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norma nº 3075/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaInstitui o Estatuto da Desburocratização no Município de Palmital e da outras providências.
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Art. 1° Esta Lei estabelece normas basicas sobre 3
Art. A
o
FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmita.,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
processo administrative no ambito da AdministraQao Municipal direta e indireta, visando,
em especial, a simplifica^ao de atos administrativos no curso da presta^ao do service
publico.
Os atos do processo administrativo nao
dependem de forma determinada, salvo quando Lei expressamente exigir.
Art. 4°E dispensada a exigencia de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente
administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de
identidade do signatario, ou estando este presente e assinando o documento diante do
agente, lavrar sua autenticidade no proprio documento;
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAL
C I D A D E F E I I Z
=LEIN° 3.075 DE 29 DE MARCO DE 2023=
Do Sr. Vereador Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
2°
INSITUI O ESTATUTO DA
DESBURQCRATIZACAO NO MUNICIPIO DE
PALMITAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Administragao Publica Municipal
obedecera, dentre outros, aos principios da legalidade, finalidade, motiva^ao,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditorio, seguran^a
juridica, interesse publico e eficiencia.
Art. 3
fatos que tenha alegado.
§ 1°E vedada a exigencia de prova relativa a fato que
ja houver sido comprovado pela apresenta^ao de outro documento valido.
£ 2° Cabe ao usuario do service publico a prova des
IV - apresenta^ao de certidao de nascimento, que
podera ser substituida por cedula de identidade, titulo de eleitor, identidade expedida per
conselho regional de fiscaliza^ao profissional, carteira de trabalho, certificado de
presta?ao ou de isen^ao de servi^o militar passaporte ou identidade funcional expedida
por orgao publico.
Ill - juntada de documento pessoal do usuario do
service publico, que podera ser substituido por copia autenticada pelo proprio agente
administrativo;
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
P R £ F E I r U R A DE
8PAIMITAL
C I D A 0 E F E I I I
§ 3° Quando o usuario do servigo publico declarar que
fatos e dados estao registrados em documentos existentes na propria Administra^ao
responsavel pelo processo ou em outro orgao administrativo, o orgao competente para a
instruQao provera, de oficio, a obten^ao dos documentos ou das respectivas copias.
Art. 5° Os usuarios do servi^o publico tern direito a
vista do processo e a obter certidoes ou copias reprograficas dos dados e documentos que
o integram, ressalvado os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo
direito a privacidade, a honra e a imagem.
§ 1° Cabe a AdministraQao Municipal disponibilizar,
em seus sitios eletronicos, mecanismos proprios para a apresenta^ao, pelo cidadao, de
requerimento relative a seus direitos.
§ 2° O requerimento a que se refere o paragrafo 1°,
fisicamente, e eventuais exigencias ou diligencias serao
comunicados pela internet ou por via postal.
tramitara eletronica ou
II - autentica?ao de copia de documento, cabendo ao
agente administrativo, mediante a compara^ao entre o original e a copia, atestar a
autenticidade;
publica^ao.
rPAL DE PALMITAL, em
29 de mar^o de 2023.
rO]Mi
Vjd\
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
IDES
WICL
ORAES
L￾PREFEITURA 0E
PALMITAL
CIDAOE FELIZ
ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA
-Diretora do Departamento de Administragdo￾PREFEITpRA
Art. 6° Cabera a Secretarias Municipais a cria^ao de
grupos setoriais de trabalho ou de comissdes com os seguintes objetivos:
I - identificar, nas respectivas areas, dispositivos
legais ou regulamentares que prevejam exigencias descabidas ou exageradas cu
procedimentos desnecessarios ou redundantes;
Publicado na2WZ£4O DEDOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de margo de 2023.
II - sugerir medidas legais ou regulamentares que
visam a eliminar o excesso de burocracia na pasta.
Art. 7° As despesas com a execu^ao desta Lei
correrao por conta de dotacpdes or^amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua
LUI.S GUSTAF
\-PREFh

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