vereadores, servidores, estagiários, fornecedores, munícipes e outros 
terceiros). 
Nesse contexto, e com a finalidade de afirmar o seu compromisso e respeito para :om as 
regras de privacidade e de proteção de dados pessoais recolhidos, no estrito res_;,eito e 
cumprimento da legislação aplicável nesse âmbito, a Câmara Municipal de Palmitz.l rege￾se pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (13.709/2018), a ~uai se 
compromete a dar ampla divulgação de forma que suas prerrogativas estejam presentes na 
cultura organizacional. 
É da competência do responsável pela operação dos dados tendo em conta a natureza, o 
âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento dos dados, bem como os riscos asso:iado5 
ao tratamento desses dados, garantir as medidas técnicas e organjzativas adequadas pan:. 
assegurar e poder comprovar que o tratamento é realizado em conformidade com o presente 
regulamento. 
A informação dos titulares de dados pessoais está armazenada em bancos de dados, 
inseridos em redes, protegidas com antivírus e Firewall. 
A Câmara Municipal de Palmital compromete-se a fazer cópias de segurança que 
minimizem possíveis perdas de dados. 
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ESTADO DE SAO PAULO 
A Câmara Municipal de Palmital fará tudo ao seu alcance para impedir violações de dados 
ou qualquer perda, mas não pode ser responsabilizada por ataques que consigam superar 
estas defesas. 
13. CONFLITOS DE INTERESSE 
Conflitos de interesse são quaisquer situações em que o atendimento às pretensões do .,ervidor 
possa representar, direta ou indiretamente, impacto adverso aos interesses da Câmara Municipal 
de Palmital, servidores, vereadores, estagiários, fornecedores, prestadores de serviço e 
comunidade. 
Identificam-se, a seguir, as orientações de conduta frente a algumas situações de conflitos de 
interesse, regras que deverão ser observadas por todos os servidores: 
• Não conceder quaisquer beneficios ou favorecimentos irregulares a terceiros, direta ou 
indiretamente, e não utilizar bens ou serviços da Câmara Municipal de Palmital ~m seu 
benefício ou do outro. 
• Não se valer do cargo para obter vantagens pessoais, para si ou para colegas e farr:iliares, 
perante entidades financeiras que transacionem com a Câmara Municipal de Palmital. 
• Não promover atividade político-partidária nas dependências da Câmara Municipal de 
Palmital, nem promover aliciamento com esse fim. 
• Não manter relacionamento pessoal com fornecedores e clientes, a ponto de colocar em dúvida 
sua isenção como representante da Companhia. 
• Não se envolver direta ou indiretamente em qualquer atividade que seja conflitante com os 
interesses da Câmara Municipal de PaJmital. 
• Não divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de ter:eiro!!, 
decorrentes das atividades exercidas. 
14. CANAIS DE DENÚNCIA E NOTIFICAÇÕES 
Os servidores que tenham dúvidas sobre este código devem dirigir- se em primeira instância a seu 
superior imediato o DPO ou ao Controle Interno da Câmara Municipal de Palmital. 
A política de transparência da Câmara Municipal de .Palmital, na hipótese de dúvidas sobre 
questões éticas, permite contatar qualquer membro da Mesa Diretora, o DPTO ou o Controlado: 
Interno da Câmara Municipal de PaJmital. / ~ · 
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PAlMITAl 
ESTADO DE SAO PAULO 
Quaisquer situações potencialmente ilegais, irregulares, duvidosas ou contrárias aos princípios 
éticos devem ser imediatamente notificadas ao superior hierárquico e/ou à Presidência.. ficando 
garantido o tratamento confidencial às informações fornecidas, sem risco de qualquer retaliação 
ou represália, desde que tenham sido prestadas de boa-fé. 
Os servidores e colaboradores também poderão efetuar contato como segue: 
• Site: httr1s://www.palmital.sp.leg.br 
• E-mail: https://www.palmital.sp.leg.br/ouvidoria 
• Presencial: Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - Centro 
CEP 19970-074 - Palmital/SP 
De segunda a sexta-feira das 7b30m às 11 b30m e das 13h às J 7h 
• Telefônico: (18) 3351-1214 / (18) 3351-2442 / (18) 9 9640-5127 
15. PENALIDADES 
Este código reafirma o compromisso da Câmara Municipal de Palmital em buscar os mais altos 
padrões de conduta ética e disciplinar. 
A Câmara Municipal de Palmital espera de seus servidores, vereadores e estagiários a conduta 
ética descrita no presente código, que passará a fazer parte dos contratos de trabalho e 
relacionamento com a instituição. 
O não cumprimento de qualquer dispositivo deste cóchgo sujeita o responsável, 
independentemente de seu nível hierárquico, às penalidades aplicáveis, que serão def:.nidas de 
acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão 
contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis, conforme a legislação vigente. 
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 
16.1. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO 
Cada servidor deve: 
• Obedecer às leis, nonnativas internas, instruções normativas, decretos e regulamentos 
aplicáveis aos negócios da Câmara Municipal de Palmital e às práticas comerciais 
vigentes. 
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• Respeitar os princípios contábeis, as leis e os regulamentos para cor_tabilizar 
transações e emitir relatórios financeiros precisos que reflitam a realidade e :1 
conformidade da Câmara Municipal de Palmital. 
16.2. REVISÃO E MANUTENÇÃO DO CÓDIGO 
Este Código de Conduta e Integridade deve ser periodicamente revisto e atualizado, função 
de responsabilidade do Departamento de Gestão de Pessoas a ser realizada sempre que se 
detectar a necessidade de atualização do códjgo. 
A análise deve compreender e considerar dois ambientes com os quais a Câmara Municipal 
de Palmital se relaciona: 
INTERNO - Ocorrências e consequências dos dilemas éticos. 
EXTERNO - Novos conceitos e padrões sociais, situações éticas e conflitos tornados 
públicos, mas não previstos no código. 
A aprovação deste documento é de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Palmital. 
16.3. DA DIVULGAÇÃO E TREINAMENTO 
A Câmara Municipal de Palrrutal deve disseminar a cultura de controle e confonnidade por 
meio de ações institucionais, que incluem palestras, campanhas, comunicados e 
publicações, as quais contêm assuntos comuns a todos os servidores, de todos os níveis 
hierárquicos, e específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição :10 riscc 
de fraude e corrupção. 
A Câmara Municipal de Palmital deve promover treinamento, com periodicidade anual, 
sobre este Código de Conduta e Integridade e leis nele citadas a todos os seus agentes 
públicos, servidores, bem como sobre a Política de Gestão de lliscos aos administradores. 
A Câmara Municipal de Palmital deve incentivar e proporcionar o conhecimento dos￾agentes públicos e servidores quanto às exigências e responsabilidades legais, bem como 
quanto às diretrizes corporativas, capacitando-os a identificar, prevenir, tratar e comunicar 
situações de risco ou com indícios de fraude e corrupção. 
A Câmara Municipal de Palmital deve promover a ampla divulgação deste Código de 
Conduta e Integridade, proporcionando-o, também, aos novos servidores. llf>. J 
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5.br 
Definições 
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ANEXOIV 
POLÍTICA DE USO GERAL DE DADOS PESSOAIS 
Para compreensão deste Termo de Uso Geral de Dados Pessoais e Política de Privacidade dos Serviços., 
consideram-se: 
o Agentes de tratamento: o controlador e o operador. 
o Agente público: Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por 
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, 
mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e 
indireta. 
o Agentes de Estado: inclui órgãos e entidades da Administração pública além dos seus agentes 
públicos. 
o Anonimização: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, 
por meio dos quais wn dado perde a possfüilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. 
o Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, 
o Implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei 13.709/2018 (LGPD) em todo o território nacional. 
o Banco de dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais. 
em suporte eletrônico ou físico. 
o Códigos maJiciosos: é qualquer programa de computador, ou parte de um programa, comtruído 
com a intenção de provocar danos, obter infonnações não autorizadas ou interromper e· 
funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores. 
o Consentimento: Manifestação livre, infonnada e inequívoca pela qual o titular concorda com e 
tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade detenninada. 
o Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem ~ 
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 
o Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. 
o Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, c,piniãc 
política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado 
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa 
natural. 
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o Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização 
de me.ios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. 
o Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação 
entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 
o Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, 
independentemente do procedimento empregado. 
o Sítios e aplicativos: sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos 
disponibilizados: 
o Terceiro: pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico 
ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse num processo 
jurídico. 
o Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. 
o Transferência Internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrang:!iro ou 
organismo internacional do qual o país seja membro. 
o Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, 
produção, recepção, classificação, utiliza.ção, acesso, reprodução, transmissão, distri"Juição, 
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, 
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 
o Usuários (ou "Usuário", quando individualmente considerado): todas as pessoas naturais que 
utilizarem os serviços da Câmara Municipal de Palmital. 
o Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de 
dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e en:idades 
públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes pr,vados, 
reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento 
permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados. 
o Violação de dados pessoais: é uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou 
ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais 
transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento. 
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18 3351-121:;; 
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PAlMITAl 
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Leis e normativos aplicáveis aos serviços 
o Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -
Dispõe sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. 
o Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da lntemet - Estabelece princípios, 
garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.. 
o Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Infonnação - Regula o acesso a 
informações previsto na Constituição Federal. 
o Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos 
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. 
Descrição dos serviços 
A Câmara Municipal de Palmital oferece diversos serviços à sociedade. Tais serviços estão descri-:os e 
podem ser acessados através da seguinte página: https://www.palmital.sp.leg.br/transparencia/LGPD 
Direitos dos usuários dos serviços 
Os usuários de serviços públicos têm o direito à adequada prestaç.ã.o desses serviços, que devem ser 
ofertados de acordo com diretrizes como respeito; igualdade no tratamento aos usuários, sem qualquer 
tipo de discriminação; acessibilidade; cumprimento de prazos e nonnas; e adequação entre meios e fins 
- sem a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação. 
O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à 
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 
O titular do dado tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que 
deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características 
previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso: 
I - Finalidade específica do tratamento; 
fl - forma E duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial; 
111 - identificação do controlador; 
IV - Informações de contato do controlador; 
V - Informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade; 
VI - Responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e 
VII - direitos do titular. 
É um direito do titular ter acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a 
realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento. 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 
CNP J: 49.893.225/ 0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
.. , 
18 3351-121r/:( 
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PAlMITAl 
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O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento 
e mediante requisição: 
I - Confirmação da existência de tratamento; 
II - Acesso aos dados; 
Ili - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
JV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em 
desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/18; 
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, 
de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e inéustrial; 
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses 
previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/ 18; 
VIl - infonnação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realiz,)u uso 
compartilhado de dados; 
VIU - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da 
negativa; 
IX- Revogação do consentimento, nos termos do§ 5° do art. 8° da Lei nº 13.709/ 18. 
O consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo titular, mediante soli:itação 
encaminhada via e-mail ou correspondência ao Controlador ou por meio dos canais disponibúzados 
pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Palmital. 
De forma resumida o usuário dos serviços possui os seguintes direitos: 
o Direito de confirmação e acesso (Art. 18, I e II): é o direito do usuário de obter do serviço a 
confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, 
se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais. 
o Direito de retificação (Art. 18, IU): é o direito de solicitar a correção de dados 
o Incompletos, inexatos ou desatualizados. 
o Direito à limitação do tratamento dos dados (Art. I 8, IV): é o direito do usuário de lir:1itar o 
tratamento de seus dados pessoais, mediante solicitação ao Controlador, para obter a 
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em 
desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados. 
o Direito de oposição (Art. 18, § 2º): é o direito do usuário de, a qualquer momento, se o:_:)Or ao 
tratamento de dados por motivos relacionados com a sua situação particular, com fundam nto e 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 -Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.22S/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
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uma das hipóteses de dispensa de consentimento ou em caso de descumprimento ao disposto na 
Lei Geral de Proteção de Dados. 
o Direito de não ser submetido a decisões automatizadas (Art. 20, LGPD): o titular dos dados tem 
direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento auton:atizado 
de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o sEu perfil 
pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. 
o Direito do acesso à informação (Lei 12.527 - Lei de Acesso à Informação): é dever do Estado 
garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos 
e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 
o Direito do respeito à intimidade (Constituição Federal, Art. 5°, X): o tratamento das infor:nações 
pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e 
imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 
Obrigações dos usuários que utilizam os serviços 
O Usuário se responsabiliza pela precisão e veracidade dos dados infonnados e reconhece que a 
inconsistência destes poderá imp1icar a impossibilidade de utilizar serviços públicos da Câmara 
Municipal de Palmital. 
Durante a utilização dos serviços, a fim de resguardar e proteger os direitos de terceiros, o usuário se 
compromete a fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros (a menos que possua 
procuração para representá-los) e mantê-los permanentemente atualizados. 
O login e senha só poderão ser utilizados pelo usuário cadastrado. Este deve manter o sigilo da senha, 
que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido, 
após o ato de compartilhamento. 
O usuário dos serviços é responsável pela atualização das suas informações pessoais e conseqt:ências 
na omissão ou erros nas informações pessoais cadastradas. 
O Usuário é responsável pela reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive 
decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários, de terceiros, inclusive direitos de 
propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam causados a Câmara Municipal de 
Palmital, a qualquer outro Usuário, ou, ainda, a qualquer terceiro, inclusive em virtude do 
descumprimento do disposto nestes Termos de Uso e Política de Privacidade ou de qualqcer ato 
praticado a partir de seu acesso à Internet, ao sítio e/ou Aplicativos. 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço.179-CEP 19.970-074- Palmital/SP 
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PAlMITAl 
ESTADO DE SAO PAULO 
A Câmara Municipal de Palmital não poderá ser responsabilizada pelos seguintes fatos 
o Equipamento do usuário infectado ou invadido por atacantes; 
o Equipamento do usuário avariado no momento do consumo de serviços; 
o Proteção do computador do usuário; 
o Proteção das informações armazenadas nos computadores dos usuários; 
o Abuso de uso dos computadores dos usuários; 
o Monitoração clandestina do computador dos usuários; 
o Vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos usuários; 
Em nenhuma hipótese, a Câmara Municipal de Palmital será responsável pela instalação no 
equipamento do Usuário ou de terceiros, de códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, 
backdoor, spyware, rootkit, ou de quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrênóa da 
navegação na Internet pelo Usuário. 
A responsabilidade da Câmara Municipal de Palmital no tratamento de dados pessoais 
A Câmara Municipal de Palmital se compromete a cumprir todas as legislações inerentes ao uso correto 
dos dados pessoais do cidadão de fonna a preservar a privacidade dos dados utilizados nos se::-viços, 
bem como a garantir todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados. Se obriga a promover, 
independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de 
interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências, bem como 
implementar controles de segurança para proteção d.os dados pessoais dos titulares. 
A Câmara Municipal de Palmital deverá, quanto às ordens judiciais de pedido das informações, 
compartilhar informações necessárias para investigações ou tomar medidas relacionadas a ativ:dades 
ilegais, suspeitas de fraude ou ameaças potenciais contra pessoas, bens ou sistemas que sustentam os 
serviços ou de outra forma necessária para cumprir com as obrigações legais. 
Informações para o Contato do usuário dos serviços 
O Encarregado de Dados-DPO da Câmara Municipal de Palmital é disponibilizada para que os titulares 
dos dados pessoais possam demandar as solicitações previstas pelo art. 18º da LGPD e para sanar 
quaisquer dúvidas sobre os serviços ou sobre este Termo de Uso Geral de Dados Pessoais e Política de 
Privacidade. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Da mesma forma o Encarregado de Dados Pessoais: 
Foro 
Será divulgado após nomeação através de Portaria 
Telefone: (18) 3351 -1214 / (18) 3351-2442 / ( 18) 9 9640-5127 
E-mail: lgpd@palmital.sp.leg.br 
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, 7h30m às llh30m e das 13b às 17b 
Localização: Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - Centro 
CEP 19970-074 - Palmital/SP 
Este Termo será regido pela legislação brasileira. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de 
quaisquer atos praticados no âmbito da utilização dos sítios e/ou aplicativos pelos usuários, inclusive 
com relação ao descumprimento dos Tennos de Uso e Política de Privacidade ou pela violaç:ão dos 
direitos da Administração Pública, de outros Usuários e/ou de terceiros, inclusive dire;tos de 
propriedade intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas no o Foro da Comarca da cidade 
de Palmital, Estado de São Paulo. 
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados 
têm direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179- CEP 19.970-074- Palmital/SP 
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1. APRESENTAÇÃO 
ESTADO DE SAO PAULO 
ANEXO V 
POLÍTICA DE PRIVACIDADE 
A Câmara Municipal de Palmital estabelece a Política de Privacidade com todos aqueles com querr. 
interage. 
Em cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, e com a preocupação constante de 
transparência e imparcialidade, ficam implementadas as novas práticas de segurança e os novos 
procedimentos de proteção a dados pessoais da Câmara Municipal de Palmital, com o ob~etivo de 
garantir a continuidade do interesse público nas áreas de privacidade dos cidadãos. 
A proteção dos cidadãos relativamente ao tratamento de Dados Pessoais é um direito ;! para a 
Câmara Municipal de Palmital a sua privacidade é importante, razão pela qual o titular será 
informado quais os Dados Pessoais que serão coletados, para quais finalidades são ut]izados, 
princípios que orientam esta utilização e quais os direitos que assistem aos titulares desses mesmos 
dados. 
Com o propósito de satisfação dos seus fornecedores e servidores, enquanto Responsável pelo 
Tratamento dos seus Dados, a Câmara Municipal de Palmüal: 
• Assegura que o tratamento dos seus Dados Pessoais é efetuado no âmbito da (s) finalicade (s), 
ou para finalidade (s) compatível (is) com o (s) propósito (s) inicial (is) para que foram coletados. 
• Assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização de dados, em que apenas 
se coleta, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento das 
suas atividades. 
• Não realiza a divulgação ou o compartilhamento dos dados pessoais coletados, para fins 
comerciais ou de publicidade. 
2. COMO A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL UTILIZA OS DADOS PES50AIS 
COLETADOS 
A Câmara Municipal de Palmital utiliza os dados pessoais para dar resposta as suas demandas, 
proceder à instrução dos seus processos, prestar infonnações sobre assuntos do seu interes~.e, para 
fins estatísticos e na realização de estudos de suporte à definição de políticas públicas municipais. 
Estes dados podem ser fornecidos através de requerimento, comunicação, participação e atra·.rés dos 
canais de atendimento disponibilizados pela CÂMARA MUNlCIP AL DE PALMIT AL: 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074- Palmital/SP 
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ESTADO DE SAO PAULO 
• Presencial, telefônico ou por via eletrônica. 
Também é possível coletar seus dados através de informações que são fornecidas e conteúdo das 
mensagens enviadas à Câmara Municipal de Palmital, tais como comentários, sugestões, cííticas ou 
reclamações, numa ótica de melhoria constante. 
No âmbito do tratamento dos seus dados pessoais, a Câmara Municipal de Palmital salvaguarda que 
estes serão de acesso limitado às pessoas vinculadas ao tema, e que tenham necessida,je de os 
conhecer, no exercício das suas funções e na estrita medida do necessário para a prossec·1ção das 
finalidades para que foram coletados ou para finalidades compatíveis com os propósitos iniciais. 
Por fim, os dados pessoais poderão ser usados para: auditorias, análises estatísticas, ciência .je dados 
e estudos para lançamento de novos serviços ou para a melhoria dos já existentes, bem como 
processos e comunicações. 
Nenhum dado pessoal poderá ser transferido ou compartilhado sem a prévia análise da 
conformidade com as bases legais previstas na LGPD. 
3. OS DADOS PESSOAIS QUE SÃO COLETADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALl\fiTAL 
Os dados pessoais coletados pela Câmara Municipal de Palrnital dependem do contexto da~ suas 
interações com a Câmara e dela com o titular dos Dados Pessoais, no âmbito das at:vidades 
relacionadas e no cumprimento das atribuições que lhe estão legalmente cometidas. 
Entre os dados coletados pela Câmara Municipal de Palmital, incluem-se os seguintes> não se 
limitando a eles: 
Identificação: 
- Nome Completo; 
- Número do Registro Civil e do CPF; 
- Data de nascimento / idade. 
Contatos: 
- Endereço Residencial/Profissional; 
- Endereço de correio eletrôrúco/e-mail; 
- Número de telefone e/ou celular. 
Dados institucionais: Endereço de correio eletrônico /e-mail institucional. 
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Dados Bancários e de Pagamento: no caso de servidores/vereadores ou no âmbito da execução de 
um contrato, coleta dos dados necessários para proceder ao processamento do respetivo pagamento, 
salário, reembolso. 
Vídeo: se visitar instalações da Câmara Municipal de Palmital, a sua imagem pode ser captada pelas 
câmeras de segurança. 
Voz: quando ligar para os serviços de callcenter, as conversações por telefone com os aendentes 
podem ser gravadas. 
4. DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS DE MENORES 
Os Dados Pessoais dos menores de idade, cuja coleta e tratamento não decorra de fundamer_to legal, 
somente serão coletados e tratados com o consentimento dos seus pais ou responsável legal. Os pais 
ou responsáveis legais têm a prerrogativa de exercer os direitos sobre os Dados Pessoais dos 
menores em condições similares aos dos titulares dos dados. 
5. DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS 
Os Dados Pessoais de natureza sensível classificados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 
em especial os que tratam sobre a origem racial ou étnica do seu titular, as suas opiniões políticas, 
as suas convicções religiosas, orientação sexual ou sobre a sua saúde (Dados Pessoais relacionados 
com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde 
e/ou que revelem informações sobre o seu estado de saúde), estão vinculados a um tratamento 
especial com salvaguardas técnicas e organizacionais específicas estabelecidas na LGPD e, só 
raramente são demandados pela Câmara Municipal de Palmital, urna vez que não são requeridos por 
seus processos operacionais ou administrativos. 
6. DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS 
A Câmara Municipal de Palmital não repassará a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação 
comercial, os dados pessoais coletados, exceto nas hipóteses de estrito cumprimento de ob::-igação 
legal, contrato, convênio ou instrun1ento congênere, determinação judicial ou m~diante 
consentimento expresso destes. 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
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7. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS 
Para segurança dos seus dados pessoais a Câmara Municipal de Palmital mantém uma equipe de 
profissionais qualificados e pennanenternente atualizados nas melhores técnicas, utilizando um 
conjunto de tecnologias, ferramentas e procedimentos de segurança e desenvolvendo os melhores 
esforços para proteger os seus Dados Pessoais do acesso, uso ou divulgação não autorizados. 
8. DO CONTROLE DOS SEUS DADOS PESSOAIS 
A Câmara Municipal de Palmital, a seu pedido, garante o direito ao acesso, retificação, limitação de 
tratamento e eliminação dos seus Dados Pessoais, bem corno, o direito de se opor ao seu 
processamento. 
Caso a utilização pela Câmara Municipal de PalmitaJ de seus dados pessoais seja baseada no 
consentimento, o titular tem o direito de o excluir, a qualquer tempo, sem comprometer a ·1alidade 
do tratamento de dados efetuado até o momento da solicitação formal da exclusão. 
O titular poderá, sempre que desejar, contatar o Encarregado pela Proteção de Dados da Câmara 
Municipal de Palmital ()gpd@pal mitaJ. sp. leg. br) para esclarecer todas as questões relacionajas com 
o tratamento dos seus Dados Pessoais e exercício dos seus direitos enquanto titular ~ dados 
pessoais, bem como consultar informação sobre como exercer os seus direitos no link da Câmara 
Municipal de Palmital: https://www.palmital.sp.leg.br/transparencia/ 
9. DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS 
• Direito de acesso 
Tem o direito de acessar os Dados Pessoais que lhe digam respeito e que sã.o tratados pela •::::âmara 
Municipal de PalmitaJ. 
• Direito de retificação 
Caso verifique que seus Dados Pessoais na Câmara Municipal de Palmital estão incorretos, 
incompletos ou inexatos, pode solicitar a sua correção ou retificação. 
• Direito de oposição 
Tem também o direito de se opor ao tratamento de dados por parte a Câmara Municipal de 
Palmital. No entanto, os fundamentos legais ou de interesse público poderão prevalecer sobre o 
seu direito de oposição. 
• Direito de limitação 
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Tem ainda a prerrogativa de sohcitar a limitação do tratamento dos seus Dados Pessoais pela 
Câmara Mooici.pat de Palmi.tal, a certas categorias de dados ou finalidades de tratamento. No 
entanto, os fundamentos legais ou de interesse púbhco poderão prevalecer sobre este direito. 
• Düreito de elliminação 
Pode pedir a eliminação dos seus Dados Pessoais, se não existirem fundamentos legais ou de 
interesse público que justifiquem a conservação daqueles dados pessoais. 
• Direi.to a retirar o consentimento 
Sempre que o tratamento dos seus Dados Pessoais seja efetuado com base no seu consentimento, 
pode soticitali à Câmara Municipal de Palmital que deixe de efetuar esse tratamento, a qualquer 
tempo, sem comprometer a validade do tratamento de dados efetuado até o momento da 
sohdtaçâío formal da retirada. 
• Direito à portabithdade 
Tem também o direito a receber os Dados Pessoais que lhe digam respeito, em forrnatJ digital 
de uso corrente e de lleiturn automática ou solncitar a transmissão direta dos seus dados paa outra 
entidade, mas neste caso apenas se for tecnicamente possível. 
1.0 .. COMO POSSO RECLil1AR? 
Por e-mail:: 1gpd@palmital.sp.Jleg.br 
Pela web: acessando https://www.pafmitaLsp.leg.br/ouvidoria 
Por telefone: 55 18 3351-1214, solicitar transferência da ligação para o DPO. 
Por correspondênóa convencionat 
A/C DPO Câmara Ml!lnicipal de Palrnital 
xxxxxxxxxxxxxxx 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179- CEP 1.9.970-074 - PaJmjtal/SP 
Sem prejuízo de poder apresentar reclamações duetamente à Câmara Municipal de Palmital pode, 
caso assim o entenda, reclamar diretamente para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados 
(ANPD). 
Rua Joaquim Nascimento Louren.ço, 179 - CEP 19'.970-07'4- Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001--03- www.palmi,taLsp.1eg.br 
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11. DA RETENÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
A Câmara Municipal de Palmital, armazena os seus Dados Pessoais apenas pelo período de ternço 
necessário e no âmbito das finalidades para os quais os dados foram coletados, e conforme seja 
necessário para consecução de seus serviços. 
Os períodos de conservação dos seus dados podem mudar significativamente quando es-:ejam em 
causa fins de arquivo de interesse público, científicos ou estatísticos, e compromete-se a adotar as 
medidas de conservação e segurança adequadas. 
A Câmara Municipal de .Palmital poderá vir a manter seus Dados Pessoais após receber seu pedidJ 
de exclusão ou após os prazos caso seja necessário para cumprimento de obrigações legai~., 
resolver disputas, manter a segurança, evitar fraudes e abuso e garantir o cumprimento d~ 
contratos. 
12. DOS COO.KIJES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES 
Câmara Municipal de Palmital utiliza cookies para fornecer seus sites e serviços online ou ajudar 
a coletar dados e guardar as suas configurações, com o objetivo de melhorar o desempenho dm 
serviços oferecidos no site e a sua experiência como usuário. 
13. DAS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE PR.IV ACIDADE 
Esta política de privacidade será objeto de atualização permanente, de forma a refletir os 
comentários dos usuários e sempre que se justifique. 
Recomenda-se que ao titular do dado que verifique periodicamente a política de privacidade link 
da Câmara Municipal de Palmital, https://vv,vw.palmital.sp.leg.br/transparencia/, para se manter 
informado sobre como a Câmara Municipal de Palmital está protegendo os seus Dados Pessoais e 
se manter atualizado sobre as informações e direitos que lhe assistem. 
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ANEXO VI 
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
Apresentação 
A Revolução Digita] consolidada nas últimas décadas tornou possível um enorme avanço: a coleta, 
contabilização e processamento de quantidades significativas de informações do turbilhão de eventos 
que ocorrem todos os dias na sociedade. Hoje podemos extrair mais facilmente dessas info::mações 
dados que servem como farol orientador importantíssimo para tomada de decisões e identifkação de 
oportunidades. 
Na medida em que as informações são usadas para decisões importantes, seu valor é reconhecido e 
deve ser preservado. Algumas informações não devem cair nas mãos erradas. 
Adulterações e indisponibilidade podem levar a decisões erradas ou falta de ação. O grande valor atrai 
grandes ameaças. Ouvimos notícias quase que diariamente sobre vazamentos de dados, espionagem, 
ransomware e ataques hacker em todo tipo de organização. Importante ressaltar que a Segurança da 
informação não deve atuar apenas sobre os sistemas digitais e sim em todos os meios onde a informação 
reside. 
Estas são as bases e justificativas para a Segurança da Informação, que visa a manutenção da 
Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade dos dados e informações. E o instrumento importante 
de Governança é a Política de Segurança da Informação (PSI), um conjunto de diretrizes, normas, 
procedimentos e padrões que devem ser seguidas pela instituição como um todo, para que sejam 
assegurados seus recursos computacionais e suas informações. 
As diretrizes estabelecidas nesta política a serem observadas pelo corpo técnico e gerencial, servidores 
em geral, terceiros e fornecedores. A responsabilidade é de todos. De forma especial, a Eq:.iipe de 
Segurança da Informação da Câmara Municipal de Palmital, é guardiã da aplicação desses princípios. 
Emite pareceres e contribui para elaboração de termos de referência quanto a segurança em projetos, 
contratações e aquisições, sem de forma alguma impedir a inovação com o controle totalitári.o da 
informação. Mas sim, deve orientar o uso das melhores práticas, controlar e monitorar o fluxo das 
informações, como forma de evitar incidentes indesejados, adicionando capacidade de i:redizer 
ataques, identificando vulnerabilidades e as preliminares que ocorrem antes dos incidentes. 
Da mesma forma, a Equipe de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Palmital, supervisionada 
pelo Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, atua em relação a preservação da priva;::idade, 
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direito fundamental definido na Constituição Federal e na conformidade com a Lei Geral de ? roteção 
de Dados Pessoais. 
Ambas as equipes devem colaborar para garantir que os servidores tomem conhecimento da existência 
e sigam as políticas e nom1as expressas nesta PSI e documentos relacionados, oferecendo treinamentos 
e campanhas de conscientização oportunamente. 
As mudanças no mundo digital ocorrem rápido demais para impedir todos os possíveis ataques. 
portanto é preciso também investir em resiliência, sistemas redundantes, tolerantes a falhas e dar 
respostas rápidas para ocorrências de comprometimento e limitação de impactos. 
Para isso, é preciso um time de resposta rápida a incidentes, como uma brigada de incêndio, cujc. 
organização é definida na Política de Resposta a Incidentes, uma das nonnas subordinadas a esta PSI. 
Espera-se que esse trabalho possa ajudar a Câmara Municipal de Palmital a aprimorar a Segurança da 
informação, contribuindo para sempre colocar a tecnologia a serviço da Organização. 
Definições e Referências 
• LGPD -Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 
• LAl - Lei Federal nº 12.527/2014, a Lei de Acesso a Informação. 
• Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014 
• SGSI - Sistema de Gerenciamento de Segurança da Informação, tratado pela família de normas 
técnicas ISO 27000, no Brasil publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), 
sob a nomenclatura NBR ISO/IEC 27000. 
• Confidencialidade - propriedade de que o dado ou informação não seja disponibilizado ou r~velado 
a sistema ou pessoa (fisica ou jurídica), não autorizada e credenciada. 
• Integridade - propriedade de que o dado ou informação não seja modificado, excluído ou adulterado 
- intencionalmente ou não - por pessoas, sistemas, defeitos, acidentes ou forças da natureza, 
mantendo sua confiabilidade e consistência. 
• Disponibilidade - propriedade de que o dado ou informação possa ser acessado por pessoa ou 
sistema autorizado, quando so)jcitado, em tempo razoável para sua utilização. 
• Autenticidade - registro da fonte da informação, garantida pela Integridade, possib?litando 
identificar a identidade da pessoa, entidade ou sistema que a presta. 
• Dado Pessoal - dado ou informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificáv;;!l. 
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• Dado Pessoal Sensível - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa. oi:inião 
política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado 
referente a saúde, ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um:t pessoa 
natural, conforme definido pela LGPD. 
• Dados Confidenciais - todos aqueles que devem ter acesso restrito e aos quais se aplica o princípio 
da Confidencialidade. 
• DPO- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com atribuições definidas na LGPD. 
Diretrizes 
Estes são os princípios básicos que regem a Política de Segurança da Infonnação da Câmara Muni:ipal 
de Palmital, estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição. Violações a essa PS= devem 
ser mitigadas e podem sujeitar os responsáveis às penalidades aplicáveis, que serão definidas de acordo 
com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por. usta 
causa ou outras medidas cabíveis, de acordo com o Estatuto do Servidor e Código de Coaduta e 
Integridade da Câmara Municipal de Palmital. 
1. Além das informações organizacionais, à Câmara Municipal de Palmital é atribuída a guarda 
de infonnações de seus servidores, fornecedores, terceiros e estagiários. Portanto, a criação de 
um ambiente que garanta a Segurança da Informação, com a devida confidencialidade, 
integridade e disponibilidade, bem como o respeito e proteção da privacidade é essencial para 
a continuidade dos serviços da Câmara Municipal. Para isso, devem ser utilizados mecc.nisn.1os 
e controles de Segurança da Informação, balanceando fatores de risco, tecnologia e custe, 
buscando formas de compatibilizar o desenvolvimento tecnológico, livre iniciativa e a 
inovação, respeitando a autodeterminação informativa, o direito à informação, a liberdad~ de 
expressão, o direito a opinião, a inviolabilidade da honra e da imagem, o livre desenvolvimento 
da personalidade e a cidadania. 
2. Toda a informação deverá ser classificada formalmente quanto à sua confidencialidade e ter 
tratamento de acordo com a sua classificação, independente da sua forma de armazenamento, 
digital ou não, seguindo orientações da Política de Acesso e Classificação de Dados. Deve-se 
garantir a proteção adequada das informações e dos sistemas contra acesso indevido, cópia, 
lei.tura, modificação, destruição e divulgação não autorizados. Que sejam utilizados apenas parE: 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 
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as finalidades aprovadas pelo Encarregatlo de Proteção de Dados Pessoais, estando sujeitos 
à monitoração,. rastreabi.Hdade e aud11to1iia. 
3. Os sistemas em produção devem estar identificados, inventariados, documentados e 
classificados quanto a sua criticidade, registrada em inventário. Em especial, deve-se assegurar 
a existência de procedimentos de continuidade de negócios documentados para todos o~. 
sistemas críticos da Câmara Municipal de Palmi.tal e de seus stakeholders. Para siste:nas que 
trntam dados pessoais, deve-se ter os dados categor•zados e inventariados. Sempre que possível, 
devem ter também Relatório de Impacto de Proteção de Dados, de acordo com os princípios da 
LGPD .. 
4. Dados: Pessoais, sensíveis OUl não, sã.o consi:de.rn.dos confidenciais, e devem ser protegidos de 
acordo com a LGPD em sua liedação vigente. Cuidados redobrados devem ser tome.dos em 
relação a Dados Pessoais Sensíveis, aquelles, que podem revelar origem racial, étnica, opinião 
política, convicção religiosa, fifosófica, fihação sindical, dados genéticos ou biométricos, 
relacionados a saúde, vida sexual ou orientação sexual. 
5. As informações, dados e registros devem. ter o cido de vida programado. Cumprido o ::;iclo de 
vida, se considemdas confidenciais., quando não mais necessárias, devem ser destruídas. O 
descarte ou reutilização de mídias, digitais ou não, que as contém ou contiveram deve ~er feito 
de forma a impossibilitar recuperação das mesmas,. 
6. A Segurança da Informação e a Prrvacndade devem ser tratadas sempre em todas as etapas de 
projetos e por todo o cnclo d.e vida dos serviços da Câmara Municipal de Palmital. 
7. Caso o serviço ofereça alterna.tivas opcionais para o usuário final, devem ser indicadas, 
sugeridas e escolhidas por padrão as alternativas qlue se acredita. serem as que oferecem mais 
segurança e privacidade para. o usuário. 
8. Controles de segurança devem ser adotados em conformidade com a legislação e _1ormas 
vigentes, suportando o desenvolvimento tecnoMg:]co e inovação, conforme definições de gestão 
de riscos e vulnerabi.lidades. Em especial, devem ser implantados os Controles de Se~urança 
da Informação Críticos. 
9. Todos os equipamentos da companhia ou. instalados em suas dependências deverã-) estar 
inventariados e identificados. de forma indi1vidual, protegidos, com documentação atualizada e 
de acordo com as cláusulas contratuais, regulamentação e legislação em vigor, permitindo a sua 
focalização a quaJquer tempo, bem como a identilfücação dos responsáveis por sua utiliz . ão. 
Rua JoaqU1im Na__sc:imento Lourenço, 179 - CEfP 19.970-074 - Palmital/SP 
CNPJ: 49.891
3.2.25/ 00úl-03 - www.partmitaitsp.leg.hu 
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llO. Identificações., credenciais ou s.enhas de sistemas da Câmara Municipal de Palmital são 
individuais, não compartiitiháveis e intransferíveis. O usuário é responsável por :odas as 
atividades desenvolvidas com sua identificação e senha, por isso deve manter a senha cm sigilo 
e trocá-la periodicamente,. bloq1.1eando-se os acessos aos sistemas quando o procedimento não 
for adotado. 
11. Os recursos, sistemas, produtos e serv1ços colocados em produção devem ser testados 
anterionnente para a verificação d!e poss1veis impactos no processo produtivo. 
12. A contratação de produtos ou serviços de tecnologja deve considerar os pareceres da Segurançc. 
da Informação e Privacidade. Os servi.dores, diretos, terceiros ou estagiários, durante a vigência 
e após ü término do contrato de trabalho ou prestação de serviço, não podem se apropriar de 
i nfonnações confidenciais. 
13. Todo o servidor conhecendo qualquer incidente, desvio, falha ou violação das normas 
relacionadas à Segurança da Informação, deve notificar imediatamente seu superior e a Equipe 
de Segurança da Infonnação. Se há mera possibilidade de impacto a Dados Pessoais, sensíveis 
ou não, deve ser notificado também o DPO, que dle acordo com as leis e regulamentaçces deve 
ter condições de verificar a obrigação de comunicar incidentes aos titulares dos dados pessoais 
envolvidos, autoridades competentes e tomar outms providências. 
Normas rei.acionadas: a PSI 
Conforme as. melhores práticas, a PSí da Câmara Municipal de Palmital é dividida de fonna 
hierárquica, e se relaciona com uma série de documentos mais específicos, que refletem as diretrizes 
apresenta.das aqui Eventuais desvios ou exceções em relação a estas Políticas devem ser documentados 
e mitig~dos dentrn de prazos razoáveis. 
• Código de Condutai e Integridade - descreve procedjmentos comportamentais orientado~ para a 
segurnnça na execução das atribuiç6es de cada um,. hem como no uso dos equipamentos, incluindo 
de informática, fornecidos pela Câmara Municipal de Palmital aos seus servidores. 
• PoUtica de Us.o Geral de Dados Pessoa.is - descreve os procedimentos a serem adotac.os nos 
procedimentos de coleta, annazenamento, transferência e tratados de dados pessoais, considerando 
sua integridade e total proteção. 
• Política de Privadd.adie - descreve e estabelece regras para o tratamento de dados pessoa is feito 
pela Câmara Municipal. f 
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• Política de Se.gurança. da fnformaç·ão - descreve os prncedimentos a serem adotados para proteção 
dos dados pessoais. 
• Plano de Res,posta a Io.ciden.tes, - fornece meios de resposta rápida a incidentes de segurança e 
privacidade 
• "Polííti.ca de Acesso e Classifi.caçã.o de; Dados - estabelece as políticas de acesso e classifi-:::ação de 
informação nas bases de dados da Câmara Municipah de Palmital. 
• Política de Desenvolvi1meoto de Aplicações e Sistemas - descreve os procedimentos de segurani;a 
que devem ser adotados em ações de desenvolvimento de aplicações e sistemas, principalmente 
quando integrarem a rede do sistema de imfonnações da Câmara Municipal de Palmital. 
•· Política de Backup, e Cópiias de Segurança - · referênciia para cuidados e obrigações quanto a cópias 
de segurança (backups) dos dados, e sistemas da Câmara Municipal. 
• Políti.ca dle Cookies - descreve os procedimentos de segurança a serem adotados tanto para instalar 
cookies nos sistemas da C,âmara Municipal quanto, acessar sistemas que possuam cookies. 
• Política de Tratamento aos Tim.lares de Da.dos - descreve os procedimentos de atenção a sererr. 
dispensadas às interações: com titulares: d.e dados. 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço.179 - CEP 19,.970-074 ·· Patmital/SP 
CNP l: 49.893..225!0001-03 - www.patimital.sp.teg.br 
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ANEXOVD 
POLÍTICA DE ACESSO E CLASSIFICAÇÃO DE DADOS 
INTRODUÇÃO 
Esse documento visa estabelecer a polí.t:ica de acesso e classificação das informações annazeeadas nos 
bancos de dados dia Câmara Municipal de .PalmitaL 
l. DA PROPRIEDADE DO ATIVO (CON'fEÚDO DAS BASES) 
1. Cada base de dados de ambientes de serviços da Câmara Municipal de Palmital deve possuir 
u.m proprietário / autodzador, com conhecimento suficiente sobre os dados armazenados e 
nomeado pela unidad.e respoooáve] pelas ínformações; 
2. O proprietário deverá ser indicado pela Presidência da Câmara e deve formalizar o aceite por 
meio de despacho em processo específico junto ao DPO; 
3. O proprietário (mi Unidade) de.ve indicar um suplente para substituí-lo quando nece$áric. O 
suplente te[á o mesmo nível de responsabilidade e autonomia para autorizar acesso a dados; 
4. Parn cada base de dados, deve existir também um analista de classificação de dados responsável 
pela base de dados oa Câmara Municipal de Palmital. Esse analista será responsável ?Or 
dassificar <l)'S dados da base em níveis de confidencialidade. Esses dados serão posteriormente 
confirmados pelo proprietário / autorizador~ 
5. As informações do proprietário / autorizador e analista responsável por cada base de dados 
deverá ser arucionada na apllicaçã.o de admissão de sistemas. As responsabilidades pelo 
preenchimento dessas informações são da supervisão responsável pelo sistema e. em última 
i.nstância, da. gerên.c.ia da área. 
2. DA CONFDD·ENCIALIDADE E CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 
1. A nonnativa ISO 27001 , referência. Irttema.c:ional para a gestão da Segurança da informaçio, não 
prescreve níveis de classificação sugerindo que cada empresa adote os níveis necessári_os 
dependendo da complexidade da organização. A Câmara Municipal de Palmüal ado-:ará os 
seguintes níveis de classificação da informação: 
a. Confidencial (Nível mais: alto de confidenci1aiidade) 
b. Restrita tnível médli.o de confidencialidade) 
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c. Uso Interno (nível baixo de confidencialidade) 
d. Pública (sem restrições) 
2. Além da informação da confidencialidade, deve ser definido também durante a classif.ca,;:ão se 
o dado é sensí veJ / pessoal. 
3. As bases de dados serão classificadas de acordo com o nível de confidencialidade do conteúdo 
de suas tabelas se utilizando sempre o nível mais alto de confidencialidade. Por exemplo, se 
uma base de dados possuir a maioria dos campos com nível público, mas um campo com nível 
de confidencialidade restrito, toda base de dados é considerada como sendo restrita; 
4. Qualquer base de dados que contenha pela menos um campo, em qualquer tabela, cla~sif.cado 
como confidencial ou restrito necessitará de permissão formal do proprietário para ser a;essada, 
copiada para ambientes de teste ou disponibilizada para terceiros no todo ou em parte,; Bases 
de dados com nível interno serão avaliadas caso a caso, dependendo do tipo de solicitação; 
5. Toda base de dados que não possuir classificação formaJ (processo conhecido e.orno 
classificação de dados - data classification) ou não tiver a informação do nível de 
confidencialidade na aplicação de admissão de sistemas será considerada come sendo 
confidencial; 
6. Alterações na classificação de qualquer informação ou mudanças no processo de expos.:ição de 
dados para diferentes públicos devem ser comunicadas a supervisão responsável pela 
infraestrutura das bases de dados pela supervisão responsável pelo sistema; é recomendável que 
o processo de classificação de dados seja feito, pelo menos, de 6 em 6 meses; 
7. A classificação dos dados é de responsabilidade do analista classificador da Câmara MtmicipaJ 
de Palmital, a classificação, depois de feita, deverá ser aprovada pelo proprietário/auto:izador 
da base de dados; 
8. A classificação dos dados de cada base de dados será feita em sistema próprio da Câmara 
Municipal de Palmital; 
9. A informação da classificação geral da base de dados deve estar disponível na aplica,;ãc de 
admfasão de sistemas. A responsabilidade pelo preenchimento dessa informação é da 
supervisão responsável pelo sistema e, em última instância, da gerência da área. 
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3. DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO E APROVAÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
a. Toda solicitação de acesso a bases de dados, bem como às de cópia de bases de dados de 
ambientes de produção para ambientes de teste ou disponibilização de dados a terceirns (no 
todo ou em parte), deve ser formalizada pela supervisão responsável pelo sisterr.a. A 
formalização deve ocorrer por meio de so.licitação utilizando-se a ferramenta Open Pr,Jj ect ( ou 
a ferramenta que venha a substitui-lo). A solicitação, uma vez criada, deve ser envilda para 
análise do time de infraestrutura, responsável pela gerência dos bancos de dados; 
b. Se a base de dados não possuir nível de confidencialidade público, o time de infraestrutura 
responsável pela gerência da. base solicitará, formalizado ao proprietário dos dados e / ou o 
encarregado de dados do controlador a autorização para conceder o acesso requisitado; 
c. O proprietário dos dados e / ou o encarregado de dados do controlador deve avaliar a solicitação, 
formalizando no mesmo processo se aceita ou não a liberação requisitada. O proprietário ou 
encarregado pode, no mesmo processo, efetuar questionamentos ou conceder o acesso 
parcialmente; 
d. Cópia de bancos de dados do ambiente de produção para qualquer ambiente de testes r:ode ser 
liberada por solicitação ou de forma recorrente por banco de dados, uma única vez, ou por um 
determinado período. Ou seja, é possível que o proprietário ou encarregado dos dado~ do 
controlador de um determinado sistema autorize a cópia integral dos dados do ambiente de 
produção para ambientes de homologação sempre que isso for solicitado pela equipe de 
desenvolvimento responsável pelo sistema ao time de infraestrutura. A autorização de cópia çode 
ser revogada pelo proprietário a qualquer momento desde que formalizada e devidamente 
comunicada ao DPO; fica o proprietário e/ ou encarregado responsável por quaisquer inc~dentes 
que possam ser gerados por essa liberação, como por exemplo, vazamento ou exposição indevida 
de dados; 
e. O acesso será concedido se é somente se o proprietário e / ou encarregado de dados do 
controlador concordar com o pedido; 
f. Nenhuma base de dados não pública será liberada para acesso ou copiada para ambientes de teste 
sem a autorização prévia do proprietário e / ou encarregado de dados; 
g. Na eventual liberação de acesso a parte ou ao todo de uma base de dados, cópia a ambientes de 
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responsável por quaisquer incidentes que possam ser gerados por essa liberação, como por 
exemplo, vazamento ou exposição indevida de dados. 
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ANEXO VIII 
POLÍTICA DE RESPOSTA A INCIDENTES E SEGURANÇA DA 
PRIVA CIDADE 
Preparação Prévia 
O Plano de Resposta a Incidentes de Segurança e Privacidade é essencialmente wn processo. 
Descreve a fonna como a Câmara Municipal de Palmital de Palmital vai responder às situações de 
emergência e exceção. 
Pela potencial gravidade, a resposta da Câmara Municipal de Palmital de Palmital deve ser rápida e 
confiável, ao mesmo tempo resguardando evidências forenses que podem ajudar a prevenir novos 
incidentes e atendendo as exigências legais de comunicação e transparência. Para o processo funciona:-
e ser estabelecido é pré-requisito a preparaçã.o prévia e contínua, atendendo os seguintes itens 
o Formação do Time de Resposta a Incidentes (TRI). Este é um grupo de empregados que deve ser 
designado através de Portaria do Presidente, com acessos, habilidades, responsabilidades, 
treinamento e conhecimentos chave para responder aos mais variados tipos de incidentes. O TRI 
deve ter reuniões periódicas para definir melhorias neste plano, verificação de pré-requisitos. 
mecanismos, atribuições, necessidade de preparo, bem como divulgação e treinamentos para o~ 
membros e demais empregados. 
o O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e pelo menos um represen1arrte da 
Equipe de Segurança da lnfonuação devem fazer parte desse grupo. 
o Instalação e divulgação dos mecanismos de comunicaçã.o de incidente. Devem ser criadas, 
disponibilizadas e publicadas as formas de notificação à Câmara Municipal de Palmital quando 
ocorrerem incidentes. O § 1 º, do Artigo 41, da Lei 13709/2018, a LGPD, estabelece: "A identidade 
e as infonnações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forria clara 
e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Portanto, devem ser div.tlgados 
os e-mails: dpo@palmital.sp.leg.br e ti@palmital.sp.leg.br, bem como os contatos do Callcenter. 
Deve haver indicação de quais mecanismos são considerados rápidos e seguros e se ngere o 
esclarecimento de quais as expectativas de anonimato que o notificador deve ter. 
o Definição do grupo de Acionadores do TRI. Responsáveis por receberem as notificaç3es e a 
realização do tratamento inicial. Para a cobertura 24 horas, este grupo deve incluir memJros do 
Callcenter e contatos qualificados para executar a triagem. 
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o lnstalação, configuração e definição de ferramentas de monitoria e alarmes. Devem informar 
diretamente o TRJ através de mecanismos de comunicação direta como o Rocket Chat, WbatsApp 
ou SMS. 
o Preparo de um Plano de Comunicação de Incidentes. Para facfütar a comunicação da Câmara 
Municipal de Palmital deve ser criada uma biblioteca com modelos de documentos (tempiates) 
para comunicação formal do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais com a ANPD, 
titulares de dados, notificadores e imprensa. 
Plano de Resposta a Incidentes 
Agentes 
o Notificador - pessoa ou sistema de monitoração que notifica incidente. 
o TRI - Time de Resposta a Incidentes, definido na preparação prévia. 
o Acionadores do TRI - grupo que receberá notificações de incidentes em primeira mão para -:riagem, 
estruturado em níveis distintos para viabilizar a importante cobertura 24 horas. 
o Responsável por Sistema ou Controlador de Sistema, indicado que deve ser contatado e pode 
autorizar ou vetar procedimentos de emergência. Deve estar documentado na C.MDB, inclusive 
forma de contato para emergências 
o Equipe de Segurança da Informação 
o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) - membro especial do TRI, responsável 
por encaminhar comunicações formais em incidentes envolvendo vazamentos de dados pessoais. 
o Desenvolvedores/Operadores/Fornecedores dos sistemas - atuam no desenvolvimento de solução 
e instalação da mesma. 
Processo 
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Diagrama BPMN do processo de resposta a lncidentes 
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Inicio 
1) Um novo incidente é notificado, por pessoa externa ou não a Câmara Municipal de Palmital ou por 
alarme do monitoramento, usando um dos mecanismos de comunicação definidos. Notifcação é 
recebida por Acionador do TRI-Tratamento de Resposta a Incidentes. 
Triagem 
2) O Acionador do TRI deve fazer a avaliação preliminar ou contatar imediatamente outro Acionador 
em condições de realizar a referida avaliação, descartando as notificações nulas ou claramente 
improcedentes, tomando os devidos cuidados. 
3) Na avaliação preliminar, devem ser buscadas informações sobre os sistemas que foram 
alegadamente impactados, sua criticidade, quais os danos aparentes e o risco da situação se agravar se 
não houver resposta imediata. 
4) Conforme a avaliação preliminar, incidentes que não envolvem sistemas online e que segu:-amente 
não apresentam riscos aumentados pela falta de ação imediata podem ser reencaminhados para :ramites 
regulares da Câmara Municipal de Palmital, pela Equipe de Segurança da Informação e Encarregado 
pelo Tratamento de Dados Pessoais, caso o incidente envolva dados pessoais. 
5) Em caso de incidentes que exigem resposta imediata ou melhor avaliação, o TRI deve ser a:::ionado 
e passamos às fases seguintes. 
Avaliação 
6) Nesta fase deve ser iniciada uma avaliação mais detalhada do incidente. Deve-se procurar identificar 
a causa do incidente, endereços lP e credenciais envolvidas, transações e transferências de dados 
irregulares, métodos e vulnerabilidades exploradas, visando determfoar ações para as demais fases. 
Pode ser importante engajar especialistas dos sistemas afetados para colaborar e isso deve ser feito a 
critério do TRI a qualquer momento que julgar adequado e viável. 
Contenção e Erradicação 
7) Caso estejam identificados, devem ser acionados os responsáveis pelos sistemas impactados, 
conforme indicado na documentação, que irão orientar e se manifestar sobre os procedime::1.tos de 
contenção e erradicação. 
8) O objetivo das medidas de contenção e erradicação é limitar o dano e isolar os sistemas afeta' os 
ara evitar mais danos. A ui confonne a necessidade e a aut riza ã 
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desligamento dos sistemas inteiros ou de funcionalidades especificas, colocação de avisos d·~ 
indisponibilidade para manutenção, sempre que possível tomando cuidados para não ,mpactar 
evidências que poderiam ser usadas para identificar autoria, origem e método usado para quebrar a 
segurança. 
9) Em caso de incidente envolvendo máquinas virtuais, deve ser feito snapshot das mesmas para 
posterior análise. 
Recuperação 
1 O) Caso exista Plano de Continuidade de Negócio dos sistemas impactados, eles devem ser ir.iciados, 
conforme especificado. 
11) A recuperação é o conjunto de medidas para restaurar os serviços completamente, mas pode ser 
feita de forma gradual, conforme viabilidade e decisão do responsável pelo sistema. 
12) O TIU tem a responsabilidade de passar as informações que obteve para o desenvolvimento da 
solução e sua instalação. 
13) Para a recuperação devem ser tornadas medidas identificadas na Avaliação, tais como restauração 
de backups, clonagem de máquinas virtuais, reinstalação de sistemas. 
14) Pode ser necessário o desenvolvimento e instalação de atualizações de aplicação ou do Sistema 
Operacional, por isso esta fase pode ser prolongad~ de acordo com a priorização dada. 
Lições Aprendidas 
15) Com o incidente contido e sua resolução encaminhada, o TRI deve agendar e conduzir uma reunião 
de Lições Aprendidas, com convidados a seu critério, com o objetivo de discutir erros e difíc-Jldades 
encontradas, propor melhorias para os sistemas e processos - inclusive desta Política de Resposta a 
Incidentes. 
16) As melhorias sugeridas na reunião, com o devido consenso, devem ser encaminhadas aos 
responsáveis para definição sobre a adoção. 
Documentação 
17) O TRI deve documentar o incidente em base de conhecimentos apropriada, detalhando as 
informações obtidas, linha de tempo, atores envolvidos, evidencias, conclusões, decisões, autonzações 
e ações tomadas, inclusive as da reunião de lições aprendidas. 
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Com u n ica.ções 
18) Assim que possível, no caso de incidente com vazamento de dados pessoais, o Encarregado de 
Tratamento de Dados (DPO) deve avaliar e fazer as comunicações obrigatórias por Lei, se hcuverem, 
bem como informar e subsidiar os Encarregados de Tratamento de Dados dos controladores do sistema. 
Essas comumcações podem incluir agradecimentos ao notificador, infonnações para os tin:.lares de 
dados, relatórios fonnais para a ANDP. 
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ANEXOJX 
POLÍTICA PARA DESENVOLVCMENTO DE APLICAÇÕES E SISTEMAS 
Regras para Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas 
1. Não é permitida a transferência de dados confidenciais para processamento ou armazenamentc 
em serviços externos, de terceiros não contratados fonnalmente pela Câmara Muni:.ipal de 
Palrnital ou cliente para tal finalidade e sem obrigação legal. 
2. Armazenamento e transferências de dados confidenciais devem ser sempre cripto!:,rrafacas com 
mecanismos aprovados pela Equipe de Segurança da Informação. 
3. Os sistemas deverão gerar registros (logs) de todos os eventos de segurança. De,;ern ser 
utilizados para este fim recursos do sistema operacional, banco de dados, aplicaçãt:, ou de 
sistema de segurança especifico (SIEM), quando disponível. Para fins de investigação ou 
auditoria, os registros deverão conter ao menos as seguintes informações: identificação da 
aplicação, função, usuário, equipamento ou endereços IP usados, momento da ocorrência 
(timestamp) e as operações de dados relevantes. Informações confidenciais não devem ser 
registradas em log sem estarem criptografadas. Deve-se observar a Política de Retenção de 
Registros vigente, respeitando nonnas e .legislação. 
4. No desenvolvimento e manutenção de sistemas é obrigatório o uso do software e reposi:6rio de 
controle e versionamento de arquivos ( como fontes, modelos, documentos, diagramas, :=iáginas 
web) aprovado pela Câmara Municipal de Palmital. 
5. Cada desenvolvedor é responsável pela integridade dos arquivos de sistema que estão sendo 
trabalhados, devendo manter cópias e utilizar áreas de trabalho em servidores designad,:,s. 
6. Todo o desenvolvedor de aplicações deverá seguir, quando disponíveis e forem aplicá·.-eis, as 
recomendações de segurança para o desenvolvimento. 
Normas para Administração de Servidores 
1. Todas as instalações de novos servidores deverão seguir procedimentos padrões (Pacotes, 
Service Packs, Hot Fixes obrigatórios); 
2. Após sua instalação o responsável deverá encaminhar à Equipe de Segurança. solicitação para 
verificação complementar do servidor; 
3. As atualizações de segurança necessárias serão encaminhadas pela Equipe de Segurar1.y 
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4. A instalação das atualizações de segurança deverá ser realizada pelo responsável diretc, de cada 
servidor, seguindo as orientações de segurança no que tange ao backup antes do procedimento, 
adequação de horário e plano de recuperação de falhas; 
5. Acessos remotos devem ser feitos sempre usando mecanismos criptografados. Devem ser 
desativados os serviços de aoesso remoto que não usam criptografia, tais como TELNET, FTP 
e VNCSER VER; 
6. Os equipamentos utilizados devem possuir sistema operacional atualizado e com rec·Jrsos de 
segurança. 
7. A ativação de novos serviços de rede será condicionada a urna análise de riscos (a ser ealizEda 
pela Equipe de Segurança), onde, no mínimo, os seguintes aspectos serão consideradJs: 
requisitos de segurança do serviço, objetivo, alvo do serviço, forma de acesso, forma da 
administração e volume de tráfego 
8. Não é permitida a instalação de serviços de rede não autorizados pela Equipe de 
9. Segurança. 
10. Todo o tráfego de informações confidenciais por meio compartilhado será protegido através de 
criptografia; 
11. Sistemas de proteção de acesso (fírewall) devem ser utilizados para permitir apenas às redes Ju 
máquinas alvo dos serviços o acesso aos mesmos; 
12. Ferramentas de detecção de intrusos devem monitorar as redes, emitindo alertas e registros 
sobre possíveis tentativas de invasão. 
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ANEXO X 
POLÍTICA DE BACKUP OU CÓPIAS DE SEGURANÇA 
1. Cada usuário é responsável pela manutenção de cópias de segurança dos arquivos de d:idos em 
suas estações de trabalho ou notebooks. 
2. Arquivos tratados nas estações de trabalho ou notebooks que necessitem cópia de segurança 
deverão ser armazenados em servidor de arquivos apropriado da Câmara de Palmital, conforme 
autorizado pe.lo supervisor. Deve ser solicitada confirmação da Equipe de Backups de que os 
sistemas de arquivos usados estão incluídos nas cópias de segurança. 
3. Não é permitida a cópia de dados confidenciais para tratamento, processamento c,u 
armazenamento em serviços externos, ou equipamentos de terceiros não contratados 
formalmente pela Câmara de Palmital ou cliente para tal finalidade. 
4. Sempre que possível, os dados confidenciais devem estar criptografados nos backups. 
5. Rotinas de backup das bases de dados, servidores e sistemas devem seguir padrão existent~. 
Exceções a estes procedimentos devem ser informadas pelo responsável do sistema. 
6. O responsável pelo servidor deverá solicitar processo de backup das informações necessárias 
para recuperação dos serviços, incluindo banco de dados e aplicações, conforme plano ée 
continuidade de negócio e recuperação de desastre. 
7. Todo o backup deve ser verificado periodicamente quanto à funciona.lidade e possibildade õe 
recuperação pelo responsável do sistema. 
8. Midias de armazenamento devem ser mantidos em local seguro e devem ser respeit:idos cs 
parâmetros de vida útiJ sugeridos pelo fabricante das mesmas. 
9. Deve ser respeitado o tempo de retenção de informação definido pela legislação e normas 
pertinentes, inclusive LGPD e Marco Civil da Internet. Além das mídias de backup, a Equipe 
de Backups deve estar atenta para manter operacionais os equipamentos necessáriJs para 
recuperação dos dados quando necessário durante o periodo de retenção. 
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O QUE SÃO COOKIES? 
ESl'ADO DE SÃO PAULO 
ANEXO XI 
POLÍTICA DE COOKIES 
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FfNA[,IDA DE: Estabelecer controle de idioma e segurança ao tempo da sessão. 
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pode variar. 
FINALJDADE: Coletam e armazenam a ciência sobre o uso de cookies no site. 
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e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá-lo. Seu único 
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Todos os cookies persistentes têm urna data de expiração gravada em seu código, mas sua :iuração 
pode variar. 
FINALIDADE: Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você vi:;itou 
e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá-lo. Seu único 
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ANEXOXIl 
POLÍTICA DE TRATAMENTO AO TITULAR DE DADOS 
O TJTULAR OE DADOS PESSOAIS É A PESSOA FÍSICA a quem se referem os dados pessoai, 
que são objeto de tratamento. 
De acordo com o artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, o titular tem os seguintes 
DIREITOS: confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados.,, 
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço 
ou produtos, eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, informação dé.s 
entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados, 
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da rn::gativa. 
revogação do consentimento e revisão de decisões automatizadas. 
É essencial saber reconhecer se a solicitação feita pelo titular de dados se aphca com base na Lei 
vigente e quando ela pode ser recusada, bem como ter um plano estruturado para respo::1der às 
solicitações, reclamações e retificações. Atenção para adequações importantes: ter um canal pan 
recebimento de solicitações dos titulares de dados adequado à realidade da Câmara Municipal d::! 
Palmital de Palmital, treinar os funcionários que farão essas ações, identificar o titular, gerenciar o 
tempo do recebimento e das respostas, gerar evidências sobre recebimento e respostas às solicitações. 
e utilizar ferramentas que protejam a segurança das informações, bem como facilitem a operação de 
resposta, de fonna a possibilitar o cumprimento de todos os direitos dos titulares. 
Dispõe a LGPD que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em 
seu melhor interesse e que o tratamento de dados pessoais deverá ser realizado com o consentimento 
específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, quando no caso 
de crianças. No caso de solicitações que envolvam dados de crianças, é primordial que os controiadores 
mantenham pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os 
procedimentos para o exercício dos referidos direitos. 
O titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar da Câmara Municipal de Palmítal de 
Palmital, controladora dos dados, a qualt]uer momento: 
I. a confinnação da existência de tratamento; 
11 o acesso aos dados mantidos pelo controlador; 
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Ili. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
IV. a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, desde que sejam considerados desneces~árics, 
excessivos ou tratados em desconformjdade com o disposto na LGPD; 
V. a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço; 
VI. a eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento dado anteriormente; 
VII. a relação de coro quem seus dados foram compartilhados; 
VIll. a informação de que poderá negar consentimento e quais suas consequências; 
IX a revogação do consentimento. 
Quando uma decisão a respeito de seus dados pessoais é tomada com base em tratamento autom::ttizado, 
o titular tem direito à revisão dessa decisão (artigo 20). 
Todas as solicitações do Titular de dados serão direcionadas ao Encarregado de Dados da 2âmafé 
Municipal de Pahnital de Palmital. Após o recebimento e análise da solicitação o Encarregado d:: 
Dados fará a análise e direcionamento, conforme o caso e conteúdo, e ao final dará a resposta, at:-av6 
de e-mail ao solicitante. 
Dados do Encarregado: 
Será divulgado após nomeação através de Portaria 
Telefone : (18) 3351-1 214 / (18) 3351-2442 / (18) 9 9640-5127 
E-mail: lgpd@palmital.sp.leg.br 
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, 7h30m às 1 lh30m e das 13b às 17h 
Localização: Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - Centro 
CEP 19970-074 - Palmital/SP 
Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - CEP 19.970-074 - Palmital/SP 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br 
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LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 
ESTE DOCUMENTO é para estabelece os mecanismos adotados pela Câmara Municipal de Palmital 
de Palmital, para implementação, gestão e governança da Lei Federa] 13.709/2018, conhecida como 
Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, considerando os termos previstos na própria Lei ;:: Outras 
Práticas: 
O que é a LGPD? 
LGPD é a sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/:2018) 
sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. 
A LGPD tem como base a GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação Europeia, que 
já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade ;;orno 
norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais e seu 
compartilhamento. 
Qual é o objetivo da LGPD? 
O seu principal objetivo é garantir transparência do uso de dados, regulamentando a operação de 
tratamento de dados pessoais que compreende toda e qualquer atividade relacionada e/ou realizada 
com o dado pessoal no âmbito das atividades da Câmara Municipal de Palrnital de Palmüal desde o 
momento da coleta até o momento em que é descartado, nos termos da Lei. 
A quem a lei se destina? 
A pessoas tisicas, denominadas Titulares dos Dados, com o objetivo de salvaguardar suas infor:nayões, 
coletadas pela Câmara Municipal de Palmital de Palmital, seja quando tratadas por empresas priv1das, 
órgãos públicos ou até mesmo por pessoas tisicas, seja em ambiente on-line ou off-line e por quaisquer 
meios, atendo aos requisitos de legítima necessidade das atividades da Câmara. Municipal. 
Quais são as penalidades em casos de irregularidades? 
Em caso de incidências cometidas aos dispositivos da LGPD, podem ser aplicadas sar:ções 
administrativas ao agente público (especificamente) de tratamento de dados, tais como: 
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• Publicação da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência. 
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade 
de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de a;:ividades 
relacionadas a tratamento de dados . 
• 
QUEM são os Agentes da LGPD? 
ANPD: Órgão Governamental responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, impleme.:1tar e 
fiscalizar o cwnprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em caso de irregularidades. 
Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto d.e coleta e tratamento. 
Controlador: Pessoa fisica ou Pessoa Jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratanento 
de dados pessoais. 
Operador: Pessoa fisica ou Jurídica incumbida de realizar tratamento de dados pessoais por 
determinação formal do controlador, observando às estritas instruções delegadas. 
De acordo com a LGPD tanto o controlador quanto o operador podem ser legalmente responsáveis por 
violações da lei. Quem causar o dano é obrigado a reparar. 
DPO (Data Protection Officer, ou Encarregado dos Dados): Pessoa indicada pelo controlador para 
atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. 
Na Câmara Municipal de Palmital de Palmita1 o Encarregado de Pessoais, nomeado pela Presidência 
e: 
Será divulgado após nomeação através de Portaria 
Telefone: (18) 335 1-1214 / (18) 3351-2442 / (18) 9 9640-5127 
E-mail: lgpd@palmital.sp.leg.br 
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, 7b30m às l lh30m e das 13b às 17h 
Localização: Rua Joaquim Nascimento Lourenço, 179 - Centro 
CEP 19970-074 - .Palmital/SP 
Atribuições do DPO: 
XI. Aplicar as Políticas de Coleta, Armazenamento, Tratamento e Descarte de Dados Pe!:soais e 
Dados Pessoais Sensíveis, derivados do Regulamento NR .. ./2023 da LGPE-Lei G~ral de 
Proteção de Dados; 
Xll. Aplicar as Políticas de Gestão dos Sistemas de Informação da Câmara Municipal de Palnital de 
Palmital, sejam softwares, hardwares ou redes de computadores, por onde transitem ou sejam 
armazenados Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis; 
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Xlll. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 
XIV. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção da Dados - ANPD e adotar 
providencias; 
XV. Orientar os servidores e os contratados terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas em 
relação à proteção de dados pessoais, e 
XVI. Executar as demais atribuições detenninadas pelo controlador ou estabelecidas em nonnas 
complementares. 
Competências do DPO: 
• Conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). 
• Coordenar e implementar a adequação de programa de conformidade de proteção de dados. 
• Avaliar os riscos e propor soluções para mitigá-los em conjunto com as áreas. 
• Conhecer sobre a leis e normas de privacidade e proteção de dados. 
• Capacidade de gestão de conflitos, solução de problemas e boa relação com áreas internas e 
liderança. 
O que são dados pessoais? 
Dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar uma pessca. A lei 
divide os dados pessoais em comuns, sensíveis, criança e adolescentes. 
Dado pessoal sensível é composto por dados que podem levar a questões di.scriminatórias, como os 
considerados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a 
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado 
genético ou biométrico. 
Dado pessoal de criança e adolescente deve ter tratamento também especial e ser realizado em seu 
melhor interesse e com o consentimento específico por pelo menos um dos pais ou pelo responsável 
legal. 
O que significa tratamento de dados pessoais? 
O tratamento de dados é um conceito que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com dados 
pessoais. Processos como coleta, classificação, utilização, acesso, modificação, reprodução, 
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processamento, annazenamento, classificação, extração, distribuição, transferência, arqui·,amento, 
eliminação, dentre outros. 
Em que casos a lei pode ser aplicada? 
A lei se aplica a qualquer operação que envolva a coleta ou todo e qualquer tratamento de dados 
pessoais realizada em território brasileiro. 
Quais são os 1 O princípios fundamentais da LGPD? 
1. Finalidade 
• Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e infom..ados ao 
titular. 
2. Necessidade 
• Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades . 
3. Adequação 
• Compatibilidade do tratamento com as finalidades infonnadas ao titular. 
4. Livre acesso 
• Garantia, aos titulares, de consuJta facilitada e gratuita sobre a forma e a dur"çã.o do 
tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. 
5. Qualidade dos dados 
• Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados. 
6. Transparência 
• Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis wbre a 
realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento. 
7. Segurança 
• Utilização de medidas técnfoas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais. 
8. Prevenção 
• Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de da.dos 
pessoais. 
9. Não discriminação 
• Impossibilidade de realização do tratamento para fins ctiscrimjnatórios ilícitos ou ah 
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• Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprcvar a 
observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da 
eficácia dessas medidas. 
LGPD é somente consentimento? 
O consentimento é uma das bases legais que deve ser manifesta livremente, específica, inequívoca e 
expressa pelo titular, concordando com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade 
determinada. A LGPD traz também mais 9 bases legais para fundamentar o tratamento de dados como: 
obrigação legal, políticas públicas, pesquisas, execução de contratos - a pedido do titular, p,ocessos 
judiciais, administrativos ou arbitrais, proteção da vida, tutela da saúde, legítimo interesse e pmteção 
do crédito. 
Quais são os Benefícios para o Titular de Dados? 
A LGPD especifica o direito do titular, e o Controlador deve garantir que esses sejam tot3.lmente 
atendidos visando uma relação de transparência. 
Portanto, o sistema de aplicação da LGPD deve contemplar todas as regras relacionadas a esses direitos 
e o modelo de gestão e govemança adotado pela instituição que os coleta e armazena; essa 
documentação de disponibilizada com total transparência, e acessíveis de forma gratuita aos titulares, 
são estas: 
../ Solicitação de confirmação da existência de dados pessoais . 
../ Acesso aos dados pessoais . 
../ Solicitação de retificação de dados que estejam incorretos, incompletos ou desatualizados . 
../ Solicitação de cancelamento de um consentimento . 
../ Oposição a base legal aplicada em um tratamento de dados . 
../ Portabi]jdade de seus dados para um outro Controlador. 
../ Solicitação da informação para quais entidades os dados pessoais são compartilhados . 
../ Solicitação de revisão de uma decisão automática realizada por algum sistema de análise. 
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SÃO DOCUMENTOS DE GOVERNANÇA E GESTÃO DOS DADOS PESSOAIS: 
• Esta aprese.ntação resumida da Lei NR 13.709/20]8, contemplando o agente Encarre5ado dos 
Dados Pessoais-DPO nomeado pela Portaria NR .. ./2023; 
Anexo 1-Mapeamento de Processos 
Anexo 2-Maoua] d.e lnstruçãío da LGPD 
Anexo 3-Código de Conduta e: Integridade 
Anexo 4-Pofüica de Uso Gerai de Dados Pessoais 
Anexo 5-Politica.de Privacidade 
Anexo 6-Pofüica dle Segurno.ça da Infonnação 
Anexo 7-PoHtica de Acesso e Classificação de Dados 
Anexo 8-PoHtica de Resposta a flncidentes e Segurança de Privacidade 
Anexo 9-PoHüca para Desenvolvimento de. Aplicações e Sistemas 
Anexo W-Pofüica de Backups e Cópias de Segurança 
Anexo 1 I -Política. de Cookies 
Anexo 12-PoHtica de Tratamento ao Titular de Dados e 
Anexo 13-Apresentação da LGPD no Portai de Transparência 
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