| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Institui o Estatuto da Desburocratização no Município de Palmital e da outras providências. |
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Art. 1° Esta Lei estabelece normas basicas sobre 3 Art. A o FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmita., APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, processo administrative no ambito da AdministraQao Municipal direta e indireta, visando, em especial, a simplifica^ao de atos administrativos no curso da presta^ao do service publico. Os atos do processo administrativo nao dependem de forma determinada, salvo quando Lei expressamente exigir. Art. 4°E dispensada a exigencia de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatario, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no proprio documento; R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMITAL C I D A D E F E I I Z =LEIN° 3.075 DE 29 DE MARCO DE 2023= Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno 2° INSITUI O ESTATUTO DA DESBURQCRATIZACAO NO MUNICIPIO DE PALMITAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Administragao Publica Municipal obedecera, dentre outros, aos principios da legalidade, finalidade, motiva^ao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditorio, seguran^a juridica, interesse publico e eficiencia. Art. 3 fatos que tenha alegado. § 1°E vedada a exigencia de prova relativa a fato que ja houver sido comprovado pela apresenta^ao de outro documento valido. £ 2° Cabe ao usuario do service publico a prova des IV - apresenta^ao de certidao de nascimento, que podera ser substituida por cedula de identidade, titulo de eleitor, identidade expedida per conselho regional de fiscaliza^ao profissional, carteira de trabalho, certificado de presta?ao ou de isen^ao de servi^o militar passaporte ou identidade funcional expedida por orgao publico. Ill - juntada de documento pessoal do usuario do service publico, que podera ser substituido por copia autenticada pelo proprio agente administrativo; R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br P R £ F E I r U R A DE 8PAIMITAL C I D A 0 E F E I I I § 3° Quando o usuario do servigo publico declarar que fatos e dados estao registrados em documentos existentes na propria Administra^ao responsavel pelo processo ou em outro orgao administrativo, o orgao competente para a instruQao provera, de oficio, a obten^ao dos documentos ou das respectivas copias. Art. 5° Os usuarios do servi^o publico tern direito a vista do processo e a obter certidoes ou copias reprograficas dos dados e documentos que o integram, ressalvado os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito a privacidade, a honra e a imagem. § 1° Cabe a AdministraQao Municipal disponibilizar, em seus sitios eletronicos, mecanismos proprios para a apresenta^ao, pelo cidadao, de requerimento relative a seus direitos. § 2° O requerimento a que se refere o paragrafo 1°, fisicamente, e eventuais exigencias ou diligencias serao comunicados pela internet ou por via postal. tramitara eletronica ou II - autentica?ao de copia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a compara^ao entre o original e a copia, atestar a autenticidade; publica^ao. rPAL DE PALMITAL, em 29 de mar^o de 2023. rO]Mi Vjd\ R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br IDES WICL ORAES LPREFEITURA 0E PALMITAL CIDAOE FELIZ ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA -Diretora do Departamento de AdministragdoPREFEITpRA Art. 6° Cabera a Secretarias Municipais a cria^ao de grupos setoriais de trabalho ou de comissdes com os seguintes objetivos: I - identificar, nas respectivas areas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigencias descabidas ou exageradas cu procedimentos desnecessarios ou redundantes; Publicado na2WZ£4O DEDOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de margo de 2023. II - sugerir medidas legais ou regulamentares que visam a eliminar o excesso de burocracia na pasta. Art. 7° As despesas com a execu^ao desta Lei correrao por conta de dotacpdes or^amentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua LUI.S GUSTAF \-PREFh