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norma nº 3076/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3076 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaDispõe sobre diretrizes para a implementação do Programa Saúde no Campo no âmbito do Município de Palmital.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Art. Esta Lei diretrizes
FA£O SABER que a Camara Municipal de Palmita.,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
LUIS GUSTA VO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
disciplina diretrizes para
implementa^ao do Programa Saude no Campo no ambito do Municipio de Palmital, com
objetivo de promover assistencia em saude a popula^ao rural.
Art. 2° Sao diretrizes do Programa:
I - realizar atendimentos medicos e coleta de exames
R. Joaquim Nascimento Louren^o, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Dispoe sobre diretrizes para a implementa^ao do
Programa Saude no Campo no ambito do Municipio
de Palmital.
=LEIN° 3.076 DE 29 DE MARCO DE 2023=
Dos Srs. Vereadores Cristian Rodrigo Alves Nogueira e Miguel Gustavo Figueiredo Bueno
1°
PREFEITURA DE
OPAIMITAI
C I 0 A 0 E F E l I z
nas localidades rurais do Municipio;
II - promover orienta^ao medica, diagnosticos,
controle, tratamento e preven^ao de doen^as da popula^ao rural de Palmital;
III - promover atendimento itinerante de saude na
area rural do Municipio de Palmital;
IV - orientar a populate rural sobre o manuseio
correto de defensives agricolas e demais procedimentos e cuidados com a saude
relacionados ao dia a dia da vida no campo;
V - contribuir para a redu^ao das vulnerabilidades em
saude das populates do campo, desenvolvendo a^des integrals voltadas para a saude do
idoso, da mulher, da pessoa com deficiencia, da crian?a e do adolescente, do homem e do
trabalhador;
campo.
atendimentos
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sue.
publica^ao.
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
VI - reduzir os acidentes e agravos relacionados acs
processos de trabalho no campo, advindo do risco ergonomico do trabalho no campo e da
exposi^ao continua aos raios ultravioleta;
VII - promover planejamentos participativos capazes
de identificar as demandas de saude das populates do campo e definir metas, estrategias
e a^oes especificas para sua aten^ao;
VIII
PREFEIIURA DE
PALMITAl
C I D A 0 E FELIZ
Art. 3° Para a consecu^ao dos objetivos do Programs,
o Poder Executivo Municipal promovera atendimentos mensais em diferentes localidades
rurais do Municipio de Palmital.
apoiar a expansao da participa?ao das
representa^oes da popula^ao do campo nos espa?os de gestao participativa em saude;
IX - viabilizar parcerias no setor publico e privado
com o objetivo de fortalecer as a^oes de saude para popula^ao do campo;
X - desenvolver a^oes de educa?ao para os
trabalhadores de saude, voltadas para as especificidades de saude da populaQao do
Pardgrafo unico Os locals dos
mencionados no caput deste artigo serao divulgados com antecedencia minima de 10
(dez) dias sendo amplamente noticiado nos meios de comunica^ao existentes no
municipio e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Palmital.
Art. 4° O estabelecimento das metas, estrategias e
demais a?des para concretizatpao do Programa Saude do Campo ficarao a criterio dos
orgaos municipals competentes e sera regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplica^ao da
presente Lei correrao por conta das dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas se
necessario.
A DE PALMITAL, ern
29 de mar^o de 2023. 4
BEVILACQUA
R. Joaquim Nascimento Lourengo, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP:19.970-074
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18)3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA DE
PALMITAl
C I 0 A D E FELIZ
ELIZABETIORTE*
-Diretora do Departamento deAdministragdo-
/
/ J LUiSGUSTAVG
-PREFEID
PREFEITURA MUNh
/ /
/ /
Publicado na DIVE
PATRIMONIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAQiO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 29 de mar^o de 2023.
END/ES MORAES
dWICIPAL￾DE DOCUMENTAQlO E

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