| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3076 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para a implementação do Programa Saúde no Campo no âmbito do Município de Palmital. |
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Art. Esta Lei diretrizes FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmita., APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, disciplina diretrizes para implementa^ao do Programa Saude no Campo no ambito do Municipio de Palmital, com objetivo de promover assistencia em saude a popula^ao rural. Art. 2° Sao diretrizes do Programa: I - realizar atendimentos medicos e coleta de exames R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br Dispoe sobre diretrizes para a implementa^ao do Programa Saude no Campo no ambito do Municipio de Palmital. =LEIN° 3.076 DE 29 DE MARCO DE 2023= Dos Srs. Vereadores Cristian Rodrigo Alves Nogueira e Miguel Gustavo Figueiredo Bueno 1° PREFEITURA DE OPAIMITAI C I 0 A 0 E F E l I z nas localidades rurais do Municipio; II - promover orienta^ao medica, diagnosticos, controle, tratamento e preven^ao de doen^as da popula^ao rural de Palmital; III - promover atendimento itinerante de saude na area rural do Municipio de Palmital; IV - orientar a populate rural sobre o manuseio correto de defensives agricolas e demais procedimentos e cuidados com a saude relacionados ao dia a dia da vida no campo; V - contribuir para a redu^ao das vulnerabilidades em saude das populates do campo, desenvolvendo a^des integrals voltadas para a saude do idoso, da mulher, da pessoa com deficiencia, da crian?a e do adolescente, do homem e do trabalhador; campo. atendimentos Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sue. publica^ao. R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br VI - reduzir os acidentes e agravos relacionados acs processos de trabalho no campo, advindo do risco ergonomico do trabalho no campo e da exposi^ao continua aos raios ultravioleta; VII - promover planejamentos participativos capazes de identificar as demandas de saude das populates do campo e definir metas, estrategias e a^oes especificas para sua aten^ao; VIII PREFEIIURA DE PALMITAl C I D A 0 E FELIZ Art. 3° Para a consecu^ao dos objetivos do Programs, o Poder Executivo Municipal promovera atendimentos mensais em diferentes localidades rurais do Municipio de Palmital. apoiar a expansao da participa?ao das representa^oes da popula^ao do campo nos espa?os de gestao participativa em saude; IX - viabilizar parcerias no setor publico e privado com o objetivo de fortalecer as a^oes de saude para popula^ao do campo; X - desenvolver a^oes de educa?ao para os trabalhadores de saude, voltadas para as especificidades de saude da populaQao do Pardgrafo unico Os locals dos mencionados no caput deste artigo serao divulgados com antecedencia minima de 10 (dez) dias sendo amplamente noticiado nos meios de comunica^ao existentes no municipio e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Palmital. Art. 4° O estabelecimento das metas, estrategias e demais a?des para concretizatpao do Programa Saude do Campo ficarao a criterio dos orgaos municipals competentes e sera regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 5° As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta das dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas se necessario. A DE PALMITAL, ern 29 de mar^o de 2023. 4 BEVILACQUA R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br PREFEITURA DE PALMITAl C I 0 A D E FELIZ ELIZABETIORTE* -Diretora do Departamento deAdministragdo- / / J LUiSGUSTAVG -PREFEID PREFEITURA MUNh / / / / Publicado na DIVE PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQiO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de mar^o de 2023. END/ES MORAES dWICIPALDE DOCUMENTAQlO E